DECRETO Nº
38.265, DE 8 DE JUNHO DE 2012.
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 35.059, de 25 de maio de 2010.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto
nº 35.059, de 25 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os contratos temporários
ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando
por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, admitidas
prorrogações, desde que o prazo total não exceda a 06 (seis) anos, conforme
interesse e necessidade da SERES”.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas,
Recife, 8 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LAURA MOTA GOMES
MARCELO CANUTO MENDES
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE
OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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