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quarta-feira, 13 de junho de 2012

2ª Postagem - II Prêmio Educação Cidadã Direito de Todos


PORTARIA SE N° 3323 DE 18 MAIO DE 2012.



O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, por intermédio da SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, e considerando o Programa de Formação e Valorização do Profissional de Educação, com vistas à melhoria da qualidade do Ensino, torna público o processo de Seleção para o II  Prêmio Educação Cidadã Direito de Todos, no âmbito da Secretaria de Educação, destinado a professores do quadro efetivo da rede estadual de ensino e estudantes da Educação Básica nas suas diversas modalidades, Programas e Projetos, observadas as disposições do Decreto nº 38.102, de 25 de abril de 2012, e as regras contidas neste Regulamento.

CAPÍTULO I - DO PRÊMIO
Art. 1º O Prêmio Anual Educação Cidadã: Direito de Todos é uma iniciativa da Secretaria de Educação de Pernambuco, através da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, Gerência de Políticas de Educação em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania, com os seguintes objetivos:
I.                   Possibilitar a conscientização dos profissionais da educação e dos estudantes como sujeitos de direitos;
II.                Estimular a produção científica e difundir o conhecimento sobre a temática dos Direitos Humanos;
III.             Contribuir para o fortalecimento da democracia e do Estado Democrático de Direito;
IV.              Implantar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação em Direitos Humanos.
Parágrafo Único: Essa iniciativa atende à demanda do Governo de  Pernambuco, no sentido de consolidar a política estadual para a Educação em Direitos Humanos.
Art. 2º O Prêmio será atribuído em 05 (cinco) categorias:
I - Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais;
II - Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais;
III – Estudante de Ensino Médio;
IV - Profissionais de Educação;
V – Mérito Institucional.

a) Na categoria de Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais, podem concorrer estudantes devidamente matriculados na escola pública estadual de ensino, do 1º ao 5º ano ou da 1ª à 4ª série. 

b) Na categoria de Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais, podem concorrer estudantes devidamente matriculados na escola pública estadual de ensino, do 6º ao 9º ano ou da 5ª ou à 8ª série. 

c) Na categoria de Estudante de Ensino Médio, podem concorrer estudantes devidamente matriculados na escola pública estadual de ensino;

d) Na categoria de Profissionais da Educação, podem concorrer professores efetivos da rede estadual de ensino que estejam atuando em atividade de docência, gestão escolar e técnico-pedagógica.

e) Na categoria de Mérito Institucional, serão premiadas as instituições de ensino público estadual de educação básica, que obtiverem as primeiras classificações nas 04 (quatro) categorias.

Parágrafo Único: Poderão concorrer os estudantes devidamente matriculados nas diversas modalidades de ensino, bem como os vinculados aos Programas e Projetos que transversalizam a educação básica, em seus níveis fundamental e médio.

Art. 3º Em cada categoria Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais, Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais, Estudante de Ensino Médio, serão premiados até 03 (três) primeiros participantes.

I - A critério da Comissão Julgadora poderão ser premiados até 03 (três) trabalhos. 
II - Na categoria Mérito Institucional, serão premiadas até 04 escolas em que os trabalhos tenham sido classificados nos primeiros lugares. 
Art. 4º As premiações terão por referência os seguintes Prêmios:
I - Categoria - Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais.
a)                                      1º lugar - 01 - (um) tablet;
b)                                       2º lugar- 01 (um) tablet;
c)                                      3º lugar - 01 (um) tablet.

II - Categoria - Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais.
a)      1º lugar - 01 (um) tablet;
b) 2º lugar- 01 (um) tablet;
c) 3º lugar - 01 (um) tablet.

III - Categoria - Estudante de Ensino Médio, Ensino Médio Integrado e Normal Médio.
a) 1º lugar - 01 (um) tablet;
b) 2º lugar- 01 (um) tablet;
c) 3º lugar - 01 (um) tablet;

IV - Categoria - Profissionais da Educação:
a) 1º lugar – 01(um) tablet;
b) 2º lugar-    01 (um) tablet;
c) 3º lugar-    01 (um) tablet.

V - Categoria - Mérito Institucional - Para as 04 (quatro) escolas que tiverem os trabalhos premiados, em primeiro lugar, em cada uma das modalidades receberão diploma de reconhecimento pelo trabalho realizado, um kit contendo livros didáticos e paradidáticos sobre a temática do Prêmio.

CAPÍTULO II - DO TEMA

Art. 5º Anualmente, é indicado para premiação um tema orientador de destacada importância e relevância social, a ser escolhido pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.

Art. 6º A coordenação e as Comissões executoras são da responsabilidade da Secretaria de Educação de Pernambuco - Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação e Gerências Regionais.

Art. 7º Considerando que os Sistemas de Ensino deverão adotar medidas urgentes no enfrentamento à violência no ambiente escolar, a Secretaria de Educação de Pernambuco estabelece como temática do Prêmio para 2012: Promoção dos Direitos Humanos: a maior proteção contra o bullying no ambiente escolar.

CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO 

 Art. 8º Dos Requisitos Exigidos:

a) Na Categoria de Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais: o gênero textual “tirinha”, em papel tamanho A4.

b) Na Categoria de Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais: o gênero textual “carta”, sobre acontecimentos do cotidiano relacionados à prática de bullying ou texto do tipo dissertativo-argumentativo. Ambos com no mínimo 20 (vinte) e, no máximo, 30 (trinta) linhas.

c) Na Categoria de Estudante de Ensino Médio: Crônica (narrativa sobre acontecimentos do cotidiano relacionados à prática do bullying) ou texto do tipo dissertativo-argumentativo, com no mínimo 20 (vinte) e, no máximo, 40 (quarenta) linhas.

d) Na Categoria Profissionais da Educação: Artigo científico completo, de autoria individual, de acordo com as normas da ABNT, contendo: Introdução, Justificativa, Objetivos, Desenvolvimento, Considerações Finais e Bibliografia, com o mínimo 10 (dez) e o máximo de 15 (quinze) páginas, sobre um dos temas propostos. Incluir: título; autor ou autora, nome e endereço da escola. Os artigos/textos para a inscrição devem ser apresentados em arquivo tipo: PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página - tamanho A 4; fonte - Times New Roman; tamanho da fonte - corpo 12; espaçamento de linhas - 1,5; margens - superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm.
             e) Não serão aceitos planos de trabalhos ou projetos de pesquisa.

Art. 9º Do Local e período de Inscrição

I - As inscrições serão feitas na escola em que o(a) candidato está desenvolvendo os estudos ou trabalho. Os/as técnicos localizados na Equipe Central farão a inscrição na Gerência de Políticas de Educação em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania. Avenida Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife - PE – CEP: 50810-900.
II - Os trabalhos devem ser entregues em envelopes lacrados, contendo a identificação do prêmio, respectiva modalidade, bem como a ficha de identificação.
III – Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail (correio eletrônico);
IV - Em todas as categorias da premiação, cada participante poderá inscrever apenas 01 (um) trabalho.

CAPÍTULO IV - DA ANÁLISE E SELEÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 10 A análise e o julgamento dos trabalhos obedecerão aos seguintes procedimentos e datas:

I – A análise preliminar dos trabalhos será feita pela escola, selecionando um trabalho de cada categoria quando houver. Cada Gerência Regional fará a seleção de 05 melhores trabalhos por categoria e a equipe Central da Secretaria irá selecionar os 03 (três) melhores trabalhos de cada categoria em que foram inscritos, verificando o atendimento aos seguintes requisitos:
a) Preenchimento correto do formulário de inscrição;
b) Pertinência do trabalho apresentado com a temática de acordo com o Art. 6º deste Regulamento;
c) Atendimento às especificações estabelecidas nos Artigos 6º e 7º do presente Regulamento.

II - Serão selecionados os 10 trabalhos mais bem pontuados por modalidade. Os trabalhos com empate de notas na décima classificação serão considerados classificados.

Art. 11 Dos Critérios de Julgamento dos Trabalhos:
I - As produções dos/as Profissionais da Educação serão analisados observando os seguintes critérios:

 
II - As produções inscritas na modalidade Estudante serão analisadas pela Comissão Julgadora, observando-se os seguintes critérios:





 
III - As produções do gênero textual “tirinha”, inscritas na modalidade Estudante séries/anos iniciais, serão analisadas pela Comissão Julgadora, observando-se os seguintes critérios:
 
 
Art. 12 Das Comissões Julgadoras

I - A escolha das/os premiadas/os será feita por 2 (duas) Comissões Julgadoras. Uma Comissão destinada às Modalidades Profissional de Educação e a outra destinada para avaliar os trabalhos da Modalidade Estudante.

II - Cada Comissão Julgadora será composta de 7 (sete) membros, sendo um deles o coordenador. As referidas comissões serão designadas pela Secretaria de Educação de PE. 

Art. 13 Do Resultado do julgamento

I - O resultado do Prêmio estará disponível a partir de 19 (dezenove) de outubro de 2012 no site: www.educacao.pe.gov.br


CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.14 Fica assegurado à Secretaria de Educação de Pernambuco o direito de publicar, em veículo de comunicação ou em separata, qualquer original classificado ou não, a seu exclusivo critério, desde que seja mencionada à autoria. 

Art. 15 As pessoas agraciadas concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos desta natureza e serão convidadas para o evento de entrega do Prêmio, que ocorrerá no mês de outubro de 2012, em solenidade pública no Recife, em local a ser definido.

Art. 16 As comissões julgadoras divulgarão a classificação dos participantes premiados sem as notas.

 Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Julgadoras, após ser ouvida a Instituição Promotora.

Art. 18 Este Regulamento entra em vigor na data de sua divulgação.

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