PORTARIA SE N°
3323 DE 18 MAIO DE 2012.
O
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, por
intermédio da SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, e
considerando o Programa de Formação e Valorização do Profissional de Educação,
com vistas à melhoria da qualidade do Ensino, torna público o processo de
Seleção para o II Prêmio Educação Cidadã Direito de Todos, no
âmbito da Secretaria de Educação, destinado a professores do quadro efetivo
da rede estadual de ensino e estudantes da Educação Básica nas suas diversas
modalidades, Programas e Projetos, observadas as disposições do Decreto nº
38.102, de 25 de abril de 2012, e as regras contidas neste Regulamento.
CAPÍTULO I - DO PRÊMIO
Art. 1º O Prêmio Anual Educação
Cidadã: Direito de Todos é uma iniciativa da Secretaria de Educação de
Pernambuco, através da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação,
Gerência de Políticas de Educação em Direitos Humanos,
Diversidade e Cidadania, com os seguintes objetivos:
I.
Possibilitar a conscientização dos profissionais da
educação e dos estudantes como sujeitos de direitos;
II.
Estimular a produção científica e difundir o
conhecimento sobre a temática dos Direitos Humanos;
III.
Contribuir para o fortalecimento da democracia e do
Estado Democrático de Direito;
IV.
Implantar o
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e as Diretrizes Curriculares
Nacionais para Educação em
Direitos Humanos.
Parágrafo Único: Essa iniciativa atende à demanda do Governo
de Pernambuco,
no sentido de consolidar a política estadual para a Educação em Direitos Humanos.
Art.
2º
O Prêmio será atribuído em 05 (cinco) categorias:
I - Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais;
II - Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais;
III – Estudante de Ensino Médio;
IV - Profissionais de Educação;
V – Mérito Institucional.
a) Na categoria de Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries
iniciais, podem concorrer estudantes devidamente matriculados na escola pública
estadual de ensino, do 1º ao 5º ano ou da 1ª à 4ª série.
b) Na categoria de Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries
finais, podem concorrer estudantes devidamente matriculados na escola pública
estadual de ensino, do 6º ao 9º ano ou da 5ª ou à 8ª série.
c) Na categoria de Estudante de Ensino Médio, podem concorrer
estudantes devidamente matriculados na escola pública estadual de ensino;
d) Na categoria de Profissionais da Educação, podem concorrer
professores efetivos da rede estadual de ensino que estejam atuando em
atividade de docência, gestão escolar e técnico-pedagógica.
e) Na categoria de Mérito Institucional, serão
premiadas as instituições de ensino público estadual de educação básica, que
obtiverem as primeiras classificações nas 04 (quatro) categorias.
Parágrafo
Único: Poderão concorrer os estudantes
devidamente matriculados nas diversas modalidades de ensino, bem como os
vinculados aos Programas e Projetos que transversalizam a educação básica, em
seus níveis fundamental e médio.
Art. 3º Em cada categoria Estudante
de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais, Estudante de Ensino Fundamental –
anos/séries finais, Estudante de Ensino Médio, serão premiados até 03 (três)
primeiros participantes.
I - A critério da Comissão
Julgadora poderão ser premiados até 03 (três) trabalhos.
II - Na categoria Mérito
Institucional, serão premiadas até 04 escolas em que os trabalhos tenham sido
classificados nos primeiros lugares.
Art.
4º
As premiações terão por referência os seguintes Prêmios:
I
-
Categoria - Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais.
a)
1º
lugar - 01 - (um) tablet;
b)
2º lugar- 01 (um) tablet;
c)
3º
lugar - 01 (um) tablet.
II - Categoria - Estudante de
Ensino Fundamental – anos/séries finais.
a) 1º
lugar -
01 (um) tablet;
b)
2º lugar- 01 (um) tablet;
c)
3º lugar - 01 (um) tablet.
III - Categoria - Estudante de Ensino Médio, Ensino Médio Integrado e
Normal Médio.
a) 1º lugar - 01 (um) tablet;
b)
2º lugar- 01 (um) tablet;
c)
3º lugar - 01 (um) tablet;
IV - Categoria - Profissionais da Educação:
a) 1º lugar – 01(um) tablet;
b)
2º lugar- 01 (um) tablet;
c)
3º lugar- 01 (um) tablet.
V - Categoria - Mérito Institucional - Para as 04 (quatro) escolas
que tiverem os trabalhos premiados, em primeiro lugar, em cada uma das
modalidades receberão diploma de reconhecimento pelo trabalho realizado, um kit
contendo livros didáticos e paradidáticos sobre a temática do Prêmio.
CAPÍTULO II - DO TEMA
Art. 5º Anualmente, é indicado para
premiação um tema orientador de destacada importância e relevância social, a
ser escolhido pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.
Art.
6º
A coordenação e as Comissões executoras são da
responsabilidade da Secretaria de Educação de Pernambuco - Secretaria Executiva
de Desenvolvimento da Educação e Gerências Regionais.
Art. 7º Considerando que os
Sistemas de Ensino deverão adotar medidas urgentes no enfrentamento à violência
no ambiente escolar, a Secretaria de Educação de Pernambuco estabelece como temática do
Prêmio para 2012: Promoção dos Direitos Humanos: a maior proteção contra o bullying no
ambiente escolar.
CAPÍTULO
III – DA INSCRIÇÃO
Art. 8º
Dos Requisitos Exigidos:
a)
Na Categoria de Estudante de Ensino Fundamental –
anos/séries iniciais: o gênero textual “tirinha”,
em papel tamanho A4.
b) Na Categoria de Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais:
o gênero textual “carta”, sobre
acontecimentos do cotidiano relacionados à prática de bullying ou texto do tipo
dissertativo-argumentativo.
Ambos com no mínimo 20 (vinte) e, no máximo, 30 (trinta) linhas.
c) Na
Categoria de Estudante de Ensino Médio: Crônica
(narrativa sobre acontecimentos do cotidiano relacionados à prática do
bullying) ou texto do tipo dissertativo-argumentativo, com no
mínimo 20 (vinte) e, no máximo, 40 (quarenta) linhas.
d) Na Categoria Profissionais da Educação: Artigo científico
completo, de autoria individual, de acordo com as normas da ABNT, contendo:
Introdução, Justificativa, Objetivos, Desenvolvimento, Considerações Finais e
Bibliografia, com o mínimo 10 (dez) e o máximo de 15 (quinze) páginas, sobre um
dos temas propostos. Incluir: título; autor ou autora, nome e endereço da
escola. Os artigos/textos para a inscrição devem ser apresentados em arquivo
tipo: PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página - tamanho A 4; fonte -
Times New Roman; tamanho da fonte - corpo 12; espaçamento de linhas - 1,5;
margens - superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm.
e) Não serão aceitos planos de trabalhos ou
projetos de pesquisa.
Art. 9º Do Local e período de Inscrição
I
- As inscrições serão feitas na escola em que o(a) candidato está desenvolvendo
os estudos ou trabalho. Os/as técnicos localizados na Equipe Central farão a
inscrição na Gerência de Políticas de Educação em Direitos Humanos,
Diversidade e Cidadania. Avenida Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife - PE –
CEP: 50810-900.
II
- Os trabalhos devem ser entregues em envelopes lacrados, contendo a
identificação do prêmio, respectiva modalidade, bem como a ficha de
identificação.
III
– Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail
(correio eletrônico);
IV - Em todas as
categorias da premiação, cada participante poderá inscrever apenas 01 (um)
trabalho.
CAPÍTULO
IV - DA ANÁLISE E SELEÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 10 A análise e o julgamento dos trabalhos
obedecerão aos seguintes procedimentos e datas:
I – A análise preliminar dos trabalhos será feita pela escola, selecionando um trabalho de cada categoria quando houver. Cada Gerência Regional fará a seleção de 05 melhores trabalhos por categoria e a equipe Central da Secretaria irá selecionar os 03 (três) melhores trabalhos de cada categoria em que foram inscritos, verificando o atendimento aos seguintes requisitos:
a) Preenchimento correto do formulário de inscrição;
b) Pertinência do trabalho apresentado com a temática de acordo
com o Art. 6º deste Regulamento;
c) Atendimento às especificações estabelecidas nos Artigos 6º e 7º
do presente Regulamento.
II - Serão selecionados os 10 trabalhos mais bem pontuados por modalidade. Os trabalhos com empate de notas na décima classificação serão considerados classificados.
Art. 11 Dos Critérios de Julgamento dos Trabalhos:
I - As
produções dos/as Profissionais da Educação serão analisados observando os
seguintes critérios:
II - As produções inscritas na modalidade Estudante
serão analisadas pela Comissão Julgadora, observando-se os seguintes critérios:
III
- As produções do gênero textual “tirinha”,
inscritas na modalidade Estudante séries/anos iniciais, serão analisadas pela
Comissão Julgadora, observando-se os seguintes critérios:
Art. 12 Das Comissões Julgadoras
I - A escolha das/os
premiadas/os será feita por 2 (duas) Comissões Julgadoras. Uma Comissão
destinada às Modalidades Profissional de Educação e a outra destinada para
avaliar os trabalhos da Modalidade Estudante.
II - Cada Comissão Julgadora será composta de 7 (sete) membros, sendo
um deles o coordenador. As referidas comissões serão designadas pela Secretaria
de Educação de PE.
Art. 13 Do Resultado do julgamento
I - O resultado do Prêmio estará disponível a partir
de 19 (dezenove) de outubro de 2012 no site: www.educacao.pe.gov.br
CAPÍTULO V - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.14 Fica
assegurado à Secretaria de Educação de Pernambuco o direito de publicar, em
veículo de comunicação ou em separata, qualquer original classificado ou não, a
seu exclusivo critério, desde que seja mencionada à autoria.
Art. 15 As pessoas agraciadas
concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos desta
natureza e serão convidadas para o evento de entrega do Prêmio, que ocorrerá no
mês de outubro de 2012, em solenidade pública no Recife, em local a ser
definido.
Art. 16 As comissões julgadoras divulgarão a classificação dos
participantes premiados sem as notas.
Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Julgadoras,
após ser ouvida a Instituição Promotora.
Art. 18 Este Regulamento entra em vigor na data de sua divulgação.
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