PORTARIA-SE Nº
3650 DE 31DE MAIO DE 2012
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando os termos do Decreto nº
38.103, de 25 de abril de 2012, torna público os critérios e procedimentos
necessários para a realização do Programa de Formação Continuada de Técnicos
Educacionais – PROTEPE.
O Programa de
Formação Continuada de Técnicos Educacionais – PROTEPE dar-se-á em duas
fases, que compreendem o curso de aperfeiçoamento em gestão escolar e a certificação.
Tem como objetivo assegurar os conhecimentos, habilidades, atitudes e
competências
requeridas pelo modelo de gestão para resultados, implantado pelo Governo do
Estadual.
O Curso de
Aperfeiçoamento em gestão escolar e a Certificação serão realizados pela
Fundação Universidade de Pernambuco – UPE - conveniada com a Secretaria de
Educação, nos polos das Gerências Regionais de Educação, mediante cronograma
estabelecido no Anexo I, desta Portaria.
A participação
nas etapas do Programa de Formação Continuada de Técnicos Educacionais –
PROTEPE somente poderá ser realizada por técnicos educacionais efetivos da
Rede Pública Estadual de Ensino, conforme a Lei Complementar nº 078 de 18 de novembro
de 2005.
Os demais
servidores efetivos do Governo do Estado de Pernambuco, com exceção dos
professores que deverão realizar o curso através do PROGEPE, poderão participar
do curso de aperfeiçoamento em gestão escolar, entretanto não participarão da
etapa de certificação, recebendo apenas uma declaração de conclusão do curso de
aperfeiçoamento em gestão escolar.
1 – CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO
O Curso de
aperfeiçoamento terá duração de 180 horas, com metodologia presencial e à
distância, com aulas presenciais obrigatoriamente no sábado.
1.1. DA
INSCRIÇÃO
1.1.1 A
Inscrição será realizada, exclusivamente, pela internet no endereço eletrônico
da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br, conforme estabelecido no
cronograma, Anexo I, desta Portaria, observando-se o disposto no Decreto nº
38.103, de 25 de abril de 2012 e será automaticamente confirmada quando
realizada com sucesso.
1.1.2 Caberá ao
técnico educacional no ato da inscrição preencher, obrigatoriamente, o
formulário eletrônico, digitalizar a documentação comprobatória abaixo
discriminada e enviar como anexo, consoante formatação expressa nos itens a, b
e c: - Documento de Identificação (RG ou Carteira de Habilitação)
1.1.9. Os
pedidos de inscrição não confirmados por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação
ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados não serão
considerados.
1.1.10. Será
cancelada a inscrição e anulados todos os atos dela decorrentes, em qualquer
época, quando o técnico educacional omitir dados, prestar declarações falsas ou
inexatas no ato da inscrição, sem prejuízo das sanções administrativas e penais
cabíveis.
1. CERTIFICAÇÃO
2.1. DOS
CRITÉRIOS PARA A PARTICIPAÇÃO NA AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO ESCOLAR
PARA CERTIFICAÇÃO
2.1.1. Após a conclusão
do curso de aperfeiçoamento o técnico educacional submeter-se-á a avaliação em
conhecimento em gestão escolar, de caráter obrigatório, que tem por finalidade
aferir competências profissionais.
2.1.2. Para
submeter-se à avaliação em conhecimento em gestão escolar para certificação, o
técnico educacional deverá ter participação comprovada no curso de
aperfeiçoamento com frequência mínima de 80% (oitenta por cento).
2.1.3. A relação
nominal dos técnicos educacionais com a indicação dos respectivos locais de
prova será publicada no endereço eletrônico da Secretaria de Educação,
www.educacao.pe.gov.br.
2.2. DA
AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO ESCOLAR PARA CERTIFICAÇÃO
2.2.1. A
avaliação em conhecimento em gestão escolar constará de prova com 80 (oitenta)
questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de resposta.
2.2.2. As
questões da prova versarão sobre conteúdos e bibliografia organizado pela
Secretaria de Estado de Educação e disponibilizado no endereço eletrônico,
www.educacao.pe.gov.br.
2.2.3. A prova
terá a duração máxima de 4 (quatro) horas, incluindo o preenchimento da Folha
de Respostas.
2.2.4. Os
técnicos educacionais com necessidades especiais serão asseguradas as condições
diferenciadas para o seu atendimento durante a realização das provas, desde que
assinaladas no formulário de Inscrição.
2.2.5. A
aplicação da prova deverá acontecer simultaneamente nos municípios sede das
dezessete Gerências Regionais de Educação, no dia 04 de novembro de 2012, das
8h30min às 12h30min (HORÁRIO LOCAL).
2.2.6. O técnico
educacional deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência
de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta
esferográfica azul ou preta.
2.2.6. O técnico
educacional deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência
de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta
esferográfica azul ou preta.
2.2.7. O acesso
aos locais de realização da prova fica condicionado à apresentação obrigatória,
pelo técnico educacional, de documento oficial de identidade com fotografia e
comprovante da Inscrição no processo seletivo, conforme item 1.1.6.
2.2.8. Em
nenhuma hipótese será permitido:
a) ingresso no
local de realização da prova após o horário previsto para seu início;
b) realização da
avaliação fora do horário e do município sede publicado no endereço eletrônico
da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br;
c) ingresso de
pessoa estranha ou não autorizada no local de realização da prova.
2.2.9. O técnico
educacional somente poderá ausentar-se da sala acompanhado por um fiscal, ficando
vedada a consulta e o manuseio de qualquer material de estudo ou leitura.
2.2.10. Durante
a realização da prova, não serão permitidas consulta e comunicação entre os
participantes, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou
anotações, agendas eletrônicas, PDAs, pager, telefones celulares, BIP, Walkman,
gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.
2.2.11. Será
eliminado do processo o técnico educacional que:
a) não
comparecer na data, local e horário definido para a realização da prova;
b) deixar o
local de realização da prova sem a devida autorização;
c) tratar com
falta de urbanidade fiscais, auxiliares, autoridades presentes, demais
participantes ou proceder de forma a tumultuar a realização da prova;
d) estabelecer
comunicação com outros técnicos educacionais ou com pessoas estranhas, por
quaisquer meios, durante a realização da prova;
e) usar de meios
ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
f) deixar de
atender às normas contidas no caderno de prova e às orientações deste Edital.
2.2.12. Será
atribuída nota zero à questão com resposta incorreta, com mais de uma opção
assinalada, sem opção assinalada, ou com rasura.
2.2.13.
Eventuais erros detectados pelo técnico educacional nos seus dados de inscrição
deverão ser comunicados aos fiscais, no momento de realização da prova, para as
devidas correções.
2.2.14. O
técnico educacional poderá deixar o local de realização da prova somente 60
(sessenta) minutos após o seu início.
2.2.15. Ao
terminar a prova, o técnico educacional poderá retirar-se do local, somente
após a entrega obrigatória da folha de respostas e o caderno de provas ao
Fiscal.
2.2.16. Os dois
últimos técnicos educacionais somente poderão deixar a sala juntos.
2.2.17. Não
haverá segunda chamada para a avaliação em conhecimento em gestão escolar, seja
qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência, isto implicando
a sua eliminação automaticamente.
2.3. DO
RESULTADO DA AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO EDUCAIONAL
2.3.1. A
certificação após a avaliação em conhecimento em gestão escolar será divulgado
no Diário Oficial de Pernambuco sendo disponibilizado no endereço eletrônico da
Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br.
2.3.2. O
credenciamento obtido na Certificação é requisito indispensável para o técnico
educacional submeter-se ao processo de seleção para o mestrado profissional.
2.3.3. A certificação
terá validade de quatro anos, a contar da data da publicação do resultado final
no Diário Oficial de Pernambuco.
2.3.4. Para o
técnico educacional ser certificado na avaliação em conhecimento em gestão
escolar deverá ter obtido nota igual ou superior a 7 (sete).
2.3.5. A relação
dos técnicos educacionais certificados será divulgada no endereço eletrônico da
Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br.
3. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O técnico
educacional que descumprir ou deixar de atender os critérios e procedimentos
determinados nesta Portaria será excluído do processo seletivo para o mestrado
profissional.
3.2. É facultado
ao técnico educacional interpor recurso dentro do prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após a publicação do resultado oficial da avaliação em gestão escolar,
mediante instrumento escrito e protocolado junto ao respectivo polo da Gerência
Regional de Educação, onde o técnico educacional esteja matriculado.
3.3. Os recursos
interpostos fora do prazo estabelecido no item acima, não serão aceitos, sendo
considerada, para tanto, a data do protocolo de entrega no respectivo polo.
3.4. O resultado
dos recursos será divulgado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o
término do prazo para interpor recurso, no endereço eletrônico da Secretaria de
Educação, www.educacao.pe.gov.br.
3.5. Todas as
publicações oficiais de que trata esta Portaria serão divulgadas no endereço
eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br.
3.6. A
Secretaria de Educação não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos,
apostilas, informações e outros materiais, de iniciativa de terceiros.
3.7. Os prazos
estabelecidos nesta Portaria serão observados para todos os técnicos
educacionais não havendo justificativa para o seu descumprimento.
3.8. Os casos
omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.
Recife, 01 de
junho de 2012.
ANDERSON GOMES
Secretário de Educação
Fonte :
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