LEI Nº 14.696,
DE 4 DE JUNHO DE 2012.
Institui as Políticas de
Incentivo aos Esportes denominadas Time Pernambuco e Passaporte Esportivo, no âmbito do
Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política de Incentivo ao
Esporte denominada Time Pernambuco, a ser coordenada pela Secretaria dos
Esportes, destinada a atletas e paratletas pernambucanos e seus treinadores,
envolvidos nas práticas de esportes de base e rendimento, em modalidades
olímpicas e paralímpicas, reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo
Comitê Paralímpico Brasileiro.
Art. 2º A Time
Pernambuco tem por finalidade:
I – selecionar
novos atletas e paratletas com comprovado potencial para representar o país nos
Jogos Olímpicos e Paralímpicos, como também seus treinadores, desde que tenham
reconhecida capacidade técnica e experiência esportiva que possam contribuir
com a evolução do rendimento esportivo dos referidos esportistas; e
II – implementar
as ações necessárias a viabilizar o desenvolvimento do potencial esportivo dos
atletas e paratletas e apoiar as iniciativas tendentes a melhorar o desempenho
dos treinadores do Estado, visando a tornar Pernambuco uma referência esportiva
nacional.
Art. 3º Os
atletas e paratletas selecionados para integrar a Time Pernambuco terão os seguintes
benefícios:
I – assistência
médica, hospitalar, odontológica e fisioterápica;
II – avaliações
e acompanhamentos especializados quanto à capacidade física, fisiológica,
nutricional e psicológica do atleta;
III – seguro de
vida e acidentes;
IV – concessão
de passagens, rodoviária ou aérea, destinadas a viabilizar a participação em
competições esportivas oficiais ou treinamentos, conforme critérios definidos
em regulamento; e
V – auxílio financeiro
no valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), durante o período em que estiver
integrando a TimePernambuco.
§ 1º O auxílio
financeiro de que trata o inciso V do caput deverá ser utilizado para
cobrir as seguintes despesas:
I – alimentação;
II – educação;
III –
assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e fisioterápica;
IV –
medicamentos e suplementos alimentares;
V – transporte
urbano ou para participar de treinamentos e competições;
VI – aquisição
de material esportivo e vestimenta;
VII –
mensalidade de academia de ginástica credenciada pelo Conselho Regional de
Educação Física;
VIII –
hospedagem ou outras despesas realizadas em viagens para competições ou
treinamentos; e
IX – outros
serviços necessários à melhoria do seu desempenho esportivo, conforme critérios
estabelecidos em regulamento.
§ 2º O atleta
selecionado para a Time Pernambuco que esteja contemplado no Programa Bolsa
Atleta Estadual deverá fazer opção por um dos dois benefícios financeiros.
Art. 4º Os
treinadores selecionados para a Time Pernambuco terão os seguintes benefícios:
I – concessão de
passagem, rodoviária ou aérea, destinada a viabilizar o acompanhamento de
atletas ou paratletas integrantes da Time Pernambuco em competições esportivas
oficiais ou treinamentos, conforme critérios definidos em regulamento;
II – assessoria
técnico-científica com especialistas na área esportiva para a avaliação,
orientação, acompanhamento e planejamento do treinamento; e
III – auxílio financeiro
no valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), durante o período em que o seu
atleta estiver incluído na Time Pernambuco.
§ 1º O auxílio
financeiro de que trata o inciso III do caput deverá ser utilizado para
cobrir as seguintes despesas com o acompanhamento dos atletas e paratletas integrantes
da Time Pernambuco em treinamentos e competições:
I – alimentação;
II – transporte
urbano;
III – aquisição
de material esportivo;
IV – hospedagem;
e
V – outras
despesas ou serviços necessários à melhoria do desempenho esportivo dos atletas
e paratletas integrantes da política ora instituída, conforme critérios
estabelecidos em regulamento.
§ 2º O auxílio
financeiro de que trata o inciso III do caput permanecerá inalterado,
ainda que o treinador selecionado tenha mais de 1 (um) atleta ou paratleta da
Time Pernambuco sob sua orientação.
Art. 5º Para
pleitear a concessão dos benefícios da Time Pernambuco, o atleta ou paratleta
deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – possuir
idade consoante faixa etária estabelecida em regulamentação a ser fi xada com
base no ciclo olímpico vigente;
II – residir no
Estado de Pernambuco há pelo menos 1 (um) ano;
III – demonstrar
mediante currículo, com comprovação, o histórico de participações e resultados
esportivos relevantes, cujos critérios serão estabelecidos em regulamento;
IV – estar
vinculado a alguma entidade de prática desportiva registrada junto à respectiva
entidade de administração estadual da modalidade;
V – não receber
salário de entidade de prática desportiva;
VI – ser
praticante de esportes de base e rendimento em modalidades olímpicas e
paralímpicas reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo Comitê
Paralímpico Brasileiro; e
VII – apresentar
planejamento esportivo anual contendo plano de treinamento, objetivos, metas e
calendário das participações previstas para o ano de recebimento do benefício,
conforme critérios e modelos a serem estabelecidos pela Secretaria dos
Esportes.
Parágrafo único.
A idade a que se refere o inciso I diz respeito à época de ingresso do atleta
ou paratleta na Time Pernambuco, não havendo idade limite para sua permanência
ou saída da política ora instituída, a qual se dará por critérios técnicos e
avaliações,
conforme
estabelecido em regulamento.
Art. 6º Os
atletas ou paratletas selecionados para a Time Pernambuco se comprometem a:
I - participar
efetivamente da política ora instituída, realizando os exames médicos e
avaliações periódicas programadas pelos especialistas responsáveis pelo
acompanhamento;
II - seguir as
orientações e programas estabelecidos pelo treinador da modalidade;
III - participar
regularmente das competições de âmbito estadual, regional, nacional e
internacional;
IV - utilizar os
uniformes da Time Pernambuco nos contatos com a imprensa e nas apresentações
públicas;
V - divulgar a
Time Pernambuco e o Estado nos eventos esportivos, nas competições,
treinamentos, contatos com a imprensa e apresentações públicas;
VI – estar
presente nos eventos esportivos organizados pelo Estado, quando solicitado;
VII – autorizar
o uso da sua imagem pelo Estado de Pernambuco;
VIII - realizar
prestação de contas de acordo com as instruções defi nidas em regulamento;
IX - não fazer
uso ou apologia às drogas; e
X - manter
conduta ética e o fair play.
Parágrafo único.
O atleta ou paratleta que, de forma injustificada, não cumprir os compromissos
previstos neste artigo, poderá ser afastado da Time Pernambuco, a critério da
Secretaria dos Esportes.
Art. 7º Para
pleitear os benefícios da Time Pernambuco, o treinador deverá preencher,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – ter formação
superior em Educação Física;
II – estar
registrado no Conselho Regional de Educação Física;
III – ser,
comprovadamente, o treinador de pelo menos 1 (um) dos atletas ou paratletas
contemplados na Time Pernambuco;
IV – demonstrar,
por meio de currículo profissional, com comprovação, os títulos acadêmicos, a
participação em competições esportivas e as experiências na modalidade para a
qual o seu atleta foi selecionado;
V – residir há
pelo menos 1 (um) ano no Estado de Pernambuco; e
VI – estar
registrado em entidade de administração do esporte da modalidade a qual o seu
atleta ou paratleta esteja vinculado.
Art. 8º Os
treinadores selecionados para a Time Pernambuco se comprometem a:
I - participar
efetivamente da política, acompanhando as avaliações, treinamentos e
competições dos atletas ou paratletas participantes;
II - participar
das reuniões e seminários de planejamento dos treinos e competições;
III - apresentar
planejamento anual de treino e competições, além de relatórios trimestrais,
conforme critérios definidos em regulamento;
IV - comparecer
à Secretaria dos Esportes, sempre que requisitado, para prestar informações e
participar de encontros e reuniões;
V - utilizar os
uniformes da Time Pernambuco nos contatos com a imprensa e nas apresentações
públicas;
VI - divulgar a
Time Pernambuco e o Estado nos eventos esportivos, nas competições,
treinamentos, contatos com a imprensa e apresentações públicas;
VII – estar
presente nos eventos esportivos organizados pelo Estado, quando solicitado;
VIII – autorizar
o uso da sua imagem pelo Estado de Pernambuco;
IX - realizar
prestação de contas de acordo com as instruções definidas em regulamento;
X - não fazer
uso ou apologia às drogas; e
XI - manter
conduta ética e o fair play.
Parágrafo único.
O treinador que, de forma injustificada, não cumprir os compromissos previstos
neste artigo, poderá ser afastado da Time Pernambuco, a critério da Secretaria
dos Esportes.
Art. 9º As
formas e os prazos para inscrição dos interessados, os critérios de seleção dos
atletas, paratletas e treinadores, as especificações dos benefícios, as
atribuições dos beneficiários e o período para participação na Time Pernambuco
serão estabelecidos
em regulamento.
Art. 10. Fica
instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a política de concessão de
benefícios e apoio a atletas e paratletas pernambucanos, denominada Passaporte
Esportivo, destinada aos praticantes de esportes de base, estudantil e
rendimento.
Art. 11. A
Passaporte Esportivo tem por finalidade a concessão de passagens, rodoviárias
ou aéreas, destinadas a viabilizar a participação de atletas ou paratletas em
competições esportivas, de forma a incentivar a prática esportiva de base e
rendimento, conforme critérios definidos em regulamento.
Parágrafo único.
Não serão beneficiados com a Passaporte Esportivo os atletas e paratletas
pertencentes à categoria máster ou similares.
Art. 12. Para
pleitear a Passaporte Esportivo, o atleta ou paratleta deverá preencher,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – possuir
idade mínima de 14 (quatorze) anos;
II – estar
vinculado a alguma entidade de prática desportiva registrada junto à respectiva
entidade de administração estadual da modalidade;
III – não
receber salário de entidade de prática desportiva;
IV – estar em
plena atividade esportiva;
V – residir há
pelo menos 1 (um) ano no Estado de Pernambuco;
VI – ser
praticante de esportes de base, estudantil e rendimento; e
VII – apresentar
planejamento esportivo anual contendo plano de treinamento, objetivos, metas e
calendário das participações previstas para o ano de recebimento do benefício,
conforme critérios e modelos a serem estabelecidos pela Secretaria dos
Esportes.
Art. 13. As
formas e os prazos para inscrição dos interessados na obtenção da Passaporte
Esportivo, bem como a apresentação dos resultados esportivos propostos e
alcançados pelos atletas e paratletas, serão fixados em regulamento.
Art. 14. Os
critérios para reconhecimento de competições válidas para a concessão da Time
Pernambuco e da Passaporte Esportivo serão estabelecidos em portaria do
Secretário dos Esportes.
Art. 15. A
concessão ou não dos benefícios estabelecidos pela Time Pernambuco e pela
Passaporte Esportivo ficará a cargo do Secretário dos Esportes, considerando os
critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento.
Art. 16. A
concessão dos benefícios previstos na Time Pernambuco e na Passaporte Esportivo
não gera qualquer vínculo entre o beneficiado e a administração pública
estadual.
Art. 17. Os
benefícios previstos nesta Lei somente serão concedidos em razão da existência
de disponibilidade orçamentária e financeira do Estado.
Art. 18. As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 19. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas,
Recife, 4 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do
Estado
ANA CRISTINA
VALADÃO CAVALCANTI FERREIRA
MARCELO CANUTO
MENDES
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
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