segunda-feira, 23 de julho de 2012
Exemplo de Educação é o da Filândia
4 fatos curiosos que fazem da educação na Finlândia
um exemplo
Lição de casa e boas notas têm pouco peso no sistema educacional
altamente bem-sucedido dos finlandeses
De Daniela Moreira
Crianças
finlandesas: sem lição de casa ou broncas por notas baixas
São Paulo – A Finlândia tem um dos sistemas educacionais
mais admirados do mundo. O país garante acesso universal e gratuito a escolas
de qualidade e está em primeiro lugar no índice de educação global publicado pela ONU em 2008.
Como parte de uma reforma no ensino feita na década
de 1970, o país paga melhores salários aos professores, limita o número de
alunos em sala de aula, garante liberdade às escolas para trabalhar o próprio
currículo e dá pouca atenção a avaliações e dever de casa.
O resultado pode ser medido em números: segundo
dados de um levantamento feito pelo instituto Legatum, 94% dos finlandeses
aptos concluem o ensino secundário e ingressam no ensino superior. A mesma
pesquisa mostra que 82% dos finlandeses estão satisfeitos com a qualidade da
educação no país.
Confira, a seguir, quatro fatores pouco familiares
à realidade do ensino brasileiro que contribuem para estes resultados:
A escola só começa aos 7 anos de
idade e, lição de casa, só na adolescência
Segundo a OECD (Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico), as crianças finlandesas são as que passam menos
horas dentro de sala de aula entre os países desenvolvidos. Embora existam
creches e pré-escolas, a educação formal só começa aos 7 anos de idade – a
ideia é que antes desta idade elas aprendem melhor brincando que em sala de
aula – e os graus primário e secundário são integrados para que a criança não
tenha que trocar de escola no meio do processo. Os “intervalos” podem, durar
até 75 minutos e a lição de casa não é uma prática incentivada antes que os
alunos cheguem ao meio da adolescência, por volta dos 16 anos de idade.
Os alunos não são avaliados por
notas
Uma das características marcantes
do sistema educacional finlandês é o alto grau de autonomia concedido a escolas
e professores. Não há nenhuma avaliação padrão obrigatória para os alunos a não
ser por um único teste de língua, matemática e ciências naturais ao final do
ensino secundário (quando os alunos têm entre 17 e 19 anos de idade). No dia a
dia, os professores não avaliam os alunos por notas e sim por critérios
descritivos, evitando comparações entre eles. Assim, o foco não é no desempenho
dos alunos e sim do aprendizado de fato.
Todos os professores têm mestrado
Os professores fazem parte
de uma categoria altamente prestigiada na Finlândia. Para poder ingressar no
sistema de ensino – inclusive na educação básica – é necessário ter um
mestrado. A seleção não é fácil: apenas 10% dos 5 mil candidatos que participam
das provas todos os anos são aceitos pelas faculdades. E mesmo depois de
pós-graduados, os professores continuam a se reciclar. Um professor passa, em
média, 4 horas por dia em sala de aula e reserva duas horas semanais para se
dedicar ao “desenvolvimento profissional”.
30% das crianças recebem reforço fora de sala de aula
Se no Brasil reforço é
visto como coisa de aluno preguiçoso ou atrasado em relação à turma, na
Finlândia a ajuda extra classe é uma prática comum. Cerca de 30% dos alunos
recebem algum tipo de atenção especial fora do horário de aula durante seus
nove primeiros anos de educação formal. Muitas escolas são pequenas o
suficiente para que os professores conheçam cada aluno pelo nome. Enquanto no
Brasil a média é de 23 alunos por professor em sala de aula, na educação primária,
na Finlândia a média é de 14 alunos por professor.
quinta-feira, 12 de julho de 2012
Critérios e Procedimentos de Remanejamento - PROUPE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Secretário: Marcelino Granja de Menezes
PORTARIA SECTEC Nº 019/2012, DE 11 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre os
critérios e procedimentos de remanejamento das vagas de bolsas do Programa
Universidade para todos em Pernambuco - PROUPE pelas Autarquias Municipais de
Ensino Superior sem fins lucrativos e beneficiários do programa.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, observando a
Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011 e os Decretos nº 37.290, de 18 de
outubro de 2011 e nº 37.951, de 08 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Definir que as Autarquias Municipais
beneficiárias do PROUPE, na forma da Lei, deverão obedecer aos critérios e
procedimentos de remanejamento de vagas remanescentes das bolsas concedidas
pela SECTEC, na forma prevista em Lei e disposto no presente instrumento.
Art. 2º Estabelecer os critérios
para que novos alunos concorram a bolsas do remanejamento de vagas
remanescentes do Programa Universidade para Todos em Pernambuco, a seguir:
I – o aluno deverá manter vínculo
de matrícula com a autarquia para a qual concorreu a bolsa;
II – o aluno deverá se inscrever
e ser classificado em processo seletivo de bolsas do PROUPE em conformidade com
a Lei, no caso dos ingressos do último
vestibular;
III – os alunos bolsistas que
participaram dos processos seletivos 2011.2 e 2012.1 terão direito às bolsas
remanejadas, obedecendo à classificação resultante da unificação das duas
listagens anteriores.
Parágrafo único. As listagens de que trata o inciso III, terão
prazo de validade até a publicação de um novo processo seletivo.
Art. 3º Estabelecer etapas de
remanejamento de bolsas remanescentes do PROUPE, obedecendo à redistribuição
constante no §4º, artigo 2º da Lei nº 14.430, da seguinte forma:
I - a primeira etapa tratará das bolsas vagas em decorrência de trancamento
de matrícula, abandono do curso, transferência e falecimento que serão
ocupadas, prioritariamente, com os alunos classificados em processo seletivo e
constando de lista de espera;
II - a segunda etapa tratará das bolsas vagas em decorrência dos motivos
mencionados acima, por desempenho conforme portaria da SECTEC, além
daquelas provenientes de conclusão de curso de alunos bolsistas que ocorrem no
final de cada semestre letivo;
III- a redistribuição de bolsas
obedecerá ao § 4º do Art. 2º da Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, que
prevê a divisão do processo seletivo em 02 (dois) blocos, 01 (um) formado por
alunos de licenciatura em Matemática, Física e Química e
01 (um) formado por alunos das demais graduações.
Parágrafo único. As vagas de
trata o art. 3º inciso II serão objeto de processo seletivo público, divulgado
amplamente em meios de comunicação oficial.
Art. 4º - Essa portaria entra em
vigor a partir data da sua publicação.
Recife, 11 de julho de 2012
Marcelino Granja de Menezes
Secretário de Ciência e Tecnologia
Autarquias Municipais de Ensino Superior - BENEFICIÁRIOS DO PROUPE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Secretário: Marcelino Granja de Menezes
PORTARIA SECTEC Nº 018/2012, DE 11 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre os critérios e
procedimentos de desempenho para a manutenção de bolsas do Programa
Universidade para todos em Pernambuco - PROUPE pelas Autarquias Municipais de
Ensino Superior sem fins lucrativos e beneficiários participantes do programa.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, observando a
Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011 e os Decretos nº 37.290, de 18 de
outubro de 2011 e nº 37.951, de 08 de março de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Definir que as Autarquias Municipais de Ensino
Superior e os beneficiários do PROUPE deverão
se submeter aos critérios e procedimentos de manutenção das bolsas já
concedidas pela SECTEC, na forma prevista em Lei e disposto no presente
instrumento.
Art. 2º Estabelecer os critérios
para a manutenção das bolsas do Programa Universidade para Todos em Pernambuco, na
forma que se faz a seguir:
I – o aluno deverá manter vínculo de
matrícula com a autarquia para a qual
concorreu à bolsa;
II - o aluno deverá manter aproveitamento
acadêmico de 75% (setenta e cinco por cento), das disciplinas cursadas e nos
casos em que esse número for fracionário, o arredondamento será para o número
inteiro imediatamente maior;
III – o aluno deverá apresentar
frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento), nas disciplinas
cursadas em cada período letivo,
observando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases - LDB;
IV – o aluno deverá estar adimplente junto à autarquia, quando beneficiário
de bolsa parcial, em quaisquer das suas modalidades, conforme estabelecido
no §3º do art. 1º da Lei 14.430, de 30 de setembro de 2011;
V – o aluno deverá estar vivenciando atividades
relativas à contrapartida educativa, conforme estabelecido no parágrafo único
do art. 6º da Lei que se refere o caput dessa portaria.
Art. 3º Vedar a manutenção de
bolsa no semestre seguinte à avaliação para os alunos que não atenderem aos
critérios definidos no art. 2º deste instrumento.
Art. 4º Estabelecer os
procedimentos de manutenção de bolsas, que serão observados pelas autarquias:
I – avaliar os alunos bolsistas, conforme definido
nos artigos 2º e 3º desta portaria, ao final de cada semestre letivo;
II – tornar público a condição de manutenção ou
não das bolsas do PROUPE conforme se específica nesta portaria;
III – efetivar a matrícula do aluno bolsista em,
no mínimo, quatro disciplinas em cada semestre;
Parágrafo único – o aluno
bolsista no período de conclusão de curso manterá a bolsa mesmo cursando três
ou menos disciplinas.
Art. 5º - Essa portaria entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Recife,
11 de julho de 2012
Marcelino
Granja de Menezes
Secretário
de Ciência e Tecnologia
terça-feira, 10 de julho de 2012
PROGRAMA FORMASUS - Decreto nº37.297 de outubro de 2011
O governo do estado de
Pernambuco, através da Secretaria Estadual de Saúde, lançou em fevereiro
deste ano o programa FORMASUS, instituído através do Decreto
nº37.297 de outubro de 2011 e Portaria SES-PE nº 689 de dezembro de
2011, com o objetivo de beneficiar alunos egressos do ensino médio de escolas
públicas do estado de Pernambuco ou que tenham concluído o ensino médio em
escola privada como bolsista integral, através da concessão de bolsas integrais
de estudo para cursos na área de saúde por Instituições privadas de Ensino
Superior e Ensino Médio Profissionalizante, a começar no segundo
Semestre de 2012.
O programa se dará através de
Convênios de Cooperação Técnica firmados entre a Secretaria Estadual de saúde e
as Instituições de Ensino Superior e Técnico que se propõem a ofertar como
contrapartida ao número de vagas disponibilizadas pela Secretaria Estadual de
Saúde, para estágios curriculares obrigatórios e atividades práticas, 10 % de
bolsas integrais de estudo para cursos da área de saúde tanto para nível
superior quanto para o nível técnico
A seleção dos estudantes para cursos
de nível superior seguirá o cadastro de alunos que se inscreveram no programa Universidade
para Todos – PROUNI - do Governo Federal por ordem de classificação. Os nomes
serão fornecidos pela própria Instituição de Ensino Superior que seja
conveniada a SES-PE.
Para os alunos de nível médio que desejam
cursar cursos técnicos na área de saúde, foi lançado nesta terça
feira um edital de seleção que se encontra na página da SES_PE
- http://portal.saude.pe.gov.br/noticias/ses-lanca-edital-de-selecao-do-formasus/ . Para
concorrer a uma das 257 bolsas oferecidas para cursos de técnico
de Enfermagem, Técnico de Radiologia, Técnico de Análises Clínicas, Técnico em
Citopatologia, Técnico em Farmácia e Técnico de Imobilizações Ortopédicas,
o candidato deverá ter cursado o ensino médio em escola Pública de Pernambuco
ou ter sido bolsista integral em escola particular de Pernambuco ou ainda estar
cursando o ensino médio em escola pública de Pernambuco para aqueles que
desejam fazer um curso técnico na modalidade concomintante. Todos os
documentos necessários para participar da seleção estão no edital.
Geralmente, nós conhecemos alguém no
nosso circulo social, de amizade ou de trabalho, que deseja fazer um curso
técnico na área de saúde, mas não tem oportunidade e/ou condições de pagar, ou
mesmo filhos de pessoas que conhecemos. Esse é um programa que oportuniza, acompanha e
contribui para o desenvolvimento do Estado de Pernambuco através da
capacitação, qualificação e formação de jovens e adultos que possam somar
esforços junto aos profissionais que hoje integram o Sistema Único de Saúde –
SUS, ampliando e oferecendo melhores condições para o desenvolvimento de uma
saúde de qualidade para o povo pernambucano.
Por isso, solicito a todos
que divulguem este edital.
Secretaria Estadual de Saúde
F: (81)31840033 / 31840032/ 94882730
F: (81)31840033 / 31840032/ 94882730
CURSO DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS PARA EDUCADORES DE ESCOLAS PÚBLICAS
MEC - CURSO DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS PARA EDUCADORES DE ESCOLAS
PÚBLICAS - edição 2012
PARA CONHECIMENTO - mensagem encaminhada às equipes municipais e
estaduais.
Estão abertas as inscrições da 5ª edição do Curso de Prevenção ao Uso de Drogas para Educadores de Escolas Públicas – edição 2012, resultado de parceria entre Secretaria Nacional sobre Drogas/SENAD/MJ, Secretaria de Educação Básica/SEB/MEC e Universidade de Brasília/PRODEQUI/PCL/IP/UnB.
Período do curso: agosto/2012 a abril/2013
Objetivo do curso: formação de educadores das escolas públicas para elaboração e implementação coletiva de um projeto de ações preventivas para a escola, contribuindo com o fortalecimento da comunidade escolar na prevenção ao uso de drogas.
Metodologia: curso a distância, oferecido na plataforma moodle, composto de 5 módulos, com tutoria virtual no período de 8 meses do curso ( agosto/2012 a março/2013).
Conteúdo do curso: o conteúdo é desenvolvido por meio de quatro módulos temáticos e um módulo de acompanhamento da implementação do projeto de prevenção do uso de drogas da escola.
Módulo I - O educando em desenvolvimento na família e na escola ;
Módulo II - Conceitos e informações sobre drogas e prevenção;
Módulo III - A prevenção como questão educacional e de saúde;
Módulo IV - Estratégias de prevenção na escola e
Módulo V - Implementando o projeto de prevenção do uso de drogas na escola.
Certificação: os educadores cursistas aprovados receberão Diploma de Curso de Extensão Universitária, de carga horária de 180 horas, emitido pelo Decanato de Extensão da Universidade de Brasília/DEX/UNB.
Material pedagógico: cada cursista receberá um kit individual de material pedagógico, composto de livro-texto e DVD.
Condições pedagógicas exigidas pelo curso: os educadores inscritos deverão ter acesso à internet e disponibilidade semanal para estudo e realização das atividades exigidas pelo curso, com apoio institucional para a realização do projeto de prevenção do uso de drogas na escola.
Cronograma do processo seletivo-Mês de julho/2012 junto ao CESPE/UnB
Data Evento
De 1 a 15 de Julho Inscrição pelo educador
21 de Julho Divulgação da lista de selecionados pelo CESPE
22 a 26 de Julho Confirmação online da Matrícula pelo educador
29 de Julho Divulgação da lista de selecionados em segunda chamada pelo CESPE
30 e 31 de Julho Confirmação online da Matrícula dos convocados em segunda chamada pelo educador
Todo o processo de inscrição e seleção deve ser acompanhado no site:
http://educadores.senad.gov.br
Requisitos obrigatórios para a inscrição:
1) Ser educador efetivo ou temporário de Escola Pública, em exercício em unidades de ensino;
2) Realizar inscrição online no período determinado (1º a 15 de Julho);
3) Confirmar matrícula no período determinado: na 1ª chamada (22 a 26 de Julho) ou na 2ª chamada (30 e 31 de Julho).
Critérios de classificação: As 70 mil vagas serão preenchidas obedecendo aos seguintes critérios de seleção, em caráter classificatório:
1. Escolas das Unidades Federativas pactuadas no Plano “CRACK, é possível vencer!”
2. Grupos de pelo menos 5 educadores cursistas por escola;
3. Educadores atuando com estudantes de sexto ao nono ano de Ensino Fundamental ou Ensino Médio;
4. Escolas que tenham inscrito pelo menos 2 educadores da gestão administrativa e/ou pedagógica (direção, coordenação pedagógica, orientação educacional, administração escolar, supervisão escolar, entre outros);
5. Escolas inseridas em Programas do MEC, tais como: PSE (Programa Saúde na Escola), SPE (Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas), Programa Mais Educação, Programa Educação Integral, Programa Ensino Médio Inovador, Programa Escola Aberta e outros.
INCENTIVE A PARTICIPAÇÃO DOS EDUCADORES DA SUA REDE DE ENSINO.
Secretaria de Educação Básica
Ministério da Educação
Estão abertas as inscrições da 5ª edição do Curso de Prevenção ao Uso de Drogas para Educadores de Escolas Públicas – edição 2012, resultado de parceria entre Secretaria Nacional sobre Drogas/SENAD/MJ, Secretaria de Educação Básica/SEB/MEC e Universidade de Brasília/PRODEQUI/PCL/IP/UnB.
Período do curso: agosto/2012 a abril/2013
Objetivo do curso: formação de educadores das escolas públicas para elaboração e implementação coletiva de um projeto de ações preventivas para a escola, contribuindo com o fortalecimento da comunidade escolar na prevenção ao uso de drogas.
Metodologia: curso a distância, oferecido na plataforma moodle, composto de 5 módulos, com tutoria virtual no período de 8 meses do curso ( agosto/2012 a março/2013).
Conteúdo do curso: o conteúdo é desenvolvido por meio de quatro módulos temáticos e um módulo de acompanhamento da implementação do projeto de prevenção do uso de drogas da escola.
Módulo I - O educando em desenvolvimento na família e na escola ;
Módulo II - Conceitos e informações sobre drogas e prevenção;
Módulo III - A prevenção como questão educacional e de saúde;
Módulo IV - Estratégias de prevenção na escola e
Módulo V - Implementando o projeto de prevenção do uso de drogas na escola.
Certificação: os educadores cursistas aprovados receberão Diploma de Curso de Extensão Universitária, de carga horária de 180 horas, emitido pelo Decanato de Extensão da Universidade de Brasília/DEX/UNB.
Material pedagógico: cada cursista receberá um kit individual de material pedagógico, composto de livro-texto e DVD.
Condições pedagógicas exigidas pelo curso: os educadores inscritos deverão ter acesso à internet e disponibilidade semanal para estudo e realização das atividades exigidas pelo curso, com apoio institucional para a realização do projeto de prevenção do uso de drogas na escola.
Cronograma do processo seletivo-Mês de julho/2012 junto ao CESPE/UnB
Data Evento
De 1 a 15 de Julho Inscrição pelo educador
21 de Julho Divulgação da lista de selecionados pelo CESPE
22 a 26 de Julho Confirmação online da Matrícula pelo educador
29 de Julho Divulgação da lista de selecionados em segunda chamada pelo CESPE
30 e 31 de Julho Confirmação online da Matrícula dos convocados em segunda chamada pelo educador
Todo o processo de inscrição e seleção deve ser acompanhado no site:
http://educadores.senad.gov.br
Requisitos obrigatórios para a inscrição:
1) Ser educador efetivo ou temporário de Escola Pública, em exercício em unidades de ensino;
2) Realizar inscrição online no período determinado (1º a 15 de Julho);
3) Confirmar matrícula no período determinado: na 1ª chamada (22 a 26 de Julho) ou na 2ª chamada (30 e 31 de Julho).
Critérios de classificação: As 70 mil vagas serão preenchidas obedecendo aos seguintes critérios de seleção, em caráter classificatório:
1. Escolas das Unidades Federativas pactuadas no Plano “CRACK, é possível vencer!”
2. Grupos de pelo menos 5 educadores cursistas por escola;
3. Educadores atuando com estudantes de sexto ao nono ano de Ensino Fundamental ou Ensino Médio;
4. Escolas que tenham inscrito pelo menos 2 educadores da gestão administrativa e/ou pedagógica (direção, coordenação pedagógica, orientação educacional, administração escolar, supervisão escolar, entre outros);
5. Escolas inseridas em Programas do MEC, tais como: PSE (Programa Saúde na Escola), SPE (Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas), Programa Mais Educação, Programa Educação Integral, Programa Ensino Médio Inovador, Programa Escola Aberta e outros.
INCENTIVE A PARTICIPAÇÃO DOS EDUCADORES DA SUA REDE DE ENSINO.
Secretaria de Educação Básica
Ministério da Educação
sábado, 7 de julho de 2012
Seleção Escolas Técnicas de Pernambuco
http://www.integracaope.com.br/2012/07/escolas-tecnicas-estaduais-de-pernambuco-ingresso-2012-2/
site www.fadurpe.com.br/seep2012.2
site www.fadurpe.com.br/seep2012.2
quinta-feira, 5 de julho de 2012
Concurso Público - para professores na categoria de Professor Assistente e Adjunto, do Quadro efetivo de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO - SAD
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SECTEC
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 70 , DE 03 DE JULHO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, no uso de suas atribuições e em
cumprimento das autorizações contidas na deliberação Ad Referendum nº
045/2012, de 01 de junho de 2012, da Câmara de Política de Pessoal - CPP,
RESOLVEM:
I – Abrir Concurso Público de Provas e Títulos para Docente (CPD) para
professores na categoria de Professor Assistente e Adjunto, do Quadro efetivo
de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, para atuar nos cursos de Educação
Superior, em níveis de graduação e pós-graduação observadas as regras contidas
nos Anexos que integram a presente Portaria Conjunta.
II –
Determinar que o concurso seja regido por esta Portaria Conjunta que será
válida por 02 (dois) anos, sendo estes prorrogáveis por igual período, a partir
da data de homologação do seu resultado final.
III – Instituir a Comissão Organizadora do CPD, que assume a atribuição
de elaboração do edital e de seus anexos, ficando, desde já, designados os
seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
IV – Estabelecer que seja responsabilidade da Universidade de Pernambuco
– UPE, através de sua Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA), a
coordenação central do Concurso Público de Provas e Títulos para Docente, a quem
a Comissão Local, os candidatos e demais interessados devem dirigir-se em todas
as etapas de realização do concurso a partir da publicação do edital.
V– Esta
Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE
OLIVEIRA
Secretário de Administração
CARLOS FERNANDO DE ARAÚJO CALADO
Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco
ANEXO I – EDITAL
Portaria Conjunta SAD/UPE nº 70, de 03 de JULHO de 2012.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Concurso Público selecionará candidatos para
provimento de 86 (oitenta e seis) vagas para cargos de Professor Universitário,
sendo 65 (sessenta e cinco) vagas para Assistente-I/a e 21 (vinte e uma) vagas
para Adjunto-I/a, especificadas no Anexo II, diplomados em curso de nível superior,
com formação de pós-graduação com nível de Mestrado e Doutorado,
respectivamente, de acordo com o quantitativo de vagas distribuídas nas áreas
constantes no Anexo II deste Edital que a ele se integra para todos os fins.
1.1 O Edital do Concurso Público de Provas e
Títulos para Docente (CPD) poderá ser consultado no endereço eletrônico
www.upe.br
1.2 A taxa de inscrição será no valor de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais), a título de ressarcimento de despesas com materiais
e serviços, cujo pagamento/depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica
Federal, Agência: 1584, Conta Corrente: 2385-9.
1.2.1 Os candidatos poderão solicitar isenção do
pagamento da taxa de inscrição desde que cumpra as condições dispostas no
Decreto nº 6.135/2007 e na lei estadual nº 14.016/2010 e suas alterações,
anexando ao pedido documento(s) comprobatório(s), na forma da legislação
vigente.
1.2.2 Estará isento do pagamento de taxa de
inscrição o candidato que:
a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal
nº 6.135, de 26/06/2007; e
b) For membro de família de baixa renda, nos termos
do Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007.
1.2.3 A isenção deverá ser solicitada mediante
requerimento do candidato, Anexo VIII, no período constante no Cronograma deste
edital (Anexo V) e encaminhada a Comissão Local do concurso da Unidade de
Educação para a qual o candidato concorrerá a vaga.
1.2.4 O requerimento para isenção da taxa de
inscrição deverá indicar, necessariamente:
a) número de Identificação Social (NIS), atribuído
pelo CadÚnico;
b) declaração de que atende às condições
estabelecidas no item 1.2.1. deste Edital.
1.2.5 A Universidade de Pernambuco – UPE consultará
o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas
pelo candidato.
1.2.6 As informações prestadas no requerimento de
isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua
eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o dispositivo no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto
Federal nº 83.936, de 06/09/1979
1.2.7 Não será concedida isenção de taxa de
inscrição ao candidato que:
a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar ou falsificar documentação.
1.2.8 Não será aceita solicitação de isenção de
taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
1.2.9 Cada pedido de isenção de taxa de inscrição
será analisado e julgado pela UPE.
1.2.10 A relação dos pedidos de isenção de taxa de
inscrição atendidos será divulgada até a data prevista no cronograma (Anexo V),
através do site www.upe.br.
1.2.11 Cabe ao candidato interessado, no prazo de 3
(três) dias corrido e sem interrupção, contado da data de divulgação das
isenções deferidas, interpor o recurso contra o indeferimento do seu pedido de
isenção da taxa de inscrição, através do site www.upe.br, sob pena de
preclusão.
1.3 O candidato aprovado e classificado será
nomeado para o Quadro Permanente da UPE, pelo regime jurídico estatutário,
conforme a Lei Estadual nº 6.123/68 e alterações posteriores, com o
vencimento-base de: Professor Assistente: R$ 3.163,31 (três mil, cento e sessenta
e três reais e trinta e um centavos) e Professor Adjunto R$ 4.127,82 (quatro
mil, cento e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), com a carga horária
de 40 horas semanais, fazendo jus à gratificação por titulação acadêmica de 25%
(vinte e cinco por cento) ou 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento-base
pelo título de Mestre ou Doutor, respectivamente. O candidato nomeado poderá
solicitar gratificação de Dedicação Exclusiva (DE) que correspondente a R$
2.060,00 (Dois mil e sessenta reais) para o cargo de professor assistente e R$
2.685,00 (dois mil e seiscentos e oitenta e cinco reais) para o cargo de
professor Adjunto), nos termos do Art. 11 da Lei Complementar Estadual nº
101/2007, e da Lei Complementar Estadual nº 195/2011, que reajusta o vencimento
base dos cargos públicos do Estado de Pernambuco, e das normas internas da UPE
para concessão de DE.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições estarão abertas pelo período de
30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco, para as categorias de professor Adjunto ou
Assistente, conforme dispõe o anexo II deste Edital. Decorrido o prazo de inscrição
(presencial e recebimento via postal) sem que haja candidatos inscritos, este
prazo será automaticamente prorrogado por mais 30 dias para a mesma área de conhecimento,
conforme novo cronograma a ser divulgado em caso de prorrogação, alterando a
categoria de cargo docente da vaga que não houver candidato inscrito da
seguinte forma: onde consta vaga para professor Adjunto passa admitir professor
Assistente; onde consta Professor Assistente passa a admitir Professor
Auxiliar.
2.2 O quadro de vagas, os locais e os pontos para
as provas estão defi nidos no Anexo II deste Edital.
2.3 Deverá o candidato fazer opção de inscrição,
apenas, por uma área de uma Unidade de Educação, vedada a mudança de opção sob
qualquer motivo.
2.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato
deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura
no cargo para o qual pretende concorrer. A inscrição do candidato implicará
conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital,
bem como em seus anexos e estar de acordo com todos os termos destes.
2.4.1 O candidato deverá preencher e assinar a
declaração, no ato da inscrição, dando o aceite de todas as normas que
regulamentam o presente concurso (Anexo IV).
2.5 O candidato, no ato da inscrição, deverá
apresentar-se em local, horário e data constantes no Anexo II deste Edital com
os seguintes documentos:
2.5.1 Ficha de Inscrição preenchida e assinada em
formulário próprio - Anexo III deste Edital.
2.5.2 Currículo, cadastrado na Plataforma Lattes
- CNPq, impresso, devidamente comprovado, através de cópias dos documentos
que
deverão ser entregues encadernados e obedecendo a
sequência em que as atividades estão registradas no Lattes. A certificação
de conformidade com o original será dada por servidor público da UPE ou
autenticação cartorial.
2.5.3 Originais e cópias dos documentos abaixo
relacionados, para fins de autenticação por funcionário credenciado para tal,
ficando estas sob a guarda da UPE.
a) Cédula de Identidade (expedida pelas Secretarias
de Segurança Pública ou de Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações
Exteriores, pela Polícia Militar, Carteira de Identidade para Estrangeiros
(RNE), por Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência
Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº
9.503/97);
b) Comprovante de inscrição no Conselho
Profissional, quando for o caso;
c) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
2.6 A inscrição poderá ser realizada pelo candidato
ou por procurador legalmente constituído.
2.7 No caso de inscrição por procuração, além dos
documentos do candidato, deverão ser apresentados: o instrumento particular de procuração
com firma reconhecida e a fotocópia autenticada da Cédula de Identificação
(expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, Forças
Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, pela
Carteira de Identidade para estrangeiros (RNE), por órgãos de conselhos de
classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação,
com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) do procurador, devendo toda
documentação estar anexada ao processo de inscrição.
2.8 Admitir-se-á inscrição, por via postal,
registrada e com aviso de recebimento postado, por remessa de serviço de
entrega domiciliar expresso, SEDEX, até o último dia de inscrição e recebida
até cinco dias úteis após a data de encerramento das inscrições, sendo vedadas
inscrições via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via que não a
especificada neste Edital. No caso da inscrição postal, as cópias dos
documentos do candidato deverão estar autenticadas, conforme disposição no item
2.5 e seus subitens, não se
responsabilizando a Comissão Permanente de
Concursos Acadêmicos por atrasos ocorridos na entrega postal.
2.9 Sob nenhuma hipótese, aceitar-se-á inscrição
condicional ou juntada de documentos posteriormente à inscrição, exceto o
diploma ou a certidão de conclusão de curso de Doutorado ou Mestrado, de acordo
com a classe pretendida, obtido depois do período fixado para inscrição que
deverá ser entregue no ato da posse. A documentação não entregue no prazo não
será considerada na avaliação de títulos.
2.10 Será vedada a inscrição de candidatos que não
apresentem os documentos relacionados no item 2.5 e seus subitens.
2.11 Será cancelada a inscrição do candidato,
quando se verificar, a qualquer momento, que a documentação recebida não atende
às condições ora estabelecidas.
2.12 O candidato será responsável, sob as penas da
lei, por todas as informações e declarações prestadas no ato da inscrição.
2.13 O comprovante de inscrição será entregue ao
candidato ou procurador legalmente constituído no ato da efetivação da
inscrição. No caso da inscrição via postal, a efetivação desta dar-se-á através
de posse do comprovante de remessa postal, com observância dos prazos previstos
no item 2.8.
2.14 O candidato que, após o pagamento da taxa de
inscrição, desistir do Concurso, não preencher as exigências contidas no Edital
ou apresentar qualquer impedimento, mesmo em decorrência de caso fortuito ou
força maior, em nenhuma hipótese, terá direito à devolução total ou parcial da
referida taxa.
2.15 Caso o concurso seja cancelado por motivos de
conveniência da Administração, o candidato será ressarcido da respectiva taxa.
3 DA APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.1 O deferimento da inscrição pelo Diretor da
respectiva Unidade de Educação dependerá da apresentação pelo candidato dos documentos
exigidos e do atendimento às condições do Edital.
3.2 Os indeferimentos serão divulgados no site
www.upe.br, conforme Cronograma (Anexo V) deste Edital.
3.3 A partir da divulgação do resultado do indeferimento
da inscrição, ao candidato caberá recurso interposto no prazo definido no Cronograma,
o qual deve ser protocolado na Secretaria da respectiva Unidade de Educação.
3.4 Os recursos aos indeferimentos das inscrições
serão julgados pelo Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa e divulgados seus
resultados no endereço eletrônico www.upe.br, no período constante no
Cronograma deste Edital.
3.5 Não serão aceitos recursos interpostos por
fac-símile (fax), Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado
neste Edital.
4 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1 Nos dias e horários estabelecidos no cronograma
(Anexo V), os candidatos inscritos só terão acesso ao local destinado à
realização das provas mediante apresentação da Cédula de Identidade (expedida
pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, Forças Armadas, pelo
Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, Carteira de
Identidade para estrangeiros (RNE), por órgãos de conselhos de classe, Carteira
de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com
fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
4.2 Será excluído o candidato que:
a) não cumprir o item 4.1, inadmitindo-se qualquer
tolerância;
b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo
alegado;
c) não apresentar documento de identificação
contendo fotografia, conforme item 2.5.3a;
d) ausentar-se da sala de provas sem o
acompanhamento de um dos membros da Banca Examinadora;
e) ausentar-se do local de provas, antes de
decorrida uma hora do início das provas;
f) estiver portando armas, mesmo que possua o
respectivo porte;
g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das
provas;
h) for surpreendido em comunicação com outras
pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, acesso à
internet, máquina calculadora ou similar;
i) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho
eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais,
walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador
ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido que provoque perturbação no
ambiente;
k) atentar contra a integridade física e moral da
Banca Examinadora e/ou da Comissão Local do Concurso.
4.3 Não haverá, a qualquer pretexto, segunda
chamada ou revisão de provas.
4.4 O candidato deverá comparecer ao local
designado para a realização das provas, com antecedência mínima de 1 (uma)
hora, munido de Cédula de Identidade exigida no item 2.5.3a, do presente
Edital.
4.5 Em hipótese alguma, será permitido o ingresso
de candidato no recinto das provas, após os horários estabelecidos para o seu
início.
5 DAS COMISSÕES
5.1 DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS ACADÊMICOS
(CPCA)
5.1.1 A CPCA, situada na Pró-reitoria de Graduação
da UPE, constitui-se instância incumbida da coordenação central de todo o
processo de realização do concurso, a quem a Comissão Local deve dirigir-se
para tratar de assuntos relacionados ao concurso.
5.2 DA COMISSÃO LOCAL DO CONCURSO
5.2.1 A Comissão Local do Concurso, em cada Unidade
de Educação, será constituída de dois (02) docentes do quadro da Carreira do Magistério
Superior e de um (01) servidor técnico ou administrativo.
5.2.2 Os membros da Comissão local e seu presidente
serão indicados pelo Diretor da respectiva Unidade de Educação.
5.2.3 A Comissão local é responsável pela execução
do concurso, devendo garantir as condições necessárias ao bom andamento de todas
as suas etapas de realização.
5.3 DA BANCA EXAMINADORA
5.3.1 A Formação das Bancas Examinadoras fica a
cargo da Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA), que enviará a
Composição das Bancas à Comissão Local, sendo assegurada, ao candidato, a
impugnação de membros das bancas nas seguintes hipóteses:
I - Membros de Bancas que interveio como
mandatário, oficiou como perito, ou prestou depoimento como testemunha;
II - Membros de Bancas quando tiver sido advogado
do candidato, do seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha
reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
III - Membros de Bancas quando o candidato for
cônjuge, parente, consangüíneo ou afi m, em linha reta ou, na colateral, até o
terceiro grau;
IV - Membros de Bancas quando o candidato for órgão
de direção ou de administração de pessoa jurídica;
V - Membro de Bancas quando o candidato for amigo
íntimo ou inimigo capital;
VI - Membro de Bancas quando o candidato for credor
ou devedor de um ou outro, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou
na colateral até o terceiro grau;
VII - Membro da Banca tenha sido ou esteja na
condição de empregador ou exerça laços de subordinação de algum candidato;
V - Membro da Banca tenha sido orientador ou
co-orientador de especialização, mestrado ou doutorado de algum dos candidatos.
5.3.2 A Banca Examinadora será acompanhada e
orientada pela Comissão local.
5.3.3 A Banca Examinadora de cada área será
constituída de cinco (05) professores, sendo três (03) titulares da Banca e
dois (02) suplentes da classe em avaliação, ou de classe superior, da mesma
área/subárea de conhecimento, com titulação compatível ou superior exigida à
vaga. Sua composição deverá ser constituída de, pelo menos, um (01) docente
externo, pertencente a outra instituição de ensino superior pública e os demais
docentes da Universidade de Pernambuco.
5.3.4 Na hipótese de inexistência de Docentes com a
titulação de mestre ou doutor nos quadros da Universidade de Pernambuco dentro da
área/subárea de conhecimento do concurso, o Conselho de Gestão Acadêmica e
Administrativa designará, pelo menos, um (01) Docente da UPE, buscando-o em
áreas correlatas. Os demais poderão ser convidados de outras Instituições de
Ensino Superior, públicas ou privadas, desde que atendam aos critérios de
titulação e enquadramento de área/subárea de conhecimento.
5.3.5 A presidência da Banca Examinadora será
exercida por docente da UPE, recaindo sobre o de maior titulação. Na hipótese
de idêntica titulação, caberá ao de maior tempo de serviço no Magistério
Superior. Quando da inexistência de docentes do quadro da UPE, na Banca
Examinadora, a presidência recairá sobre o de maior titulação ou, em seguida,
sobre o de maior tempo de Magistério Superior, público ou privado.
5.3.6 Caberá ao membro de menor titulação
secretariar a Banca Examinadora. Na hipótese de idêntica titulação, a
secretaria será exercida pelo de menor tempo de serviço no Magistério, em
Instituição de Ensino Superior pública.
5.3.7 As Bancas Examinadoras avaliarão todas as
diferentes modalidades de provas dos candidatos participantes do concurso,
previstas no item 7 deste Edital.
5.3.8 Após a conclusão de cada etapa do Concurso,
será lavrada ata na qual serão registradas todas as ocorrências.
5.3.9 Após cada etapa de provas do Concurso, os
examinadores farão julgamento destas, atribuindo-lhes notas, conforme os
critérios contidos neste Edital, inserindo as folhas com os resultados nos
envelopes individuais dos candidatos.
5.3.10 Os envelopes, contendo os formulários para
registros das notas e identificados com o código do candidato, serão lacrados, assinados
pelos três (03) membros da Banca Examinadora e entregues ao presidente da
Comissão Local do concurso que será responsável por sua guarda.
6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1. O candidato com necessidades especiais,
resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99,
particularmente em seu Art. 40, parágrafos 1º e 2º, participará do Concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das
provas, à avaliação, aos critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida
para todos os demais candidatos.
6.2. No período estabelecido no cronograma do
concurso (Anexo V), o candidato, com deficiência ou não, que necessitar de
qualquer tipo de condição especial durante a realização das provas, deverá
requerê-lo à Comissão Local, de acordo com modelo específico fornecido pela
Comissão (Anexo VII), indicando, obrigatoriamente, os recursos especiais
necessários (materiais, equipamentos etc.) e de atendimento diferenciado de
profissional, anexando parecer médico especializado que justifique sua
solicitação.
6.2.1. O requerimento de que trata o subitem 6.2
deverá ser entregue à Secretaria da Comissão Local do concurso,
impreterivelmente até o dia estabelecido no cronograma do concurso (Anexo V),
sob pena de não ser atendida a solicitação nele contida.
6.3. A solicitação de atendimento especial pelo
candidato fora dos prazos estabelecidos neste edital impossibilita a
Universidade de, em tempo hábil, viabilizar a concessão do benefício,
implicando a perda do direito ao regime especial pelo candidato, resguardando o
previsto no item 6.2.
7. DAS ETAPAS DO CONCURSO
7.1 O concurso constará das seguintes etapas:
a) Prova escrita;
b) Prova Didática que será realizada através de
aula expositiva;
c) Prova do Plano de Trabalho;
d) Prova de Títulos, constantes no Currículo
(Plataforma Lattes).
8. DA PROVA ESCRITA
8.1 A prova escrita terá duração máxima de quatro
horas e versará sobre um ponto, para todos os candidatos, sorteado
imediatamente antes do início da prova, dentre aqueles relacionados no programa
constante do Anexo II, do presente edital.
8.2 A prova escrita, discursiva, será realizada em
recinto fechado, sob fi scalização da Comissão local.
8.3 O candidato deverá utilizar, exclusivamente,
caneta esferográfi ca azul ou preta.
8.4 A prova escrita será realizada em formulário
entregue ao candidato pelo Presidente da Comissão local. Ao candidato
reserva-se o direito de solicitar formulários extras, caso ache necessário.
8.5 Ao término da prova escrita, o candidato
entregará ao Presidente da Banca Examinadora a sua prova que a guardará em
envelope individual, lacrado e rubricado, devendo o candidato proceder a sua
leitura perante a Banca examinadora, com intervalo não superior a 24 horas.
8.6 Após a leitura pública da prova escrita pelos
candidatos, cada membro da Banca Examinadora atribuirá nota de 0,0 (zero) a
10,0 (dez) a cada candidato, que será registrada em formulário próprio,
assinado pelos três membros da Banca Examinadora e entregue em envelope lacrado
ao Presidente da Comissão local, responsável por sua guarda.
9. DA PROVA DIDÁTICA
9.1 A prova didática terá duração mínima de 50 e
máxima de 60 minutos e será realizada através de aula expositiva;
9.2 Os candidatos deverão distribuir o plano de
aula a cada membro da Banca Examinadora antes do início da aula.
9.3 O descumprimento da duração prevista no item
9.a, deste edital, poderá implicar redução da nota do candidato.
9.4 Ao presidente da Banca Examinadora compete
comunicar aos candidatos os horários de início e de término da prova didática.
9.5 As provas didáticas serão públicas, sendo
vedada a presença dos concorrentes, e versarão sobre um dos pontos do Programa constantes
no Anexo II do presente Edital, sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes do
horário marcado para o início da mencionada prova, para grupos de candidatos
organizados em ordem de inscrição.
9.6 Havendo número superior a três (03) candidatos,
a Banca Examinadora organizará a realização dessas provas, distribuindo os candidatos
pela ordem de inscrição, em grupos de, no máximo, quatro (04) candidatos, por
turno, em datas previamente marcadas.
9.7 O ponto de cada grupo de candidatos será
sorteado, com a presença dos candidatos do grupo, às 8h ou às 14h do dia
anterior à prova didática, devendo o horário do sorteio equivaler ao turno em
que os candidatos do grupo irão ministrar a aula.
9.8 O julgamento da prova didática será logo em
seguida ao término da aula, atribuindo cada examinador nota de zero (0) a dez
(10), considerando-se até a segunda casa decimal, de acordo com os critérios de
pontuação:
• Amplitude, atualização e profundidade de conteúdo
0 (zero) a 04 (quatro) pontos
• Recursos materiais e tecnológicos 0 (zero) a 01 (um)
ponto
• Utilização do tempo 0 (zero) a 01 (um) ponto
• Comunicação/clareza/pertinência/objetividade 0
(zero) a 03 (três) pontos
• Plano de aula 0 (zero) a 01 (um) ponto
• Total 0 (zero) a 10 (dez) pontos
9.10 As notas das provas didáticas serão obtidas
pela média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, aproximando-se
até a segunda casa decimal, registrada em formulário próprio e posto em
envelope lacrado e assinado pelos três (03) membros da Banca Examinadora, sendo
entregue, em seguida, ao presidente da Comissão local, responsável pela guarda.
9.11 A prova didática será gravada para aferição
posterior dos resultados da Banca Examinadora.
10. DA PROVA DO PLANO DE TRABALHO
10.1. A prova do Plano de Trabalho, de caráter
público, constituir-se-á da apresentação, pelo candidato, de um plano de
trabalho de sua autoria, relacionado à área de conhecimento do concurso, no
qual deverá apresentar o planejamento do desenvolvimento de atividades de
ensino, articuladas com as dimensões da pesquisa ou extensão a serem adotadas,
de modo a assegurar as relações entre ensino e aprendizagem.
10.2. O detalhamento das atividades descritas no
Plano de Trabalho a ser desenvolvido pelo(a) docente, na unidade da UPE em que
for lotado(a), deverá conter: justificativa, objetivos, opções
teórico-metodológicas, cronograma de atividades e referências.
10.3. A entrega do plano de trabalho será feita
pelos candidatos, no ato da inscrição, em 04 (quatro) vias, ao
presidente da Comissão Local.
10.4. A chamada dos candidatos para a apresentação
do plano de trabalho obedecerá a mesma ordem de sorteio aplicada para a prova didática.
10.5. Cada candidato disporá de 15 (quinze) minutos
para apresentar seu Plano de Trabalho. A Banca Examinadora disporá de até 15 (quinze)
minutos para dialogar com o candidato sobre o Plano de Trabalho.
10.6. As notas das provas dos Planos de Trabalho
serão obtidas pela média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, aproximando-se
até a segunda casa decimal, registrada em formulário próprio e posto em
envelope lacrado e assinado pelos três membros da Banca Examinadora, sendo
entregue, em seguida, ao Presidente da Comissão Local do Concurso, responsável
pela guarda.
10.7. Constituirão critérios para a avaliação da
prova de plano de trabalho:
I. clareza e consistência na argumentação; 0 (zero)
a 4 (quatro) pontos
II. consistência e viabilidade
teórico-metodológica; 0 (zero) a 2 (dois) pontos
III. viabilidade de execução do plano de trabalho,
considerando as potencialidades da UPE; 0 (zero) a 1 (um) ponto
IV. afinidade do plano de trabalho com a formação
e/ou atividades docentes do candidato; 0 (zero) a 1 (um) ponto
V. aproximação do plano de trabalho com área objeto
do concurso; 0 (zero) a 1 (um) ponto
VI. atualidade do plano de trabalho relativa à área
em que se insere. 0 (zero) a 1 (um) ponto
10.8. A apresentação do Plano de Trabalho será
gravada, para aferição posterior dos resultados pela Banca Examinadora e pela Comissão
responsável pela coordenação do Concurso.
10.9. O plano de trabalho apresentado pelo
candidato, se aprovado, será acompanhado semestralmente durante todo o período probatório
através de relatórios.
11. DA PROVA DE TÍTULOS
11.1 A prova de títulos avaliará as atividades e os
títulos citados e comprovados no Currículo.
11.2 Os títulos apresentados serão organizados,
para efeito de julgamento, de acordo com o ordenamento da Plataforma Lattes -
CNPq.
11.3 Os
títulos obtidos em países de língua diferente da portuguesa deverão ter
tradução oficial, realizada por tradutor juramentado.
Deverão
ser apresentados em ambas as línguas e estar revalidados em território
brasileiro, de acordo com as normas legais.
11.4 O julgamento da prova de títulos será
realizado pela Banca Examinadora, de acordo com os critérios constantes deste
Edital (Anexo VI), atribuindo a Banca a cada candidato nota única, de zero (0)
a dez (10), considerando-se até a segunda casa decimal. A nota atribuída será
registrada em formulário próprio e lacrada em envelope para cada candidato, que
será assinado pelos três (03) membros da Banca Examinadora e entregue ao
presidente da Comissão local, responsável por sua guarda.
12. DO RESULTADO FINAL
12. 1. Realizadas todas as provas do Concurso
público para o cargo de professor, a Comissão Local divulgará o resultado
final, contendo os julgamentos da prova didática, do plano de trabalho e da
prova de títulos, no quadro de aviso da Secretaria da Unidade de Educação responsável
pela realização do Concurso.
12.2 As notas da prova didática e da prova escrita
serão obtidas pela média aritmética dos valores atribuídos aos candidatos por examinador,
considerando-se, na média de cada prova, até 02 (duas) casas decimais.
12.3 A nota final será o resultado da média
ponderada das notas, obtida da seguinte forma:
a) Prova escrita, peso 4,0 (quatro);
b) Prova didática, peso 3,0 (três);
c) Prova de títulos, peso 2,0 (dois);
d) Prova do Plano de Trabalho, peso 1,0 (um)
12.4 Em caso de empate, será obedecida a seguinte
ordem de critérios de desempate de candidatos:
I. maior idade;
II. maior nota na prova escrita;
III. maior nota na prova didática;
IV. maior nota na prova de títulos.
12.5 Será considerado APROVADO o candidato que,
cumulativamente, obtiver, na média global ponderada das provas: didática, escrita,
plano de trabalho, e de títulos, a nota mínima 7,0 (sete).
12.6 Será considerado ELIMINADO do Concurso o
candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete), referente à média aritmética
dos membros da Banca Examinadora na prova de didática.
12.7 Somente o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 7,0 (sete), referente à média aritmética dos membros da Banca Examinadora,
na prova escrita, realizará a prova didática.
12.8 Os candidatos aprovados serão listados em
ordem decrescente, considerando-se duas casas decimais na média final, utilizando-se
da regra universal de arredondamento.
12.9 Concluída a apuração, a Banca Examinadora
divulgará o resultado e submeterá seu relatório à apreciação do Conselho de
Gestão Acadêmica e Administrativa, especificando as notas atribuídas, conforme
o presente Edital e a classificação final dos candidatos.
13. DO RECURSO DO RESULTADO
13.1 O candidato, a partir da divulgação do
resultado do Concurso, poderá entrar com recurso no período constante no
cronograma (Anexo V) deste Edital.
13.2 O recurso será impresso, em duas vias, e
encaminhado à Direção da Unidade de Educação onde se realizaram as provas e protocolado
na Secretaria desta Unidade.
13.3 Os recursos, porventura interpostos, deverão
ser digitados e julgados pelo Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa da respectiva
Unidade de Educação, ouvida a Banca Examinadora, e divulgados seus resultados
no quadro de aviso da Secretaria da Unidade de Educação e no endereço
www.upe.br
13.4 O Conselho de Gestão Acadêmica e
Administrativa constitui última instância administrativa para recurso, sendo
soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais nem
pedidos de reconsideração.
13.5 Os recursos interpostos em desacordo com as
especificações contidas no item 13 e subitens 13.1 a 13.4 não serão avaliados.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 Expirado o prazo de recurso ou julgados todos
os recursos interpostos e divulgados seus resultados na forma do item 13.3, o
Diretor da Unidade de Educação, após homologação pelo Conselho de Gestão
Acadêmica e Administrativa, encaminhará a lista de classificados a Comissão
responsável pela coordenação do Concurso público para Docente da UPE, que
enviará ao Reitor da Universidade de Pernambuco para a devida apreciação pelo Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE e Conselho Universitário – CONSUN, a fim
de, posteriormente, ser homologada através de Portaria Conjunta SAD/UPE e
publicada no Diário Oficial do Estado.
15. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
15.1 Os candidatos aprovados terão suas
homologações e nomeações publicadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,
obedecendo-se à ordem de classificação final e ao
quantitativo das vagas constantes no Anexo II, deste Edital.
15.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento
comprobatório de classificação no concurso público para professor, valendo,
para esse fim, a homologação e a nomeação publicada no Diário Oficial do Estado
de Pernambuco.
15.3 A nomeação segue a rigorosa ordem
classificatória, observando-se as disposições legais pertinentes.
16 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
16.1 O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a
contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do edital
de homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE e do Conselho
Universitário – CONSUN da Universidade de Pernambuco – UPE, na forma
preceituada no Art. 37, inciso III, da Constituição da República Federativa do
Brasil.
17 DA INVESTIDURA NO CARGO
17.1 Requisitos para posse:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;
b) Estar quite com as obrigações militares,
excetuando-se a condição exigida aos estrangeiros;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais,
excetuando-se a condição exigida aos estrangeiros;
d) Ter idade mínima de 18 anos.
e) Além dos requisitos já estabelecidos, o
candidato contratado deverá apresentar:
I. PIS ou PASEP (se já for cadastrado);
II. 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;
III. Cadastro de Identificação de Contribuinte
(CIC) / Cadastro Pessoa Física (CPF);
IV. Declaração de não possuir vínculo profissional
com dedicação exclusiva em instituições governamentais.
f) No caso de o candidato de nacionalidade
portuguesa, deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros
e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do
Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
g) Esteja apto física e mentalmente para o
exercício da função, conforme julgamento procedido pela Junta Médica Oficial do
Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH);
h) Estar inscrito e atualizado com as obrigações
legais do órgão fiscalizador da profissão, apresentar a identidade profissional
para o exercício de sua Profissão, quando for o caso;
i) Apresentar comprovante do maior título
acadêmico, bem como o histórico escolar de pós-graduação, exigidos para
investidura no
cargo, certificados por Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério de Educação.
j) Apresentar declaração que comprove a não
acumulação ilegal de cargos, empregos, funções públicas e de proventos, mesmo
na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição da República
Federativa do Brasil.
k) Atender a convocação para a posse, que deverá
ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da
nomeação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
17.2 O candidato classificado tomará posse no cargo
para o nível inicial da classe da vaga concorrida, mediante ato a ser realizado
na Secretaria de Administração do Estado.
17.3 O candidato convocado que não entrar em
exercício no prazo legal terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito, sem a exceção
do disposto, sendo chamado o candidato de classificação imediatamente inferior.
18 DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
18.1 Do total de vagas ofertadas neste Edital há
vagas reservadas à pessoa com defi ciência, conforme dispõe o anexo II, desde que
haja compatibilidade entre a defi ciência da qual o candidato é portador e as
atividades previstas para o desempenho da função.
18.2 Serão consideradas pessoas com deficiência os
candidatos enquadrados no disposto na Lei nº 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto
nº 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações, incluindo a Súmula STJ nº 377.
18.3 O candidato que desejar concorrer às vagas de
que trata o subitem 18.1 deverá, no ato de inscrição, informar sua condição e enviar
Laudo Médico, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e grau de
deficiência, como também sua condição para o exercício da função (apto ou
inapto), com expressa referência ao código da Classificação Internacional de
Doença (CID).
18.3.1 O Laudo Médico de que trata o item anterior
deverá ser preenchido de acordo com o modelo constante no anexo VII, observado
o tipo de deficiência.
18.4 Os candidatos que se declararem pessoas com
deficiência, quando não apresentarem Laudo Médico, participarão do concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, quanto a avaliação e critérios
de aprovação exigida para todos os demais candidatos, como determina os Artigos
37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.
18.5 O candidato aprovado e classificado, dentro do
número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da posse,
submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias
Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS do Instituto de Recursos Humanos de
Pernambuco – IRH - PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação
como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência.
18.6 A inobservância do disposto nos subitens
anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência,
valendo a sua inscrição para as demais vagas.
18.7 O candidato de que trata este item, cuja
deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das
atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e
considerado desclassificado, para todos os efeitos.
18.8 O candidato, na condição de pessoa com
deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em
todas as fases do concurso, tratamento igual ao previsto para os candidatos não
considerados pessoas com deficiência.
18.9 As vagas destinadas às pessoas com deficiência
que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso
ou inaptidão na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem de classificação.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O candidato aprovado no Concurso Público para
Docente da Universidade de Pernambuco, além da docência (graduação e
pós-graduação), exercerá, também, funções de pesquisa e extensão, inclusive
assistenciais, quando for o caso, bem como as incumbências previstas no Art.
13, da Lei nº 9.394/96 e nas demais normas e legislação em vigor.
19.2 O candidato aprovado neste concurso fará parte
do quadro permanente da Universidade de Pernambuco, devendo desenvolver
suas atribuições profissionais, conforme consta a
distribuição de vagas no Anexo II. Em caso de necessidade e interesse da UPE, poderá
ministrar aulas em quaisquer unidades da UPE para fazer cumprir o disposto no
artigo 12, § 2º; e 13, da Lei Complementar Estadual nº 101/2007, e no que
couber, o disposto previsto no artigo 155, I e II, do Regimento Interno da UPE.
19.2.1 Nos casos em que o docente em seu campus não
atingir os parâmetros da Resolução do CONSUN/UPE nº 17/2011, que trata da carga
horária docente na UPE, deverá completá-la em outro campus com curso no sistema
modular ou com a ferramenta de Educação à Distância (EAD), conforme disposto no
título VII, cap. I, art.211 do Regimento Geral da UPE.
19.2.2 O docente em estágio probatório deverá
cursar módulo obrigatório do Prodocência (Programa de Formação Permanente de Docentes
da UPE), que trabalhará subsídios para a atuação profissional, inclusive para
exercício da docência em EAD.
19.3 A inexatidão das afirmativas e/ou
irregularidades em documentos, mesmo que verificada a qualquer tempo, acarretará
o cancelamento da inscrição no Concurso Público para Docente e de todos os atos
dela decorrentes, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e
criminal pertinentes.
19.4 Será obrigatória a apresentação de certidão,
certificado ou diploma equivalente ao curso de pós-graduação, pelo candidato admitido.
19.5 No ato da posse o candidato admitido, também,
deverá apresentar diploma ou certidão ou certificado de conclusão deste, emitida
pela instituição responsável pela realização, atendendo o(s) requisito(s)
explicitado(s) no item 1, do anexo II deste Edital.
19.6 O título de pós-graduação deverá ser oriundo
de curso realizado por Instituição de Ensino Superior e/ou reconhecido pelo Ministério
da Educação ou Conselhos Estaduais de Educação.
19.7 O portador de título de graduação e
pós-graduação obtido no exterior deverá apresentar comprovante de revalidação correspondente,
expedido por Instituição de Ensino Superior oficial brasileira, na forma da
legislação, acompanhado de tradução juramentada.
19.8 O Histórico Escolar de pós-graduação, também,
deverá ser apresentado no ato da posse.
19.9 As vagas destinadas às pessoas com deficiência,
quando não existirem candidatos ou não haja aprovados, serão ocupadas pelos
demais candidatos aprovados na mesma área/subárea.
19.10 A Universidade de Pernambuco UPE não se
responsabilizará por prejuízo de qualquer ordem causado ao candidato, decorrente
de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de
Correios e Telégrafos–ECT, por razões diversas e/ou de fornecimento do endereço
errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
19.11 Os documentos protocolados no ato da
inscrição, assim como aqueles gerados durante a realização do concurso ficarão sob
a guarda da Unidade promotora do Concurso Público para Docente que enviará
cópias às Pró-Reitoria Administrativa e de Graduação, por um interregno de dez
anos, em observância aos dispositivos da Legislação em vigor.
19.12 Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Central Organizadora deste Concurso Público de Provas e Títulos para Docente.
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