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segunda-feira, 23 de julho de 2012

educacão_entrevista.

Conversando em Nossa Língua - série educação na Finlândia - ensino médio

Filme - Conversando em Nossa Língua - Educação na Finlândia - de 7 à 9 série.

Exemplo de Educação é o da Filândia


4 fatos curiosos que fazem da educação na Finlândia um exemplo
Lição de casa e boas notas têm pouco peso no sistema educacional altamente bem-sucedido dos finlandeses
  De Daniela Moreira



Crianças finlandesas: sem lição de casa ou broncas por notas baixas
São Paulo – A Finlândia tem um dos sistemas educacionais mais admirados do mundo. O país garante acesso universal e gratuito a escolas de qualidade e está em primeiro lugar no índice de educação global publicado pela ONU em 2008.
Como parte de uma reforma no ensino feita na década de 1970, o país paga melhores salários aos professores, limita o número de alunos em sala de aula, garante liberdade às escolas para trabalhar o próprio currículo e dá pouca atenção a avaliações e dever de casa.
O resultado pode ser medido em números: segundo dados de um levantamento feito pelo instituto Legatum, 94% dos finlandeses aptos concluem o ensino secundário e ingressam no ensino superior. A mesma pesquisa mostra que 82% dos finlandeses estão satisfeitos com a qualidade da educação no país.
Confira, a seguir, quatro fatores pouco familiares à realidade do ensino brasileiro que contribuem para estes resultados:
A escola só começa aos 7 anos de idade e, lição de casa, só na adolescência
Segundo a OECD (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), as crianças finlandesas são as que passam menos horas dentro de sala de aula entre os países desenvolvidos. Embora existam creches e pré-escolas, a educação formal só começa aos 7 anos de idade – a ideia é que antes desta idade elas aprendem melhor brincando que em sala de aula – e os graus primário e secundário são integrados para que a criança não tenha que trocar de escola no meio do processo. Os “intervalos” podem, durar até 75 minutos e a lição de casa não é uma prática incentivada antes que os alunos cheguem ao meio da adolescência, por volta dos 16 anos de idade.
Os alunos não são avaliados por notas
Uma das características marcantes do sistema educacional finlandês é o alto grau de autonomia concedido a escolas e professores. Não há nenhuma avaliação padrão obrigatória para os alunos a não ser por um único teste de língua, matemática e ciências naturais ao final do ensino secundário (quando os alunos têm entre 17 e 19 anos de idade). No dia a dia, os professores não avaliam os alunos por notas e sim por critérios descritivos, evitando comparações entre eles. Assim, o foco não é no desempenho dos alunos e sim do aprendizado de fato.
Todos os professores têm mestrado
Os professores fazem parte de uma categoria altamente prestigiada na Finlândia. Para poder ingressar no sistema de ensino – inclusive na educação básica – é necessário ter um mestrado. A seleção não é fácil: apenas 10% dos 5 mil candidatos que participam das provas todos os anos são aceitos pelas faculdades. E mesmo depois de pós-graduados, os professores continuam a se reciclar. Um professor passa, em média, 4 horas por dia em sala de aula e reserva duas horas semanais para se dedicar ao “desenvolvimento profissional”.
30% das crianças recebem reforço fora de sala de aula
Se no Brasil reforço é visto como coisa de aluno preguiçoso ou atrasado em relação à turma, na Finlândia a ajuda extra classe é uma prática comum. Cerca de 30% dos alunos recebem algum tipo de atenção especial fora do horário de aula durante seus nove primeiros anos de educação formal. Muitas escolas são pequenas o suficiente para que os professores conheçam cada aluno pelo nome. Enquanto no Brasil a média é de 23 alunos por professor em sala de aula, na educação primária, na Finlândia a média é de 14 alunos por professor.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Critérios e Procedimentos de Remanejamento - PROUPE


CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Secretário: Marcelino Granja de Menezes

PORTARIA SECTEC Nº 019/2012, DE 11 DE JULHO DE 2012


Dispõe sobre os critérios e procedimentos de remanejamento das vagas de bolsas do Programa Universidade para todos em Pernambuco - PROUPE pelas Autarquias Municipais de Ensino Superior sem fins lucrativos e beneficiários do programa.


O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, observando a Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011 e os Decretos nº 37.290, de 18 de outubro de 2011 e nº 37.951, de 08 de março de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Definir que as Autarquias Municipais beneficiárias do PROUPE, na forma da Lei, deverão obedecer aos critérios e procedimentos de remanejamento de vagas remanescentes das bolsas concedidas pela SECTEC, na forma prevista em Lei e disposto no presente instrumento.

Art. 2º Estabelecer os critérios para que novos alunos concorram a bolsas do remanejamento de vagas remanescentes do Programa Universidade para Todos em Pernambuco, a seguir:

I – o aluno deverá manter vínculo de matrícula com a autarquia para a qual concorreu a bolsa;

II – o aluno deverá se inscrever e ser classificado em processo seletivo de bolsas do PROUPE em conformidade com a Lei, no caso dos  ingressos do último vestibular;

III – os alunos bolsistas que participaram dos processos seletivos 2011.2 e 2012.1 terão direito às bolsas remanejadas, obedecendo à classificação resultante da unificação das duas listagens anteriores.

Parágrafo único. As listagens de que trata o inciso III, terão prazo de validade até a publicação de um novo processo seletivo.

Art. 3º Estabelecer etapas de remanejamento de bolsas remanescentes do PROUPE, obedecendo à redistribuição constante no §4º, artigo 2º da Lei nº 14.430, da seguinte forma:

I - a primeira etapa tratará das bolsas vagas em decorrência de trancamento de matrícula, abandono do curso, transferência e falecimento que serão ocupadas, prioritariamente, com os alunos classificados em processo seletivo e constando de lista de espera;

II - a segunda etapa tratará das bolsas vagas em decorrência dos motivos mencionados acima, por desempenho conforme portaria da SECTEC, além daquelas provenientes de conclusão de curso de alunos bolsistas que ocorrem no final de cada semestre letivo;

III- a redistribuição de bolsas obedecerá ao § 4º do Art. 2º da Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, que prevê a divisão do processo seletivo em 02 (dois) blocos, 01 (um) formado por alunos de licenciatura em Matemática, Física e Química e 01 (um) formado por alunos das demais graduações.

Parágrafo único. As vagas de trata o art. 3º inciso II serão objeto de processo seletivo público, divulgado amplamente em meios de comunicação oficial.

Art. 4º - Essa portaria entra em vigor a partir data da sua publicação.

Recife, 11 de julho de 2012
Marcelino Granja de Menezes
Secretário de Ciência e Tecnologia


Autarquias Municipais de Ensino Superior - BENEFICIÁRIOS DO PROUPE


CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Secretário: Marcelino Granja de Menezes

PORTARIA SECTEC Nº 018/2012, DE 11 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre os critérios e procedimentos de desempenho para a manutenção de bolsas do Programa Universidade para todos em Pernambuco - PROUPE pelas Autarquias Municipais de Ensino Superior sem fins lucrativos e beneficiários participantes do programa.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, observando a Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011 e os Decretos nº 37.290, de 18 de outubro de 2011 e nº 37.951, de 08 de março de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Definir que as Autarquias Municipais de Ensino Superior e os beneficiários do PROUPE deverão se submeter aos critérios e procedimentos de manutenção das bolsas já concedidas pela SECTEC, na forma prevista em Lei e disposto no presente instrumento.

Art. 2º Estabelecer os critérios para a manutenção das bolsas do Programa Universidade para Todos em Pernambuco, na forma que se faz a seguir:

I – o aluno deverá manter vínculo de matrícula com a autarquia para a qual concorreu à bolsa;

II - o aluno deverá manter aproveitamento acadêmico de 75% (setenta e cinco por cento), das disciplinas cursadas e nos casos em que esse número for fracionário, o arredondamento será para o número inteiro imediatamente maior;

III – o aluno deverá apresentar frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento), nas disciplinas cursadas em cada período  letivo, observando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases - LDB;

IV – o aluno deverá estar adimplente junto à autarquia, quando beneficiário de bolsa parcial, em quaisquer das suas modalidades, conforme estabelecido no §3º do art. 1º da Lei 14.430, de 30 de setembro de 2011;

V – o aluno deverá estar vivenciando atividades relativas à contrapartida educativa, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 6º da Lei que se refere o caput dessa portaria.

Art. 3º Vedar a manutenção de bolsa no semestre seguinte à avaliação para os alunos que não atenderem aos critérios definidos no art. 2º deste instrumento.

Art. 4º Estabelecer os procedimentos de manutenção de bolsas, que serão observados pelas autarquias:

I – avaliar os alunos bolsistas, conforme definido nos artigos 2º e 3º desta portaria, ao final de cada semestre letivo;

II – tornar público a condição de manutenção ou não das bolsas do PROUPE conforme se específica nesta portaria;

III – efetivar a matrícula do aluno bolsista em, no mínimo, quatro disciplinas em cada semestre;

Parágrafo único – o aluno bolsista no período de conclusão de curso manterá a bolsa mesmo cursando três ou menos disciplinas.

Art. 5º - Essa portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.


Recife, 11 de julho de 2012
Marcelino Granja de Menezes
Secretário de Ciência e Tecnologia


terça-feira, 10 de julho de 2012

PROGRAMA FORMASUS - Decreto nº37.297 de outubro de 2011


O governo do estado de Pernambuco, através da Secretaria Estadual de Saúde, lançou em fevereiro deste ano o programa FORMASUSinstituído através do Decreto nº37.297 de outubro de 2011 e Portaria SES-PE nº 689 de dezembro de 2011, com o objetivo de beneficiar alunos egressos do ensino médio de escolas públicas do estado de Pernambuco ou que tenham concluído o ensino médio em escola privada como bolsista integral, através da concessão de bolsas integrais de estudo para cursos na área de saúde por Instituições privadas de Ensino Superior e Ensino Médio Profissionalizante, a começar no segundo Semestre de 2012.

O programa se dará através de Convênios de Cooperação Técnica firmados entre a Secretaria Estadual de saúde e as Instituições de Ensino Superior e Técnico que se propõem a ofertar como contrapartida ao número de vagas disponibilizadas pela Secretaria Estadual de Saúde, para estágios curriculares obrigatórios e atividades práticas, 10 % de bolsas integrais de estudo para cursos da área de saúde tanto para nível superior quanto para o nível técnico

A seleção dos estudantes para cursos de nível superior seguirá o cadastro de alunos que se inscreveram no programa Universidade para Todos – PROUNI - do Governo Federal por ordem de classificação. Os nomes serão fornecidos pela própria Instituição de Ensino Superior que seja conveniada a SES-PE. 

Para os alunos de nível médio que desejam cursar cursos técnicos na área de saúde, foi lançado nesta terça feira um edital de seleção que se encontra na página da SES_PE -  http://portal.saude.pe.gov.br/noticias/ses-lanca-edital-de-selecao-do-formasus/ . Para concorrer a uma das 257 bolsas oferecidas para cursos de técnico de Enfermagem, Técnico de Radiologia, Técnico de Análises Clínicas, Técnico em Citopatologia, Técnico em Farmácia e Técnico de Imobilizações Ortopédicas, o candidato deverá ter cursado o ensino médio em escola Pública de Pernambuco ou ter sido bolsista integral em escola particular de Pernambuco ou ainda estar cursando o ensino médio em escola pública de Pernambuco para aqueles que desejam fazer um curso técnico na modalidade concomintante. Todos os documentos necessários para participar da seleção estão no edital.

Geralmente, nós conhecemos alguém no nosso circulo social, de amizade ou de trabalho, que deseja fazer um curso técnico na área de saúde, mas não tem oportunidade e/ou condições de pagar, ou mesmo filhos de pessoas que conhecemos. Esse é um programa que oportuniza, acompanha e contribui para o desenvolvimento do Estado de Pernambuco através da capacitação, qualificação e formação de jovens e adultos que possam somar esforços junto aos profissionais que hoje integram o Sistema Único de Saúde – SUS, ampliando e oferecendo melhores condições para o desenvolvimento de uma saúde de qualidade para o povo pernambucano.

Por isso, solicito a todos que divulguem este edital

 
Secretaria Estadual de Saúde
F: (81)31840033 / 31840032/ 94882730

CURSO DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS PARA EDUCADORES DE ESCOLAS PÚBLICAS


MEC - CURSO DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS PARA EDUCADORES DE ESCOLAS PÚBLICAS - edição 2012
PARA CONHECIMENTO - mensagem encaminhada às equipes municipais e estaduais.


Estão abertas as inscrições da 5ª edição do Curso de Prevenção ao Uso de Drogas para Educadores de Escolas Públicas – edição 2012, resultado de parceria entre Secretaria Nacional sobre Drogas/SENAD/MJ, Secretaria de Educação Básica/SEB/MEC e Universidade de Brasília/PRODEQUI/PCL/IP/UnB.

Período do curso: agosto/2012 a abril/2013

Objetivo do curso: formação de educadores das escolas públicas para elaboração e implementação coletiva de um projeto de ações preventivas para a escola, contribuindo com o fortalecimento da comunidade escolar na prevenção ao uso de drogas.

Metodologia: curso a distância, oferecido na plataforma moodle, composto de 5 módulos, com tutoria virtual no período de 8 meses do curso ( agosto/2012 a março/2013).

Conteúdo do curso: o conteúdo é desenvolvido por meio de quatro módulos temáticos e um módulo de acompanhamento da implementação do projeto de prevenção do uso de drogas da escola.
Módulo I - O educando em desenvolvimento na família e na escola ;
Módulo II - Conceitos e informações sobre drogas e prevenção;
Módulo III - A prevenção como questão educacional e de saúde;
Módulo IV - Estratégias de prevenção na escola e
Módulo V - Implementando o projeto de prevenção do uso de drogas na escola.

Certificação: os educadores cursistas aprovados receberão Diploma de Curso de Extensão Universitária, de carga horária de 180 horas, emitido pelo Decanato de Extensão da Universidade de Brasília/DEX/UNB.

Material pedagógico: cada cursista receberá um kit individual de material pedagógico, composto de livro-texto e DVD.

Condições pedagógicas exigidas pelo curso: os educadores inscritos deverão ter acesso à internet e disponibilidade semanal para estudo e realização das atividades exigidas pelo curso, com apoio institucional para a realização do projeto de prevenção do uso de drogas na escola.

Cronograma do processo seletivo-Mês de julho/2012 junto ao CESPE/UnB

Data Evento
De 1 a 15 de Julho Inscrição pelo educador 
21 de Julho Divulgação da lista de selecionados pelo CESPE
22 a 26 de Julho Confirmação online da Matrícula pelo educador
29 de Julho Divulgação da lista de selecionados em segunda chamada pelo CESPE
30 e 31 de Julho Confirmação online da Matrícula dos convocados em segunda chamada pelo educador

Todo o processo de inscrição e seleção deve ser acompanhado no site:
http://educadores.senad.gov.br

Requisitos obrigatórios para a inscrição:
1) Ser educador efetivo ou temporário de Escola Pública, em exercício em unidades de ensino;
2) Realizar inscrição online no período determinado (1º a 15 de Julho);
3) Confirmar matrícula no período determinado: na 1ª chamada (22 a 26 de Julho) ou na 2ª chamada (30 e 31 de Julho).

Critérios de classificação: As 70 mil vagas serão preenchidas obedecendo aos seguintes critérios de seleção, em caráter classificatório:
1. Escolas das Unidades Federativas pactuadas no Plano “CRACK, é possível vencer!”
2. Grupos de pelo menos 5 educadores cursistas por escola;
3. Educadores atuando com estudantes de sexto ao nono ano de Ensino Fundamental ou Ensino Médio;
4. Escolas que tenham inscrito pelo menos 2 educadores da gestão administrativa e/ou pedagógica (direção, coordenação pedagógica, orientação educacional, administração escolar, supervisão escolar, entre outros);
5. Escolas inseridas em Programas do MEC, tais como: PSE (Programa Saúde na Escola), SPE (Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas), Programa Mais Educação, Programa Educação Integral, Programa Ensino Médio Inovador, Programa Escola Aberta e outros.

INCENTIVE A PARTICIPAÇÃO DOS EDUCADORES DA SUA REDE DE ENSINO.

Secretaria de Educação Básica
Ministério da Educação


sábado, 7 de julho de 2012

Seleção Escolas Técnicas de Pernambuco

http://www.integracaope.com.br/2012/07/escolas-tecnicas-estaduais-de-pernambuco-ingresso-2012-2/
 site www.fadurpe.com.br/seep2012.2

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Concurso Público - para professores na categoria de Professor Assistente e Adjunto, do Quadro efetivo de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE


GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO - SAD
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SECTEC

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 70 , DE 03 DE JULHO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, no uso de suas atribuições e em cumprimento das autorizações contidas na deliberação Ad Referendum nº 045/2012, de 01 de junho de 2012, da Câmara de Política de Pessoal - CPP,

RESOLVEM:

I – Abrir Concurso Público de Provas e Títulos para Docente (CPD) para professores na categoria de Professor Assistente e Adjunto, do Quadro efetivo de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, para atuar nos cursos de Educação Superior, em níveis de graduação e pós-graduação observadas as regras contidas nos Anexos que integram a presente Portaria Conjunta.

II – Determinar que o concurso seja regido por esta Portaria Conjunta que será válida por 02 (dois) anos, sendo estes prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do seu resultado final.

III – Instituir a Comissão Organizadora do CPD, que assume a atribuição de elaboração do edital e de seus anexos, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

IV – Estabelecer que seja responsabilidade da Universidade de Pernambuco – UPE, através de sua Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA), a coordenação central do Concurso Público de Provas e Títulos para Docente, a quem a Comissão Local, os candidatos e demais interessados devem dirigir-se em todas as etapas de realização do concurso a partir da publicação do edital.

V– Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
CARLOS FERNANDO DE ARAÚJO CALADO
Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco



ANEXO I – EDITAL

Portaria Conjunta SAD/UPE nº 70, de 03 de JULHO de 2012.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso Público selecionará candidatos para provimento de 86 (oitenta e seis) vagas para cargos de Professor Universitário, sendo 65 (sessenta e cinco) vagas para Assistente-I/a e 21 (vinte e uma) vagas para Adjunto-I/a, especificadas no Anexo II, diplomados em curso de nível superior, com formação de pós-graduação com nível de Mestrado e Doutorado, respectivamente, de acordo com o quantitativo de vagas distribuídas nas áreas constantes no Anexo II deste Edital que a ele se integra para todos os fins.

1.1 O Edital do Concurso Público de Provas e Títulos para Docente (CPD) poderá ser consultado no endereço eletrônico www.upe.br

1.2 A taxa de inscrição será no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, cujo pagamento/depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, Agência: 1584, Conta Corrente: 2385-9.

1.2.1 Os candidatos poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição desde que cumpra as condições dispostas no Decreto nº 6.135/2007 e na lei estadual nº 14.016/2010 e suas alterações, anexando ao pedido documento(s) comprobatório(s), na forma da legislação vigente.

1.2.2 Estará isento do pagamento de taxa de inscrição o candidato que:

a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007; e

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007.

1.2.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, Anexo VIII, no período constante no Cronograma deste edital (Anexo V) e encaminhada a Comissão Local do concurso da Unidade de Educação para a qual o candidato concorrerá a vaga.
1.2.4 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a) número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 1.2.1. deste Edital.

1.2.5 A Universidade de Pernambuco – UPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

1.2.6 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o dispositivo no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06/09/1979

1.2.7 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar ou falsificar documentação.

1.2.8 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

1.2.9 Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela UPE.
1.2.10 A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada até a data prevista no cronograma (Anexo V), através do site www.upe.br.

1.2.11 Cabe ao candidato interessado, no prazo de 3 (três) dias corrido e sem interrupção, contado da data de divulgação das isenções deferidas, interpor o recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção da taxa de inscrição, através do site www.upe.br, sob pena de preclusão.
1.3 O candidato aprovado e classificado será nomeado para o Quadro Permanente da UPE, pelo regime jurídico estatutário, conforme a Lei Estadual nº 6.123/68 e alterações posteriores, com o vencimento-base de: Professor Assistente: R$ 3.163,31 (três mil, cento e sessenta e três reais e trinta e um centavos) e Professor Adjunto R$ 4.127,82 (quatro mil, cento e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), com a carga horária de 40 horas semanais, fazendo jus à gratificação por titulação acadêmica de 25% (vinte e cinco por cento) ou 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento-base pelo título de Mestre ou Doutor, respectivamente. O candidato nomeado poderá solicitar gratificação de Dedicação Exclusiva (DE) que correspondente a R$ 2.060,00 (Dois mil e sessenta reais) para o cargo de professor assistente e R$ 2.685,00 (dois mil e seiscentos e oitenta e cinco reais) para o cargo de professor Adjunto), nos termos do Art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 101/2007, e da Lei Complementar Estadual nº 195/2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos do Estado de Pernambuco, e das normas internas da UPE para concessão de DE.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para as categorias de professor Adjunto ou Assistente, conforme dispõe o anexo II deste Edital. Decorrido o prazo de inscrição (presencial e recebimento via postal) sem que haja candidatos inscritos, este prazo será automaticamente prorrogado por mais 30 dias para a mesma área de conhecimento, conforme novo cronograma a ser divulgado em caso de prorrogação, alterando a categoria de cargo docente da vaga que não houver candidato inscrito da seguinte forma: onde consta vaga para professor Adjunto passa admitir professor Assistente; onde consta Professor Assistente passa a admitir Professor Auxiliar.

2.2 O quadro de vagas, os locais e os pontos para as provas estão defi nidos no Anexo II deste Edital.
2.3 Deverá o candidato fazer opção de inscrição, apenas, por uma área de uma Unidade de Educação, vedada a mudança de opção sob qualquer motivo.

2.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer. A inscrição do candidato implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital, bem como em seus anexos e estar de acordo com todos os termos destes.

2.4.1 O candidato deverá preencher e assinar a declaração, no ato da inscrição, dando o aceite de todas as normas que regulamentam o presente concurso (Anexo IV).

2.5 O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar-se em local, horário e data constantes no Anexo II deste Edital com os seguintes documentos:

2.5.1 Ficha de Inscrição preenchida e assinada em formulário próprio - Anexo III deste Edital.

2.5.2 Currículo, cadastrado na Plataforma Lattes - CNPq, impresso, devidamente comprovado, através de cópias dos documentos que
deverão ser entregues encadernados e obedecendo a sequência em que as atividades estão registradas no Lattes. A certificação de conformidade com o original será dada por servidor público da UPE ou autenticação cartorial.

2.5.3 Originais e cópias dos documentos abaixo relacionados, para fins de autenticação por funcionário credenciado para tal, ficando estas sob a guarda da UPE.

a) Cédula de Identidade (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE), por Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
b) Comprovante de inscrição no Conselho Profissional, quando for o caso;

c) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

2.6 A inscrição poderá ser realizada pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

2.7 No caso de inscrição por procuração, além dos documentos do candidato, deverão ser apresentados: o instrumento particular de procuração com firma reconhecida e a fotocópia autenticada da Cédula de Identificação (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, pela Carteira de Identidade para estrangeiros (RNE), por órgãos de conselhos de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) do procurador, devendo toda documentação estar anexada ao processo de inscrição.

2.8 Admitir-se-á inscrição, por via postal, registrada e com aviso de recebimento postado, por remessa de serviço de entrega domiciliar expresso, SEDEX, até o último dia de inscrição e recebida até cinco dias úteis após a data de encerramento das inscrições, sendo vedadas inscrições via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. No caso da inscrição postal, as cópias dos documentos do candidato deverão estar autenticadas, conforme disposição no item 2.5 e seus subitens, não se
responsabilizando a Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos por atrasos ocorridos na entrega postal.

2.9 Sob nenhuma hipótese, aceitar-se-á inscrição condicional ou juntada de documentos posteriormente à inscrição, exceto o diploma ou a certidão de conclusão de curso de Doutorado ou Mestrado, de acordo com a classe pretendida, obtido depois do período fixado para inscrição que deverá ser entregue no ato da posse. A documentação não entregue no prazo não será considerada na avaliação de títulos.
2.10 Será vedada a inscrição de candidatos que não apresentem os documentos relacionados no item 2.5 e seus subitens.

2.11 Será cancelada a inscrição do candidato, quando se verificar, a qualquer momento, que a documentação recebida não atende às condições ora estabelecidas.

2.12 O candidato será responsável, sob as penas da lei, por todas as informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

2.13 O comprovante de inscrição será entregue ao candidato ou procurador legalmente constituído no ato da efetivação da inscrição. No caso da inscrição via postal, a efetivação desta dar-se-á através de posse do comprovante de remessa postal, com observância dos prazos previstos no item 2.8.

2.14 O candidato que, após o pagamento da taxa de inscrição, desistir do Concurso, não preencher as exigências contidas no Edital ou apresentar qualquer impedimento, mesmo em decorrência de caso fortuito ou força maior, em nenhuma hipótese, terá direito à devolução total ou parcial da referida taxa.

2.15 Caso o concurso seja cancelado por motivos de conveniência da Administração, o candidato será ressarcido da respectiva taxa.

3 DA APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.1 O deferimento da inscrição pelo Diretor da respectiva Unidade de Educação dependerá da apresentação pelo candidato dos documentos exigidos e do atendimento às condições do Edital.

3.2 Os indeferimentos serão divulgados no site www.upe.br, conforme Cronograma (Anexo V) deste Edital.

3.3 A partir da divulgação do resultado do indeferimento da inscrição, ao candidato caberá recurso interposto no prazo definido no Cronograma, o qual deve ser protocolado na Secretaria da respectiva Unidade de Educação.

3.4 Os recursos aos indeferimentos das inscrições serão julgados pelo Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa e divulgados seus resultados no endereço eletrônico www.upe.br, no período constante no Cronograma deste Edital.

3.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

4 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 Nos dias e horários estabelecidos no cronograma (Anexo V), os candidatos inscritos só terão acesso ao local destinado à realização das provas mediante apresentação da Cédula de Identidade (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, Carteira de Identidade para estrangeiros (RNE), por órgãos de conselhos de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

4.2 Será excluído o candidato que:

a) não cumprir o item 4.1, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento de identificação contendo fotografia, conforme item 2.5.3a;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um dos membros da Banca Examinadora;
e) ausentar-se do local de provas, antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, acesso à internet, máquina calculadora ou similar;
i) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido que provoque perturbação no ambiente;

k) atentar contra a integridade física e moral da Banca Examinadora e/ou da Comissão Local do Concurso.

4.3 Não haverá, a qualquer pretexto, segunda chamada ou revisão de provas.

4.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de Cédula de Identidade exigida no item 2.5.3a, do presente Edital.

4.5 Em hipótese alguma, será permitido o ingresso de candidato no recinto das provas, após os horários estabelecidos para o seu início.

5 DAS COMISSÕES

5.1 DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS ACADÊMICOS (CPCA)
5.1.1 A CPCA, situada na Pró-reitoria de Graduação da UPE, constitui-se instância incumbida da coordenação central de todo o processo de realização do concurso, a quem a Comissão Local deve dirigir-se para tratar de assuntos relacionados ao concurso.

5.2 DA COMISSÃO LOCAL DO CONCURSO

5.2.1 A Comissão Local do Concurso, em cada Unidade de Educação, será constituída de dois (02) docentes do quadro da Carreira do Magistério Superior e de um (01) servidor técnico ou administrativo.

5.2.2 Os membros da Comissão local e seu presidente serão indicados pelo Diretor da respectiva Unidade de Educação.

5.2.3 A Comissão local é responsável pela execução do concurso, devendo garantir as condições necessárias ao bom andamento de todas as suas etapas de realização.

5.3 DA BANCA EXAMINADORA

5.3.1 A Formação das Bancas Examinadoras fica a cargo da Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA), que enviará a Composição das Bancas à Comissão Local, sendo assegurada, ao candidato, a impugnação de membros das bancas nas seguintes hipóteses:

I - Membros de Bancas que interveio como mandatário, oficiou como perito, ou prestou depoimento como testemunha;

II - Membros de Bancas quando tiver sido advogado do candidato, do seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

III - Membros de Bancas quando o candidato for cônjuge, parente, consangüíneo ou afi m, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
IV - Membros de Bancas quando o candidato for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica;

V - Membro de Bancas quando o candidato for amigo íntimo ou inimigo capital;

VI - Membro de Bancas quando o candidato for credor ou devedor de um ou outro, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

VII - Membro da Banca tenha sido ou esteja na condição de empregador ou exerça laços de subordinação de algum candidato;

V - Membro da Banca tenha sido orientador ou co-orientador de especialização, mestrado ou doutorado de algum dos candidatos.

5.3.2 A Banca Examinadora será acompanhada e orientada pela Comissão local.

5.3.3 A Banca Examinadora de cada área será constituída de cinco (05) professores, sendo três (03) titulares da Banca e dois (02) suplentes da classe em avaliação, ou de classe superior, da mesma área/subárea de conhecimento, com titulação compatível ou superior exigida à vaga. Sua composição deverá ser constituída de, pelo menos, um (01) docente externo, pertencente a outra instituição de ensino superior pública e os demais docentes da Universidade de Pernambuco.

5.3.4 Na hipótese de inexistência de Docentes com a titulação de mestre ou doutor nos quadros da Universidade de Pernambuco dentro da área/subárea de conhecimento do concurso, o Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa designará, pelo menos, um (01) Docente da UPE, buscando-o em áreas correlatas. Os demais poderão ser convidados de outras Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas, desde que atendam aos critérios de titulação e enquadramento de área/subárea de conhecimento.
5.3.5 A presidência da Banca Examinadora será exercida por docente da UPE, recaindo sobre o de maior titulação. Na hipótese de idêntica titulação, caberá ao de maior tempo de serviço no Magistério Superior. Quando da inexistência de docentes do quadro da UPE, na Banca Examinadora, a presidência recairá sobre o de maior titulação ou, em seguida, sobre o de maior tempo de Magistério Superior, público ou privado.

5.3.6 Caberá ao membro de menor titulação secretariar a Banca Examinadora. Na hipótese de idêntica titulação, a secretaria será exercida pelo de menor tempo de serviço no Magistério, em Instituição de Ensino Superior pública.

5.3.7 As Bancas Examinadoras avaliarão todas as diferentes modalidades de provas dos candidatos participantes do concurso, previstas no item 7 deste Edital.

5.3.8 Após a conclusão de cada etapa do Concurso, será lavrada ata na qual serão registradas todas as ocorrências.

5.3.9 Após cada etapa de provas do Concurso, os examinadores farão julgamento destas, atribuindo-lhes notas, conforme os critérios contidos neste Edital, inserindo as folhas com os resultados nos envelopes individuais dos candidatos.

5.3.10 Os envelopes, contendo os formulários para registros das notas e identificados com o código do candidato, serão lacrados, assinados pelos três (03) membros da Banca Examinadora e entregues ao presidente da Comissão Local do concurso que será responsável por sua guarda.

6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

6.1. O candidato com necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, parágrafos 1º e 2º, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.2. No período estabelecido no cronograma do concurso (Anexo V), o candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial durante a realização das provas, deverá requerê-lo à Comissão Local, de acordo com modelo específico fornecido pela Comissão (Anexo VII), indicando, obrigatoriamente, os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.) e de atendimento diferenciado de profissional, anexando parecer médico especializado que justifique sua solicitação.

6.2.1. O requerimento de que trata o subitem 6.2 deverá ser entregue à Secretaria da Comissão Local do concurso, impreterivelmente até o dia estabelecido no cronograma do concurso (Anexo V), sob pena de não ser atendida a solicitação nele contida.

6.3. A solicitação de atendimento especial pelo candidato fora dos prazos estabelecidos neste edital impossibilita a Universidade de, em tempo hábil, viabilizar a concessão do benefício, implicando a perda do direito ao regime especial pelo candidato, resguardando o previsto no item 6.2.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1 O concurso constará das seguintes etapas:

a) Prova escrita;

b) Prova Didática que será realizada através de aula expositiva;

c) Prova do Plano de Trabalho;

d) Prova de Títulos, constantes no Currículo (Plataforma Lattes).

8. DA PROVA ESCRITA
8.1 A prova escrita terá duração máxima de quatro horas e versará sobre um ponto, para todos os candidatos, sorteado imediatamente antes do início da prova, dentre aqueles relacionados no programa constante do Anexo II, do presente edital.

8.2 A prova escrita, discursiva, será realizada em recinto fechado, sob fi scalização da Comissão local.

8.3 O candidato deverá utilizar, exclusivamente, caneta esferográfi ca azul ou preta.

8.4 A prova escrita será realizada em formulário entregue ao candidato pelo Presidente da Comissão local. Ao candidato reserva-se o direito de solicitar formulários extras, caso ache necessário.

8.5 Ao término da prova escrita, o candidato entregará ao Presidente da Banca Examinadora a sua prova que a guardará em envelope individual, lacrado e rubricado, devendo o candidato proceder a sua leitura perante a Banca examinadora, com intervalo não superior a 24 horas.

8.6 Após a leitura pública da prova escrita pelos candidatos, cada membro da Banca Examinadora atribuirá nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a cada candidato, que será registrada em formulário próprio, assinado pelos três membros da Banca Examinadora e entregue em envelope lacrado ao Presidente da Comissão local, responsável por sua guarda.

9. DA PROVA DIDÁTICA

9.1 A prova didática terá duração mínima de 50 e máxima de 60 minutos e será realizada através de aula expositiva;

9.2 Os candidatos deverão distribuir o plano de aula a cada membro da Banca Examinadora antes do início da aula.
9.3 O descumprimento da duração prevista no item 9.a, deste edital, poderá implicar redução da nota do candidato.

9.4 Ao presidente da Banca Examinadora compete comunicar aos candidatos os horários de início e de término da prova didática.
9.5 As provas didáticas serão públicas, sendo vedada a presença dos concorrentes, e versarão sobre um dos pontos do Programa constantes no Anexo II do presente Edital, sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da mencionada prova, para grupos de candidatos organizados em ordem de inscrição.

9.6 Havendo número superior a três (03) candidatos, a Banca Examinadora organizará a realização dessas provas, distribuindo os candidatos pela ordem de inscrição, em grupos de, no máximo, quatro (04) candidatos, por turno, em datas previamente marcadas.

9.7 O ponto de cada grupo de candidatos será sorteado, com a presença dos candidatos do grupo, às 8h ou às 14h do dia anterior à prova didática, devendo o horário do sorteio equivaler ao turno em que os candidatos do grupo irão ministrar a aula.

9.8 O julgamento da prova didática será logo em seguida ao término da aula, atribuindo cada examinador nota de zero (0) a dez (10), considerando-se até a segunda casa decimal, de acordo com os critérios de pontuação:

• Amplitude, atualização e profundidade de conteúdo 0 (zero) a 04 (quatro) pontos

• Recursos materiais e tecnológicos 0 (zero) a 01 (um) ponto

• Utilização do tempo 0 (zero) a 01 (um) ponto

• Comunicação/clareza/pertinência/objetividade 0 (zero) a 03 (três) pontos

• Plano de aula 0 (zero) a 01 (um) ponto

• Total 0 (zero) a 10 (dez) pontos

9.10 As notas das provas didáticas serão obtidas pela média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, aproximando-se até a segunda casa decimal, registrada em formulário próprio e posto em envelope lacrado e assinado pelos três (03) membros da Banca Examinadora, sendo entregue, em seguida, ao presidente da Comissão local, responsável pela guarda.

9.11 A prova didática será gravada para aferição posterior dos resultados da Banca Examinadora.

10. DA PROVA DO PLANO DE TRABALHO

10.1. A prova do Plano de Trabalho, de caráter público, constituir-se-á da apresentação, pelo candidato, de um plano de trabalho de sua autoria, relacionado à área de conhecimento do concurso, no qual deverá apresentar o planejamento do desenvolvimento de atividades de ensino, articuladas com as dimensões da pesquisa ou extensão a serem adotadas, de modo a assegurar as relações entre ensino e aprendizagem.

10.2. O detalhamento das atividades descritas no Plano de Trabalho a ser desenvolvido pelo(a) docente, na unidade da UPE em que for lotado(a), deverá conter: justificativa, objetivos, opções teórico-metodológicas, cronograma de atividades e referências.

10.3. A entrega do plano de trabalho será feita pelos candidatos, no ato da inscrição, em 04 (quatro) vias, ao presidente da Comissão Local.

10.4. A chamada dos candidatos para a apresentação do plano de trabalho obedecerá a mesma ordem de sorteio aplicada para a prova didática.

10.5. Cada candidato disporá de 15 (quinze) minutos para apresentar seu Plano de Trabalho. A Banca Examinadora disporá de até 15 (quinze) minutos para dialogar com o candidato sobre o Plano de Trabalho.

10.6. As notas das provas dos Planos de Trabalho serão obtidas pela média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, aproximando-se até a segunda casa decimal, registrada em formulário próprio e posto em envelope lacrado e assinado pelos três membros da Banca Examinadora, sendo entregue, em seguida, ao Presidente da Comissão Local do Concurso, responsável pela guarda.

10.7. Constituirão critérios para a avaliação da prova de plano de trabalho:

I. clareza e consistência na argumentação; 0 (zero) a 4 (quatro) pontos

II. consistência e viabilidade teórico-metodológica; 0 (zero) a 2 (dois) pontos

III. viabilidade de execução do plano de trabalho, considerando as potencialidades da UPE; 0 (zero) a 1 (um) ponto

IV. afinidade do plano de trabalho com a formação e/ou atividades docentes do candidato; 0 (zero) a 1 (um) ponto

V. aproximação do plano de trabalho com área objeto do concurso; 0 (zero) a 1 (um) ponto

VI. atualidade do plano de trabalho relativa à área em que se insere. 0 (zero) a 1 (um) ponto

10.8. A apresentação do Plano de Trabalho será gravada, para aferição posterior dos resultados pela Banca Examinadora e pela Comissão responsável pela coordenação do Concurso.

10.9. O plano de trabalho apresentado pelo candidato, se aprovado, será acompanhado semestralmente durante todo o período probatório através de relatórios.

11. DA PROVA DE TÍTULOS
11.1 A prova de títulos avaliará as atividades e os títulos citados e comprovados no Currículo.

11.2 Os títulos apresentados serão organizados, para efeito de julgamento, de acordo com o ordenamento da Plataforma Lattes - CNPq.

11.3 Os títulos obtidos em países de língua diferente da portuguesa deverão ter tradução oficial, realizada por tradutor juramentado.
Deverão ser apresentados em ambas as línguas e estar revalidados em território brasileiro, de acordo com as normas legais.

11.4 O julgamento da prova de títulos será realizado pela Banca Examinadora, de acordo com os critérios constantes deste Edital (Anexo VI), atribuindo a Banca a cada candidato nota única, de zero (0) a dez (10), considerando-se até a segunda casa decimal. A nota atribuída será registrada em formulário próprio e lacrada em envelope para cada candidato, que será assinado pelos três (03) membros da Banca Examinadora e entregue ao presidente da Comissão local, responsável por sua guarda.

12. DO RESULTADO FINAL

12. 1. Realizadas todas as provas do Concurso público para o cargo de professor, a Comissão Local divulgará o resultado final, contendo os julgamentos da prova didática, do plano de trabalho e da prova de títulos, no quadro de aviso da Secretaria da Unidade de Educação responsável pela realização do Concurso.

12.2 As notas da prova didática e da prova escrita serão obtidas pela média aritmética dos valores atribuídos aos candidatos por examinador, considerando-se, na média de cada prova, até 02 (duas) casas decimais.
12.3 A nota final será o resultado da média ponderada das notas, obtida da seguinte forma:

a) Prova escrita, peso 4,0 (quatro);

b) Prova didática, peso 3,0 (três);

c) Prova de títulos, peso 2,0 (dois);

d) Prova do Plano de Trabalho, peso 1,0 (um)

12.4 Em caso de empate, será obedecida a seguinte ordem de critérios de desempate de candidatos:

I. maior idade;

II. maior nota na prova escrita;

III. maior nota na prova didática;

IV. maior nota na prova de títulos.

12.5 Será considerado APROVADO o candidato que, cumulativamente, obtiver, na média global ponderada das provas: didática, escrita, plano de trabalho, e de títulos, a nota mínima 7,0 (sete).

12.6 Será considerado ELIMINADO do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete), referente à média aritmética dos membros da Banca Examinadora na prova de didática.

12.7 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), referente à média aritmética dos membros da Banca Examinadora, na prova escrita, realizará a prova didática.

12.8 Os candidatos aprovados serão listados em ordem decrescente, considerando-se duas casas decimais na média final, utilizando-se da regra universal de arredondamento.

12.9 Concluída a apuração, a Banca Examinadora divulgará o resultado e submeterá seu relatório à apreciação do Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa, especificando as notas atribuídas, conforme o presente Edital e a classificação final dos candidatos.

13. DO RECURSO DO RESULTADO

13.1 O candidato, a partir da divulgação do resultado do Concurso, poderá entrar com recurso no período constante no cronograma (Anexo V) deste Edital.

13.2 O recurso será impresso, em duas vias, e encaminhado à Direção da Unidade de Educação onde se realizaram as provas e protocolado na Secretaria desta Unidade.

13.3 Os recursos, porventura interpostos, deverão ser digitados e julgados pelo Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa da respectiva Unidade de Educação, ouvida a Banca Examinadora, e divulgados seus resultados no quadro de aviso da Secretaria da Unidade de Educação e no endereço www.upe.br

13.4 O Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa constitui última instância administrativa para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais nem pedidos de reconsideração.

13.5 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas no item 13 e subitens 13.1 a 13.4 não serão avaliados.

14. DA HOMOLOGAÇÃO

14.1 Expirado o prazo de recurso ou julgados todos os recursos interpostos e divulgados seus resultados na forma do item 13.3, o Diretor da Unidade de Educação, após homologação pelo Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa, encaminhará a lista de classificados a Comissão responsável pela coordenação do Concurso público para Docente da UPE, que enviará ao Reitor da Universidade de Pernambuco para a devida apreciação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE e Conselho Universitário – CONSUN, a fim de, posteriormente, ser homologada através de Portaria Conjunta SAD/UPE e publicada no Diário Oficial do Estado.

15. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

15.1 Os candidatos aprovados terão suas homologações e nomeações publicadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,
obedecendo-se à ordem de classificação final e ao quantitativo das vagas constantes no Anexo II, deste Edital.

15.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público para professor, valendo, para esse fim, a homologação e a nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

15.3 A nomeação segue a rigorosa ordem classificatória, observando-se as disposições legais pertinentes.


16 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

16.1 O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do edital de homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE e do Conselho Universitário – CONSUN da Universidade de Pernambuco – UPE, na forma preceituada no Art. 37, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil.

17 DA INVESTIDURA NO CARGO

17.1 Requisitos para posse:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;

b) Estar quite com as obrigações militares, excetuando-se a condição exigida aos estrangeiros;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais, excetuando-se a condição exigida aos estrangeiros;

d) Ter idade mínima de 18 anos.

e) Além dos requisitos já estabelecidos, o candidato contratado deverá apresentar:

I. PIS ou PASEP (se já for cadastrado);

II. 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;

III. Cadastro de Identificação de Contribuinte (CIC) / Cadastro Pessoa Física (CPF);

IV. Declaração de não possuir vínculo profissional com dedicação exclusiva em instituições governamentais.
f) No caso de o candidato de nacionalidade portuguesa, deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

g) Esteja apto física e mentalmente para o exercício da função, conforme julgamento procedido pela Junta Médica Oficial do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH);

h) Estar inscrito e atualizado com as obrigações legais do órgão fiscalizador da profissão, apresentar a identidade profissional para o exercício de sua Profissão, quando for o caso;

i) Apresentar comprovante do maior título acadêmico, bem como o histórico escolar de pós-graduação, exigidos para investidura no
cargo, certificados por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério de Educação.

j) Apresentar declaração que comprove a não acumulação ilegal de cargos, empregos, funções públicas e de proventos, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição da República Federativa do Brasil.

k) Atender a convocação para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da nomeação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

17.2 O candidato classificado tomará posse no cargo para o nível inicial da classe da vaga concorrida, mediante ato a ser realizado na Secretaria de Administração do Estado.

17.3 O candidato convocado que não entrar em exercício no prazo legal terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito, sem a exceção do disposto, sendo chamado o candidato de classificação imediatamente inferior.

18 DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

18.1 Do total de vagas ofertadas neste Edital há vagas reservadas à pessoa com defi ciência, conforme dispõe o anexo II, desde que haja compatibilidade entre a defi ciência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função.

18.2 Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei nº 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações, incluindo a Súmula STJ nº 377.

18.3 O candidato que desejar concorrer às vagas de que trata o subitem 18.1 deverá, no ato de inscrição, informar sua condição e enviar Laudo Médico, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e grau de deficiência, como também sua condição para o exercício da função (apto ou inapto), com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

18.3.1 O Laudo Médico de que trata o item anterior deverá ser preenchido de acordo com o modelo constante no anexo VII, observado o tipo de deficiência.

18.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, quando não apresentarem Laudo Médico, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto a avaliação e critérios de aprovação exigida para todos os demais candidatos, como determina os Artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

18.5 O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da posse, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH - PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua               deficiência.
18.6 A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas.

18.7 O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos.

18.8 O candidato, na condição de pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do concurso, tratamento igual ao previsto para os candidatos não considerados pessoas com deficiência.

18.9 As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou inaptidão na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 O candidato aprovado no Concurso Público para Docente da Universidade de Pernambuco, além da docência (graduação e pós-graduação), exercerá, também, funções de pesquisa e extensão, inclusive assistenciais, quando for o caso, bem como as incumbências previstas no Art. 13, da Lei nº 9.394/96 e nas demais normas e legislação em vigor.

19.2 O candidato aprovado neste concurso fará parte do quadro permanente da Universidade de Pernambuco, devendo desenvolver
suas atribuições profissionais, conforme consta a distribuição de vagas no Anexo II. Em caso de necessidade e interesse da UPE, poderá ministrar aulas em quaisquer unidades da UPE para fazer cumprir o disposto no artigo 12, § 2º; e 13, da Lei Complementar Estadual nº 101/2007, e no que couber, o disposto previsto no artigo 155, I e II, do Regimento Interno da UPE.
19.2.1 Nos casos em que o docente em seu campus não atingir os parâmetros da Resolução do CONSUN/UPE nº 17/2011, que trata da carga horária docente na UPE, deverá completá-la em outro campus com curso no sistema modular ou com a ferramenta de Educação à Distância (EAD), conforme disposto no título VII, cap. I, art.211 do Regimento Geral da UPE.

19.2.2 O docente em estágio probatório deverá cursar módulo obrigatório do Prodocência (Programa de Formação Permanente de Docentes da UPE), que trabalhará subsídios para a atuação profissional, inclusive para exercício da docência em EAD.

19.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades em documentos, mesmo que verificada a qualquer tempo, acarretará o cancelamento da inscrição no Concurso Público para Docente e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal pertinentes.

19.4 Será obrigatória a apresentação de certidão, certificado ou diploma equivalente ao curso de pós-graduação, pelo candidato admitido.

19.5 No ato da posse o candidato admitido, também, deverá apresentar diploma ou certidão ou certificado de conclusão deste, emitida pela instituição responsável pela realização, atendendo o(s) requisito(s) explicitado(s) no item 1, do anexo II deste Edital.

19.6 O título de pós-graduação deverá ser oriundo de curso realizado por Instituição de Ensino Superior e/ou reconhecido pelo Ministério da Educação ou Conselhos Estaduais de Educação.

19.7 O portador de título de graduação e pós-graduação obtido no exterior deverá apresentar comprovante de revalidação correspondente, expedido por Instituição de Ensino Superior oficial brasileira, na forma da legislação, acompanhado de tradução juramentada.

19.8 O Histórico Escolar de pós-graduação, também, deverá ser apresentado no ato da posse.

19.9 As vagas destinadas às pessoas com deficiência, quando não existirem candidatos ou não haja aprovados, serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados na mesma área/subárea.

19.10 A Universidade de Pernambuco UPE não se responsabilizará por prejuízo de qualquer ordem causado ao candidato, decorrente de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos–ECT, por razões diversas e/ou de fornecimento do endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

19.11 Os documentos protocolados no ato da inscrição, assim como aqueles gerados durante a realização do concurso ficarão sob a guarda da Unidade promotora do Concurso Público para Docente que enviará cópias às Pró-Reitoria Administrativa e de Graduação, por um interregno de dez anos, em observância aos dispositivos da Legislação em vigor.

19.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central Organizadora deste Concurso Público de Provas e Títulos para Docente.

 
INSCRIÇÃO