EDUCAÇÃO
Secretário:
Anderson Stevens Leônidas Gomes
REGIMENTO
INTERNO DO COMITÊ PERNAMBUCANO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO
CAPÍTULO
I
Da
Caracterização e da Natureza
Art.
1º -
O Comitê Pernambucano de Educação do Campo, criado pela Portaria 8.330/2006, da
Secretaria de Educação de Pernambuco, é um órgão colegiado de natureza técnica,
propositiva, consultiva, de assessoramento e acompanhamento de ações e questões
inerentes à Educação do Campo.
Art.
2º -
Constitui-se em um instrumento de Política Estadual de Educação do Campo e em
um fórum permanente de debate e discussão das questões inerentes à Educação do
Campo, em toda a sua diversidade.
CAPÍTULO
II
Dos
Objetivos e Atribuições
Art.
3º
- São objetivos do Comitê Pernambucano de Educação do Campo:
1.
Promover a discussão, o debate e o aprofundamento das questões relacionadas à
Educação do Campo;
2.
Realizar estudos e promover o debate sobre a legislação educacional que
contempla a Educação do Campo;
3.
Apoiar experiências formais e não formais de ensino e aprendizagem ligadas ao
trabalho do campo;
4.
Colaborar na formulação das diretrizes estaduais para a Educação do Campo;
5.
Elaborar propostas de políticas públicas de Educação do Campo, em parceria com
as prefeituras municipais e outras instituições envolvidas com as questões do
campo;
6.
Emitir parecer técnico e pedagógico sobre as iniciativas governamentais e não
governamentais voltadas à Educação do Campo por demanda dos executores ou desse
Comitê;
7.
Acompanhar as ações relativas à Educação do Campo implementadas no Estado de Pernambuco,
a partir do fornecimento regular das informações por parte dos executores.
CAPÍTULO
III
Da
Composição
Art.
4º -
O Comitê Pernambucano de Educação do Campo é composto por representação da
secretaria de educação estadual, instituições de ensino, órgãos públicos,
movimentos sociais, organizações governamentais e não governamentais e do campo
que desenvolvem ações voltadas à Educação do Campo em Pernambuco.
§
1º. O Comitê de Educação do Campo do Estado de Pernambuco está constituído por
02 (dois) representantes, sendo um titular e outro, suplente de cada uma das
seguintes entidades ou instituições:
1)
Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE;
2)
Articulação no Semiárido Brasileiro – ASA;
3)
Centro de Assessoria e Apoio aos Trabalhadores e Instituições Não
Governamentais Alternativas – CAATINGA;
4)
Conselho Estadual de Educação – CEE;
5)
Centro de Educação Básica de Formação de Professores das Escolas do Campo –
CEBFPEC;
6)
Comissão Estadual das Comunidades Quilombolas de Pernambuco – CECQP;
7)
Comissão de Professores(as) Indígenas de Pernambuco – COPIPE;
8)
Comissão Pastoral da Terra – CPT;
9)
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE;
10)
Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura de Pernambuco –
FETAPE;
11)
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA-PE;
12)
Ministério da Educação – MEC;
13)
Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra – MST;
14)
Rede de Educação do Semiárido Brasileiro – RESAB-PE;
15)
Secretaria Estadual de Educação – SE-PE;
16)
Serviço de Tecnologia Alternativa – SERTA;
17)
Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE;
18)
Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP;
19)
Universidade Federal de Pernambuco – UFPE;
20)
Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE;
21)
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME;
22)
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME-PE;
23)
Universidade de Pernambuco – UPE.
Art.
5º -
A solicitação de novos membros para integrar o Comitê se dará através de ofício
do representante legal da instituição ou da entidade interessada à coordenação
do Comitê, que o encaminhará para apreciação e homologação pelo Comitê,
observando-se o disposto no Artigo 4º.
Art.
6º -
Cada representante terá um suplente indicado pela instituição ou entidade que
substituirá o titular, na ausência deste, nas reuniões e nas atividades do
Comitê.
Art.
7º -
Os representantes das instituições ou entidades no Comitê poderão ser
substituídos por iniciativa de suas organizações através de manifestação formal
à coordenação do Comitê.
CAPÍTULO
IV
Do
Funcionamento e das Reuniões
Art.
8º -
As reuniões do Comitê Pernambucano de Educação do Campo serão realizadas
mensalmente, com locais, datas e pautas previamente estabelecidas, pela maioria
de seus membros.
Art.
9º –
O Comitê se reunirá mensalmente em caráter ordinário, com calendário
previamente estabelecido e aprovado pelos seus membros ou a qualquer tempo, em
caráter extraordinário, quando convocado pela Coordenação ou por um quarto dos
seus membros.
Art.
10 -
As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas por meio de convite
que será enviado aos seus membros por via eletrônica, com no mínimo 72 (setenta
e duas) horas de antecedência.
§ 1º
- O convite de convocação conterá uma proposta de pauta que será apreciada
pelos seus membros no início das reuniões.
§ 2º
- A proposta de pauta poderá ser acrescida de novos itens propostos por seus
membros ainda durante o processo de preparação
da
reunião.
§ 3º
- Só serão deliberados, em reuniões extraordinárias, assuntos que determinaram
a sua convocação.
§ 4º
-. As reuniões ordinárias constam de Expediente e Ordem do Dia. O Expediente
abrange informes, apresentação de correspondência e documentação de interesse
do Comitê. A Ordem do Dia compreende a aprovação da ata da reunião anterior,
bem como a discussão e aprovação das matérias constantes na pauta da reunião.
Art.
11 -
A proposta da pauta divulgada no convite, bem como a inclusão de pontos, será
aprovada por maioria simples dos presentes na reunião.
Art.
12 - As decisões em reuniões do Comitê ocorrerão apenas quando
observado o quorum de um terço de seus membros, sendo este apurado no início
das mesmas.
Art.
13 –
A coordenação do Comitê poderá propor tempo máximo para apresentação e
discussão pontos da pauta de cada reunião, em comum acordo com os membros
presentes.
Art.
14 -
A votação será nominal e em aberto, e cada instituição ou entidade terá direito
a apenas um voto.
Art.
15 -
Nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê, as decisões serão tomadas
por meio de votação e aprovação pela maioria simples dos membros presentes.
Art.
16 -
A elaboração das atas e documentos, tais como cartas, ofícios, comunicações,
convites e listas de frequência, será de responsabilidade da Coordenação.
Art.
17 -
As ausências do representante e de seu suplente, não justificadas por escrito,
serão notificadas ao responsável pela instituição ou entidade quando excederem
02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas e/ou 03 (três) reuniões ordinárias alternadas,
por ano.
§ 1º
- A não manifestação pela instituição ou entidade acerca da ausência dos
representantes, após 60 dias da notificação, implicará no desligamento da mesma
do Comitê;
Art.
18 -
Serão criadas comissões de trabalhos para atender às necessidades específicas
do Comitê.
Art.
19 - O Comitê contará com uma Secretaria Executiva, escolhida
pela maioria de seus membros, com atribuições operacionais e burocráticas.
CAPÍTULO
V
Da
Coordenação e suas atribuições
Art.
20 -
A Coordenação do Comitê será composta por um Coordenador e um Vice-coordenador
eleitos entre seus pares com mandato de dois anos, podendo ser reconduzida por
mais dois anos.
Art.
21 -
São atribuições da Coordenação:
I – Coordenar
e gerir os trabalhos do Comitê;
II –
Convocar
e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III
– Disponibilizar
a pauta com antecedência mínima de 72 horas;
IV –
Dar ciência aos membros do Comitê de todas as informações a eles inerentes;
V – Ser
guardião de toda a documentação do Comitê na vigência do mandato;
VI –
Conduzir
o processo de eleição da nova coordenação que deverá ser iniciado três meses
antes do fi nal do mandato;
VII –
Representar o Comitê ou se fazer representar, quando solicitado;
VIII
– Encaminhar
as propostas do Comitê aos órgãos, instituições e entidades;
IX –
Assinar e encaminhar os processos e os documentos analisados pelo Comitê.
CAPÍTULO
VI
Dos
Membros e suas Atribuições
Art.
22 –
Compete aos membros do Comitê:
I –
Dar cumprimento aos objetivos dispostos no artigo 3º deste Regimento;
II –
Difundir junto à instituição, ou entidade que representa, as discussões,
proposições e encaminhamentos do Comitê;
III –
Emitir parecer técnico e/ou pedagógico quando solicitado;
IV –
Participar regularmente das reuniões ordinárias e extraordinárias;
V –
Participar do processo de eleição da coordenação do Comitê.
VI –
Comunicar ao suplente a ausência na reunião, logo após divulgação do convite de
Convocação, e justificar junto à Coordenação a impossibilidade da presença dos
dois representantes;
VII –
Votar nos assuntos e nas propostas discutidas;
§ 1º
Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, votos por procuração.
§ 2º
A votação será nominal e em aberto. Cada instituição e entidade terá direito a
apenas um voto.
VIII
–
Formalizar, junto à instituição ou entidade que representa, o pedido expresso
de renúncia solicitando a sua imediata substituição;
IX –
Zelar pelo cumprimento desse Regimento.
CAPÍTULO
VII
Das
Disposições Gerais e Transitórias
Art.
23 -
As alterações neste Regimento deverão ser propostas ao Comitê e deverão ser
aprovadas por no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros em reunião específica
convocada para este fim.
Art.
24 –
Poderão apresentar solicitações e propostas junto ao Comitê, pessoas físicas ou
jurídicas, mesmo que nele não tenham assento, desde que o assunto objeto da
proposição ou solicitação esteja relacionado com as atribuições daquele. A
questão proposta será autuada, distribuída a um relator e objeto de deliberação
pelo Comitê, após regular instrução, se necessária.
Art.
25 -
Havendo interesse por parte do Comitê, poderão ser convidados especialistas, ou
representantes de órgãos ou entidades para depoimento, parecer ou outra
manifestação de natureza técnica que possa contribuir para o entendimento das
questões inerentes à Educação do Campo.
Art.
26 -
Os casos omissos neste Regimento serão discutidos pelo Comitê e submetido à
aprovação pela maioria simples dos membros presentes na reunião.
Art.
27 -
Este Regimento entra em vigor após sua aprovação por, no mínimo, 2/3 (dois
terços) de seus membros, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco.
Art. 28 - A participação no
Comitê não será remunerada.
Olá Suely!
ResponderExcluirÉ o educador se doando à sua paixão pela educação.
Abraços.
“Para o legítimo sonhador não há sonho frustrado, mas sim sonho em curso” (Jeferson Cardoso)
Convido para que leia e comente “O CHUPA CANAS” no http://jefhcardoso.blogspot.com/