DECRETO
Nº 38.401, DE 2 DE JULHO DE 2012.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra situada no Município de Glória do Goitá,
neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
alterações,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de
terra, com suas benfeitorias porventura ‘existentes, situada no Município de
Glória do Goitá, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art.
2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação e
pavimentação da Rodovia de Acesso a Apoti, trechoEntr. Vicinal Pirituba
(Ladeira Vermelha)/ Distrito de Apoti, Município de Glória do Goitá, neste
Estado.
Art.
3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em plantas
integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas no Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE.
Art.
4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos
recursos fi anceiros do DER-PE, ficando este autorizado a promover a
desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o
imóvel desapropriado.
Art.
5º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de
imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
alterações.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2012,
196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do
Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
ISALTINO
JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Área
de terra com extensão de 2.391,80m (dois mil, trezentos e noventa e um vírgula
oitenta metros), iniciando no Entr. Vicinal Pirituba
(Ladeira
Vermelha), estaca 0+0,00m, e terminando no Distrito de Apoti, estaca
119+11,76m, no Município de Glória do Goitá, neste
Estado,
com largura de 20,00m (vinte metros), sendo 10,00m (dez metros) a partir do
eixo projetado para cada lado ao longo da via.
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