DECRETO
Nº 38.402, DE 2 DE JULHO DE 2012.
Aprova o Regulamento da Secretaria das Cidades, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações, na Lei n° 14.264, de 6 de janeiro de 2011, na Lei nº 12.425, de 18
de setembro de 2003, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, Decreto nº
36.445, de 19 de abril de 2011, no Decreto nº 37.362, de 7 de novembro de 2011,
e no Decreto nº 36.717, de 29 de junho 2011,
DECRETA:
Art.
1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria das Cidades, anexos a este Decreto.
Art.
2º Fica redenominado 1 (um) cargo de Coordenador de Ações Estratégicas, símbolo
DAS-4, passando a denominar-se Coordenador de Ações Orçamentárias, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria das Cidades.
Art.
3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos
integrantes da estrutura administrativa da Secretaria das Cidades, no prazo de
60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
5º Revoga-se o Decreto nº 36.740, de 05 de julho de 2011.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2012,
196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do
Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
DANILO
JORGE DE BARROS CABRAL
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
CAPÍTULO
I
DA
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art.
1º A Secretaria das Cidades, órgão integrante da administração direta do Poder
Executivo, tem por finalidade e competência planejar, acompanhar e desenvolver
políticas de desenvolvimento urbano, políticas setoriais de habitação,
saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito; promover, em articulação
com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não governamentais,
ações e programas de urbanização, de habitação, de saneamento e ambiental, de
transporte urbano, de trânsito e
de desenvolvimento
urbano; planejar, acompanhar e desenvolver a política de subsídio à habitação
popular, saneamento e transporte urbano; planejar, regular, normatizar e gerir
a aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização,
habitação, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito; e coordenar,
articular e executar as ações de desenvolvimento sustentável das macro-regiões
do Estado.
Art.
2º Ao Secretário das Cidades incumbe assessorar o Governador do Estado nos
assuntos de competência de sua pasta, definir e estabelecer as políticas,
diretrizes, normas de organização interna e planejar, dirigir e controlar as
ações da Secretaria.
CAPÍTULO
II
DAS
FORMAS DE ATUAÇÃO
Art.
3º As atividades da Secretaria das Cidades serão desenvolvidas diretamente por
suas unidades integrantes.
Parágrafo
único. Para os fins deste artigo, a Secretaria das Cidades terá a seguinte
estrutura:
I -
Gabinete do Secretário;
II -
Secretaria Executiva de Operações Urbanas;
III
- Secretaria Executiva de Articulação Institucional e Captação de Recursos;
IV -
Secretaria Executiva de Projetos Especiais;
V -
Secretaria Executiva de Planejamento e Monitoramento;
VI -
Secretaria Executiva Especial de Mobilidade;
VII
- Gerência Geral de Planejamento e Coordenação de Licitações;
VIII
- Gerência Geral de Planejamento e Coordenação de Engenharia;
IX -
Gerência Geral de Obras;
X -
Superintendência de Gestão.
Art.
4º Vinculam-se à Secretaria das Cidades, organizando-se e estruturando-se na
forma dos seus regulamentos específicos, observados as competências, diretrizes
e disposições contidas em lei:
I -
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN;
II –
Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano – GRANDE RECIFE;
III
- Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB;
IV -
Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco – COPERTRENS;
V -
Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN;
VI -
Conselho Estadual das Cidades de Pernambuco – ConCidades/PE;
VII
- Programa de Infraestrutura em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana do
Recife (RMR) – PROMETRÓPOLE
CAPÍTULO
III
DA
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art.
5º Compete, em especial:
I –
ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente o Secretário; coordenar a pauta
de audiências; apoiar as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a
articulação do Gabinete do Secretário com entidades da administração indireta
vinculadas à Secretaria; assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos
à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Secretário;
II –
à Secretaria Executiva de Operações Urbanas: dar assessoramento direto ao
Secretário das Cidades; pesquisar, simular e avaliar os impactos de projetos e
empreendimentos urbanos propostos, identificando potencialidades, sinergias e
novos arranjos de consórcios e parcerias; desenvolver estratégias para promover
a participação da sociedade e do capital privado na viabilização ampliada dos
empreendimentos; formular novas propostas de operações urbanas consorciadas,
identificando oportunidades e articulando os diversos interesses públicos e
privados;
III
- à Secretaria Executiva de Articulação Institucional e Captação de Recursos:
dar assessoramento direto ao Secretário das Cidades; articular e formular
políticas relativas aos projetos no âmbito da Secretaria das Cidades; coordenar
ações para fomentar as Parcerias Pública e Privada – PPP; acompanhar os
programas estratégicos da Secretaria; promover ações de captação de recursos,
em especial junto aos Poderes da União e organismos internacionais para o
financiamento de planos e programas de interesse da Secretaria, em conformidade
com as diretrizes governamentais;
IV –
à Secretaria Executiva de Projetos Especiais: dar assessoramento direto ao
Secretário das Cidades; articular, coordenar, formular políticas e executar
ações que visem o desenvolvimento de Projetos Especiais no âmbito da Secretaria
das Cidades, em conformidade com as diretrizes governamentais;
V -
à Secretaria Executiva de Planejamento e Monitoramento: dar assessoramento
direto ao Secretário das Cidades; articular, formular, promover, coordenar e
monitorar a elaboração e execução do Planejamento Estratégico e metas
prioritárias governamentais;
apoiar
na estruturação e suporte à negociação e à gestão dos programas e projetos
especiais, promovendo o acompanhamento e o desenvolvimento dos mesmos junto aos
organismos internacionais, nacionais e estaduais;
VI -
à Secretaria Executiva Especial de Mobilidade: dar assessoramento direto ao
Secretário das Cidades; desenvolver ações para ampliar a infraestrutura, a fi m
de atender ao serviço de transporte público de passageiros da Região
Metropolitana do Recife, com ênfase nos corredores de transportes e no acesso à
Cidade da Copa, visando à complementação do Sistema Estrutural Integrado – SEI;
VII
- à Gerência Geral de Planejamento e Coordenação de Engenharia: planejar,
programar, controlar, organizar, orientar,coordenar e supervisionar a execução
de estudos, programas e projetos de construção, adaptação, conservação, qualificação
e melhoramento de obras públicas; estabelecer normas, padrões e especificações
para a construção de empreendimentos urbanos, de acordo com as normas vigentes
do Governo; realizar estudos visando o aproveitamento racional de terrenos,
imóveis, materiais e recursos técnicos existentes para a implementação de obras
públicas;
VIII
- à Gerência Geral de Planejamento e Coordenação de Licitações: planejar,
organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades inerentes a realização
de certames licitatórios e a política interna de compras governamentais da
Secretaria das Cidades; articular e adequar os projetos e os termos de
referência, focando à viabilização de resultados, com observância às diretrizes
estabelecidas
pelo Secretário das Cidades e normas emanadas da Secretaria de Administração;
acompanhar, avaliar ocorrências e orientar o processamento dos certames pelas
comissões permanentes e especiais de licitação da Secretaria das Cidades;
IX –
à Gerência Geral de Obras: assessorar a Secretaria Executiva de Projetos Especiais;
programar, coordenar e acompanhar,a execução dos contratos de obras públicas;
acompanhar o desenvolvimento das obras contratadas, bem como das alterações contratuais;
e
ANEXO
I
REGULAMENTO
DA SECRETARIA DAS CIDADES
CAPÍTULO
I
DA
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art.
1º A Secretaria das Cidades, órgão integrante da administração direta do Poder
Executivo, tem por finalidade e competência planejar, acompanhar e desenvolver
políticas de desenvolvimento urbano, políticas setoriais de habitação,
saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito; promover, em articulação
com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não governamentais,
ações e programas de urbanização, de habitação, de saneamento e ambiental, de
transporte urbano, de trânsito e de desenvolvimento urbano; planejar,
acompanhar e desenvolver a política de subsídio à habitação popular, saneamento
e transporte urbano; planejar, regular, normatizar e gerir a aplicação de
recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, habitação, saneamento
ambiental, transporte urbano e trânsito; e coordenar, articular e executar as
ações de desenvolvimento sustentável das macro-regiões do Estado.
Art.
2º Ao Secretário das Cidades incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos
de competência de sua pasta,definir e estabelecer as políticas, diretrizes,
normas de organização interna e planejar, dirigir e controlar as ações da
Secretaria.
CAPÍTULO
II
DAS
FORMAS DE ATUAÇÃO
Art.
3º As atividades da Secretaria das Cidades serão desenvolvidas diretamente por
suas unidades integrantes.
Parágrafo
único. Para os fins deste artigo, a Secretaria das Cidades terá a seguinte
estrutura:
I -
Gabinete do Secretário;
II -
Secretaria Executiva de Operações Urbanas;
III
- Secretaria Executiva de Articulação Institucional e Captação de Recursos;
IV -
Secretaria Executiva de Projetos Especiais;
V -
Secretaria Executiva de Planejamento e Monitoramento;
VI -
Secretaria Executiva Especial de Mobilidade;
VII
- Gerência Geral de Planejamento e Coordenação de Licitações;
VIII
- Gerência Geral de Planejamento e Coordenação de Engenharia;
IX -
Gerência Geral de Obras;
X -
Superintendência de Gestão.
Art.
4º Vinculam-se à Secretaria das Cidades, organizando-se e estruturando-se na
forma dos seus regulamentos específicos, observados as competências, diretrizes
e disposições contidas em lei:
I -
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN;
II –
Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano – GRANDE RECIFE;
III
- Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB;
IV -
Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco – COPERTRENS;
V -
Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN;
VI -
Conselho Estadual das Cidades de Pernambuco – ConCidades/PE;
VII
- Programa de Infraestrutura em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana do
Recife (RMR) – PROMETRÓPOLE
CAPÍTULO
III
DA
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art.
5º Compete, em especial:
I –
ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente o Secretário; coordenar a pauta
de audiências; apoiar as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a
articulação do Gabinete do Secretário com entidades da administração indireta
vinculadas à Secretaria; assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos
à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Secretário;
II –
à Secretaria Executiva de Operações Urbanas: dar assessoramento direto ao
Secretário das Cidades; pesquisar, simular e avaliar os impactos de projetos e
empreendimentos urbanos propostos, identificando potencialidades, sinergias e
novos arranjos de consórcios e parcerias; desenvolver estratégias para promover
a participação da sociedade e do capital privado na viabilização ampliada dos
empreendimentos; formular novas propostas de operações urbanas consorciadas,
identificando oportunidades e articulando os diversos interesses públicos e
privados;
III
- à Secretaria Executiva de Articulação Institucional e Captação de Recursos:
dar assessoramento direto ao Secretário das Cidades; articular e formular
políticas relativas aos projetos no âmbito da Secretaria das Cidades; coordenar
ações para fomentar as Parcerias Pública e Privada – PPP; acompanhar os
programas estratégicos da Secretaria; promover ações de captação de recursos,
em especial junto aos Poderes da União e organismos internacionais para o
financiamento de planos e programas de interesse da Secretaria, em conformidade
com as diretrizes governamentais;
IV –
à Secretaria Executiva de Projetos Especiais: dar assessoramento direto ao
Secretário das Cidades; articular, coordenar, formular políticas e executar
ações que visem o desenvolvimento de Projetos Especiais no âmbito da Secretaria
das Cidades, em conformidade com as diretrizes governamentais;
V -
à Secretaria Executiva de Planejamento e Monitoramento: dar assessoramento
direto ao Secretário das Cidades; articular, formular, promover, coordenar e
monitorar a elaboração e execução do Planejamento Estratégico e metas
prioritárias governamentais; apoiar na estruturação e suporte à negociação e à
gestão dos programas e projetos especiais, promovendo o acompanhamento e o desenvolvimento
dos mesmos junto aos organismos internacionais, nacionais e estaduais;
VI -
à Secretaria Executiva Especial de Mobilidade: dar assessoramento direto ao
Secretário das Cidades; desenvolver ações para ampliar a infraestrutura, a fi m
de atender ao serviço de transporte público de passageiros da Região
Metropolitana do Recife, com ênfase nos corredores de transportes e no acesso à
Cidade da Copa, visando à complementação do Sistema Estrutural Integrado – SEI;
VII
- à Gerência Geral de Planejamento e Coordenação de Engenharia: planejar,
programar, controlar, organizar, orientar, coordenar e supervisionar a execução
de estudos, programas e projetos de construção, adaptação, conservação, qualificação
e melhoramento de obras públicas; estabelecer normas, padrões e especificações
para a construção de empreendimentos urbanos, de acordo com as normas vigentes
do Governo; realizar estudos visando o aproveitamento racional de terrenos,
imóveis, materiais e recursos técnicos existentes para a implementação de obras
públicas;
VIII
- à Gerência Geral de Planejamento e Coordenação de Licitações: planejar,
organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades inerentes a realização
de certames licitatórios e a política interna de compras governamentais da
Secretaria das Cidades; articular e adequar os projetos e os termos de
referência, focando à viabilização de resultados, com observância às diretrizes
estabelecidas
pelo Secretário das Cidades e normas emanadas da Secretaria de Administração;
acompanhar, avaliar ocorrências e orientar o processamento dos certames pelas
comissões permanentes e especiais de licitação da Secretaria das Cidades;
IX –
à Gerência Geral de Obras: assessorar a Secretaria Executiva de Projetos
Especiais; programar, coordenar e acompanhar a execução dos contratos de obras
públicas; acompanhar o desenvolvimento das obras contratadas, bem como das
alterações contratuais; eX - à Superintendência de Gestão: articular, planejar,
coordenar e gerenciar, no âmbito da Secretaria das Cidades, as atividades administrativo-financeiras,
relativas à pessoal, aquisições, serviços governamentais, patrimoniais,
orçamento, programação e execução financeira, contratos, convênios e tecnologia
da informação.
CAPÍTULO
IV
DA
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art.
6º Compete, em especial:
I –
ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN: exercer, nos
termos do Código de Trânsito Brasileiro e seu Regulamento, a função de órgão
executivo de trânsito do Estado de Pernambuco, administrar os sistemas
de
registro de veículos, de habilitação de condutores, de fiscalização do
trânsito, de segurança e prevenção de acidentes, de educação de trânsito, de
processamento de multas, de estatísticas de trânsito e de atendimento ao
público usuário; planejar,executar, coordenar e avaliar as atividades de
engenharia de trânsito e fiscalização, e estabelecer diretrizes para o
policiamentoostensivo de trânsito;
II –
Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano – GRANDE RECIFE: gerenciar
o Sistema de Transporte Públicode Passageiros da Região Metropolitana de Recife
- STPP/RMR e as atividades de planejamento e engenharia de trânsito no Estado;
III
– à Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco – COPERTRENS: gerenciar os
serviços de transportes de passageiros sobre trilhos ou guiados, nas entidades
regionais e municipais do Estado de Pernambuco;
IV –
à Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB: executar a política do
Governo concernente às atividades ligadasmà habitação, em articulação com
órgãos federais e municipais, bem como formular, executar e controlar a
política habitacional do Estado;
V –
ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, órgão normativo, consultivo e
coordenador integrante do Sistema Nacional de Trânsito, na conformidade do
artigo 70, II, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB: cumprir e fazer cumprir
a legislação de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições; elaborar
normas, no âmbito das respectivas competências; responder a consultas relativas
à
aplicação
da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; julgar os recursos
interpostos contra decisões da JARI;
VI –
ao Conselho Estadual das Cidades de Pernambuco – ConCidades/PE: órgão
colegiado, criado pela Lei nº 13.490, de 01 de julho de 2008, alterada pela Lei
nº 13.971, de 16 de dezembro de 2009: estudar, propor e deliberar a respeito
das diretrizes para a formulação e implementação da Política Estadual de
Desenvolvimento Urbano, bem como para monitorar, acompanhar e avaliar a sua execução,
conforme dispõe a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, em consonância
com as Conferências Estadual e Nacional; e
VII
– ao Programa de Infraestrutura em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana
do Recife (RMR) – PROMETRÓPOLE: promover a melhoria das condições de
habitabilidade e de desenvolvimento comunitário dessas comunidades,
contribuindo para a redução da pobreza e para a melhoria da qualidade ambiental
da RMR.
CAPÍTULO
V
DA
ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art.
7º As unidades integrantes da estrutura básica da Secretaria das Cidades têm a
seguinte organização:
I -
Gabinete do Secretário:
a)
Chefia de Gabinete:
1.
Secretaria de Gabinete;
2.
Gerência de Apoio Administrativo ao Gabinete;
3.
Serviços Auxiliares de Gabinete;
b)
Assessoria;
II -
Secretaria Executiva de Operações Urbanas:
a)
Gerência de Arquitetura e Desenho Urbano;
b)
Gerência de Acessibilidade e Mobilidade;
c)
Gerência de Modelagem Financeira;
d)
Gerência de Planejamento Urbano;
e) Assessoria;
f)
Secretaria;
III
- Secretaria Executiva de Articulação Institucional e Captação de Recursos:
a)
Gerência de Captação de Recursos;
b)
Coordenadoria do ConCidades/PE;
c)
Assessoria;
IV -
Secretaria Executiva de Projetos Especiais:
a)
Gerência Geral de Obras;
b)
Gerência de Projetos Especiais;
c)
Coordenadoria de Acompanhamento de Projetos;
d)
Coordenadoria de Acompanhamento de Obras;
e)
Assessoria;
V -
Secretaria Executiva de Planejamento e Monitoramento:
a)
Gerência de Monitoramento;
b)
Gerência de Planejamento;
c)
Assessoria;
VI –
Secretaria Executiva Especial de Mobilidade:
a)
Gerência de Orçamentos e Projetos;
b)
Gerência de Obras;
c)
Gerência de Desapropriações
1.
Assessoria de Desapropriações;
d)
Coordenadoria de Acompanhamento de Orçamentação e Projetos;
e)
Coordenadoria de Fiscalização de Obras;
f)
Coordenadoria de Articulação Social;
VII
- Gerência Geral de Planejamento e Coordenação de Licitações:
a)
Comissão Permanente de Licitação;
b)
Comissão Especial de Licitação;
c)
Comissão Especial de Licitação do PROMETRÓPOLE – PROCEL;
VIII
– Gerência Geral de Planejamento e Coordenação de Engenharia;
IX –
Gerência de Assuntos Jurídico:
a)
Coordenadoria de Convênios;
b)
Coordenadoria de Contratos;
X –
Gerência de Comunicação;
XI -
Superintendência de Gestão:
a)
Coordenadoria de TI;
b)
Coordenadoria Administrativa e de Gestão de Pessoas;
c)
Coordenadoria Financeira;
d)
Coordenadoria de Ações Orçamentárias;
e)
Assessoria;
f)
Assistência de Gabinete.
CAPÍTULO
VI
DA
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art.
8º Compete, em especial:
I -
à Chefia de Gabinete: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e
eventos do Secretário; recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas
protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Secretário
com as entidades da administração indireta vinculadas à Secretaria; assessorar
o Secretário em temas e assuntos relativos à Administração Pública e
prestar
apoio logístico e operacional ao Secretário;
II -
à Secretaria de Gabinete: atuar no apoio administrativo, organizacional e
logístico ao Gabinete do Secretário, atendendo a todas as necessidades de
organização, despacho e distribuição do expediente;
III
– à Gerência de Apoio Administrativo ao Gabinete: assessorar, apoiar e
acompanhar as atividades operacionais e administrativas de apoio ao Gabinete do
Secretário;
IV -
aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e
administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e
do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e
apoio geral ao Gabinete, através de secretárias;
V -
à Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Secretário, aos Secretários
Executivos, a Superintendência de Gestão e às diversas Gerências, com fornecimento
de informações técnicas, levantamento e análise de dados, e em assuntos de
natureza técnica e administrativa;
VI -
à Assistência de Gabinete: prestar apoio operacional e administrativo às
atividades desenvolvidas pelo Gabinete, Secretarias Executivas,
Superintendência e Gerências;
VII
– à Gerência de Comunicação: planejar, articular, coordenar, supervisionar e
acompanhar Programas e Projetos relacionados com a comunicação interna e
externa de ações da Secretaria e vinculadas; redigir matérias e notas sobre
atividades do Órgão; assessorar a Secretaria e vinculadas em assuntos relativos
à comunicação social; coordenar trabalhos jornalísticos, entrevistas,
coletivas
e eventos oficiais; promover o relacionamento entre a Secretaria e a Imprensa;
zelar pela boa imagem institucional;
VIII
– à Gerência de Assuntos Jurídicos: coordenar os processos jurídicos no âmbito
da Secretaria das Cidades, prestando as devidas orientações em processos
licitatórios, convênios, contratos, desapropriações e demais termos junto à
PGE, Governo Federal e Municípios;
IX –
à Coordenadoria de Convênios: coordenar o processo de elaboração de convênios
da Secretaria das Cidades com a
União,
Municípios e Entidades; analisar pedidos de aditivos; orientar e instruir os
pleitos com a respectiva documentação; e controlar a vigência de convênios;
X –
à Coordenadoria de Contratos: coordenar a elaboração de minutas contratuais;
analisar pedidos de reajustes, reequilíbrio de preços, além de controlar a
execução e a vigência dos contratos;
XI -
à Gerência de Arquitetura e Desenho Urbano: prestar assessoramento à Secretaria
Executiva de Operações Urbanas; formular, desenvolver, acompanhar e monitorar
as ações de operação urbana no quesito habitação e desenho urbano;
XII
- à Gerência de Acessibilidade e Mobilidade: prestar assessoramento à
Secretaria Executiva de Operações Urbanas; formular, desenvolver, acompanhar e
monitorar as ações de operação urbana no quesito acessibilidade e mobilidade;
XIII
- à Gerência de Modelagem Financeira: prestar assessoramento à Secretaria
Executiva de Operações Urbanas; formular, desenvolver, acompanhar e monitorar
as ações de operação urbana no quesito modelagem financeira;
XIV
- à Gerência Planejamento Urbano: prestar assessoramento à Secretaria Executiva
de Operações Urbanas; formular, desenvolver, acompanhar e monitorar as ações de
operação urbana no quesito planejamento urbano;
XV -
à Gerência de Captação de Recursos: coordenar, articular e assessorar a
Secretaria Executiva de Articulação Institucional
e
Captação de Recursos na promoção de ações quanto às atividades de captação de
recursos financeiros, destinados a programas e projetos relativos às políticas
de desenvolvimento urbano, políticas setoriais de habitação, saneamento
ambiental, transporte urbano e trânsito;
XVI
- à Coordenadoria do ConCidades/PE: coordenar, articular e secretariar as
reuniões do CONCIDADES; assessorar a Secretaria Executiva de Articulação
Institucional e Captação de Recursos em atividades relacionadas ao Conselho de
Cidades; estruturar e dar encaminhamento as decisões do CONCIDADES; acompanhar
e apoiar as atividades dos Comitês Técnicos, inclusive quanto ao
cumprimento
dos prazos de apresentação de trabalhos ao Plenário; dar ampla publicidade aos
documentos referentes aos assuntos que serão objeto de deliberação do Conselho
de Cidades/PE; atualizar as informações sobre a estrutura e funcionamento dos
Conselhos das Cidades Nacional, Estaduais, Regionais e do Distrito de Fernando
de Noronha; desenvolver demais atividades inerentes ao pleno funcionamento do
respectivo Conselho;
XVII
- às Gerências de Projetos Especiais: coordenar, acompanhar, fiscalizar e
operacionalizar projetos, estudos e obras referentes à execução dos Projetos
Especiais de interesse do Governo do Estado nas áreas pertinentes às políticas
de desenvolvimento urbano, políticas setoriais de habitação, saneamento
ambiental, transporte urbano e trânsito;
XVIII
- à Coordenadoria de Acompanhamento de Projetos: coordenar, apoiar, fiscalizar e assessorar as atividades desempenhadas
pelas Gerências de Projetos Especiais; elaborar projetos e estudos e emitir
pareceres técnicos;
XIX
- à Coordenadoria de Acompanhamento de Obras: coordenar, apoiar e assessorar as
atividades desempenhadas pelas Gerências de Projetos Especiais, concernentes a
execução e fiscalização de obras e serviços de engenharia; emitir pareceres
técnicos;
XX -
à Gerência de Monitoramento: monitorar, articular, coordenar e gerenciar as
ações estratégicas da Secretaria, em articulação com a Secretaria de Planejamento
e Gestão; segundo as diretrizes governamentais;
XXI
- à Gerência de Planejamento: planejar, coordenar, articular, gerenciar e
supervisionar a elaboração e execução do Planejamento Estratégico da Secretaria
das Cidades, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão, segundo
as diretrizes governamentais;
XXII
- à Gerência de Orçamentos e Projetos: dar assessoramento à Secretaria
Executiva Especial de Mobilidade; articular, analisar e aprovar os projetos e
orçamentos; coordenar os projetos desenvolvidos para ações de execuções de
obras;
XXIII
- à Gerência de Obras: prestar assessoramento à Secretaria Executiva Especial
de Mobilidade; fiscalizar e orientar a construção de empreendimentos urbanos;
elaborar orçamentos e cronogramas físico-financeiros de obras; emitir laudos e
pareceres técnicos baseados nas especificações contidas nos projetos;
XXIV
- à Gerência de Desapropriações: prestar assessoramento à Secretaria Executiva
de Mobilidade; efetuar levantamentos, avaliações e cadastro de imóveis;
coordenar a negociação com proprietários; apoiar os procedimentos jurídicos,
inclusive os decretos de desapropriação;
XXV
– à Assessoria de Desapropriações: auxiliar a Gerência de Assuntos Jurídicos
nos processos expropriatórios junto à PGE;
XXVI
– à Coordenadoria de Acompanhamento de Orçamentação e Projetos: assessorar a
Gerência de Orçamentos e Projetos; acompanhar o andamento dos projetos junto às
empresas; analisar projetos e orçamentos;
XXVII
– à Coordenadoria de Fiscalização de Obras: apoiar e assessorar a Gerência de
Obras; acompanhar, fiscalizar e controlar as ações e programas de construção de
empreendimentos urbanos; elaborar relatórios de monitoramento e acompanhamento de
resultados relativos à programação, execução e à avaliação das obras;
XXVIII
– à Coordenadoria de Articulação Social: assessorar a Gerência de
Desapropriações; promover o relacionamento e a articulação das ações de
Governo; atuar na implementação de políticas sociais e de desenvolvimento;
XXIX
- à Coordenadoria de TI: coordenar a implantação, disponibilização e integração
dos recursos e soluções de tecnologia da informação, no âmbito da Secretaria
das Cidades, em articulação com os Órgãos vinculados e as diretrizes da Agência
Estadual de Tecnologia da Informação – ATI;
XXX
- à Coordenadoria Administrativa e de Gestão de Pessoas: articular, coordenar,
gerenciar e supervisionar as atividades administrativas, relativas à gestão de
pessoal, aquisição de bens, suprimentos, serviços e materiais em geral,
controle patrimonial, almoxarifado e serviços de transportes;
XXXI
- à Coordenadoria Financeira: articular, coordenar, gerenciar e supervisionar a
elaboração do orçamento e programação financeira; efetuar o acompanhamento e o
controle da execução orçamentária e financeira; elaborar prestação de contas
relativas às despesas e dos recursos recebidos, oriundos de convênios, para
encaminhamento aos Órgãos de controle interno e externo; atuar juntos aos
Órgãos federais, estaduais e municipais para manter atualizadas as obrigações de
responsabilidade da Secretaria;
XXXXII
- à Coordenadoria de Ações Orçamentárias: coordenar e prestar assessoramento à
Superintendência de Gestão; promover o acompanhamento, monitoramento e
avaliação quanto à execução das ações orçamentárias da Secretaria, através de análises
e relatórios gerenciais;
XXXIII
- à Comissão Permanente de Licitação: processar e julgar as licitações para
aquisição de bens e serviços, inclusive obras
e serviços de engenharia, bem como formalizar os processos de dispensa e inexigibilidade,
no âmbito da Secretaria das Cidades, com observância das normas pertinentes, em
especial da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 13.352, de 13 de dezembro de 2007, e
Decreto nº 31.391, de 11 de fevereiro de 2008;
XXXIV
– à Comissão Especial de Licitação: processar e julgar as licitações para
aquisição de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia,
relativas a ações específicas, bem como formalizar os processos de dispensa e
inexigibilidade, no âmbito da Secretaria das Cidades, com observância das
normas pertinentes, em especial da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 13.352, de 13 de
dezembro de 2007, e Decreto nº 31.391, de 11 de fevereiro de 2008;
XXXV
– à Comissão Especial de Licitação do PROMETRÓPOLE – PROCEL: processar e julgar
as licitações para aquisição de bens e serviços, inclusive obras e serviços de
engenharia, relativas a ações específicas, bem como formalizar os processos de
dispensa e inexigibilidade, no âmbito do PROMETRÓPOLE, ficando sua competência
ampliada para atendimento, inclusive, das demandas de licitações relativas as ações finalísticas
da Secretaria das Cidades; com observância das normas pertinentes, em especial
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17
de julho de 2002, Lei nº 13.352, de 13 de dezembro de 2007, e Decreto nº
31.391, de 11 de fevereiro de 2008;
CAPÍTULO
VII
DOS
RECURSOS HUMANOS
Art.
9º À Secretaria das Cidades, para o desempenho das funções que lhe são
atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas
constantes do Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. Os
cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as
funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário das Cidades, após a
publicação do Manual de Serviço, de que trata este Decreto.
CAPÍTULO
VIII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
10. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário
das Cidades, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO
II
SECRETARIA
DAS CIDADES
CARGOS COMISSIONADOS E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Nenhum comentário:
Postar um comentário