AQUI E AGORA TEM

quarta-feira, 4 de julho de 2012

DECRETO Nº 38.402, DE 2 DE JULHO DE 2012. Regulamento da Secretaria das Cidades




Aprova o Regulamento da Secretaria das Cidades, e dá
outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 14.264, de 6 de janeiro de 2011, na Lei nº 12.425, de 18 de setembro de 2003, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, Decreto nº 36.445, de 19 de abril de 2011, no Decreto nº 37.362, de 7 de novembro de 2011, e no Decreto nº 36.717, de 29 de junho 2011,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria das Cidades, anexos a este Decreto.
Art. 2º Fica redenominado 1 (um) cargo de Coordenador de Ações Estratégicas, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Coordenador de Ações Orçamentárias, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções            Gratificadas da Secretaria das Cidades.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria das Cidades, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 36.740, de 05 de julho de 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES


Nenhum comentário:

Postar um comentário