Aprova o Regulamento da Secretaria das Cidades, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações, na Lei n° 14.264, de 6 de janeiro de 2011, na Lei nº 12.425, de 18
de setembro de 2003, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, Decreto nº
36.445, de 19 de abril de 2011, no Decreto nº 37.362, de 7 de novembro de 2011,
e no Decreto nº 36.717, de 29 de junho 2011,
DECRETA:
Art.
1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria das Cidades, anexos a este Decreto.
Art.
2º Fica redenominado 1 (um) cargo de Coordenador de Ações Estratégicas, símbolo
DAS-4, passando a denominar-se Coordenador de Ações Orçamentárias, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria das
Cidades.
Art.
3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos
integrantes da estrutura administrativa da Secretaria das Cidades, no prazo de
60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
5º Revoga-se o Decreto nº 36.740, de 05 de julho de 2011.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2012,
196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do
Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
DANILO
JORGE DE BARROS CABRAL
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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