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sexta-feira, 7 de julho de 2017

Organização Pedagógica da Escola o Art.2º do E.C.A

Organização Pedagógica da Escola e Art. 2º. Estatuto da Criança e do Adolescente



6 - AÇÕES DE VIOLÊNCIA GRAVE OCORRIDAS NA ESCOLA, REGISTRO DE TODA E QUALQUER OCORRÊNCIA NO SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR E INFORMAÇÃO À DIRETORIA DE ENSINO
(também deve ser observado, e em primeiro lugar, do ponto de vista pedagógico da gestão escolar)

a)  Não cabe ao Diretor de Escola resolver casos de violência grave.
 (São exemplos de violência grave: lesão corporal, 
  porte de entorpecentes e porte de armas).

b)     A Ronda Escolar deve ser imediatamente acionada.

c)      Oficiar ao Conselho Tutelar (caso envolvam alunos 
menores de 14 anos). ***

d)  Oficiar ao Juiz da Infância e Juventude do município, 
     a Promotoria da Infância e da Juventude, bem como
     à Diretoria de Ensino, sendo que os ofícios deverão 
     conter um breve relato da ocorrência e as providências
     tomadas pelo Diretor de Escola.  
     
e) Atentar para a legislação vigente, principalmente o Estatuto
 da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

f) Todo ato de violência ocorrido da unidade escolar
     deve ser registrada on-line no SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR

g) Toda ocorrência em escola que fuja à normalidade 
  deve ser, imediatamente, comunicada ao Gabinete da 
  Diretoria de Ensino. Primeiro, por telefone, ocasião em que o
 fato será narrado, e, posteriormente, através de texto escrito
 contendo a ocorrência e as providências adotadas até o momento.
 Por exemplo: aluna agredida fisicamente por outra aluna com um
 cadeado que lhe foi arremessado ferindo gravemente a cabeça.
 Neste caso, narrar o fato e as primeiras providências tomadas
 pela Direção.

h)  Lembramos que todas as ocorrências que possam gerar
 reportagens ou desdobramentos futuros serão comunicados
 pelo gabinete da DERSV à CEI e à Assessoria de Imprensa da SEE.

i)   Ressaltamos que ninguém possui autorização prévia para 
     adentrar a Unidade escolar e elaborar reportagens, realizar 
    filmagens etc. Por fim, precisamos atentar sempre para o uso
   irregular da imagem (danos morais). A autorização será da SEE
   através da DERSV.


26 - LEI Nº 8.069/1990 (ECA) - ARTIGO 56 – INFORMAÇÃO DE MAUS TRATOS AO CONSELHO TUTELAR BIMESTRALMENTE

a) Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental e médio comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
- maus tratos envolvendo seus alunos;
- reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
- elevados níveis de repetência.

Como Preservar a Saúde de todos na Escola

CINCO MEDIDAS PARA VOCÊ SABER LIDAR DE MANEIRA PREVENTIVA COM QUESTÕES RELATIVAS À SAÚDE DE ALUNOS E FUNCIONÁRIOS E, NO CASO DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS, ENCAMINHÁ-LAS DA MELHOR FORMA.

Tudo parece correr como de rotina na escola até que chega a notícia de que um aluno desmaiou no pátio. E agora, o que fazer? Ligar para alguém da família ou levar o estudante direto a um posto médico? E, nesse caso, é preciso chamar uma ambulância ou a remoção pode ser feita em carro particular? Situações como essas costumam pegar de surpresa até mesmo os gestores mais experientes. Nem sempre há regras definidas sobre como agir. No entanto, há práticas que são uma questão de bom senso e devem ser seguidas por todos.  "O ideal seria que as escolas providenciassem treinamentos básicos de primeiros socorros e manipulação de vítimas para todos os membros da equipe", diz Fernando Fonseca, consultor técnico do Ministério da Saúde. Confira, a seguir, cinco pontos indispensáveis sobre como proceder na hora de socorrer alunos e colegas.


 1. Manter histórico médico dos alunos atualizado

No ato da matrícula, a escola deve pedir que a família preencha - ou, se necessário, preencher com ela - um formulário sobre o histórico médico do aluno. A ficha deve conter informações sobre doenças crônicas e alergias e se há o uso contínuo de medicamentos controlados - nesse caso, é essencial pedir uma cópia da receita médica. Também é fundamental incluir no relatório o telefone de parentes a ser contatados em caso de emergência e o convênio médico, se houver. Esses formulários podem ser organizados em pastas por série ou turma e arquivados em local de fácil acesso, preferencialmente na secretaria da escola. "É fundamental que os dados, que são de domínio das famílias, sejam compartilhados com gestores e professores. Caso contrário, se um estudante precisar ser encaminhado a um hospital ou posto de saúde para receber um atendimento de urgência, ninguém saberá dizer se ele é alérgico a determinado tipo de medicamento, por exemplo", afirma Fernando Fonseca. Pelo mesmo motivo, todos os funcionários da escola também precisam manter atualizada a ficha com seu histórico médico.


 2. Ministrar remédios apenas com prescrição de profissionais
Dentro da escola, crianças e jovens só devem receber medicamentos prescritos por profissionais da área da saúde - o que evita problemas de alergia e outras reações adversas não desejadas. Tal postura vale tanto para remédios de uso frequente (no caso de doenças crônicas) como para aqueles utilizados esporadicamente - um antibiótico, por exemplo, devido a alguma infecção contraída pela criança. No dia a dia, professores e funcionários só podem ministrar medicamentos quando solicitado pelos pais, respeitando doses e horários estipulados na receita médica. Nas demais situações, não se deve em hipótese alguma cair na tentação de diagnosticar o aluno sem o auxílio de um profissional, mesmo em casos aparentemente simples. "Isso porque, sem querer, podemos camuflar uma doença séria que tenha dificuldade de ser diagnosticada na fase inicial", explica o consultor do Ministério da Saúde.

 3. Chamar uma ambulância
Diante de um aluno ou funcionário que passam mal ou se machucam, o Ministério da Saúde recomenda aos gestores avaliar a situação cuidadosamente antes de removê-lo. Há casos em que a própria instituição pode fazer o encaminhamento ao serviço médico. É o que acontece, por exemplo, quando uma criança está com desarranjo intestinal leve e há um posto de saúde próximo à escola. Os pais precisam ser comunicados, e o aluno, acompanhado por um funcionário ou pelo próprio gestor até o posto. "A locomoção pode ser feita em um carro particular desde que se trate de uma situação realmente simples, que não ofereça qualquer tipo de risco ao paciente", orienta Fernando. Porém, caso o aluno apresente um quadro mais grave, como fraturas e perda de consciência ou da capacidade de se comunicar, é obrigatório solicitar o socorro profissional o mais depressa possível. "A escola tem de chamar uma ambulância do serviço de urgência, o corpo de bombeiros ou outro atendimento de primeiros socorros presente na cidade a fim de realizar o transporte", orienta Rosimari Koch Martins, técnica da Coordenação de Projetos e Ações Multidisciplinares da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina.

 4. Acionar o serviço de urgência
Profissionais da Educação não têm necessariamente competência técnica para saber quando uma situação é grave ou não. Portanto, para qualquer ocorrência na escola, é obrigatório pedir ajuda ao serviço de emergência ou ao sistema de saúde disponível na cidade - salvo casos de ferimentos superficiais, que podem ser lavados com água e sabão neutro e protegidos, se necessário, com gaze e bandagem. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) funciona em todo o Brasil pelo número 192. "A ligação cai em um complexo chamado Central de Regulação Médica, em que sempre há um médico. É ele quem primeiro dirá ao diretor da escola se a situação relatada é simples ou não, se a pessoa deve ser socorrida por uma ambulância ou se pode esperar a família", afirma Fernando Fonseca. Se um veículo do Samu for designado para ir à escola, por se tratar de uma ocorrência mais grave, o diretor não pode esquecer algumas regras básicas: não movimentar quem precisa de socorro até que a ambulância chegue (a manipulação pode piorar uma possível lesão), afastar os demais alunos, deixar o caminho livre para a equipe médica e garantir que o ferido seja acompanhado por um funcionário da escola caso haja a remoção para um posto de saúde, pronto-socorro ou hospital.

 5. Notificar a família ou responsáveis
Pais ou demais responsáveis pelos alunos devem ser notificados a respeito de qualquer ocorrência dentro da escola, ainda que se trate de uma queda na aula de Educação Física ou no recreio. Isso porque uma batida de cabeça sem ferimentos pode ocultar danos internos. O contato com as famílias também é obrigatório sempre que o sistema de saúde é acionado. "Os diretores são orientados a ligar para os pais e avisar que o socorro médico está a caminho. Daí, as famílias podem encontrar o filho no posto ou hospital indicado ou ainda na escola, caso estejam próximos", diz Ivan Lisboa Fialho Junior, médico da Gerência do Programa de Saúde Escolar do Distrito Federal. Dependendo da situação, pode ocorrer de a família recusar o socorro. "Caímos, aqui, na questão do livre arbítrio. Os médicos só podem forçar o atendimento se houver o risco iminente de morte", diz Fernando Fonseca. A solução para proteger a escola de um processo judicial é registrar a recusa por escrito, descrever a ocorrência detalhadamente e pedir aos pais que assinem o documento. Se também houver a recusa para as assinaturas, basta solicitar o mesmo a duas testemunhas. O procedimento vale igualmente para funcionários que não queiram receber o auxílio.

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