AQUI E AGORA TEM

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Feliz 2011

FELIZ 2011 DO RECIFE

Amig@s Feliz Ano Novo pra todos vocês!!!!! FELIZ 2011 DO RECIFE Com os verdes ramos do ARRUDA e lindas flores de CAJUEIRO colhidas na VÁRZEA, desejamos Esperança para os AFLITOS e consolo no Amor ao repicar dos sinos na TORRE dessa nova era. Para as famílias desejamos uma linda CASA AMARELA no campo, com uma BOA VISTA das montanhas e do PRADO e um gracioso regato de ÁGUA FRIA correndo em seu quintal. Que jamais estejamos AFOGADOS em nossas angústias, nem atolados no BARRO lodoso de nossos conflitos, mas que sempre tenhamos a convicção inabalada de MADALENA, para tomarmos a decisão correta na ENCRUZILHADA de nossas vidas e a devida cautela no ESPINHEIRO das nossas dúvidas. Aos que partem, BOA VIAGEM, aos que chegam, a alegria de podermos compartilhar juntos uma NOVA DESCOBERTA nessa aventura da vida, como verdadeiramente DOIS IRMÃOS, após um merecido descanso nas AREIAS brancas à sombra de uma JAQUEIRA ou de um frondosa TAMARINEIRA. Decrete-se, pois, a Felicidade já, para que estejamos sempre jubilosos nas GRAÇAS de Deus, com a Fé inabalável no imenso Amor do CORDEIRO. Muita Paz e Saúde em 2011!!!! Autor:Apeles Duarte. P.S: Aos amigos de outros locais fora do Recife: Os bairros de nossa cidade são os escritos em caixa alta.

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

FELIZ NATAL 2010

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Feliz Natal 2010

FELIZ NATAL 2010

FELIZ NATAL 2010

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

FELIZ NATAL 2010

Guia de Orientação para PAIS e MÃES de HOMOSSEXUAIS

INTRODUÇÃO O objetivo deste guia é orientar pais e mães de filhos homossexuais. Ele é apresentado em forma de perguntas e respostas com questões práticas do dia-a-dia. São perguntas comuns formuladas por pai e mãe. Os pais, quando fazem uma pergunta sobre a homossexualidade do filho, trazem uma carga emocional acompanhada de muita vergonha e culpa. Esta situação é um reflexo, muitas vezes, de pura falta de informação. Queremos alertar que este guia não contém verdades absolutas. A homossexualidade, apesar de existir desde que o Ser Humano apareceu na face da terra, ainda é pouco estudada pela Ciência. Tenho a preocupação aqui de separar mitos e verdades sobre a homossexualidade. Este guia é dinâmico e sempre será atualizado. Envie sua dúvida para o autor através do e-mail pedrosa@syntony.com.br Este guia pode ser copiado, impresso, xerocado e distribuído a quem interessar. Se você já assumiu sua orientação sexual homossexual ou esta assumindo, e encontra-se numa boa com seus pais, imprima este guia e entregue, envie por email ou leia junto com eles. Pedimos apenas que nas cópias seja sempre citado este crédito: "Guia elaborado pelo psicólogo João Batista Pedrosa - CRP 06/31768.3 exclusivamente para o site www.armariox.com.br / Maio de 2003." 1. O que é a homossexualidade? É a orientação do desejo (paixões e fantasias sexuais) para a pessoa do mesmo sexo. No caso do homossexual seu objeto de desejo é uma pessoa do mesmo sexo. Na natureza encontramos dois tipos de identidade de gênero; o masculino e o feminino. Porém, existem mais de dois tipos de orientação sexual. A grande maioria das pessoas tem a orientação sexual heterossexual, mas encontramos outras com a orientação homossexual ou mesmo bissexual. Isto ocorre por conta da diversidade da natureza. 2. homossexualidade é uma doença? A APA (Associação Americana de Psiquiatria) retirou a homossexualidade do seu "Manual de Diagnóstico e Estatística de Distúrbios Mentais” (DSM) em 1973, depois de rever estudos e provas que revelavam que a homossexualidade não se enquadra nos critérios utilizados na categorização de doenças mentais. A homossexualidade é, portanto, uma forma de orientação sexual. Em 1985, o Conselho Federal de Medicina do Brasil passa a desconsiderar o artigo 302.0 da classificação Internacional de Doenças, que considerava a homossexualidade uma doença. Em 1991, a Organização Mundial da Saúde passa a desconsiderar a homossexualidade como doença. 3. O termo "homossexualismo" não é mais usado porque é da época em que gays e lésbicas eram considerados pessoas doentes? Sim, o sufixo "ismo" é usado para terminologia de palavras associadas a doenças. Por isso, hoje não se usa mais a palavra homossexualismo. O correto é usar homossexualidade ou homoafetividade, esta última para não dar a conotação meramente sexual. 4. homossexualidade é uma opção que a pessoa faz na vida ou uma orientação sexual que é independente da vontade da pessoa? Hoje já se sabe que ser gay ou ser lésbica não é uma opção. Este é mais um mito: as pessoas são gays por opção! Optar significa escolher em ser ou não ser gay. Assim como o heterossexual não escolhe em ser ou não ser heterossexual, o mesmo acontece com o homossexual. Existem vários fatores que determinam esta orientação, que é independe da vontade das pessoas, por isto não é uma opção. A ciência, os psicólogos e os médicos não chegaram ainda a uma conclusão. Acredita-se que fatores genéticos, culturais e sociais influenciam na fixação da orientação. A questão encontra-se em aberto. 5. Existe cura para a homossexualidade? “Não há provas científicas que demonstrem que as terapias de reversão ou de cura são eficazes na modificação da orientação sexual de uma pessoa. Há, contudo, provas de que este tipo de terapia pode ter resultados destrutivos”. Quem escreveu esta frase foi o Dr. Rodrigo Munoz, Presidente da APA (Associação Americana de Psiquiatria). Em 1999, foi publicada uma resolução do Conselho Federal de Psicologia do Brasil que normatiza a conduta dos psicólogos frente a esta questão: "os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades". 6. Quais as consequência psicológicas para o homossexual que se submete a "cura"? Alguns grupos religiosos no Brasil e no exterior pregam a cura da homossexualidade sem sucesso prático algum. A Associação Americana de Psicologia, a Associação Americana de Assistentes Sociais e a Associação Americana de Pediatras alertam que esta prática não é científica nem ética. E que a reversão põe em risco a saúde mental da pessoa, podendo causar danos irreparáveis aos pacientes. Esta tentativa de "cura" pode desencadear algum tipo de doença mental - se o paciente tiver alguma predisposição genética - bem como provocar depressão, baixa auto-estima, ansiedade, suicídio e comportamentos auto-destrutivos, como: uso de drogas, prática de sexo sem segurança, etc. 7. É verdade que o índice de suicídio entre jovens homossexuais é maior do que entre jovens heterossexuais? Sim. Por motivos socias e culturais as famílias "abafam o caso". No Brasil não temos estatísticas, mas segundo pesquisa dos Arquivos Médicos de Pediatria e Adolescência dos Estados Unidos - 1999: a probabilidade de estudantes do ensino secundário que são gay, lésbica ou bissexual, tentarem cometer suicídio é pelo menos 3 vezes maior em relação aos seus colegas heterossexuais. 8. Eu sinto culpa por ele ser homossexual. Todo pai e mãe sentem esta culpa? Os pais sentem realmente muita culpa. Para alguns é um verdadeiro castigo ter um filho homossexual. Os pais devem entender que quando se coloca um filho no mundo, este filho é um prolongamento do pai e da mãe. Ele é o resultado de uma mistura da herança genética (características físicas e psicológicas) e da herança geracional (crenças, costumes e comportamentos) que os pais passam para o filho. Sentir culpa ou vergonha por ter um filho homossexual leva-me ao raciocínio de que existe uma culpa anterior: ter vergonha e culpa deles mesmos, o pai e a mãe existirem. O amor de pai e de mãe para o filho deve ser incondicional, independente dele estar enquadrado nos padrões sócio-culturais: alto, gordo, negro, branco, feio, bonito, homossexual ou heterossexual. Amor incondicional significa amar os filhos independente do que eles são, sem impor nenhuma condição. Amar os filhos significa algo muito concreto; educá-los, orientá-los para a vida e aceitá-los tal como são. Finalmente amor paterno e materno significa cuidar da saúde física e emocional dos filhos que foram gerados. 9. Quais são as preocupações que eu devo ter com o filho homossexual? Descobrindo que você tem um filho homossexual, você pai e mãe, inicialmente, informe-se. Se necessário procure ajuda de um profissional: um piscólogo ou um psicoterapeuta sexual. 10. Ele pode ser feliz sendo homossexual? Ele poderá ter uma vida bem mais sofrida do que as maioria das pessoas mas, dependendo do apoio que receber, o sofrimento pode ser amenizado e o seu filho gay ou a sua filha lésbica terá uma vida saudável. 11. Porquê o homossexual é discriminado na sociedade? Porque ele é diferente da maioria e encontra-se fora dos padrões estabelecidos pela sociedade. Na história da humanidade os homossexuais sempre foram perseguidos e mortos por serem diferentes. 12. Como eu devo agir com ele? Com muita naturalidade. Ele precisa muito do seu apoio e acima de tudo atenção, carinho e afeto. Não se afaste do seu filho. Procure ter uma relação de confiança com ele. Tenha interesse na vida escolar: procure saber como vai indo na escola. Procure conhecer os amigos e o namorado dele. Pelo menos uma vez por semana, durante 30 minutos, sente-se com seu filho e converse com ele. Divida um pouco de seu tempo com ele. Esteja presente, não só provendo seus filhos de bens materiais, mas dando suporte emocional, dialogando e demonstrando seu carinho. 13. Porquê eu devo aceitar a homossexualidade do meu filho gay ou da minha filha lésbica? Porque o filho não escolhe ser homossexual e porque ele ama muito você. Muitos pais protejem-se da homossexualidade dos filhos criando barreiras e sendo frios nas relações. É bem provável que seu filho ou sua filha estejam impedidos de demonstrarem carinho por você como conseqüência destas barreiras que você mesmo construiu. 14. Eu sinto vergonha de ter um filho homossexual. O que eu faço para livrar-me deste sentimento tão ruim? Aproxime-se do seu filho, perceba a sensibilidade deste Ser Humano que você gerou. Você pai e mãe ficarão surpresos, pois descobrirão uma pessoa especial no seu filho. Não tenha medo de abraçar, beijar e acariciar seu filho. Agindo assim, ele se sentirá amado e você dará mais segurança para que ele possa enfrentar o mundo. Pai e mãe, sejam empáticos, entrem no sentimento do seu filho e trate-o como você gostaria de ser tratado caso tivesse sido homossexual. Você passará a ter orgulho do seu filho em vez de vergonha. 15. Eu devo falar para amigos, professores, familiares e vizinhos que ele é homossexual? Não deve falar. Esta é um decisão que cabe ao seu filho. Aparecendo uma situação concreta e pública que envolva a homossexualidade dele, vocês devem decidirem juntos o que fazer. 16. Como ele reaje quando descobre sua homossexualidade? É motivo de grande sofrimento e contradição para um pequeno Ser Humano, que já na infância percebe os primeiros sinais da sua homossexualidade: a menina que se sente atraída pela professora ou o menino que sente uma admiração especial por uma figura masculina do seu convívio, etc. A contradição ocorre porque a mensagem emocional e cultural que ele recebe é que sentir atração por pessoas do mesmo sexo não é bom. Esta mensagem conflita com sua orientação sexual que começa a manifestar-se. Os psicólogos já evidenciaram que, já na infância, há intensos conflitos internos (confusão de sentimentos) e externos (repressão sócio-familiar) sofridos pelo homossexual. Estes conflitos gerarão um grande estresse emocional, que pode acompanhar o homossexual pelo resto da vida. 17. Quais serão as consequências se eu rejeitar a homossexualidade dele? Não existe nada mais desumano do que um pai ou uma mãe rejeitar um filho. Seja por qual motivo for. Tirando os casos em que a mãe, por exemplo, apresenta um quadro ligado a algum tipo de distúrbio mental é compreensiva a rejeição, mas quando os pais estão na sua mais perfeita condição psicológica, torna-se chocante a rejeição. Na minha experiência, como psicólogo, eu idenfiquei dois tipos de rejeição: a explícita (menos comum) e a implícita (mais comum). As duas trarão danos, em menor ou maior grau, ao desenvolvimento emocional do seu filho. A explícita ocorre quando os pais, explicitamente, rejeitam o filho: espancamento, expulsão de casa, desqualificação pública do filho por ser homossexual, piadas, insinuações, etc. A implícita ocorre quando os pais não verbalizam a rejeição, mas o rejeitado sente a rejeição através do comportamento não-verbal dos pais e de suas atitudes. Os pais adotam a "política do silêncio" e fazem de conta que não sabem de nada. Afastam-se do filho. Nos dois casos o estresse emocional irá instalar-se comprometendo, em alguns homossexuais: primeiro o seu desenvolvimento cognitivo, fazendo com que tenham problemas de aprendizagem escolar; segundo o seu processo de socialização, comprometendo a sua inserção no grupo social que convive; e terceiro o seu desenvolvimento emocional e afetivo, podendo ser potencializados vários distúrbios psico-sociais. 18. Quais serão as consequências se eu aceitar a homossexualidade dele? Você terá um filho com mais equilíbrio emocional e a possibilidade do sucesso dele nas relações pessoais e profissionais serão maiores. Você fará com que aumente a auto-estima dele. Sua convivência será menos estressante e mais harmônica. Você terá ao seu lado uma pessoa mais feliz, mais segura de si, solidária com você e com os outros. Quando você precisar de algo será a primeira pessoa que certamente lhe dará suporte e muito provavelmente não lhe abandonará na sua velhice. Os homossexuais, pela própria discriminação que sofrem durante toda a vida, são pessoas que desenvolvem uma sensibilidade mais apurada nos seus relacionamentos e geralmente são mais solidários. 19. Porquê hoje em dia existem tantos homossexuais? Sempre existiu a homossexualidade? Sim, a história da humanidade, em todos os seus períodos, sempre registrou a existência da homossexualidade. Há o mito de que: hoje em dia existem mais gays! O que acontece realmente é que hoje em dia, principalmete a partir do final de década de 60, no ocidente, a questão da homossexualidade ganhou mais visibilidade, ou seja está aparecendo mais. Isto ocorreu por conta da organização dos gays e lésbicas em vários países. Estão acontecendo, também, pequenos avanços nas legislações e nas políticas dos governos do ocidente em relação ao reconhecimento das relações gays e a proteção ao homossexual. Estes fatos fazem com que as pessoas sintam-se mais seguras e assumam publicamente sua homossexualidade ou saiam do armário como atualmente se diz. Antigamente, como ainda hoje, a maioria dos gays e lésbicas reprime a homossexualidade assumindo um casamento heterossexual para se proteger, para ser aceita pela família, pela sociedade e ter sucesso profissional. 20. Além de gay e lésbica existem outros nomes que eu não entendo direito, como Travesti e Drag Queen, o que são? O mundo da sexualidade humana é bastante complexo e apresenta uma enorme diversidade, muito além do modelo heterossexual predominante, que visa a reprodução e a perpetuação da espécie humana. Ao longo da história da humanidade surgem vários padrões de manifestações da sexualidade. E no futuro aparecerão novos padrões. Isto acontece devido a inteligência humana, a plasticidade e a inventividade do cérebro humano que é capaz de transformar e criar . Para explicar esta pergunta, eu vou reproduzir um texto do site www.abalo.com.br assinado pelo Eduardo Moraes. Ele coloca de forma clara as várias manifestações da sexualidade humana com exemplos bem atuais da nossa realidade. Drag Queens: Homens, geralmente gays, que se vestem de mulher para trabalhos, telegramas animados, shows ou simplesmente para dar pinta. Tem como característica o exagero, transformando-se numa mulher "absurda", de cabelos coloridos, roupas extravagantes e maquiagens carregadas. Exemplos de drags: Nany People, Dimmy Kieer e Sissi Girl. Há dentro deste segmento uma subcategoria, as Top Drags que são aquelas que procuram se aproximar das modelos de passarela, usam roupas curtas e/ou sensuais, geralmente são magras, mostram muito o corpo e a maquiagem é exagerada. Exemplos de top drags: Veronika, Nadarc e Márcia Panthera. Nos shows geralmente fazem a linha "bate cabelo". Transformistas: gays, que se vestem de mulher, se aproximando o máximo possível da figura feminina, sem os exageros de maquiagem. Muitas vezes para shows onde a dublagem é mais valorizada; concursos de beleza e algumas fazem cover de seus ídolos como Madonna, Britney Spears, Lisa Minelli, Maria Bethânia, Clara Nunes, etc. Exemplos de transformistas: Silvetty Montilla, Luiza Gasparelly, Léo Áquila, Michelle X, Andréia Gasparelly e Marcela do Nascimento. Caricatas: gays, que se vestem de mulher, fazendo uma representação caricatural, escrachada e bastante divertida. Seus shows/esquetes são com músicas em velocidade alterada e comicidade explícita. Exemplos de caricatas: Kaika Sabatella, Pandora Boat, Suzi Brasil, Black Negona, Lola Batalhão, Thalia Bombinha e Rose Bom Bom. Drag Kings: Mulheres, geralmente lésbicas, que se vestem de homem, para irem às festas ou se divertirem. Andróginos: Homens ou mulheres que possuem aparência ou modo indefinidos, entre masculino e feminino, os dois gêneros se fundem em seu visual. Exemplo de andrógino: Victor Piercing. Crossdressers: Primeiramente o crossdresser era o homem heterossexual que se vestia de mulher para fazer sexo com mulher, mas como tudo se transforma, hoje se definem crossdressers homens heterossexuais, bissexuais ou gays cujo fetiche é vestir-se com roupas femininas para fazer sexo e/ou sentir-se como mulheres. O que difere estes dos casos acima, é que eles não assumem publicamente esta identidade. Em todos estes casos, eles se vestem (montam) como o sexo oposto para seus determinados fins e depois de tiradas as roupas, voltam a levar uma vida normal como gay ou homem. Mas há aqueles que realmente modificam o corpo, vivendo fisicamente a imagem do sexo oposto, como os travestis e os transexuais. Travestis: O travesti é um homem que não só se veste como adquire formas femininas através de hormônios, silicone e/ou cirurgias reparatórias, mas não sentem desconforto com seu sexo anatômico, não abandonam algumas funções sexuais masculinas, pois em muitos casos fazem o papel ativo em suas relações sexuais, principalmente as profissionais. Também fazem shows onde as de maior destaque são chamadas de Divas. Exemplos de travestis: Rogéria, Laura de Vison e Thelma Lipp. Transexuais (Transgêneros ou Disfóricos(as) de Gênero): São pessoas que nasceram com um sexo biológico, mas psicologicamente não aceitam sua condição sexual. Ou seja, elas possuem a genitália mas sentem intimamente que pertencem ao sexo oposto ao seu sexo anatômico. Um transexual masculino é anatomicamente um homem, mas sente-se como uma mulher desde a infância e o transexual feminino é justamente o contrário. Durante a vida, procuram se aproximar fisicamente do seu sexo psicológico, principalmente através de hormônios. Tem casos que esta não aceitação do sexo, fazem com que o transexual não goste nem de se tocar sexualmente. Este conflito por vezes só é superado pela operação de readequação genital (troca de sexo). Aí sim, a pessoa encontrará um equilíbrio com seu sexo biológico e psicológico, achando assim seu verdadeiro "eu". Muitos mitos quanto a este tipo de cirurgia já caiu por terra. Antigamente dizia-se que o transexual que operava ficava louco, que não sentia orgasmo e coisas do gênero. Hoje os avanços científicos fazem com que, após a cirurgia, os transexuais levem uma vida normal, sem loucura e até mesmo sentindo orgasmos, pois se hoje, uma cirurgia de miopia é completamente diferente de anos atrás, devido a evolução científica, por que com a cirurgia de mudança de sexo seria diferente? Exemplos de transexuais: Roberta Close, Maitê Schneider e Gretta Starr. A sexualidade humana é por demais complexa e estamos bem longe de sabermos tudo o que este ser mutante chamado homem é capaz de fazer, querer, ser. 21. Ele terá dificuldade em conseguir ou manter-se no emprego? Vai depender muito da postura dele. O preconceito ainda é muito grande nas empresas e ele deve preparar-se para enfrentá-lo Se for uma pessoa qualificada na profissão que exerce e tiver uma postura que leve os colegas de trabalho a respeitá-lo haverá sucesso. Se já saiu do armário, é necessário que ele respeite os limites dos colegas de trabalho e estabeleça também os seus limites para se impor. A maioria dos homossexuais não assume sua condição no ambiente de trabalho, por conta do preconceito. 22. Devo conhecer o namorado dele? Sim, deve. Se você aceita-o e ele está na adolescência é importante você conhecer. Você deve estar pensando, para que conhecer? Bem, você quer conhecer a nomorada do seu filho hetero, não é verdade? Muitos pais que conheço externam este desejo. Por que não conhecer a namorada da sua filha lésbica ou o namorado do seu filho gay, por exemplo? Saiba com quem seus filhos estão se envolvendo. 23. Como deve ser a minha primeira conversa sobre a sua homossexualidade? Pai e mãe, antes da conversa, siga este modelo de passo-a-passo que eu desenvolvi para orientá-los. MODELO DOS 7 PASSOS Para aceitação da homossexualidade do seu filho(a) *Criando pelo psicólogo João Batista Pedrosa* Passo 1. Procure Sensibilizar-se: A formação educacional, religiosa e emocional em nossa sociedade leva cada um de nós a rejeitar a homossexualidade. Provavelmente a sua também foi assim. Portanto, é o momento de você desarmar-se e abrir sua mente para a questão. Pense neste momento que, para o filho homossexual, ser mais ou menos feliz, dependerá também do apoio que terá dos pais. Questione toda formação moral que você recebeu com relação à homossexualidade. Reflita sobre as perguntas abaixo: Será que a homossexualidade é mesmo um bicho de 7 cabeças? As pessoas homossexuais são realmente sem-vergonhas? É verdadeira a imagem que, muitas vezes, as pessoas que repudiam o homossexual e alguns meios de comunicação passam de que o gay e a lésbica são pessoas depravadas, promíscuas e desqualificadas enquanto Seres Humanos? Seu filho homossexual tem esta orientação sexual por livre escolha? Você acredita sinceramente? Com toda rejeição que ainda existe na sociedade, será que seu filho ou sua filha "escolheu" ser homossexual para enfrentar toda essa barra do preconceito? Será que Deus, com toda sua bondade condena mesmo o homossexual? E se fosse você que estivesse no lugar do seu filho, o que você queria que seus pais fizessem com você? Aceitação? Rejeição? Abandono? Expulsar você de casa? Cortar sua mesada? Tirar você de um bom cólegio, pois não querem mais investir em você, pois avaliam que você será um fracasso na vida? Mãe tranque-se no seu quarto e durante 40 minutos reflita sobre as questões acima. Se seu marido estiver aberto para a questão faça esta reflexão junto com ele, troquem idéias sobre as quetões acima. Passo 2. Procure Informação: Como é um assunto tabu você deve ir à fonte correta para colher informações, pois é necessário que você informe-se tendo uma visão histórica, social e psicológica da homossexualidade. As principais fontes de informações são: livros (veja bibliografia do site Armário X), homossexuais que já estão em harmonia com sua orientação ou saíram do armário, psicólogo, psicoteraputa sexual, educador e pais de outros homossexuais. Escolha muito bem onde colher informações, dependendo da fonte sua cabeça pode ser confundida ainda mais. Passo 3. Procure Compreender: Compreender significa alcançar o significado da homossexualidade com inteligência. Compreender é você, racionalmente, ir fundo na questão, atinar, perceber e entende por que ocorre este fenômeno com seu filho. Compreender é sair da superficialidade e aprofundar. Não busque conclusões definitivas, mas aqui é importante o exercício de pensar e refletir. Passo 4. Provoque Diálogo: Se ele deu dicas de que é homossexual, se alguém falou para você, se ele mesmo falou ou insinuou, se você acha que ele é, ou se ele procurou você, chegou a hora de conversar com seu filho. Alguns pais preferem falar juntos. A prática tem indicado que a forma abaixo é mais efetiva. Geralmente a mãe tem uma ligação mais forte com o menino e a menina. Eu sugiro três momentos de diálogo. 4 Primeiro Momento: mãe com filho. 4 Segundo Momento: pai com filho. 4 Terceiro Momento: ambos com filho. Desta forma, seu filho e você ficarão menos estressados e o diálogo flui melhor. Perceba também que a relação entre mãe e filho é diferente da relação entre pai e filho. Existem particularidades e papéis. São momentos diferentes. Por uma questão de formação cultural, o pai pode ser machista e recusar-se a falar com o filho e não aceitá-lo. Neste caso mãe, vá em frente, o seu apoio já é muito importante para o seu filho! Passo 5. Procure Interagir: Ufa ! o mais difícil já passou. Mas, vamos em frente! Interagir significa agir mutuamente, relacionar-se sem barreiras com o seu filho. Você já quebrou a grande barreira, ele sabe que você sabe, agora é a hora da aproximação verdadeira entre pais e filhos. Ele já sente o seu apoio. Você, pai e mãe, não podem imaginar o alívio e a felicidade do seu filho. Ele pode contar com os pais. Ele agora poderá encher a boca e dizer para os colegas: Meu pai e minha mãe são os meus melhores amigos! Posso contar com eles! As mudanças no seu filho serão perceptíveis: será uma pessoa mais segura, mais comunicativa, menos tímida, mais atirada para a vida, fará planos para o futuro, irá buscar novos desafios no trabalho, sua auto-estima será elevada, cuidará mais do corpo e da saúde. Enfim, ele terá gosto em curtir esta bela aventura que é a vida. Passo 6. Procure Acompanhar: Demonstre interesse pela vida social, escolar e afetiva do seu filho. Agora ele não terá vergonha de apresentar seus amigos para os pais. É hora de você saber quem são os amigos do seu filho. Na adolescência é fundamental este acompanhamento. Estes amigos influenciarão muito seu filho, seja ele homossexual ou heterossexual. Serão modelos de conduta. Promova um jantar ou churrasco e peça para seu filho convidar os amigos que ele mais gosta. Peça para ele chamar também o namorado ou alguém que ele paquera. Durante este evento converse com as pessoas. Depois deste congraçamento, sente com seu filho e fale o que você achou das pessoas, sinceramente. Algumas você vai achar legais outras não. Veja qual é a opinião dele. Será que seria demais eu pedir que você, pai e mãe, se auto-convidem pedindo para o seu filho levá-los para um bar ou danceteria gay? É isso mesmo, conheça o local que seu filho frenqüenta. Alguns pais que foram conhecer relataram-me: Nossa, fiquei surpreso, pensei que fosse tão diferente. Encontrei uns jovens tão bonitos e descontraídos. O ambiente era tão saudável. Gostei tanto que vou voltar! Passo 7. Proporcione Suporte: Proporcionar suporte significa criar condições para que seu filho, principalmente na adolescência ou saíndo dela, possa ter uma vida saudável, desenvolvendo-se plenamente enquanto Ser Humano. Faz-se necessário que você estimule a independência financeira dele, oriente-o para que estude, tenha uma profissão e trabalhe. Do ponto de vista afetivo, tenha sempre o seu ombro amigo para acolher o seu filho ou a sua filha na hora que precisarem. 24. Será que é melhor reprimir a homossexualidade ou "fazer de conta" que não sei de nada? Estes são os piores caminhos que você pode trilhar. Prepare-se e fale com seu filho amigavelmente. Pais que tentaram coagir o filho, chantagear, agridir fisicamente, e com um discusso moralista querer torná-lo heterossexual não tiveram sucesso. Eu não conheço nenhum caso e entre meus colegas psicólogos, deconheço algum relato de sucesso. Fazer de conta que nada sabe também não é indicado. Procure compreender o ponto de vista dele, investigue sobre o assunto, cheguem a um acordo e estabeleçam você e ele regras civilizadas de convivência. Siga o Modelo dos 7 Passos da questão 23. 25. O que realmente significa ser ativo ou passivo nas relações sexuais do gay? Os que preferem ser ativos gostam de penetrar o seu pênis no ânus dos que preferem ser passivos. Os versáteis são os gays que são ativos em algumas relações e passivos em outras, não têm uma preferência. Por conta da nossa cultura machista, muitos gays supervalorizam sua condição de ativo e gostam de desqualificar os passivos. Alguns gays e pessoas que desconhecem a realidade do gay associam ser passivo com ser feminino, o que não é verdade. Existem muitos gays ativos que são efeminados bem como existem muitos gays passivos masculizados. Além do uso das genitálias para fazer sexo, há muita troca de carinho nas suas relações sexuais. Tanto os gays como as lésbicas são pessoas muito afetuosas nas suas relações. 26. É verdade que todo gay é muito promíscuo, transa com muita gente? Assim com existem muitos heterossexuais promíscuos, existem muitos gays também. Muitos gays não conseguem ter uma relação estável com seu companheiro. O motivo principal é o preconceito social. Isto faz com que o gay tenha uma maior mobilidade nas suas relações, criando maiores oportunidades de encontros e namoros. Isto não significa que todo gay é necessariamente promíscuo. 27. Porquê na televisão (programas de humor e novelas) sempre aparece um gay cheio de trejeitos, falando "mole", usando roupas exageradas e fantasiados de mulher? O gay é assim mesmo? Não. A maioria dos gays não apresenta este padrão de comportamento, mas a sociedade ao longo dos tempos vem apresentando o gay em forma de caricatura de um ser feminino. Para o dicionário Aurélio Caricato significa [Do italiano. caricato, 'carregado (nos defeitos)'.] Adj. 1. Ridículo, burlesco, grotesco, caricaturesco. 2. Teatr. Diz-se do ator cômico que interpreta caricaturas. • S. m. 3. Esse ator. Foi uma forma encontrada pela sociedade de admitir que o homossexual existe, porém ele é apresentado como um palhaço que faz ri, divertido, ingênuo, assexuado e não representando, portanto, perigo para a sociedade. Os meios de comunicação reforçam este esteriótipo amaneirado. Na TV brasileira quem não conhece; Capitão gay, Pitbicha e Pitoca, Haroldo, Alfredão, Vera Verão, etc. São personagem adoradas pelas crianças, pois são espalhafatosas, com gestos largos, exageradas, divertidas e coloridas. Como os gays não têm outras referências de padrão comportamental fortes na mídia, muitos adotam a caricatura como referência comportamental no seu dia-a-dia, como mecanismo de diminuir a rejeição da sua pessoa na sociedade. Se por um lado são "aceitos" por outro são ridicularizados e não são levados a sério. São motivo de piadas e chacotas. 28. O que devo fazer quando alguém atacar ou discriminar meu filho? Você deve defendê-lo e prepará-lo para que ele se proteja também. Como? Utilize o seu bom senso e converse abertamente com ele sobre esta possibilidade real de ataque. Aliás, ele será motivo de piadas e chacotas, mesmo que não apresente um comportamento caricato ou efeminado. Se ele der alguma dica, mesmo sem querer será atacado. Por exemplo, ele será cobrado com relação às namoradas e dependendo da postura dele, as piadas e insinuações virão. Com muita criatividade e com o nosso jeitinho peculiar de brasileiro, se ele tiver uma boa auto-estima e seu apoio, saberá contornar muito bem a situação e não será humilhado publicamente. 29. E se eu mandar meu filho para um psicólogo, será que ele não pode dar um jeito de mudar meu filho para que seja heterossexual? Se este psicólogo guiar sua prática profissional pela ciência e for uma pessoa ética ele tentará não mudar a orientação do seu filho, mas sim harmonizar seu filho com a orientação sexual dele, minimizando assim os possíveis danos psicológicos existentes. 30. Ele será uma pessoa fracassado na vida por ser homossexual? Se ele estiver em harmonia com sua orientação poderá ser um pessoa de sucesso na profissão que exerce, seja ele torneiro mecânico, médico, motorista ou vendedor. Caso contrário, poderá ser uma pessoa pouco comunicativa e retraída, levando desvantagem nesta sociedade tão competitiva em que vivemos. 31. Ele é menos inteligente do que as pessoas heterossexuais? Não existe evidência científica nenhuma na relação entre inteligência x homossexualidade. No caso concreto do transgênero existem alguns estudos que apontam que eles teriam um Quociente de Inteligência - QI acima da média. 32. É verdade que as pessoas que são heterossexuais, querendo viram homossexuais? Desconheço qualquer relato sobre esta questão. Existem, porém, algumas particularidades. A pesquisadora norte americana Dra. Angela Pattatucci, em seus estudos, aponta que algumas mulheres heterossexuais, em determinadas fases da vida, apresentam comportamentos bissexuais e setem-se atraídas por outras mulheres. Mas, em seguida, voltam a terem um comportamento exclusivamente heterossexual. Já o bissexual clássico apresenta o comportamento homossexual e heterosexual em alternância, demonstando sempre uma preferência maior por uma determinada orientação. Acredita-se que a manifestação bissexual é muito pouco freqüente. Os mitos; o mundo é gay!, a maioria das pessoas são bissexuais! não apresentam base científica nenhuma. 33. É verdade que crianças que são criadas por pais ou pessoas homossexuais serão homossexuais também? Mais um mito. A literatura registra vários casos, principalmente nos Estados Unidos e na Holanda, de casais de gays e lésbicas que adotaram crianças com poucos dias de vida e que a grande maioria destas crianças tiveram orientação sexual heterossexual. 34. É verdade que crianças heterossexuais que brincam com crianças homossexuais irão tornar-se homossexuais também? Não é verdade. Apesar da ciência não apresentar ainda um consenso sobre a questão da orientação sexual, existem teses e trabalhos científicos que indicam que a orientação sexual teria uma forte origem genética e que ocorreria no momento da concepção. Existe a famosa tese do "gen gay" Xq-28 que é a vigésima oitava região do braço q (longo) do cromossomo X (da mãe), onde o cientista norte americano Dr. Dean Hamer decobriu um locus (marcador) genético conectado à orientação homossexual em alguns homens gays. Outros trabalhos divergem, indicando que a orientação sexual forma-se na primeira infância sobre a influência de fatores sociais, educacionais e psicológicos. 35. É verdade que todo homossexual é muito agressivo e desequilibrado? Assim como existem muitos heterossexuais desequilibrados, existem também muitos homossexuais. Qualquer pessoa que sofre algum tipo de rejeição, preconceito e não recebe carinho e atenção dos pais na infância e na adoslescência, é forte candidata à desarmonia nas relações sociais. 36. Meu filho é adolescente e falou-me que é gay. Eu aceitei, pois acho que é uma fase na vida dele. Penso que logo ele irá procurar as garotas. É assim mesmo? Não, não é assim. Para o Dr. John Money, cientista da Universidade Johns Hopkins - EUA, "a orientação sexual é algo que temos para sempre e é melhor que nos acostumemos com isso". Para ele, é por volta dos 2 anos de idade que a orientação sexual heterossexual ou homossexual é fixada no cérebro. Se seu filho é gay e for pressionado por você, por grupos de amigos heterossexuais ou parentes, ele poderá procurar meninas, namorar e até casar, mas continuará sendo gay. Casado terá uma vida dupla e clandestinamente continuará tendo relações homossexuais. Em alguns casos, os que entram num casamento heterossexual sofrerão bastante e procurarão ser fiéis às esposas. Geralmente apegam-se, por um período, a uma seita ou religião que condenam a homossexualidade. Com o passar do tempo, não aguentando a pressão de não poder manifestar sua orientação sexual, cedem e passam a manter relações homossexuais escondidas. Existe aqui uma particularidade; alguns adolescentes transam com meninos e meninas, por um curto período, mas logo passam a transar só com meninas apresentando um padrão exclusivamente heterossexual para o resto da vida. 37. É verdade que todos os gays procuram "profissões femininas"? Não é verdade. Os gays e as lésbicas estão presentes em todas as profissões. Entretanto, o sociólogo Frederick L. Whitam, da Universidade do Arizona - EUA, comparou experiências infantis de 375 homens homossexuais na Guatemala, Brasil, Filipinas, Tailândia, Peru e Estados Unidos. Ele chegou a várias conclusões e uma delas é que: Mesmo em diferentes sociedades, os homossexuais se parecem em relação a certos interesses comportamentais e escolhas ocupacionais. O que acontece é que, muitas vezes, por conta do preconceito alguns gays escolhem profissões junto ao público feminino onde o nível de rejeição à homossexualidade é menor, por exemplo cabeleireiro e maquiador. 38. É verdade que quando a criança mostra uma tendência para ser homossexual, se os pais reprimirem, chamando a atenção ou mesmo batendo na criança, com o tempo esta tendência desaparecerá? Não é verdade. Esta criança sofrerá muito e desenvolverá algum tipo de distúrbio psicológico ou psiquiátrico. O reflexo virá na adolescência e na idade adulta. Poderá tornar-se violento e cair na marginalidade. 39. O que devo fazer: se pegar ele namorando, escutar uma conversar ao telefone, pegar uma carta de amor, ou alguém falar para mim que ele é homossexual? Prepare-se e fale no momento adequado com ele. Siga as orientações da questão de número 23 (Modelo dos 7 Passos). 40. Devo falar sobre sexo seguro e Aids com ele? Faz parte do seu papel, enquanto pai e mãe, proteger seus filhos e orientá-los com relação às questões sexuais, independente dele ser homossexual ou heterossexual. Fale de forma franca e aberta. Se achar que é um assunto que lhe causa desconforto, compre um livro e entregue para ele, ou encaminhe-o para uma palestra ou ainda peça para alguém de sua confiança abordar o assunto. 41. Será que ele vai afastar-se de mim se eu falar sobre sua homossexualidade? Se você aceitar sua condição de homossexual acolhendo-o, certamente que não. 42. Meu primeiro filho foi muito esperado por nós. Queríamos muito que fosse uma menina. Todo o enxoval foi cor-de-rosa. Para nossa decepção nasceu um menino. Ele hoje é um jovem gay. Será que este nosso desejo influenciou para que ele fosse gay? Não. A força de seu desejo certamente não influenciou na orientação sexual que é algo muito concreto e forte que toda pessoa traz consigo. 43. Todo gay é efeminado e toda lésbica é masculinizada? É um mito muito presente nos debates. Posso afirmar qua a maioria dos gays são pessoas másculas e a maioria das lésbicas são bastante femininas. Existe uma parcela de gays efeminados ou caricatos (que imitam as mulheres) como existe uma parcela de lésbicas masculinizadas e caricatas também. A caricatura foi absorvida pela cultura homossexual como uma forma de descontração para aliviar o estresse emocional. É também a forma que alguns gays encontram para serem aceitos socialmente, já que a própria sociedade e a mídia estimulam este tipo de comportamento. Nesta questão existe também a abordagem da orientação sexual e os hormônios que têm influência no grau de masculinização e feminilização das pessoas. Encontramos gays extremamente femininos (não caricatos) bem como gays extremamente masculinos. O mesmo raciocínio aplica-se para as lésbicas. E encontramos também homem heterossexual efeminado e mulher heterossexual masculinizada. Estes dois últimos padrões são raros. De qualquer forma, devemos aprender a conviver com a diversidade de comportamentos, respeitando a maneira de cada pessoa comportar-se. Imaginem como o mundo seria chato se fossem estabelecidos padrões rígidos de comportamentos e todos tivessem que segui-los ao pé da letra. 44. No colégio minha filha sofre muita discriminação dos colegas por ser lésbica. Como devo orientá-la? Esteja muito próximo dela e acompanhe de perto o seu desenvolvimento escolar. Converse com os professores e a direção da escola. Possivelmente você terá alguns problemas relacionados com a homofobia (rejeição a homossexualidade), que é bem presente também entre os professores. Apoie sua filha e ensine-a a proteger-se diante das situações concretas que aparecerem. Ganhe a confiança da sua filha e sempre converse com ela sobre o assunto. Não existe uma receita, mas existe um fundamento: Aceite-a e nunca abandone sua filha nestas situações. 45. Devo receber a namorada dela em nossa casa? Sim, deve. Observe quem é esta pessoa que estar saindo com sua filha. Seu parâmetro de avaliação será sempre: retidão de caráter e honestidade. Sinta esta pessoa e veja se é uma boa ou má companhia para sua filha. Converse sobre este assunto com ela. 46. Ouvir falar que a velhice dos gays é muito triste. Eles ficam sozinho e ninguém mais sente interesse por eles? O homossexual, assim como o heterossexual, pode ter uma vida afetiva e sexual muito ativa na velhice. Vai depender muito da sua saúde física e mental. É verdade que tanto para o homossexual como para o heterossexual a velhice na nossa sociedade é muito difícil. No caso do gay e da lésbica a situação se agrava por conta do preconceito e do afastamento da família que já ocorreu há muitos anos; ou eles mesmos se afastam da convivência familiar, montando uma rede de amigos que substituirá a família genética. Porém, existe um fenômeno interessante entre os gays que é pouco comum entre as lésbicas e os heterossexuais. Eu, enquanto psicólogo, estou estudando esta questão para melhor entendimento. Existe uma parcela considerável de gays que sentem-se atraídos sexualmente por homens bem mais velhos, os chamados coroas, que estão na faixa dos 40 até 80 anos de idade. Não é raro encontrar jovens gays de 20, 25 ou 32 anos namorando apaixonadamente os coroas. Em São Paulo, na capital, existem bares e boites que possuem um público predominantemente de coroas, onde os casais gays encontram-se para um bom papo regado a chope. A vida dos gays que entram na chamada terceira idade pode ser bem animada. 47. É verdade que o garoto que é criado sem a presença do pai poderá ser gay? Não é verdade. Não existe relação entre homossexualidade x ausência do pai. Pelo menos é o que indicam as pesquisas. Claro que o menino precisa na primeira infância de uma figura masculina para modelo. Não tendo o pai, ele naturalmente se identificará com alguém do seu convívio; poderá ser o tio, o vizinho, o avô, o porteiro do prédio, etc. 48. O professor de meu filho de 12 anos é gay assumido. Será que ele não pode influenciar o meu filho e ele pode tornar-se gay? Precisamos entender que as pessoas são gays, não se tornam gays. Se o seu filho tiver a orientação homossexual, mesmo que ainda não explicitada, este professor poderá despertar esta orientação no seu filho, mesmo sem contato físico nenhum com ele. Seu filho pode apaixonar-se pelo professor, o que é comum nesta fase. Mas, se seu filho for heterossexual, portanto gostar de mulher, não existe qualquer possibilidade deste professor gay ter a capacidade de mudar a orientação sexual dele. 49. Do ponto de vista da ciência, o que já se sabe hoje sobre orientação sexual? Alguns gays, lésbicas e grupos homossexuais organizados apresentam uma certa barreira com relações as questões científicas referentes à homossexualidade, argumentando que estas descobertas podem ser usadas para manipulações de todo tipo contra os homossexuais. Em particular os estudos da biologia e da genética são vistos com reservas por eles. Preferam conclusões mais subjetivas, humanitárias e filosóficas sobre a homossexualidade. É uma posição que deve ser respeitada. Eu, enquanto psicólogo, acredito no pensamento científico e acho que ele pode ser utilizado em benefício do homossexual. Penso que a ciência é um instrumento fundamental para guiar minha atividade profissional. Como estaria hoje a humanidade se não fossem as descobertas científicas? A humanidade já avançou muito na medicina, na informática, na engenharia, etc., melhorando nossa qualidade de vida. Do ponto de vista científico, sabe-se muito pouco ainda sobre a homossexualidade. Um dos motivos é a falta de verba e pesquisa nesta área. E o motivo é simples, o preconceito que existe no próprio meio científico contra o homossexual. As poucas pesquisas realizadas ou que estão em andamento são feitas, na maioria, por cientistas gays. É o caso do renomado cientista Dr. Simon LeVay do Institudo Salk-EUA. Algumas questões já foram evidenciadas e muitas estão sem uma conclusão definitiva ainda. Abaixo relaciono o que já se sabe hoje sobre orientação sexual homossexual. Estas questões foram elencadas por Chandler Burr no livro de sua autoria chamado Criação em Separado - Como a Biologia nos faz Homo ou Hetero. 1. Os biólogos se referem à característica como um dimorfismo estável, expresso através do comportamento. Dimorfismo significa o aparecimento de 2 formas diferentes de uma determinada característica, dentro de um mesmo grupo. Por exemplo, a orientação sexual pode ser heterossexual ou homossexual entre os Seres Humanos. Este fenômeno é um dimorfismo. Ele é estável, ou seja, fixo e permanente ao longo das gerações. 2. Esta característica fixa existe sob forma de duas orientações básicas internas (heterossexual e homossexual), que são invisíveis. Estima-se que mais de 90% da população tem a orientação majoritária (heterossexual) e menos de 10% , tem a orientação minoritária (homossexual), embora ainda haja debates a respeito do percentual exato, não existindo um consenso. 3. Apenas um número reduzido de pessoas (não se sabe quanto) é, de fato, orientado igualmente das duas maneiras (bissexuais). 4. Estudos da história da arte e da arqueologia sugerem que a incidência das duas diferentes orientações (heterossexual e homossexual) tem sido constante há cinco milênios. 5. A orientação sexual de uma pessoa não pode ser identificada apenas por meio de uma rápida olhada. As pessoas que têm a orientação homossexual são tão diversas em aparência, raça, religião, e em todas as outras características das que têm a orientação sexual heterossexual. 6. Como a característica é interna e invisível, a única maneira de identificar a orientação sexual de uma pessoa é observar o comportamento dela ou os reflexos que o expressam. 7. Em si mesmo, a característica não é um comportamento. A característica é a orientação sexual neurológica expressa, em certos momentos, através das atitudes das pessoas. Um homossexual pode assumir, quase sempre, um comportamento heterossexual, devido à repressão social. Mas, neurologicamente a característica da sua orientação sexual e homossexual. Esta orientação, depois de fixada neurologicamente, não irá mudar. 8. Nenhuma orientação sexual é doença física ou mental. Nenhuma delas é patológica. 9. Nenhuma orientação sexual é escolhida pelo indivíduo. Ela é fixada independente da sua vontade. 10. Sinais da orientação sexual são detectados na mais tenra infância. Alguns pesquisadores apontam que tanto a orientação sexual heterossexual como a homossexual são fixadas entre 2 ou 3 anos de idade. Há divergências. Outros cientistas defendem a idéia que ela é definida da seguinte forma: uns acham que antes do nascimento, outros acham que aos 2 anos de idade e uma terceira opinião de que é além dos 2 anos, mais tardiamente. Entretanto todos concordam que ocorre até o final da infância. 11. Estudos sobre adoção mostram que a orientação de uma criança adotada não tem relação com a dos pais adotivos, demonstrando que o carácter (características individualizadas de uma pessoa) não é enraizado pelo ambiente. 12. Estudo com gêmeos idênticos (que possuem genes idênticos) apresentam uma possibilidade acima da média de se compartilhar a mesma orientação sexual, comparados com pares de indivíduos selecionados aleatoriamente. Nos gêmeos idênticos a probabilidade de compartilharem a orientação homossexual, por exemplo, é acima de 12% (média mínima) e superior a 50% (média elevada). Enquanto, nos pares aleatórios de indivíduos a média está pouco abaixo de 8%. 13. A incidência da orientação homossexual é espantosamente maior na população masculina; cerca de 27% mais elevada do que na feminina. 14. Pesquisas científicas indicam que a orientação homossexual tem origem nas famílias, é passada de pais para filho num padrão indefinido, mas geneticamente característico. 15. Este padrão resulta do chamado "efeito maternal". A orientação homossexual, como foi expressa nos homens pesquisados pelo Dr. Hamer, parece ser passada pela mãe. Este "efeito maternal" foi descoberto por este cientista geneticista molecular o Dr. Dean Hamer. Quero deixar claro que os 15 pontos colocados acima são evidências. Não há conclusões ainda. As pesquisas são muito embrionárias. 50. Pai e mãe, vocês permitem que eu deixe uma mensagem, enquanto psicólogo e estudioso do assunto? Bem, não preocupem-se em demasia na busca da origem da homossexualidade e por que aconteceu com seu filho? Deixem esta tarefa para os cientistas e os estudiosos do assunto. Como escreveu um gay considerado um dos maiores gênios da humanidade chamado Leonardo da Vinci: Nada pode ser encontrado na natureza que não seja parte da ciência. Os cientistas cuidarão disto. Qual a parte que cabe a vocês, pai e mãe? Primeiro façam um esforço tremendo para despir-se de todos os preconceitos e dogmas que carregam dentro de seus corações e mentes. Relaxem, não levem a "coisa" com muita seriedade e de forma "pesada", tenham senso de humor! Segundo simplesmente AMEM seu filho gay e sua filha lésbica, pois eles são um prolongamento de vocês. Se vocês negam seus próprios filhos, não aceitando-os por inteiro, vocês estão negando a si próprios enquanto Seres Humanos. Obrigado pela leitura deste guia e desejo momentos de muitas emoções e felicidades entre vocês e seu filho gay ou sua filha lésbica. Alguma dúvida, depoimento ou sugestão escreva neste meu e-mail pedrosa@syntony.com.br que terei a maior satisfarção em responder. PARA PESQUISA NA INTERNET ACESSE OS SITES ABAIXO: -Dr. John Money http://www.allaboutsex.org/johnmoney.html e http://www.gaylib.com/text/rept17.htm - Dr. Dean Hamer http://rex.nci.nih.gov/RESEARCH/basic/biochem/hamer.html e http://www.drury.edu/multinl/story.cfm?ID=5398&NLID=224 - Dr. Frederick L. Whitam http://www.asu.edu/clas/sociology/faculty/whitam.html - Reporter Chandler Burr http://members.aol.com/gaygene -Dra. Angela Pattatuci http://www.csr.nih.gov/archives/pattatucci.htm - Psicº. João Batista Pedrosa http:/www.syntony.com.br/pedrosa - Associação Americana de Psiquiatria http://www.psych.org - Associação Americana de Psicologia http://www.apa.org -Conselho Federal de Medicina do Brasil http://www.portalmedico.org.br - Conselho Federal de Psicologia do Brasil http://www.pol.org.br - Leonardo da Vinci http://www.mos.org/leonardo Publicado com autorização do autor: Psicólogo João Batista Pedrosa - CRP 06/31768.3 exclusivamente para o site www.armariox.com.br / Maio de 2003."

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Resolução N° 7 de 14 Dezembro 2010

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 DOU de 15/12/2010 (nº 239, Seção 1, pág. 34) Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e revoga a Resolução CNE/CEB nº 2, de 7 de abril de 1998. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, de conformidade com o disposto na alínea "c" do § 1º do art. 9º da Lei nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei nº 9.131/95, no art. 32 da Lei nº 9.394/96, na Lei nº 11.274/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 11/2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º - A presente Resolução fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos a serem observadas na organização curricular dos sistemas de ensino e de suas unidades escolares. Art. 2º - As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos articulam-se com as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010) e reúnem princípios, fundamentos e procedimentos definidos pelo Conselho Nacional de Educação, para orientar as políticas públicas educacionais e a elaboração, implementação e avaliação das orientações curriculares nacionais, das propostas curriculares dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e dos projetos político-pedagógicos das escolas. Parágrafo único - Estas Diretrizes Curriculares Nacionais aplicam-se a todas as modalidades do Ensino Fundamental previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como à Educação do Campo, à Educação Escolar Indígena e à Educação Escolar Quilombola. FUNDAMENTOS Art. 3º - O Ensino Fundamental se traduz como um direito público subjetivo de cada um e como dever do Estado e da família na sua oferta a todos. Art. 4º - É dever do Estado garantir a oferta do Ensino Fundamental público, gratuito e de qualidade, sem requisito de seleção. Parágrafo único - As escolas que ministram esse ensino deverão trabalhar considerando essa etapa da educação como aquela capaz de assegurar a cada um e a todos o acesso ao conhecimento e aos elementos da cultura imprescindíveis para o seu desenvolvimento pessoal e para a vida em sociedade, assim como os benefícios de uma formação comum, independentemente da grande diversidade da população escolar e das demandas sociais. Art. 5º - O direito à educação, entendido como um direito inalienável do ser humano, constitui o fundamento maior destas Diretrizes. A educação, ao proporcionar o desenvolvimento do potencial humano, permite o exercício dos direitos civis, políticos, sociais e do direito à diferença, sendo ela mesma também um direito social, e possibilita a formação cidadã e o usufruto dos bens sociais e culturais. § 1º - O Ensino Fundamental deve comprometer-se com uma educação com qualidade social, igualmente entendida como direito humano. § 2º - A educação de qualidade, como um direito fundamental, é, antes de tudo, relevante, pertinente e equitativa. I - A relevância reporta-se à promoção de aprendizagens significativas do ponto de vista das exigências sociais e de desenvolvimento pessoal. II - A pertinência refere-se à possibilidade de atender às necessidades e às características dos estudantes de diversos contextos sociais e culturais e com diferentes capacidades e interesses. III - A equidade alude à importância de tratar de forma diferenciada o que se apresenta como desigual no ponto de partida, com vistas a obter desenvolvimento e aprendizagens equiparáveis, assegurando a todos a igualdade de direito à educação. § 3º - Na perspectiva de contribuir para a erradicação da pobreza e das desigualdades, a equidade requer que sejam oferecidos mais recursos e melhores condições às escolas menos providas e aos alunos que deles mais necessitem. Ao lado das políticas universais, dirigidas a todos sem requisito de seleção, é preciso também sustentar políticas reparadoras que assegurem maior apoio aos diferentes grupos sociais em desvantagem. § 4º - A educação escolar, comprometida com a igualdade do acesso de todos ao conhecimento e especialmente empenhada em garantir esse acesso aos grupos da população em desvantagem na sociedade, será uma educação com qualidade social e contribuirá para dirimir as desigualdades historicamente produzidas, assegurando, assim, o ingresso, a permanência e o sucesso na escola, com a consequente redução da evasão, da retenção e das distorções de idade/ano/série (Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica). PRINCÍPIOS Art. 6º - Os sistemas de ensino e as escolas adotarão, como norteadores das políticas educativas e das ações pedagógicas, os seguintes princípios: I - Éticos: de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidade da pessoa humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. II - Políticos: de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem comum e à preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; da busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bens culturais e outros benefícios; da exigência de diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de direitos entre os alunos que apresentam diferentes necessidades; da redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais. III - Estéticos: do cultivo da sensibilidade juntamente com o da racionalidade; do enriquecimento das formas de expressão e do exercício da criatividade; da valorização das diferentes manifestações culturais, especialmente a da cultura brasileira; da construção de identidades plurais e solidárias. Art. 7º - De acordo com esses princípios, e em conformidade com o art. 22 e o art. 32da Lei nº 9.394/96 (LDB), as propostas curriculares do Ensino Fundamental visarão desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, mediante os objetivos previstos para esta etapa da escolarização, a saber: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, das artes, da tecnologia e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - a aquisição de conhecimentos e habilidades, e a formação de atitudes e valores como instrumentos para uma visão crítica do mundo; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 (NOVE) ANOS E CARGA HORÁRIA Art. 8º - O Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos, abrange a população na faixa etária dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos de idade e se estende, também, a todos os que, na idade própria, não tiveram condições de frequentá-lo. § 1º - É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes. § 2º - As crianças que completarem 6 (seis) anos após essa data deverão ser matriculadas na Educação Infantil (Pré-Escola). § 3º - A carga horária mínima anual do Ensino Fundamental regular será de 800 (oitocentas) horas relógio, distribuídas em, pelo menos, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar. CURRÍCULO Art. 9º - O currículo do Ensino Fundamental é entendido, nesta Resolução, como constituído pelas experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, buscando articular vivências e saberes dos alunos com os conhecimentos historicamente acumulados e contribuindo para construir as identidades dos estudantes. § 1º - O foco nas experiências escolares significa que as orientações e as propostas curriculares que provêm das diversas instâncias só terão concretude por meio das ações educativas que envolvem os alunos. § 2º - As experiências escolares abrangem todos os aspectos do ambiente escolar:, aqueles que compõem a parte explícita do currículo, bem como os que também contribuem, de forma implícita, para a aquisição de conhecimentos socialmente relevantes. Valores, atitudes, sensibilidade e orientações de conduta são veiculados não só pelos conhecimentos, mas por meio de rotinas, rituais, normas de convívio social, festividades, pela distribuição do tempo e organização do espaço educativo, pelos materiais utilizados na aprendizagem e pelo recreio, enfim, pelas vivências proporcionadas pela escola. § 3º - Os conhecimentos escolares são aqueles que as diferentes instâncias que produzem orientações sobre o currículo, as escolas e os professores selecionam e transformam a fim de que possam ser ensinados e aprendidos, ao mesmo tempo em que servem de elementos para a formação ética, estética e política do aluno. BASE NACIONAL COMUM E PARTE DIVERSIFICADA: COMPLEMENTARIDADE Art. 10 - O currículo do Ensino Fundamental tem uma base nacional comum, complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar por uma parte diversificada. Art. 11 - A base nacional comum e a parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental constituem um todo integrado e não podem ser consideradas como dois blocos distintos. § 1º - A articulação entre a base nacional comum e a parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental possibilita a sintonia dos interesses mais amplos de formação básica do cidadão com a realidade local, as necessidades dos alunos, as características regionais da sociedade, da cultura e da economia e perpassa todo o currículo. § 2º - Voltados à divulgação de valores fundamentais ao interesse social e à preservação da ordem democrática, os conhecimentos que fazem parte da base nacional comum a que todos devem ter acesso, independentemente da região e do lugar em que vivem, asseguram a característica unitária das orientações curriculares nacionais, das propostas curriculares dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e dos projetos político-pedagógicos das escolas. § 3º - Os conteúdos curriculares que compõem a parte diversificada do currículo serão definidos pelos sistemas de ensino e pelas escolas, de modo a complementar e enriquecer o currículo, assegurando a contextualização dos conhecimentos escolares em face das diferentes realidades. Art. 12 - Os conteúdos que compõem a base nacional comum e a parte diversificada têm origem nas disciplinas científicas, no desenvolvimento das linguagens, no mundo do trabalho, na cultura e na tecnologia, na produção artística, nas atividades desportivas e corporais, na área da saúde e ainda incorporam saberes como os que advêm das formas diversas de exercício da cidadania, dos movimentos sociais, da cultura escolar, da experiência docente, do cotidiano e dos alunos. Art. 13 - Os conteúdos a que se refere o art. 12 são constituídos por componentes curriculares que, por sua vez, se articulam com as áreas de conhecimento, a saber: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. As áreas de conhecimento favorecem a comunicação entre diferentes conhecimentos sistematizados e entre estes e outros saberes, mas permitem que os referenciais próprios de cada componente curricular sejam preservados. Art. 14 - O currículo da base nacional comum do Ensino Fundamental deve abranger, obrigatoriamente, conforme o art. 26 da Lei nº 9.394/96, o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente a do Brasil, bem como o ensino da Arte, a Educação Física e o Ensino Religioso. Art. 15 - Os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental serão assim organizados em relação às áreas de conhecimento: I - Linguagens: a) Língua Portuguesa; b) Língua Materna, para populações indígenas; c) Língua Estrangeira moderna; d) Arte; e e) Educação Física; II - Matemática; III - Ciências da Natureza; IV - Ciências Humanas: a) História; b) Geografia; V - Ensino Religioso. § 1º - O Ensino Fundamental deve ser ministrado em língua portuguesa, assegurada também às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, conforme o art. 210, § 2º, da Constituição Federal. § 2º - O ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia (art. 26, § 4º, da Lei nº 9.394/96). § 3º - A história e as culturas indígena e afro-brasileira, presentes, obrigatoriamente, nos conteúdos desenvolvidos no âmbito de todo o currículo escolar e, em especial, no ensino de Arte, Literatura e História do Brasil, assim como a História da África, deverão assegurar o conhecimento e o reconhecimento desses povos para a constituição da nação (conforme art. 26-A da Lei nº 9.394/96, alterado pela Lei nº 11.645/2008). Sua inclusão possibilita ampliar o leque de referências culturais de toda a população escolar e contribui para a mudança das suas concepções de mundo, transformando os conhecimentos comuns veiculados pelo currículo e contribuindo para a construção de identidades mais plurais e solidárias. § 4º - A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, o qual compreende também as artes visuais, o teatro e a dança, conforme o § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394/96. § 5º - A Educação Física, componente obrigatório do currículo do Ensino Fundamental, integra a proposta político-pedagógica da escola e será facultativa ao aluno apenas nas circunstâncias previstas no § 3º do art. 26 da Lei nº 9.394/96. § 6º - O Ensino Religioso, de matrícula facultativa ao aluno, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui componente curricular dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo, conforme o art. 33 da Lei nº 9.394/96. Art. 16 - Os componentes curriculares e as áreas de conhecimento devem articular em seus conteúdos, a partir das possibilidades abertas pelos seus referenciais, a abordagem de temas abrangentes e contemporâneos que afetam a vida humana em escala global, regional e local, bem como na esfera individual. Temas como saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, assim como os direitos das crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), preservação do meio ambiente, nos termos da política nacional de educação ambiental (Lei nº 9.795/99), educação para o consumo, educação fiscal, trabalho, ciência e tecnologia, e diversidade cultural devem permear o desenvolvimento dos conteúdos da base nacional comum e da parte diversificada do currículo.§ 1º - Outras leis específicas que complementam a Lei nº 9.394/96 determinam que sejam ainda incluídos temas relativos à condição e aos direitos dos idosos (Lei nº 10.741/2003) e à educação para o trânsito (Lei nº 9.503/97). § 2º - A transversalidade constitui uma das maneiras de trabalhar os componentes curriculares, as áreas de conhecimento e os temas sociais em uma perspectiva integrada, conforme a Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010). § 3º - Aos órgãos executivos dos sistemas de ensino compete a produção e a disseminação de materiais subsidiários ao trabalho docente, que contribuam para a eliminação de discriminações, racismo, sexismo, homofobia e outros preconceitos e que conduzam à adoção de comportamentos responsáveis e solidários em relação aos outros e ao meio ambiente. Art. 17 - Na parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental será incluído, obrigatoriamente, a partir do 6º ano, o ensino de, pelo menos, uma Língua Estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar. Parágrafo único - Entre as línguas estrangeiras modernas, a língua espanhola poderá ser a opção, nos termos da Lei nº 11.161/ 2005. PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO Art. 18 - O currículo do Ensino Fundamental com 9 (nove) anos de duração exige a estruturação de um projeto educativo coerente, articulado e integrado, de acordo com os modos de ser e de se desenvolver das crianças e adolescentes nos diferentes contextos sociais. Art. 19 - Ciclos, séries e outras formas de organização a que se refere a Lei nº 9.394/96 serão compreendidos como tempos e espaços interdependentes e articulados entre si, ao longo dos 9 (nove) anos de duração do Ensino Fundamental. GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA COMO GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO Art. 20 - As escolas deverão formular o projeto político-pedagógico e elaborar o regimento escolar de acordo com a proposta do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, por meio de processos participativos relacionados à gestão democrática. § 1º - O projeto político-pedagógico da escola traduz a proposta educativa construída pela comunidade escolar no exercício de sua autonomia, com base nas características dos alunos, nos profissionais e recursos disponíveis, tendo como referência as orientações curriculares nacionais e dos respectivos sistemas de ensino. § 2º - Será assegurada ampla participação dos profissionais da escola, da família, dos alunos e da comunidade local na definição das orientações imprimidas aos processos educativos e nas formas de implementá-las, tendo como apoio um processo contínuo de avaliação das ações, a fim de garantir a distribuição social do conhecimento e contribuir para a construção de uma sociedade democrática e igualitária. § 3º - O regimento escolar deve assegurar as condições institucionais adequadas para a execução do projeto político-pedagógico e a oferta de uma educação inclusiva e com qualidade social, igualmente garantida a ampla participação da comunidade escolar na sua elaboração. § 4º - O projeto político-pedagógico e o regimento escolar, em conformidade com a legislação e as normas vigentes, conferirão espaço e tempo para que os profissionais da escola e, em especial, os professores, possam participar de reuniões de trabalho coletivo, planejar e executar as ações educativas de modo articulado, avaliar os trabalhos dos alunos, tomar parte em ações de formação continuada e estabelecer contatos com a comunidade. § 5º - Na implementação de seu projeto político-pedagógico, as escolas se articularão com as instituições formadoras com vistas a assegurar a formação continuada de seus profissionais. Art. 21 - No projeto político-pedagógico do Ensino Fundamental e no regimento escolar, o aluno, centro do planejamento curricular, será considerado como sujeito que atribui sentidos à natureza e à sociedade nas práticas sociais que vivencia, produzindo cultura e construindo sua identidade pessoal e social. Parágrafo único - Como sujeito de direitos, o aluno tomará parte ativa na discussão e na implementação das normas que regem as formas de relacionamento na escola, fornecerá indicações relevantes a respeito do que deve ser trabalhado no currículo e será incentivado a participar das organizações estudantis. Art. 22 - O trabalho educativo no Ensino Fundamental deve empenhar-se na promoção de uma cultura escolar acolhedora e respeitosa, que reconheça e valorize as experiências dos alunos atendendo as suas diferenças e necessidades específicas, de modo a contribuir para efetivar a inclusão escolar e o direito de todos à educação. Art. 23 - Na implementação do projeto político-pedagógico, o cuidar e o educar, indissociáveis funções da escola, resultarão em ações integradas que buscam articular-se, pedagogicamente, no interior da própria instituição, e também externamente, com os serviços de apoio aos sistemas educacionais e com as políticas de outras áreas, para assegurar a aprendizagem, o bem-estar e o desenvolvimento do aluno em todas as suas dimensões. RELEVÂNCIA DOS CONTEÚDOS, INTEGRAÇÃO E ABORDAGENS Art. 24 - A necessária integração dos conhecimentos escolares no currículo favorece a sua contextualização e aproxima o processo educativo das experiências dos alunos. § 1º - A oportunidade de conhecer e analisar experiências assentadas em diversas concepções de currículo integrado e interdisciplinar oferecerá aos docentes subsídios para desenvolver propostas pedagógicas que avancem na direção de um trabalho colaborativo, capaz de superar a fragmentação dos componentes curriculares. § 2º - Constituem exemplos de possibilidades de integração do currículo, entre outros, as propostas curriculares ordenadas em torno de grandes eixos articuladores, projetos interdisciplinares com base em temas geradores formulados a partir de questões da comunidade e articulados aos componentes curriculares e às áreas de conhecimento, currículos em rede, propostas ordenadas em torno de conceitos-chave ou conceitos nucleares que permitam trabalhar as questões cognitivas e as questões culturais numa perspectiva transversal, e projetos de trabalho com diversas acepções. § 3º - Os projetos propostos pela escola, comunidade, redes e sistemas de ensino serão articulados ao desenvolvimento dos componentes curriculares e às áreas de conhecimento, observadas as disposições contidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 4/2010, art. 17) e nos termos do Parecer que dá base à presente Resolução. Art. 25 - Os professores levarão em conta a diversidade sociocultural da população escolar, as desigualdades de acesso ao consumo de bens culturais e a multiplicidade de interesses e necessidades apresentadas pelos alunos no desenvolvimento de metodologias e estratégias variadas que melhor respondam às diferenças de aprendizagem entre os estudantes e às suas demandas. Art. 26 - Os sistemas de ensino e as escolas assegurarão adequadas condições de trabalho aos seus profissionais e o provimento de outros insumos, de acordo com os padrões mínimos de qualidade referidos no inciso IX do art. 4º da Lei nº 9.394/96 e em normas específicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, com vistas à criação de um ambiente propício à aprendizagem, com base: I - no trabalho compartilhado e no compromisso individual e coletivo dos professores e demais profissionais da escola com a aprendizagem dos alunos; II - no atendimento às necessidades específicas de aprendizagem de cada um mediante abordagens apropriadas; III - na utilização dos recursos disponíveis na escola e nos espaços sociais e culturais do entorno; IV - na contextualização dos conteúdos, assegurando que a aprendizagem seja relevante e socialmente significativa; V - no cultivo do diálogo e de relações de parceria com as famílias. Parágrafo único - Como protagonistas das ações pedagógicas, caberá aos docentes equilibrar a ênfase no reconhecimento e valorização da experiência do aluno e da cultura local que contribui para construir identidades afirmativas, e a necessidade de lhes fornecer instrumentos mais complexos de análise da realidade que possibilitem o acesso a níveis universais de explicação dos fenômenos, propiciando-lhes os meios para transitar entre a sua e outras realidades e culturas e participar de diferentes esferas da vida social, econômica e política. Art. 27 - Os sistemas de ensino, as escolas e os professores, com o apoio das famílias e da comunidade, envidarão esforços para assegurar o progresso contínuo dos alunos no que se refere ao seu desenvolvimento pleno e à aquisição de aprendizagens significativas, lançando mão de todos os recursos disponíveis e criando renovadas oportunidades para evitar que a trajetória escolar discente seja retardada ou indevidamente interrompida. § 1º - Devem, portanto, adotar as providências necessárias para que a operacionalização do princípio da continuidade não seja traduzida como "promoção automática" de alunos de um ano, série ou ciclo para o seguinte, e para que o combate à repetência não se transforme em descompromisso com o ensino e a aprendizagem. § 2º - A organização do trabalho pedagógico incluirá a mobilidade e a flexibilização dos tempos e espaços escolares, a diversidade nos agrupamentos de alunos, as diversas linguagens artísticas, a diversidade de materiais, os variados suportes literários, as atividades que mobilizem o raciocínio, as atitudes investigativas, as abordagens complementares e as atividades de reforço, a articulação entre a escola e a comunidade, e o acesso aos espaços de expressão cultural. Art. 28 - A utilização qualificada das tecnologias e conteúdos das mídias como recurso aliado ao desenvolvimento do currículo contribui para o importante papel que tem a escola como ambiente de inclusão digital e de utilização crítica das tecnologias da informação e comunicação, requerendo o aporte dos sistemas de ensino no que se refere à: I - provisão de recursos midiáticos atualizados e em número suficiente para o atendimento aos alunos; II - adequada formação do professor e demais profissionais da escola. ARTICULAÇÕES E CONTINUIDADE DA TRAJETÓRIA ESCOLAR Art. 29 - A necessidade de assegurar aos alunos um percurso contínuo de aprendizagens torna imperativa a articulação de todas as etapas da educação, especialmente do Ensino Fundamental com a Educação Infantil, dos anos iniciais e dos anos finais no interior do Ensino Fundamental, bem como do Ensino Fundamental com o Ensino Médio, garantindo a qualidade da Educação Básica. § 1º - O reconhecimento do que os alunos já aprenderam antes da sua entrada no Ensino Fundamental e a recuperação do caráter lúdico do ensino contribuirão para melhor qualificar a ação pedagógica junto às crianças, sobretudo nos anos iniciais dessa etapa da escolarização. § 2º - Na passagem dos anos iniciais para os anos finais do Ensino Fundamental, especial atenção será dada: I - pelos sistemas de ensino, ao planejamento da oferta educativa dos alunos transferidos das redes municipais para as estaduais; II - pelas escolas, à coordenação das demandas específicas feitas pelos diferentes professores aos alunos, a fim de que os estudantes possam melhor organizar as suas atividades diante das solicitações muito diversas que recebem. Art. 30 - Os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar: I - a alfabetização e o letramento; II - o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia; III - a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro. § 1º - Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos. § 2º - Considerando as características de desenvolvimento dos alunos, cabe aos professores adotar formas de trabalho que proporcionem maior mobilidade das crianças nas salas de aula e as levem a explorar mais intensamente as diversas linguagens artísticas, a começar pela literatura, a utilizar materiais que ofereçam oportunidades de raciocinar, manuseando-os e explorando as suas características e propriedades. Art. 31 - Do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, os componentes curriculares Educação Física e Arte poderão estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos componentes. § 1º - Nas escolas que optarem por incluir Língua Estrangeira nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o professor deverá ter licenciatura específica no componente curricular. § 2º - Nos casos em que esses componentes curriculares sejam desenvolvidos por professores com licenciatura específica (conforme Parecer CNE/CEB nº 2/2008), deve ser assegurada a integração com os demais componentes trabalhados pelo professor de referência da turma. AVALIAÇÃO: PARTE INTEGRANTE DO CURRÍCULO Art. 32 - A avaliação dos alunos, a ser realizada pelos professores e pela escola como parte integrante da proposta curricular e da implementação do currículo, é redimensionadora da ação pedagógica e deve: I - assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica, com vistas a: a) identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem e detectar problemas de ensino; b) subsidiar decisões sobre a utilização de estratégias e abordagens de acordo com as necessidades dos alunos, criar condições de intervir de modo imediato e a mais longo prazo para sanar dificuldades e redirecionar o trabalho docente; c) manter a família informada sobre o desempenho dos alunos; d) reconhecer o direito do aluno e da família de discutir os resultados de avaliação, inclusive em instâncias superiores à escola, revendo procedimentos sempre que as reivindicações forem procedentes. II - utilizar vários instrumentos e procedimentos, tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios, provas, questionários, dentre outros, tendo em conta a sua adequação à faixa etária e às características de desenvolvimento do educando; III - fazer prevalecer os aspectos qualitativos da aprendizagem do aluno sobre os quantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais, tal com determina a alínea "a" do inciso V do art. 24 da Lei nº 9.394/96; IV - assegurar tempos e espaços diversos para que os alunos com menor rendimento tenham condições de ser devidamente atendidos ao longo do ano letivo; V - prover, obrigatoriamente, períodos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, como determina a Lei nº 9.394/96; VI - assegurar tempos e espaços de reposição dos conteúdos curriculares, ao longo do ano letivo, aos alunos com frequência insuficiente, evitando, sempre que possível, a retenção por faltas; VII - possibilitar a aceleração de estudos para os alunos com defasagem idade-série. Art. 33 - Os procedimentos de avaliação adotados pelos professores e pela escola serão articulados às avaliações realizadas em nível nacional e às congêneres nos diferentes Estados e Municípios, criadas com o objetivo de subsidiar os sistemas de ensino e as escolas nos esforços de melhoria da qualidade da educação e da aprendizagem dos alunos. § 1º - A análise do rendimento dos alunos com base nos indicadores produzidos por essas avaliações deve auxiliar os sistemas de ensino e a comunidade escolar a redimensionarem as práticas educativas com vistas ao alcance de melhores resultados. § 2º - A avaliação externa do rendimento dos alunos refere-se apenas a uma parcela restrita do que é trabalhado nas escolas, de sorte que as referências para o currículo devem continuar sendo as contidas nas propostas político-pedagógicas das escolas, articuladas às orientações e propostas curriculares dos sistemas, sem reduzir os seus propósitos ao que é avaliado pelos testes de larga escala. Art. 34 - Os sistemas, as redes de ensino e os projetos político- pedagógicos das escolas devem expressar com clareza o que é esperado dos alunos em relação à sua aprendizagem. Art. 35 - Os resultados de aprendizagem dos alunos devem ser aliados à avaliação das escolas e de seus professores, tendo em conta os parâmetros de referência dos insumos básicos necessários à educação de qualidade para todos nesta etapa da educação e respectivo custo aluno-qualidade inicial (CAQi), consideradas inclusive as suas modalidades e as formas diferenciadas de atendimento como a Educação do Campo, a Educação Escolar Indígena, a Educação Escolar Quilombola e as escolas de tempo integral. Parágrafo único - A melhoria dos resultados de aprendizagem dos alunos e da qualidade da educação obriga: I - os sistemas de ensino a incrementarem os dispositivos da carreira e de condições de exercício e valorização do magistério e dos demais profissionais da educação e a oferecerem os recursos e apoios que demandam as escolas e seus profissionais para melhorar a sua atuação; II - as escolas a uma apreciação mais ampla das oportunidades educativas por elas oferecidas aos educandos, reforçando a sua responsabilidade de propiciar renovadas oportunidades e incentivos aos que delas mais necessitem. A EDUCAÇÃO EM ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL Art. 36 - Considera-se como de período integral a jornada escolar que se organiza em 7 (sete) horas diárias, no mínimo, perfazendo uma carga horária anual de, pelo menos, 1.400 (mil e quatrocentas) horas. Parágrafo único - As escolas e, solidariamente, os sistemas de ensino, conjugarão esforços objetivando o progressivo aumento da carga horária mínima diária e, consequentemente, da carga horária anual, com vistas à maior qualificação do processo de ensino-aprendizagem, tendo como horizonte o atendimento escolar em período integral. Art. 37 - A proposta educacional da escola de tempo integral promoverá a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar e cuidar entre os profissionais da escola e de outras áreas, as famílias e outros atores sociais, sob a coordenação da escola e de seus professores, visando alcançar a melhoria da qualidade da aprendizagem e da convivência social e diminuir as diferenças de acesso ao conhecimento e aos bens culturais, em especial entre as populações socialmente mais vulneráveis. § 1º - O currículo da escola de tempo integral, concebido como um projeto educativo integrado, implica a ampliação da jornada escolar diária mediante o desenvolvimento de atividades como o acompanhamento pedagógico, o reforço e o aprofundamento da aprendizagem, a experimentação e a pesquisa científica, a cultura e as artes, o esporte e o lazer, as tecnologias da comunicação e informação, a afirmação da cultura dos direitos humanos, a preservação do meio ambiente, a promoção da saúde, entre outras, articuladas aos componentes curriculares e às áreas de conhecimento, a vivências e práticas socioculturais. § 2º - As atividades serão desenvolvidas dentro do espaço escolar conforme a disponibilidade da escola, ou fora dele, em espaços distintos da cidade ou do território em que está situada a unidade escolar, mediante a utilização de equipamentos sociais e culturais aí existentes e o estabelecimento de parcerias com órgãos ou entidades locais, sempre de acordo com o respectivo projeto políticopedagógico. § 3º - Ao restituir a condição de ambiente de aprendizagem à comunidade e à cidade, a escola estará contribuindo para a construção de redes sociais e de cidades educadoras. § 4º - Os órgãos executivos e normativos da União e dos sistemas estaduais e municipais de educação assegurarão que o atendimento dos alunos na escola de tempo integral possua infraestrutura adequada e pessoal qualificado, além do que, esse atendimento terá caráter obrigatório e será passível de avaliação em cada escola. EDUCAÇÃO DO CAMPO, EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA E EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA Art. 38 - A Educação do Campo, tratada como educação rural na legislação brasileira, incorpora os espaços da floresta, da pecuária, das minas e da agricultura e se estende, também, aos espaços pesqueiros, caiçaras, ribeirinhos e extrativistas, conforme as Diretrizes para a Educação Básica do Campo (Parecer CNE/CEB nº 36/2001 e Resolução CNE/CEB nº 1/2002; Parecer CNE/CEB nº 3/2008 e Resolução CNE/CEB nº 2/2008). Art. 39 - A Educação Escolar Indígena e a Educação Escolar Quilombola são, respectivamente, oferecidas em unidades educacionais inscritas em suas terras e culturas e, para essas populações, estão assegurados direitos específicos na Constituição Federal que lhes permitem valorizar e preservar as suas culturas e reafirmar o seu pertencimento étnico. § 1º - As escolas indígenas, atendendo a normas e ordenamentos jurídicos próprios e a Diretrizes Curriculares Nacionais específicas, terão ensino intercultural e bilíngue, com vistas à afirmação e à manutenção da diversidade étnica e linguística, assegurarão a participação da comunidade no seu modelo de edificação, organização e gestão, e deverão contar com materiais didáticos produzidos de acordo com o contexto cultural de cada povo (Parecer CNE/CEB nº 14/99 e Resolução CNE/CEB nº 3/99). § 2º - O detalhamento da Educação Escolar Quilombola deverá ser definido pelo Conselho Nacional de Educação por meio de Diretrizes Curriculares Nacionais específicas. Art. 40 - O atendimento escolar às populações do campo, povos indígenas e quilombolas requer respeito às suas peculiares condições de vida e a utilização de pedagogias condizentes com as suas formas próprias de produzir conhecimentos, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010). § 1º - As escolas das populações do campo, dos povos indígenas e dos quilombolas, ao contar com a participação ativa das comunidades locais nas decisões referentes ao currículo, estarão ampliando as oportunidades de: I - reconhecimento de seus modos próprios de vida, suas culturas, tradições e memórias coletivas, como fundamentais para a constituição da identidade das crianças, adolescentes e adultos; II - valorização dos saberes e do papel dessas populações na produção de conhecimentos sobre o mundo, seu ambiente natural e cultural, assim como as práticas ambientalmente sustentáveis que utilizam; III - reafirmação do pertencimento étnico, no caso das comunidades quilombolas e dos povos indígenas, e do cultivo da língua materna na escola para estes últimos, como elementos importantes de construção da identidade; IV - flexibilização, se necessário, do calendário escolar, das rotinas e atividades, tendo em conta as diferenças relativas às atividades econômicas e culturais, mantido o total de horas anuais obrigatórias no currículo; V - superação das desigualdades sociais e escolares que afetam essas populações, tendo por garantia o direito à educação; § 2º - Os projetos político-pedagógicos das escolas do campo, indígenas e quilombolas devem contemplar a diversidade nos seus aspectos sociais, culturais, políticos, econômicos, éticos e estéticos, de gênero, geração e etnia. § 3º - As escolas que atendem a essas populações deverão ser devidamente providas pelos sistemas de ensino de materiais didáticos e educacionais que subsidiem o trabalho com a diversidade, bem como de recursos que assegurem aos alunos o acesso a outros bens culturais e lhes permitam estreitar o contato com outros modos de vida e outras formas de conhecimento. § 4º - A participação das populações locais pode também subsidiar as redes escolares e os sistemas de ensino quanto à produção e à oferta de materiais escolares e no que diz respeito a transporte e a equipamentos que atendam as características ambientais e socioculturais das comunidades e as necessidades locais e regionais. EDUCAÇÃO ESPECIAL Art. 41 - O projeto político-pedagógico da escola e o regimento escolar, amparados na legislação vigente, deverão contemplar a melhoria das condições de acesso e de permanência dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades nas classes comuns do ensino regular, intensificando o processo de inclusão nas escolas públicas e privadas e buscando a universalização do atendimento. Parágrafo único - Os recursos de acessibilidade são aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com deficiência e mobilidade reduzida, por meio da utilização de materiais didáticos, dos espaços, mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e informação, dos transportes e outros serviços. Art. 42 - O atendimento educacional especializado aos alunos da Educação Especial será promovido e expandido com o apoio dos órgãos competentes. Ele não substitui a escolarização, mas contribui para ampliar o acesso ao currículo, ao proporcionar independência aos educandos para a realização de tarefas e favorecer a sua autonomia (conforme Decreto nº 6.571/2008, Parecer CNE/CEB nº 13/2009 e Resolução CNE/CEB nº 4/2009). Parágrafo único - O atendimento educacional especializado poderá ser oferecido no contraturno, em salas de recursos multifuncionais na própria escola, em outra escola ou em centros es pecializados e será implementado por professores e profissionais com formação especializada, de acordo com plano de atendimento aos alunos que identifique suas necessidades educacionais específicas, defina os recursos necessários e as atividades a serem desenvolvidas. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Art. 43 - Os sistemas de ensino assegurarão, gratuitamente, aos jovens e adultos que não puderam efetuar os estudos na idade própria, oportunidades educacionais adequadas às suas características, interesses, condições de vida e de trabalho mediante cursos e exames, conforme estabelece o art. 37, § 1º, da Lei nº 9.394/96. Art. 44 - A Educação de Jovens e Adultos, voltada para a garantia de formação integral, da alfabetização às diferentes etapas da escolarização ao longo da vida, inclusive àqueles em situação de privação de liberdade, é pautada pela inclusão e pela qualidade social e requer: I - um processo de gestão e financiamento que lhe assegure isonomia em relação ao Ensino Fundamental regular; II - um modelo pedagógico próprio que permita a apropriação e a contextualização das Diretrizes Curriculares Nacionais; III - a implantação de um sistema de monitoramento e avaliação; IV - uma política de formação permanente de seus professores; V - maior alocação de recursos para que seja ministrada por docentes licenciados. Art. 45 - A idade mínima para o ingresso nos cursos de Educação de Jovens e Adultos e para a realização de exames de conclusão de EJA será de 15 (quinze) anos completos (Parecer CNE/CEB nº 6/2010 e Resolução CNE/CEB nº 3/2010). Parágrafo único - Considerada a prioridade de atendimento à escolarização obrigatória, para que haja oferta capaz de contemplar o pleno atendimento dos adolescentes, jovens e adultos na faixa dos 15 (quinze) anos ou mais, com defasagem idade/série, tanto na sequência do ensino regular, quanto em Educação de Jovens e Adultos, assim como nos cursos destinados à formação profissional, torna-se necessário: I - fazer a chamada ampliada dos estudantes em todas as modalidades do Ensino Fundamental; II - apoiar as redes e os sistemas de ensino a estabelecerem política própria para o atendimento desses estudantes, que considere as suas potencialidades, necessidades, expectativas em relação à vida, às culturas juvenis e ao mundo do trabalho, inclusive com programas de aceleração da aprendizagem, quando necessário; III - incentivar a oferta de Educação de Jovens e Adultos nos períodos diurno e noturno, com avaliação em processo. Art. 46 - A oferta de cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, será presencial e a sua duração ficará a critério de cada sistema de ensino, nos termos do Parecer CNE/CEB nº 29/2006, tal como remete o Parecer CNE/CEB nº 6/2010 e a Resolução CNE/CEB nº 3/2010. Nos anos finais, ou seja, do 6º ano ao 9º ano, os cursos poderão ser presenciais ou a distância, devidamente credenciados, e terão 1.600 (mil e seiscentas) horas de duração. Parágrafo único - Tendo em conta as situações, os perfis e as faixas etárias dos adolescentes, jovens e adultos, o projeto políticopedagógico da escola e o regimento escolar viabilizarão um modelo pedagógico próprio para essa modalidade de ensino que permita a apropriação e a contextualização das Diretrizes Curriculares Nacionais, assegurando: I - a identificação e o reconhecimento das formas de aprender dos adolescentes, jovens e adultos e a valorização de seus conhecimentos e experiências; II - a distribuição dos componentes curriculares de modo a proporcionar um patamar igualitário de formação, bem como a sua disposição adequada nos tempos e espaços educativos, em face das necessidades específicas dos estudantes. Art. 47 - A inserção de Educação de Jovens e Adultos no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, incluindo, além da avaliação do rendimento dos alunos, a aferição de indicadores institucionais das redes públicas e privadas, concorrerá para a universalização e a melhoria da qualidade do processo educativo. A IMPLEMENTAÇÃO DESTAS DIRETRIZES: COMPROMISSO SOLIDÁRIO DOS SISTEMAS E REDES DE ENSINO Art. 48 - Tendo em vista a implementação destas Diretrizes, cabe aos sistemas e às redes de ensino prover: I - os recursos necessários à ampliação dos tempos e espaços dedicados ao trabalho educativo nas escolas e a distribuição de materiais didáticos e escolares adequados; II - a formação continuada dos professores e demais profissionais da escola em estreita articulação com as instituições responsáveis pela formação inicial, dispensando especiais esforços quanto à formação dos docentes das modalidades específicas do Ensino Fundamental e àqueles que trabalham nas escolas do campo, indígenas e quilombolas; III - a coordenação do processo de implementação do currículo, evitando a fragmentação dos projetos educativos no interior de uma mesma realidade educacional; IV - o acompanhamento e a avaliação dos programas e ações educativas nas respectivas redes e escolas e o suprimento das necessidades detectadas. Art. 49 - O Ministério da Educação, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, deverá encaminhar ao Conselho Nacional de Educação, precedida de consulta pública nacional, proposta de expectativas de aprendizagem dos conhecimentos escolares que devem ser atingidas pelos alunos em diferentes estágios do Ensino Fundamental (art. 9º, § 3º, desta Resolução). Parágrafo único - Cabe, ainda, ao Ministério da Educação elaborar orientações e oferecer outros subsídios para a implementação destas Diretrizes. Art. 50 - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CNE/CEB nº 2, de 7 de abril de 1998. FRANCISCO APARECIDO CORDÃO