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quinta-feira, 12 de julho de 2012

Critérios e Procedimentos de Remanejamento - PROUPE


CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Secretário: Marcelino Granja de Menezes

PORTARIA SECTEC Nº 019/2012, DE 11 DE JULHO DE 2012


Dispõe sobre os critérios e procedimentos de remanejamento das vagas de bolsas do Programa Universidade para todos em Pernambuco - PROUPE pelas Autarquias Municipais de Ensino Superior sem fins lucrativos e beneficiários do programa.


O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, observando a Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011 e os Decretos nº 37.290, de 18 de outubro de 2011 e nº 37.951, de 08 de março de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Definir que as Autarquias Municipais beneficiárias do PROUPE, na forma da Lei, deverão obedecer aos critérios e procedimentos de remanejamento de vagas remanescentes das bolsas concedidas pela SECTEC, na forma prevista em Lei e disposto no presente instrumento.

Art. 2º Estabelecer os critérios para que novos alunos concorram a bolsas do remanejamento de vagas remanescentes do Programa Universidade para Todos em Pernambuco, a seguir:

I – o aluno deverá manter vínculo de matrícula com a autarquia para a qual concorreu a bolsa;

II – o aluno deverá se inscrever e ser classificado em processo seletivo de bolsas do PROUPE em conformidade com a Lei, no caso dos  ingressos do último vestibular;

III – os alunos bolsistas que participaram dos processos seletivos 2011.2 e 2012.1 terão direito às bolsas remanejadas, obedecendo à classificação resultante da unificação das duas listagens anteriores.

Parágrafo único. As listagens de que trata o inciso III, terão prazo de validade até a publicação de um novo processo seletivo.

Art. 3º Estabelecer etapas de remanejamento de bolsas remanescentes do PROUPE, obedecendo à redistribuição constante no §4º, artigo 2º da Lei nº 14.430, da seguinte forma:

I - a primeira etapa tratará das bolsas vagas em decorrência de trancamento de matrícula, abandono do curso, transferência e falecimento que serão ocupadas, prioritariamente, com os alunos classificados em processo seletivo e constando de lista de espera;

II - a segunda etapa tratará das bolsas vagas em decorrência dos motivos mencionados acima, por desempenho conforme portaria da SECTEC, além daquelas provenientes de conclusão de curso de alunos bolsistas que ocorrem no final de cada semestre letivo;

III- a redistribuição de bolsas obedecerá ao § 4º do Art. 2º da Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, que prevê a divisão do processo seletivo em 02 (dois) blocos, 01 (um) formado por alunos de licenciatura em Matemática, Física e Química e 01 (um) formado por alunos das demais graduações.

Parágrafo único. As vagas de trata o art. 3º inciso II serão objeto de processo seletivo público, divulgado amplamente em meios de comunicação oficial.

Art. 4º - Essa portaria entra em vigor a partir data da sua publicação.

Recife, 11 de julho de 2012
Marcelino Granja de Menezes
Secretário de Ciência e Tecnologia


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