CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Secretário: Marcelino Granja de Menezes
PORTARIA SECTEC Nº 019/2012, DE 11 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre os
critérios e procedimentos de remanejamento das vagas de bolsas do Programa
Universidade para todos em Pernambuco - PROUPE pelas Autarquias Municipais de
Ensino Superior sem fins lucrativos e beneficiários do programa.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, observando a
Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011 e os Decretos nº 37.290, de 18 de
outubro de 2011 e nº 37.951, de 08 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Definir que as Autarquias Municipais
beneficiárias do PROUPE, na forma da Lei, deverão obedecer aos critérios e
procedimentos de remanejamento de vagas remanescentes das bolsas concedidas
pela SECTEC, na forma prevista em Lei e disposto no presente instrumento.
Art. 2º Estabelecer os critérios
para que novos alunos concorram a bolsas do remanejamento de vagas
remanescentes do Programa Universidade para Todos em Pernambuco, a seguir:
I – o aluno deverá manter vínculo
de matrícula com a autarquia para a qual concorreu a bolsa;
II – o aluno deverá se inscrever
e ser classificado em processo seletivo de bolsas do PROUPE em conformidade com
a Lei, no caso dos ingressos do último
vestibular;
III – os alunos bolsistas que
participaram dos processos seletivos 2011.2 e 2012.1 terão direito às bolsas
remanejadas, obedecendo à classificação resultante da unificação das duas
listagens anteriores.
Parágrafo único. As listagens de que trata o inciso III, terão
prazo de validade até a publicação de um novo processo seletivo.
Art. 3º Estabelecer etapas de
remanejamento de bolsas remanescentes do PROUPE, obedecendo à redistribuição
constante no §4º, artigo 2º da Lei nº 14.430, da seguinte forma:
I - a primeira etapa tratará das bolsas vagas em decorrência de trancamento
de matrícula, abandono do curso, transferência e falecimento que serão
ocupadas, prioritariamente, com os alunos classificados em processo seletivo e
constando de lista de espera;
II - a segunda etapa tratará das bolsas vagas em decorrência dos motivos
mencionados acima, por desempenho conforme portaria da SECTEC, além
daquelas provenientes de conclusão de curso de alunos bolsistas que ocorrem no
final de cada semestre letivo;
III- a redistribuição de bolsas
obedecerá ao § 4º do Art. 2º da Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, que
prevê a divisão do processo seletivo em 02 (dois) blocos, 01 (um) formado por
alunos de licenciatura em Matemática, Física e Química e
01 (um) formado por alunos das demais graduações.
Parágrafo único. As vagas de
trata o art. 3º inciso II serão objeto de processo seletivo público, divulgado
amplamente em meios de comunicação oficial.
Art. 4º - Essa portaria entra em
vigor a partir data da sua publicação.
Recife, 11 de julho de 2012
Marcelino Granja de Menezes
Secretário de Ciência e Tecnologia
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