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quarta-feira, 4 de julho de 2012

EDUCAÇÃO - REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ PERNAMBUCANO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO



EDUCAÇÃO
Secretário: Anderson Stevens Leônidas Gomes

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ PERNAMBUCANO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO

CAPÍTULO I
Da Caracterização e da Natureza

Art. 1º - O Comitê Pernambucano de Educação do Campo, criado pela Portaria 8.330/2006, da Secretaria de Educação de Pernambuco, é um órgão colegiado de natureza técnica, propositiva, consultiva, de assessoramento e acompanhamento de ações e questões inerentes à Educação do Campo.

Art. 2º - Constitui-se em um instrumento de Política Estadual de Educação do Campo e em um fórum permanente de debate e discussão das questões inerentes à Educação do Campo, em toda a sua diversidade.

CAPÍTULO II
Dos Objetivos e Atribuições

Art. 3º - São objetivos do Comitê Pernambucano de Educação do Campo:

1. Promover a discussão, o debate e o aprofundamento das questões relacionadas à Educação do Campo;

2. Realizar estudos e promover o debate sobre a legislação educacional que contempla a Educação do Campo;

3. Apoiar experiências formais e não formais de ensino e aprendizagem ligadas ao trabalho do campo;

4. Colaborar na formulação das diretrizes estaduais para a Educação do Campo;

5. Elaborar propostas de políticas públicas de Educação do Campo, em parceria com as prefeituras municipais e outras instituições envolvidas com as questões do campo;

6. Emitir parecer técnico e pedagógico sobre as iniciativas governamentais e não governamentais voltadas à Educação do Campo por demanda dos executores ou desse Comitê;

7. Acompanhar as ações relativas à Educação do Campo implementadas no Estado de Pernambuco, a partir do fornecimento regular das informações por parte dos executores.

CAPÍTULO III
Da Composição

Art. 4º - O Comitê Pernambucano de Educação do Campo é composto por representação da secretaria de educação estadual, instituições de ensino, órgãos públicos, movimentos sociais, organizações governamentais e não governamentais e do campo que desenvolvem ações voltadas à Educação do Campo em Pernambuco.

§ 1º. O Comitê de Educação do Campo do Estado de Pernambuco está constituído por 02 (dois) representantes, sendo um titular e outro, suplente de cada uma das seguintes entidades ou instituições:

1) Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE;

2) Articulação no Semiárido Brasileiro – ASA;

3) Centro de Assessoria e Apoio aos Trabalhadores e Instituições Não Governamentais Alternativas – CAATINGA;

4) Conselho Estadual de Educação – CEE;
5) Centro de Educação Básica de Formação de Professores das Escolas do Campo – CEBFPEC;

6) Comissão Estadual das Comunidades Quilombolas de Pernambuco – CECQP;

7) Comissão de Professores(as) Indígenas de Pernambuco – COPIPE;

8) Comissão Pastoral da Terra – CPT;

9) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE;

10) Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura de Pernambuco – FETAPE;

11) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA-PE;

12) Ministério da Educação – MEC;

13) Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra – MST;

14) Rede de Educação do Semiárido Brasileiro – RESAB-PE;

15) Secretaria Estadual de Educação – SE-PE;

16) Serviço de Tecnologia Alternativa – SERTA;

17) Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE;

18) Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP;

19) Universidade Federal de Pernambuco – UFPE;

20) Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE;
21) União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME;

22) União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME-PE;

23) Universidade de Pernambuco – UPE.

Art. 5º - A solicitação de novos membros para integrar o Comitê se dará através de ofício do representante legal da instituição ou da entidade interessada à coordenação do Comitê, que o encaminhará para apreciação e homologação pelo Comitê, observando-se o disposto no Artigo 4º.

Art. 6º - Cada representante terá um suplente indicado pela instituição ou entidade que substituirá o titular, na ausência deste, nas reuniões e nas atividades do Comitê.

Art. 7º - Os representantes das instituições ou entidades no Comitê poderão ser substituídos por iniciativa de suas organizações através de manifestação formal à coordenação do Comitê.

CAPÍTULO IV
Do Funcionamento e das Reuniões

Art. 8º - As reuniões do Comitê Pernambucano de Educação do Campo serão realizadas mensalmente, com locais, datas e pautas previamente estabelecidas, pela maioria de seus membros.

Art. 9º – O Comitê se reunirá mensalmente em caráter ordinário, com calendário previamente estabelecido e aprovado pelos seus membros ou a qualquer tempo, em caráter extraordinário, quando convocado pela Coordenação ou por um quarto dos seus membros.

Art. 10 - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas por meio de convite que será enviado aos seus membros por via eletrônica, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
§ 1º - O convite de convocação conterá uma proposta de pauta que será apreciada pelos seus membros no início das reuniões.

§ 2º - A proposta de pauta poderá ser acrescida de novos itens propostos por seus membros ainda durante o processo de preparação
da reunião.

§ 3º - Só serão deliberados, em reuniões extraordinárias, assuntos que determinaram a sua convocação.

§ 4º -. As reuniões ordinárias constam de Expediente e Ordem do Dia. O Expediente abrange informes, apresentação de correspondência e documentação de interesse do Comitê. A Ordem do Dia compreende a aprovação da ata da reunião anterior, bem como a discussão e aprovação das matérias constantes na pauta da reunião.

Art. 11 - A proposta da pauta divulgada no convite, bem como a inclusão de pontos, será aprovada por maioria simples dos presentes na reunião.

Art. 12 - As decisões em reuniões do Comitê ocorrerão apenas quando observado o quorum de um terço de seus membros, sendo este apurado no início das mesmas.

Art. 13 – A coordenação do Comitê poderá propor tempo máximo para apresentação e discussão pontos da pauta de cada reunião, em comum acordo com os membros presentes.

Art. 14 - A votação será nominal e em aberto, e cada instituição ou entidade terá direito a apenas um voto.

Art. 15 - Nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê, as decisões serão tomadas por meio de votação e aprovação pela maioria simples dos membros presentes.
Art. 16 - A elaboração das atas e documentos, tais como cartas, ofícios, comunicações, convites e listas de frequência, será de responsabilidade da Coordenação.

Art. 17 - As ausências do representante e de seu suplente, não justificadas por escrito, serão notificadas ao responsável pela instituição ou entidade quando excederem 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas e/ou 03 (três) reuniões ordinárias alternadas, por ano.

§ 1º - A não manifestação pela instituição ou entidade acerca da ausência dos representantes, após 60 dias da notificação, implicará no desligamento da mesma do Comitê;

Art. 18 - Serão criadas comissões de trabalhos para atender às necessidades específicas do Comitê.

Art. 19 - O Comitê contará com uma Secretaria Executiva, escolhida pela maioria de seus membros, com atribuições operacionais e burocráticas.

CAPÍTULO V
Da Coordenação e suas atribuições

Art. 20 - A Coordenação do Comitê será composta por um Coordenador e um Vice-coordenador eleitos entre seus pares com mandato de dois anos, podendo ser reconduzida por mais dois anos.

Art. 21 - São atribuições da Coordenação:
I – Coordenar e gerir os trabalhos do Comitê;
II – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III – Disponibilizar a pauta com antecedência mínima de 72 horas;
IV – Dar ciência aos membros do Comitê de todas as informações a eles inerentes;
V – Ser guardião de toda a documentação do Comitê na vigência do mandato;
VI – Conduzir o processo de eleição da nova coordenação que deverá ser iniciado três meses antes do fi nal do mandato;
VII – Representar o Comitê ou se fazer representar, quando solicitado;
VIII – Encaminhar as propostas do Comitê aos órgãos, instituições e entidades;
IX – Assinar e encaminhar os processos e os documentos analisados pelo Comitê.

CAPÍTULO VI
Dos Membros e suas Atribuições

Art. 22 – Compete aos membros do Comitê:

I – Dar cumprimento aos objetivos dispostos no artigo 3º deste Regimento;

II – Difundir junto à instituição, ou entidade que representa, as discussões, proposições e encaminhamentos do Comitê;

III – Emitir parecer técnico e/ou pedagógico quando solicitado;

IV – Participar regularmente das reuniões ordinárias e extraordinárias;

V – Participar do processo de eleição da coordenação do Comitê.

VI – Comunicar ao suplente a ausência na reunião, logo após divulgação do convite de Convocação, e justificar junto à Coordenação a impossibilidade da presença dos dois representantes;

VII – Votar nos assuntos e nas propostas discutidas;
§ 1º Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, votos por procuração.
§ 2º A votação será nominal e em aberto. Cada instituição e entidade terá direito a apenas um voto.

VIII – Formalizar, junto à instituição ou entidade que representa, o pedido expresso de renúncia solicitando a sua imediata substituição;
IX – Zelar pelo cumprimento desse Regimento.

CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 23 - As alterações neste Regimento deverão ser propostas ao Comitê e deverão ser aprovadas por no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros em reunião específica convocada para este fim.

Art. 24 – Poderão apresentar solicitações e propostas junto ao Comitê, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que nele não tenham assento, desde que o assunto objeto da proposição ou solicitação esteja relacionado com as atribuições daquele. A questão proposta será autuada, distribuída a um relator e objeto de deliberação pelo Comitê, após regular instrução, se necessária.

Art. 25 - Havendo interesse por parte do Comitê, poderão ser convidados especialistas, ou representantes de órgãos ou entidades para depoimento, parecer ou outra manifestação de natureza técnica que possa contribuir para o entendimento das questões inerentes à Educação do Campo.

Art. 26 - Os casos omissos neste Regimento serão discutidos pelo Comitê e submetido à aprovação pela maioria simples dos membros presentes na reunião.

Art. 27 - Este Regimento entra em vigor após sua aprovação por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

Art. 28 - A participação no Comitê não será remunerada.



Um comentário:

  1. Olá Suely!
    É o educador se doando à sua paixão pela educação.
    Abraços.

    “Para o legítimo sonhador não há sonho frustrado, mas sim sonho em curso” (Jeferson Cardoso)

    Convido para que leia e comente “O CHUPA CANAS” no http://jefhcardoso.blogspot.com/

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