LEI Nº 14.683, DE 31 DE MAIO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado
de Pernambuco, o Dia da Consciência e Atenção aos
Portadores do Lúpus.
de Pernambuco, o Dia da Consciência e Atenção aos
Portadores do Lúpus.
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da
Consciência e Atenção aos Portadores do Lúpus, a ser comemorado, anualmente, no
dia 10 do mês de maio.
Art. 2º A sociedade
civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao Dia da Consciência e
Atenção aos Portadores do Lúpus, a exemplo de debates e palestras de
conscientização nas escolas públicas.
Art. 3º O Dia da
Consciência e Atenção aos Portadores do Lúpus não será considerado feriado
civil.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das
Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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