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quarta-feira, 6 de junho de 2012

Decreto nº 38.253 Manual Técnico de Defesa Civil



DECRETO Nº 38.253, DE 4 DE JUNHO DE 2012.


Institui o Manual Técnico de Defesa Civil para Resposta a Desastres no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.



O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;

CONSIDERANDO ser competência do Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões, bem como a adoção de medidas para, em regime de cooperação, responder às situações de risco;

CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende o conjunto de ações preventivas de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social no menor tempo possível;

CONSIDERANDO finalmente a necessidade de instituir no Estado de Pernambuco um modelo de gestão de desastres relacionados a intensas precipitações pluviométricas, com participação dos diferentes órgãos e Secretarias do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Manual Técnico de Defesa Civil para Resposta a Desastres provocados por intensas precipitações pluviométricas no âmbito do Estado de Pernambuco, nos termos do Anexo Único.

Parágrafo único. O Manual tem por objetivo instituir no Estado de Pernambuco um modelo de gestão de desastres relacionados a intensas precipitações pluviométricas, com participação dos diferentes órgãos e Secretarias de Estado, como forma de minimizar os efeitos de eventos adversos.

Art. 2º Todos os órgãos estaduais detentores de ações efetivas previstas no Manual deverão priorizar o atendimento dos casos entendidos como fundamentais ao gerenciamento de desastres, conforme deliberado pelo Comitê Central.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
JOSÉ ALMIR CIRILO
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
LAURA MOTA GOMES
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
WILSON SALLES DAMAZIO
JOSÉ EVALDO COSTA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
MARCELO CANUTO MENDES


ANEXO ÚNICO


MANUAL TÉCNICO DE DEFESA CIVIL PARA RESPOSTA A DESASTRES


1.      INTRODUÇÃO:

Este Manual Técnico de Defesa Civil para Resposta a Desastres visa a apresentar um modelo padronizado de gerenciamento de desastres decorrentes de intensas precipitações pluviométricas, que define perante as entidades governamentais uma forma integrada e efetiva de atuação, para possibilitar ao leitor o uso de uma ferramenta que o orientará nas ações que serão desenvolvidas para viabilizar o atendimento das comunidades afetadas por desastres.

O Governo do Estado de Pernambuco reestruturou a defesa civil estadual e criou a Secretaria Executiva de Defesa Civil, subordinada à Secretaria da Casa Militar, composta pela Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco (CODECIPE) e pela Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura (CTEA).

É importante ressaltar que a participação de todos é fundamental, entendendo-se defesa civil como responsabilidade e tarefa de todos, não se restringindo aos órgãos e autoridades do Sistema.


2. ASPECTOS LEGAIS:

As atividades de defesa civil oferecidas à população estão previstas no ordenamento jurídico.

O artigo 37 da Constituição da República prescreve que a administração pública deve obediência, dentre outros, ao princípio da legalidade. Sendo assim, todos os agentes públicos devem buscar sempre o amparo da lei para exercer suas atividades em quaisquer circunstâncias.

A proposta de pensar a defesa civil também como instituição estratégica para redução de riscos de desastres veio com a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), por meio do Decreto Federal nº 97.274, de 16.12.1988.

Atualmente, a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, disciplina a matéria, tendo instituído a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, além de dispor acerca do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC e ter autorizado a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres.


3. SISTEMA DE DEFESA CIVIL:

A doutrina sustenta que a defesa civil é um sistema, por ser composto por órgãos dos entes federal, estadual e municipal, integrados num conjunto de ações de prevenção, assistência, socorro e restauração de desastres acontecidos ou potenciais, não sendo,
portanto, um órgão público isolado. Esta concepção é fator fundamental para que uma comunidade esteja realmente protegida de possíveis ameaças.
O rol de obrigações, atribuições e funções durante as ações de defesa civil deve e precisa ser coordenado e planejado para que as tarefas específicas contemplem intervenções oportunas para evitar, minimizar e enfrentar as consequências de um desastre.

4. CLASSIFICAÇÃO DOS DANOS E PREJUÍZOS:

A doutrina nacional de defesa civil estabelece a ocorrência de danos e prejuízos às comunidades afetadas como resultado de desastres, em conformidade com a classificação abaixo:

I – DANOS HUMANOS:

a) Pessoas desalojadas;
b) Pessoas desabrigadas;
c) Pessoas deslocadas;
d) Pessoas desaparecidas;
e) Pessoas feridas gravemente;
f) Pessoas enfermas; e
g) Pessoas mortas;

II – DANOS MATERIAIS:

a) Edificações ou instalações e outros bens danificados ou destruídos; e
b) Valor estimado para a reconstrução ou recuperação;

III – DANOS AMBIENTAIS:
a) Poluição e contaminação do ar, da água ou do solo;
b) Degradação, perda de solo agricultável por erosão ou desertificação; e
c) Desmatamento, queimada e riscos de redução da biodiversidade representada pela fl ora e pela fauna;

IV – PREJUÍZOS ECONÔMICOS A:

a) Agricultura;
b) Pecuária;
c) Indústria;
d) Serviços; e
e) Comércio;

V – PREJUÍZOS SOCIAIS A:

a) Assistência médica, saúde pública e atendimento de emergência médico-cirúrgica;
b) Abastecimento de água potável;
c) Esgoto de águas pluviais e sistema de esgotos sanitários;
d) Sistema de limpeza urbana e de recolhimento e destinação do lixo;
e) Sistema de desinfestação e desinfecção do habitat e de controle de pragas e vetores;
f) Geração e distribuição de energia elétrica;
g) Telecomunicações;
h) Transportes locais e de longo curso;
i) Distribuição de combustíveis, especialmente os de uso doméstico;
j) Segurança pública; e
k) Ensino;

5. FASES DA DEFESA CIVIL:

No Brasil, a Defesa Civil pode ser definida como o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer-lhe a normalidade social.
A finalidade da Defesa Civil materializa-se na preservação do direito natural à vida e à incolumidade pública, reconhecidas pela Constituição da República, e sua competência reside na garantia desse direito, em situações de desastre.

As ações para a redução de desastres abrangem as seguintes fases:

I - PREVENÇÃO:

É o conjunto de ações destinadas a reduzir a ocorrência e a intensidade de desastres naturais ou humanos, por meio da avaliação e da redução das ameaças ou vulnerabilidades. Por meio da prevenção, podem-se minimizar os prejuízos e os danos, com a implantação de políticas e programas.

A prevenção compreende:

a) Avaliação e redução de riscos e desastres;
b) Adoção de medidas fundamentadas na análise de riscos e de vulnerabilidade;
c) Observância da legislação específica;
d) Realização do controle urbano;
e) Elaboração do código de obras;
f) Realização de obras públicas minimizadoras de desastres; e
g) Elaboração de planos diretores municipais;

II - PREPARAÇÃO:

É o conjunto de ações desenvolvidas por meio da difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos e da formação e capacitação de recursos humanos para garantir a minimização de riscos de desastres e a otimização das ações de resposta e das ações
de reconstrução.

Em cada nível de governo, os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Civil devem participar do desenvolvimento de planos de contingência para o enfrentamento dos desastres previsíveis.

O Programa de Preparação compreende:
a) Atualização da legislação pertinente;
b) Preparação de recursos humanos e interação com a comunidade;
c) Educação e treinamento das populações vulneráveis; e
d) Organização da cadeia de comando, das medidas de coordenação das operações e da logística.

III - RESPOSTA:

São as ações desenvolvidas logo após a ocorrência de um desastre e se caracterizam por atividades de socorro e de assistência às pessoas, bem como pela reestruturação do cenário do desastre, com o intuito de restabelecer as condições normais.

IV - RECONSTRUÇÃO:

É o conjunto de ações desenvolvidas após as operações de resposta ao desastre. Destina-se à recuperação da infraestrutura e ao restabelecimento dos serviços públicos, da economia, do moral social e do bem-estar da população.

A reconstrução confunde-se com prevenção, na medida em que procura:
a) Recompor os ecossistemas;
b) Reduzir as vulnerabilidades;
c) Racionalizar o uso do solo e do espaço geográfico;
d) Relocar as populações em áreas de menor risco; e
e) Modernizar as instalações e reforço de suas estruturas.

É muito importante lembrar que essas ações se traduzem em obras que podem ser: relocação de famílias a partir de políticas habitacionais, desenvolvimento de campanhas preventivas na área da saúde, tratamento de água e esgoto, investimento em educação
e em obras de canalização, limpeza pública, entre outras, que, além do caráter preventivo, restabelecem o bem-estar das pessoas.

Em qualquer fase desse trabalho, o regime é de cooperação entre os níveis de governo e a comunidade, com aproveitamento máximo dos recursos disponíveis.

6. PLANO INTEGRADO DOS ÓRGAOS ESTADUAIS PARA AS AÇÕES DE DEFESA CIVIL EM PERNAMBUCO:

Medidas particulares de intervenção devem ser realizadas pelos órgãos que integram o sistema de defesa civil, quando da ameaça à segurança da população, relacionada a desastres naturais provocados por intensas precipitações pluviométricas.
O presente plano visa a desenvolver conjunto de medidas que compreende ações preventivas não estruturais, de socorro, assistenciais e recuperativas, que busca evitar, neutralizar ou minimizar as consequências danosas de eventos e restabelecer o bem estar social nas áreas atingidas, concentrado no atendimento imediato às populações ou bens que estejam ameaçados ou atingidos por esses eventos e deixando o sistema apto a contribuir de maneira satisfatória para a redução dos riscos de desastres em Pernambuco.


6.1. FASES DO PLANO INTEGRADO:

I – PREVENÇÃO:

a) Monitoramento;
b) Sistema de Alerta e Alarme SMS;
c) Catalogação de abrigos;
d) Capacitação e seminários;
e) Barragens; e
f) Mapeamento de áreas de risco.

II – PREPARAÇÃO:

a) Plano de Contingência;
b) Atas de registro de preços de materiais e serviços;
c) Estoque mínimo para as ações de assistência humanitária;
d) Exercícios simulados;
e) Treinamento de gestores;
f) Visita aos locais de abrigos;
g) Alerta (APAC, CODECIPE e COMDEC);
h) Análise da situação;
i) Avaliação sobre a necessidade de implantação do gabinete de proteção civil;
j) Avaliação sobre a necessidade de implantação dos Centros de Comandos Setoriais das Ações de Defesa Civil; e
k) Avaliação sobre a necessidade de implantação dos Grupos de Apoio a Desastre;

III – RESPOSTA:

a) Objetivos principais;
b) Resgate e salvamentos;
c) Ações emergenciais;
d) Assistência humanitária;
e) Abrigamento; e
f) Captação de recursos;

IV – RECONSTRUÇÃO:

a) Avaliação sobre a necessidade de implantação do Comitê de Reconstrução; e
b) Obras de reconstrução.

6.2. ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS ESTADUAIS:

Para a consecução dos objetivos propostos no presente plano, os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil devem desenvolver tarefas nas áreas de suas competências, conforme descrito abaixo:

I – NA FASE DE PREVENÇÃO:

a) AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA – APAC:

1. Manter diariamente todo o Sistema Estadual de Defesa Civil informado sobre as condições meteorológicas, emitindo os prognósticos de chuva e clima;
2. Acompanhar o nível pluviométrico diário, informando-o à CODECIPE;
3. Monitorar e identificar a probabilidade de ocorrência de fatores anormais e adversos de origem meteorológica e hidrológica decorrentes de precipitações pluviométricas; e
4. Identificar fenômenos meteorológicos, analisá-los e definir as possíveis consequências para a população.

b) COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL DE PERNAMBUCO – CODECIPE:

1. Acompanhar os prognósticos de chuva e clima emitidos pela APAC;
2. Observar e analisar as chuvas intensas em curtos períodos;
3. Solicitar das COMDEC o plano de contingência, o mapeamento de risco e a vigilância das áreas de risco do município;
4. Realizar capacitação e exercícios simulados com as COMDEC; e
5. Propor juntamente com as COMDEC as ações de prevenção de desastres e orientação das pessoas nas áreas de risco.

c) SECRETARIA DE TRANSPORTES:

1. Definir as vias alternativas de deslocamento e evacuação para ações de defesa civil.

d) SECRETARIA DAS CIDADES:

1. Relocar, em parceria com os municípios, unidades habitacionais situadas em área de risco.

e) SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS:

1. Implantar sistema de macro e micro-drenagem, voltado à prevenção de alagamentos ou enxurradas.

f) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS:
1. Apoiar os municípios no levantamento dos locais que podem servir como abrigo temporário, tomando como base a proximidade com a comunidade vulnerável; e
2. Desenvolver plano de preparação de assistentes sociais para lidar com vítimas de desastres.

g) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

1. Programar palestras nas escolas sobre noções básicas de Proteção Civil para alunos e comunidade em geral;
2. Elaborar plano para pronto emprego de educadores, para ajudar na ocupação das crianças e adolescentes desabrigados,
bem como de outros profissionais para aulas de reforço nas escolas estaduais que forem utilizadas como abrigo temporário.

h) SECRETARIA DE SAÚDE:

1. Planejar imunização do pessoal de intervenção direta, como agentes de saúde, bombeiros, policiais, educadores e demais atores;
2. Solicitar das Secretarias de Saúde dos municípios levantamentos dos enfermos crônicos, infectocontagiosos, acamados,
deficientes existentes nas áreas de risco que precisem de socorro específico durante uma evacuação urgente ou outra emergência; e
3. Elaborar plano para o caso de deslocamento de equipe de saúde para local em situação de emergência.

i) SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL:

1. Determinar à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros que atualizem seus planos de operações para o caso de desastres
naturais, assim como seus planos de chamada; e
2. Elaborar Plano de Emprego da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e da Polícia Civil e Científica
para intervenção de apoio nos casos de inundações, desabamentos, desmoronamentos e outros acidentes graves.

II – NA FASE DE PREPARAÇÃO:

a) AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA – APAC:

1. Emitir Aviso e Alerta Meteorológico e informar à CODECIPE se detectar quaisquer indícios que configurem a iminência de ocorrência de eventos adversos, a exemplo de:
1.1. Fortes precipitações pluviométricas nas principais bacias hidrográficas do Estado;
1.2. Fortes precipitações pluviométricas nas bacias de pequenos rios serranos e litorâneos; e
1.3. Precipitações insistentes e duradouras, de média a forte intensidade, que venham a se abater em áreas sujeitas a
deslizamentos de morros e encostas.

b) COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL DE PERNAMBUCO – CODECIPE:

1. Manter as equipes envolvidas e COMDEC em regime de plantão permanente;
2. Repassar as informações sobre o alerta meteorológico ou hidrológico emitido pela APAC para as autoridades estaduais, municipais, COMDEC e integrantes do Sistema Estadual de Defesa Civil;
3. Divulgar os boletins informativos acerca da evolução de eventos, por meio da Secretaria Executiva de Defesa Civil, após prévia autorização do Secretário da Casa Militar; e
4. Manter estoque mínimo de materiais para assistência humanitária aos afetados.

c) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS:

1. Manter cadastro prévio dos locais indicados pelos municípios para abrigo provisório (centros sociais urbanos, prédios
públicos, sede de associações comunitárias e outros); e
2. Providenciar a imediata vistoria dos locais destinados a abrigar a população atingida.

d) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

1. Estabelecer programas especiais de ensino, visando ao pronto atendimento para os alunos que tiverem suas salas de aulas prejudicadas, a fim de dar garantia de cumprimento ao ano letivo.

e) SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL:

1. Recomendar o início do período de prontidão dos serviços de emergência do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, enquanto durar o período de situação de preparação; e
2. Apoiar as defesas civis municipais no socorro às famílias atingidas por desastre.

f) SECRETARIA DE IMPRENSA:
1. Designar porta-voz para falar em nome do Estado durante o período de anormalidade.

III – NA FASE DE RESPOSTA

a) AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA – APAC:

1. Fazer planejamento sobre a manutenção e a recuperação das barragens, açudes e passagens molhadas; e
2. Vistoriar as barragens com registro de ocorrência de anormalidade.

b) COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL DE PERNAMBUCO – CODECIPE:
1. Estabelecer regime de plantão permanente;
2. Definir programação de recebimento, acondicionamento e distribuição de donativos;
3. Estabelecer rotas alternativas, junto à Secretaria de Transportes, para deslocamento das equipes, levando em consideração os pontos de risco;
4. Obter informações para cadastramento das famílias em situação de risco ou desabrigadas;
5. Solicitar a hipoteca de oficiais e praças da PMPE e CBMPE para integrar o Grupo Militar de Apoio a Desastres do Estado
de Pernambuco (GMAD) para desenvolver, em parceria com as COMDEC, as ações de Defesa Civil, devendo o efetivo a ser empenhado
ficar hipotecado à Secretaria da Casa Militar, sendo considerado serviço de natureza operacional;
6. Viabilizar e supervisionar as ações emergenciais e de restabelecimento da normalidade;
7. Desencadear ações imediatas junto à SDSDH, tendo em vista o grau de calamidade instalado, contratando empresa
especializada em logística (aquisição, triagem, embalagem, armazenamento, transporte e distribuição) de produtos, materiais diversos e
equipamentos para ajuda humanitária (adquiridos e doados) para atender aos municípios que se encontrem em situação de emergência
e calamidade pública; e
8. Controlar a distribuição de materiais de atendimento humanitário, para efeito de prestação de contas aos órgãos de controle.

c) COORDENADORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA CASA MILITAR:

1. Estabelecer regime de plantão permanente;
2. Viabilizar a utilização de máquinas e equipamentos de limpeza nas cidades atingidas pelo evento adverso;
3. Supervisionar as ações emergenciais de engenharia e de restabelecimento da normalidade;
4. Providenciar as imediatas vistorias das áreas previamente anotadas como “áreas críticas”, estabelecendo as providências necessárias à redução dos riscos;
5. Concorrer para o imediato restabelecimento dos serviços públicos essenciais à população que venham a ser interrompidos
em função de eventos adversos, junto com a SRHE; e
6. Providenciar a desobstrução de vias de tráfego atingidas por desmoronamentos de barreiras, objetivando um imediato restabelecimento da normalidade, em sintonia com a SETRA.

d) GRUPO MILITAR DE APOIO A DESASTRES – GMAD:

1. Apoiar as COMDEC nas ações de defesa civil nos seguintes campos:
2. Atuar como elo com a Casa Militar e a SDS no atendimento às demandas surgidas;
3. Remover em conjunto com as COMDEC as famílias em situação de risco iminente, isolando as áreas de risco;
4. Supervisionar as ações emergenciais e de restabelecimento da normalidade nos municípios;
5. Coordenar com outros órgãos as ações de restabelecimento da normalidade nos municípios;
6. Prestar contas de todo o material recebido da CODECIPE para distribuição com os afetados, por meio de comprovantes de
entrega de material de assistência humanitária; e
7. Enviar os relatórios diários ao Secretário da Casa Militar.


e) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS:
1. Apoiar as Secretarias Municipais de Ação Social na elaboração da relação dos desabrigados ou desalojados pelo desastre;
2. Reforçar suas ações na localidade afetada pelo desastre, em conjunto com a CODECIPE;
3. Definir locais para abrigamento;
4. Instalar abrigos temporários;
5. Proceder a levantamento socioeconômico e cadastramento das famílias afetadas, encaminhando-os à CODECIPE;
6. Providenciar o cadastramento social de toda a população desabrigada e desalojada;
7. Encaminhar as famílias desalojadas/desabrigadas para os serviços, programas e projetos da administração local;
8. Apoiar a SES no controle da higiene e da saúde nos locais destinados ao abrigo da população atingida;
9. Realizar atividades recreativas e educativas nos locais onde houver a presença de desabrigados;
10. Efetivar, quando cessar a calamidade, a orientação para desocupação dos abrigos e retorno das pessoas à condição de normalidade;
11. Evitar, quando possível, a utilização de edificações escolares como abrigos emergenciais, empregando-se tais imóveis apenas em última opção, quando todas as outras modalidades usadas como abrigos estiverem esgotadas, objetivando evitar a interrupção das atividades escolares da rede pública/privada de ensino no Estado;
12. Cadastrar, coordenar e controlar efetivo de voluntários para apoio às ações dos órgãos;
13. Oferecer suporte psicológico para pessoas afetadas; e 14. Acompanhar familiares para reconhecimento de vítimas, apoiando-os e orientando-os no encaminhamento para os serviços de assistência social, à saúde ou funerária, conforme o caso.

f) SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL:

1. Ativar o Gabinete de Crise;
2. Acionar os serviços de medicina legal;
3. Iniciar o regime de prontidão, com o reforço das unidades militares estaduais e delegacias de polícia;
4. Disponibilizar oficiais e praças para compor equipe de atendimento nas situações de emergência;
5. Intensificar o patrulhamento próximo às áreas sinistradas, coibindo saques e/ou vandalismos; e
6. Montar força-tarefa composta por embarcações, helicópteros, carros de resgate, equipes do SAMU, ambulâncias, retroescavadeiras, tratores e outras máquinas pesadas para salvamento e resgate da população e, caso necessário, com apoio das
Forças Armadas do Brasil;

g) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO – CBMPE:

1. Executar as ações de atendimento pré-hospitalar, salvamento e resgate de pessoas, bem como a salvaguarda de bens atingidos pelo evento adverso;
2. Coordenar, no local atingido, a evacuação das populações residentes em áreas com risco iminente de serem atingidas por eventos adversos, em operação conjunta com as COMDEC, auxiliando no transporte das famílias aos abrigos cadastrados pela Defesa
Civil Municipal;
3. Realizar o transporte de acidentados aos hospitais;
4. Manter o Gabinete de Proteção Civil sempre informado acerca das ocorrências, detalhando as áreas atingidas, população desabrigada, desalojada, deslocada, acidentada e vítimas fatais; e
5. Empregar pessoal técnico especializado pertencente aos órgãos componentes na execução das atribuições específicas da área operacional (salvamento, resgate, evacuação, primeiros socorros e atendimento Pré-hospitalar).

h) POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO – PMPE:

1. Promover o isolamento de áreas ameaçadas e/ou atingidas por desastre, provendo as equipes de emergência de condições que possibilitem a efetivação de resgates, salvamento ou evacuação dessas áreas;
2. Prover os abrigos de condições de segurança;
3. Avaliar as vias de trânsito mais sujeitas a inundações decorrentes de fortes precipitações pluviométricas;
4. Promover a devida sinalização de vias que venham a ser danificadas em função de eventos adversos;
5. Resguardar a segurança e a privacidade das pessoas afetadas;
6. Intensificar o serviço de patrulha nas áreas atingidas; e
7. Prever deslocamento de efetivo da Corporação para substituir os policiais militares que tenham sido atingidos pelo desastre na área afetada;

i) INSTITUTO DE CRIMINALISTA – IC:

1. Efetivar as perícias técnicas necessárias na esfera de suas atribuições;
2. Providenciar o imediato levantamento e controle de eventuais vítimas fatais do desastre e remoção para as instalações do IML, comunicando à CODECIPE; e
3. Proceder à identificação civil e consequente fornecimento da documentação básica às pessoas que perderem seus documentos no desastre.

j) SECRETARIA DE SAÚDE:

1. Elaborar escala especial de profissionais de saúde para visita aos abrigos temporários;
2. Iniciar programa de vacinação e outras medidas coletivas de saúde pública nas áreas com histórico recente de desastres;
3. Definir locais para atendimento das emergências;
4. Apoiar as Secretarias Municipais de Saúde com relação ao reforço dos medicamentos necessários à imunização e saúde coletiva;
5. Solicitar ao Ministério da Defesa a instalação de hospital de campanha, onde for necessário;
6. Apoiar as Secretarias Municipais de Saúde com relação às campanhas contra dengue, tétano, cólera, leptospirose e outras epidemias que se intensificam em área afetada por desastre, bem como serviço de ambulância;
7. Dar a primeira resposta em apoio à secretaria de saúde do município, enquanto o hospital de campanha não for instalado;
8. Apoiar a direção do hospital de campanha;
9. Deslocar equipe de saúde para o local atingido;
10. Viabilizar kits de primeiros socorros a serem utilizados no local do desastre; e
11. Viabilizar controle de vetores.

k) SECRETARIA DE IMPRENSA:

1. Elaborar notas à imprensa a fi m de alertar a população, a partir de relatório emitido pela Defesa Civil;
2. Divulgar por meio da imprensa notas de esclarecimentos à população;
3. Definir e orientar agentes públicos para contato com a imprensa; e
4. Divulgar nos veículos de comunicação as ações desenvolvidas.

l) SECRETARIA DE TRANSPORTES:

1. Isolar áreas de risco no sistema viário;
2. Definir rotas alternativas de trânsito e transporte, com base nos pontos de risco;
3. Disponibilizar técnicos para compor equipes de sinalização e transporte;
4. Definir sinalização vertical e horizontal de emergência; e
5. Promover a devida sinalização de vias que venham a ser danificadas em função de eventos adversos, em sintonia com a CTEA.

m) GABINETE DE PROTEÇÃO CIVIL – GPC:

1. Estreitar o contato entre as diversas secretarias e órgãos essenciais dos serviços de emergência, a fi m de manter o Comitê Gestor de Reconstrução sempre informado da situação;
2. Coordenar as ações locais de Defesa Civil;
3. Centralizar as informações para divulgação; e
5. Acompanhar a execução das ações pelos setores envolvidos.

n) SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO:

1. Gerenciar toda a operação de resposta ao desastre;
2. Monitorar as ações, bem como os recursos disponíveis;
3. Encaminhar para divulgação as ações da operação no portal da Transparência do Governo do Estado.

o) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
1. Apresentar educadores para ajudar na ocupação das crianças e adolescentes desabrigados, bem como profissionais de educação para aulas de reforço nas escolas estaduais que forem utilizadas como abrigo temporário.

p) CENTROS DE COMANDOS SETORIAIS DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL – CCSAD:
1. Consolidar os dados relativos aos danos nos municípios atingidos, fornecendo-os à CODECIPE;
2. Viabilizar e supervisionar as ações emergenciais e de restabelecimento da normalidade;
3. Articular com os órgãos responsáveis a emissão de 2ª via dos documentos perdidos em decorrência do evento adverso, juntamente com a SDSDH;
4. Efetivar a coordenação com os diversos órgãos de defesa civil; e
5. Fazer constar em relatório próprio, assinado pelo representante do Escritório Local, todas as informações necessárias para a devida prestação de contas.
q) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO:

1. Analisar a documentação elaborada pelo Governo do Estado referente às ações de defesa civil em Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública.

r) SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS:
1. Acompanhar, em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica, o trabalho da empresa responsável para o pronto restabelecimento do serviço a sua normalidade, priorizando hospitais e outros serviços públicos ou emergenciais; e 2. Realizar monitoramento de barragens.

s) COMPESA:

1. Restabelecer o abastecimento de água nos locais em que houver interrupção.

IV – NA FASE DE RECONSTRUÇÃO:

a) COORDENADORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA CASA MILITAR – CTEA:

1. Avaliar áreas de risco;
2. Efetuar a fiscalização e o gerenciamento periódico das obras de recuperação; e
3. Mapear as áreas atingidas por eventos adversos (pontes, passagens molhadas, rodovias e outros), possibilitando o acesso de equipes.

b) SECRETARIA DAS CIDADES:
1.Coordenar a inclusão das famílias desabrigadas em Programa Habitacional.

c) COMITÊ GESTOR DE RECONSTRUÇÃO:

1. Realizar reuniões de monitoramento periódicas, visando recuperar as áreas afetadas, quais sejam, habitação, obras de infraestrutura (pontes, passagens molhadas, rodovias e outros), educação e saúde;
2. Deliberar acerca das obras prioritárias a serem realizadas; e
3. Monitorar as ações desenvolvidas e a situação do cenário do desastre.


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