DECRETO Nº 38.286, DE
11 DE JUNHO DE 2012.
Institui o Prêmio
Estadual de Direitos Humanos
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a importância da
sociedade pernambucana conhecer e reverenciar pessoas e instituições que se
dedicam à luta pela defesa e pela promoção dos direitos fundamentais da pessoa
humana;
CONSIDERANDO que o Estado de
Pernambuco ocupa lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos
direitos humanos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº
12.641, de 15 de maio de 2012, que estabelece o dia 12 de agosto como o Dia Nacional dos
Direitos Humanos,
DECRETA:
Art. 1º Fica
instituído o Prêmio Estadual de Direitos
Humanos, em comemoração ao Dia Nacional de Direitos Humanos, celebrado no dia
12 de agosto.
Art. 2º O Prêmio Estadual
de Direitos Humanos será concedido pelo Governador do Estado, anualmente, no dia
12 de agosto, em solenidade, às pessoas físicas
ou jurídicas cujos trabalhos ou atuação
mereçam especial destaque, no âmbito do Estado de Pernambuco, na defesa e na
promoção dos direitos humanos.
Art. 3º A Secretária
de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos publicará, mediante portaria, o
Regimento Interno do Prêmio Estadual de Direitos Humanos, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. O Regimento Interno de que trata o caput conterá
as instruções necessárias para a concessão do Prêmio Estadual de Direitos
Humanos, dispondo, inclusive, sobre a sua premiação, que não trará repercussão
financeira.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das
Princesas,
Recife, 11 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LAURA MOTA GOMES
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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