A Universidade Paulista (Unip) terá de pagar uma
multa de R$ 100 mil danos morais causados a uma professora que sofreu assédio
moral. Somada a direitos trabalhistas, como pagamento por aulas que ela deixou
de dar devido ao afastamento do trabalho pelo assédio, a quantia totalizará
cerca de R$ 500 mil. O problema surgiu justamente na faculdade de Direito, onde
a professora alega ter sido perseguida pela coordenadora do curso, sendo
destratada publicamente, submetida a condições vexatórias de trabalho. A
decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
Alunos ouvidos como testemunha e a professora
afirmam que a coordenadora provocava constrangimento à sua subordinada em
reuniões, palestras e eventos na universidade. Nas reuniões, por exemplo, a
chefe cumprimentava todos os presentes, menos a professora. Já nas palestras,
todos os outros professores eram chamados a compor a mesa, exceto ela.
Testemunhas também disseram que a coordenadora "cortava" as falas da
professora de forma agressiva.
A sentença do juiz do Trabalho Jefferson do Amaral
Genta, que condenou a Unip em primeira instância, afirma que "todos os
expedientes condenáveis utilizados pela coordenadora" encaixam
"perfeitamente nas características e na finalidade do assédio moral".
Para Genta, a intenção da chefe era fazer com que a professora pedisse demissão
por não suportar as condições do trabalho.
O juiz cita a definição de assédio moral da
ministra do Tribunal Superior do Trabalho Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, na
qual a ação é o resultado de um conjunto de atos, não perceptíveis pelo lesado
como importantes num primeiro momento, mas que, "na sequência, unidos,
destinam-se a expor a vítima a situações incômodas, humilhantes e
constrangedoras".
O advogado da professora, Carlos Augusto
Marcondes de Oliveira Monteiro , procurado pela revista Consultor
Jurídico , explica a teoria usando o termo micro lesões. Segundo Monteiro,
"um olhar torto", por exemplo, é uma micro lesão e, sozinho, não pode
caracterizar assédio moral. Mas um conjunto de micro lesões pode levar a pessoa
a ter graves problemas. Esse foi o caso, diz Monteiro.
O advogado conta que anexou fotos da professora no
processo, mostrando falhas no seu couro cabeludo, devido à queda de cabelos
causada pelo estresse. "Hoje ela tem um cabelo lindo, mas, à época, estava
muito mal e isso se refletiu no seu cabelo e no seu corpo, pois começou a apresentar,
também, manchas na pele", diz. O advogado explica que o juiz determinou
uma perícia psiquiátrica, que constatou o sofrimento psicológico da professora
devido ao assédio sofrido.
Tanto universidade quanto professora recorreram da
decisão em primeira instância. Enquanto a professora pediu que o valor da multa
fosse aumentado para R$ 300 mil, a Unip alegou que o valor de R$ 100 mil é
"extremante excessivo, em descompasso com as indenizações aplicadas à
casos análogos".
A desembargadora relatora do caso no Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, Maria Inês Ré Soriano, manteve o valor
arbitrado em primeira instância, afirmando que este não é excessivo, uma vez
que a universidade "veicula constantemente na mídia que é a maior
instituição de ensino do país, o que de certa forma enaltece seu poder
econômico". A desembargadora também afirmou que não era o caso de aumentar
a quantia, como pedido pela professora, para não propiciar enriquecimento
ilícito.
Como a ação possui também outros pedidos, como
ressarcimento por perda financeira, uma vez que a professora foi, ao longo do
tempo, perdendo turmas da faculdade e participação em orientação de trabalhos,
o total que deverá ser pago gira em torno de R$ 500 mil. As duas partes
recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho. Procurado, o advogado da Unip
disse que não comenta processo que esteja em tramitação.
Enviado por Zuleide
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