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quinta-feira, 12 de abril de 2012

EDITAL DE SELEÇÃO 2012 - Educação Profissional

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo de que trata a presente Portaria Conjunta, será realizado em 02 (duas) etapas, sendo a primeira etapa constituída da Análise de Títulos e de Experiência Profissional, comum a todos os candidatos, de caráter classificatório.

1.2 Na segunda etapa, os candidatos ao cargo de Professor do Curso Técnico – Tradutor e Intérprete de Libras, serão submetidos à prova prática de caráter classificatório.

1.3 Serão eliminadas as inscrições que não atendam às especificações referentes à titulação prevista neste edital.

1.4 O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais para preenchimento de 192 (cento e noventa e duas) vagas para, no âmbito da Secretaria de Educação, atuar na educação profissional, sendo 170 (Cento e setenta) vagas para Professor, 21 (vinte e uma) vagas para Coordenador de Curso e 01 (uma) vaga para Coordenador de Integração Escola-Empresa, observadas as distribuições de vagas/lotação apresentadas no

ANEXO I deste Edital.

1.5 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/prof2012, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

1.6 Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo.

2. DAS FUNÇÕES E SUAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA E REMUNERAÇÃO MENSAL, E REQUISITOS.

2.1. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ COORDENADOR DE INTEGRAÇÃO ESCOLA-EMPRESA:

Descrição sumária das atribuições: Estimular, acompanhar e participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico e do Plano Operacional, junto com os demais segmentos da comunidade escolar; coordenar as atividades de estágios e encaminhamento dos estudantes ao mercado de trabalho; desenvolver relacionamentos institucionais com empresas e outras entidades potenciais geradoras de emprego e renda mobilizando oportunidades de estágio; trabalhar os dados estatísticos de aprimoramento profissional dos estudantes por meio de estágios e intercâmbios; avaliar e estimular a participação da escola em projetos integrados com o setor empresarial, além de outras atribuições especificadas no Regimento Interno e no Manual de Serviços da Secretaria de Educação e da sua escola.

2.2. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ COORDENADOR DE CURSOS TÉCNICOS:

Descrição sumária das atribuições: Estimular, acompanhar e participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico e do Plano Operacional, junto com os demais segmentos da comunidade escolar; coordenar as atividades do seu curso, zelando pelo fiel cumprimento do planejamento curricular, pelas atividades docentes, pelo cumprimento das orientações normativas educacionais e pela formação integral dos estudantes; buscar constantemente alternativas para aprimoramento do seu curso, em consonância com os objetivos e diretrizes delineados pela gestão da escola; contribuir e trabalhar com as coordenações pedagógicas e de cursos técnicos para o aperfeiçoamento da escola; eventualmente, ministrar aulas teóricas e práticas, bem como participar de outras atividades de ensino, sem prejuízo de suas funções de coordenação; além de outras atribuições especificadas no Regimento Interno e no Manual de Serviços

da Secretaria de Educação e da sua escola.

2.3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL:

Descrição sumária das atribuições: Ministrar aulas teóricas e práticas, assim como praticar outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado com o estado da arte em seu campo de atuação; participar e seguir criteriosamente o planejamento das atividades curriculares, observando as orientações de seu Coordenador de Curso e do Coordenador Pedagógico; elaborar e executar projetos de ensino, estudos e atividades junto à comunidade discente, docente e de fora da escola; contribuir para o bom funcionamento dos laboratórios correlatos a sua função; responsabilizar-se pelos registros referentes a vida escolar dos estudantes sob sua responsabilidade, assim como prestar informações necessárias ao monitoramento da atividade docente; operar de forma pró-ativa para o desenvolvimento dos estudantes e o aperfeiçoamento de sua escola, bem como exercer outras atividades que lhe forem atribuídas no Regimento Interno e no Manual de Serviços da Secretaria de Educação e da sua escola.

3. DAS VAGAS OFERTADAS POR FUNÇÃO/LOTAÇÃO

3.1. A tabela disposta no ANEXO I informa a quantidade de vagas disponíveis por função/lotação objeto desta seleção simplificada.

3.2. Das Vagas Destinadas às Pessoas com Deficiência - PCD

3.2.1. Do total de vagas ofertadas por cargo/função neste edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do Cargo/função para o qual concorre.

3.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

3.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

3.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.2.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.

3.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.

3.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme ANEXO VIII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

3.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e,

b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo/função constante do Edital.

3.2.9. O candidato que após a Perícia Médica for considerado Pessoa Com Deficiência – PCD terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

3.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.

3.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.

3.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de

classificação.

3.2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

4. DA INSCRIÇÃO ELETRÔNICA

4.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no período indicado no ANEXO II, no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/prof2012, mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição, no qual deverão ser informados, obrigatoriamente, os números dos documentos de identidade, CPF, endereço completo, um e-mail para contato e, se for o caso, a condição de Pessoa com Deficiência.

4.2. O candidato só poderá se inscrever para uma única função/lotação, dentre aquelas relacionadas no ANEXO I.

4.3. A inscrição do candidato implicará sua integral adesão a todas as regras estabelecidas neste Edital que disciplinam a presente seleção.

4.4. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.5. No caso de mais de uma inscrição valerá apenas a mais recente, sendo as demais desconsideradas.

4.6. Do pagamento da Taxa de Inscrição:

4.6.1. O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para as funções de Coordenador de Curso Técnico e de Coordenador de Integração Escola-Empresa e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para Professor.

4.6.2. A Taxa de Inscrição deverá ser paga em qualquer agência bancária ou rede lotérica, até o dia 27/04/2012, por meio de boleto disponível no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/prof2012, a ser impresso após conclusão da inscrição. O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação até a completa finalização do processo de seleção simplificada. Só serão aceitos boletos impressos a partir do site da Fundação Apolônio Salles (www.fadurpe.com.br/prof2012).

4.6.3. Uma vez recolhida à taxa de inscrição, não haverá, em hipótese alguma, devolução de valores pagos, exceto por cancelamento do certame, por conveniência da administração pública ou por decisão judicial.

4.7. Da Isenção da Taxa de Inscrição

4.7.1. Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo que trata o respectivo edital, os candidatos que sejam beneficiados pelo artigo 1º da Lei nº 14.016 de 23 de março de 2010. O qual cita que serão isentas: “As pessoas inscritas no cadastro único para Programas Sociais – CADúnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que possuam renda familiar per capta mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos”.

4.7.2. Poderá ser isentado do pagamento da taxa de inscrição o interessado que:

a) No dia da publicação oficial deste edital, estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADúnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007;

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007.

4.7.3. Após o preenchimento do campo próprio no formulário eletrônico de inscrição, o interessado na isenção da taxa de inscrição deverá encaminhar via postal, cópia do documento de identidade, cópia do cartão CADúnico e declaração de próprio punho firmada pelo interessado, atestando que se enquadra nos requisitos para obtenção daquele beneficio.

4.7.4. Os documentos comprobatórios exigidos para obtenção do benefício da isenção daquela taxa deverão ser encaminhados por via postal, no período definido no ANEXO II, para a FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES, na Rua Monsenhor Silva, 45, Madalena - Recife/PE - CEP 50.610-360, mediante correspondência registrada com aviso de recebimento.

4.7.5. A relação dos beneficiados será divulgada na data prevista no ANEXO II. Os interessados que tiverem seu pedido indeferido deverão providenciar o recolhimento da Taxa de Inscrição até o dia 27/04/2012.

4.8. Da confirmação de Inscrição.

a) Realizada a inscrição eletrônica e comprovado o pagamento da taxa de inscrição, a Fundação Apolônio Salles disponibilizará no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/prof2012 o Documento de Confirmação da Inscrição (DCI), no qual constarão os dados e informações necessários para garantir a participação do interessado no processo seletivo, tal como solicitado na Inscrição.

b) O DCI poderá ser visualizado em 28/04/2012, para consulta, conferência de dados, correções ou alterações cadastrais. O acesso ao DCI se dará mediante a identificação do candidato por meio de seu CPF ou número de inscrição.

c) Caso o DCI não esteja disponível no dia 28/04/2012 no endereço www.fadurpe.com.br/prof2012, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Apolônio Salles, no horário das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas, pelos telefones (81) 4141-1109 e 4141- 117, para solicitar as providências devidas.

d) Caso não haja manifestação por parte do candidato quanto à veracidade e exatidão dos dados cadastrais exibidos no DCI, até o dia 28/04/2012, o candidato assumirá de forma exclusiva a responsabilidade sobre as informações, não havendo possibilidade de qualquer alteração no cadastro a partir dessa data.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. Para fins de organização do processo seletivo, o certame está estruturado em 02 (duas) etapas constituídas de uma Análise de Títulos e de Experiência Profissional, comum a todos os candidatos, e aplicação de prova prática para os candidatos ao cargo de Professor do Curso Técnico – Tradutor e Intérprete de Libras. A recepção dos documentos para Análise de Títulos e Comprovação de Experiência ocorrerá no período estabelecido no ANEXO II no horário das 08h às 12h e 14h às 18h, na escola em que o candidato está concorrendo, endereços no ANEXO III. No caso do candidato que concorre à vaga em uma das 11 Escolas Técnicas Estaduais a serem implantadas em 2012, a documentação deverá ser entregue na forma presencial ou por intermédio de procurador, no local especificado no ANEXO IV.

5.2. A prova prática para o cargo de Professor do Curso Técnico – Tradutor e Intérprete de Libras será aplicada apenas na cidade do Recife, na data estabelecida no ANEXO II, em local e horário a serem divulgados juntamente com o resultado final da Análise de Títulos e Comprovação de Experiência. Nessa ocasião, ocorrerá a convocação dos candidatos selecionados para essa prova prática.

6. DA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.1. Os candidatos inscritos no processo seletivo deverão entregar a documentação necessária à Análise de Título e Experiência Profissional, apresentando documentação relativa à sua formação acadêmica, experiência profissional ou atuação comprovada na área objeto da função/lotação à qual concorre, acondicionada em envelope contendo numero de inscrição, nome, função e localidade escolhidas.

6.2. A entrega da documentação poderá ser na forma presencial ou por intermédio de procurador, na escola em que o candidato está concorrendo, conforme endereços indicados no quadro constante do ANEXO III deste edital, no período estabelecido no ANEXO II, no horário das 08h às 12h e 14h às 18h.

6.3. No caso do candidato que concorre à vaga em uma das 11 Escolas Técnicas Estaduais serem implantadas em 2012, a documentação deverá ser entregue na forma presencial ou por intermédio de procurador, no local especificado no ANEXO IV.

6.4. Para formalizar sua participação na Análise de Títulos e Experiência Profissional, o interessado deverá imprimir o Protocolo de Entrega da Documentação, em 02 (duas) vias, conforme modelo apresentado no ANEXO V deste edital e que estará disponível no endereço www.fadurpe.com.br/prof2012.

6.5. As duas vias do Protocolo de Entrega da Documentação deverão ser apresentadas ao responsável pela recepção, o qual afixará sua assinatura e carimbo, devolvendo ao candidato a segunda via do protocolo como recibo de entrega.

6.6. Uma via do Protocolo de Entrega deverá ser colocada no interior do envelope, juntamente com a documentação apresentada para a Análise Curricular e Experiência Profissional, especificando à função para a qual concorre em conformidade com as exigências e o disposto neste edital.

6.7. Os documentos destinados à avaliação deverão ter as folhas numeradas sequencialmente com a rubrica do candidato no canto inferior esquerdo.

6.8. Todas as cópias da documentação necessária para a pontuação na Análise de Títulos e Experiência Profissional, discriminada no Item 7.3, deverão estar autenticadas, conforme as condições descritas no item seguinte.

6. 9. A autenticação das cópias de documentos poderá ser feita em cartório ou pelo servidor que receber a documentação, neste caso, com a apresentação do documento original para conferência.

6.10. A documentação entregue é de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe coordenadora do processo seletivo do direito de excluir da seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

7. JULGAMENTO E ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

7.1. A Análise de Títulos e Comprovação de Experiência Profissional será processada por banca examinadora designada pela Fundação Apolônio Salles, que procederá à pontuação com base na documentação apresentada e de acordo com o disposto neste edital.

7.2. Os candidatos serão avaliados por meio das informações constantes na documentação entregue e de acordo com a função/lotação pretendida.

7.3. Na Análise de Títulos e Experiência Profissional serão atribuídas notas na escala de 0 a 100 pontos, de acordo com os critérios especificados nos quadros a seguir: (ver quadro no endereço no final da pag.)

7.4. Receberá nota zero o candidato que faltar ou não entregar a documentação para Análise de Títulos e Experiência Profissional relacionada à função para a qual concorre.

7.5. Para a atribuição de pontos a Comissão Examinadora considerará o total de experiências ou atuações de outra natureza relacionadas à função a que concorre, exceto a de estágio, monitoria, tutoria, aprendiz, devidamente comprovadas nos termos do item 7.6, não sendo admitidas experiências concomitantes.

7.6. A experiência ou atuação comprovada em atividades relacionadas à função para a qual o candidato concorre, deverá ser comprovada, conforme o caso:

a) No caso de experiência profissional com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, anexar cópia autenticada do referido documento, especificamente das folhas de identificação do empregado e de comprovação do vínculo empregatício declarado;

b) No caso de experiência profissional, através de Certidão/Declaração, na qual conste expressamente a Função com a descrição das atribuições e o respectivo período, conforme o caso, contendo a descrição das atividades desenvolvidas, quer no serviço público ou privado, emitida pela Unidade de Recursos Humanos da instituição a qual está ou esteve vinculado, em papel timbrado, com assinatura, carimbo e função do responsável pela emissão do documento.

c) No caso de experiência profissional como autônomo, mediante Contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou Notas Fiscais de serviço, originais ou cópias autenticadas em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados, as atividades desenvolvidas e o respectivo período. Será considerado para efeito de pontuação apenas o(s) ano(s) em que forem comprovados ao menos 05 (cinco) contratos ou recibos de pagamentos de Autônomo (RPA), relativos a serviços distintos;

d) No caso de experiência profissional no exterior, mediante Certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, as atividades desenvolvidas e o respectivo período;

e) No caso de experiência como cooperativada, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente a função desempenhada, as atividades desenvolvidas e o respectivo período.

f) No caso de atuação comprovada, mediante Certidão/Declaração contendo a descrição das atividades desenvolvidas e o respectivo período, quer no serviço público ou privado, emitida pela Unidade de Recursos Humanos da instituição a qual está ou esteve vinculado, na qual constem em papel timbrado, com a assinatura, o carimbo e o cargo do responsável pela emissão do documento.

7.7. Na hipótese de não existir a Unidade de Recursos Humanos de que tratam as letras "b” e “f” do item anterior, a Certidão/Declaração deverá ser emitida por representante legal da Instituição.

7.8. Não serão considerados para fi ns de pontuação, estágio, monitoria, tutoria, aprendiz e experiências concomitantes de mesma natureza.

7.9. Qualquer informação falsa gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.10. Não será considerada sobreposição de tempo para efeito de pontuação de experiência ou atuação comprovada em atividades relacionadas à área de interesse do candidato,

7.11. Para a comprovação de cursos, escolaridade, formação acadêmica ou títulos acadêmicos, o candidato deverá apresentar os certificados emitidos por instituições legalmente reconhecidas.

7.12. Cada título será considerado uma única vez para efeito de pontuação.

7.13. Para curso de doutorado, mestrado ou especialização concluído no exterior, somente será aceito o diploma se revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil.

7.14. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos Quadros de Avaliação do item 7.3 serão desconsiderados.

7.15. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7.16. O resultado da Análise de Títulos e Experiência Profi ssional será divulgado no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/prof2012, na data prevista no ANEXO II.

8. DA PROVA PRÁTICA DE LIBRAS

8.1. Serão convocados para as Provas Práticas de LIBRAS:

8.1.1. Os candidatos às vagas de Professor de Educação Profissional – de Língua Brasileira de Sinais, os 09 (nove) primeiros candidatos aprovados em ordem decrescente da pontuação obtida na Análise de Títulos e Experiência Profissional, existindo candidato(s) com pontuação igual ao candidato da 9a posição, este(s) também será (ão) convocado(s);

8.2. Será atribuída a pontuação de 0 a 100 (cem) pontos à Prova Prática. A prova Prática será aplicada de acordo com os conteúdos programáticos constantes no ANEXO VII.

8.3. A Prova Prática terá duração de, no mínimo, 15 (quinze) minutos e, no máximo, 20 (vinte) minutos na forma de apresentação individual.

8.4. As apresentações individuais dos candidatos serão documentadas em vídeo.

8.5. Para julgamento do desempenho dos candidatos no domínio da Língua Brasileira de Sinais/LIBRAS serão empregados os seguintes critérios: Correção Gramatical (configuração de mãos); Domínio do Léxico (vocabulário); Entonação (expressão facial e/ou corporal); Capacidade interativa (postura do interprete durante a interlocução); Fluência (domínio da língua); Adequação a situação (consciência dos diferentes momentos de interpretação); Ética Profissional.

8.6. As Provas Práticas serão aplicadas apenas na Cidade do Recife, conforme cronograma do processo seletivo, com horário agendado. A divulgação da data, do local e do horário de apresentação do candidato para prestar a prova ocorrerá juntamente com o resultado da Análise de Título e Experiência

Profissional.

8.7. Não haverá segunda chamada da Prova Prática. A ausência ou retardamento por qualquer motivo alegado pelo candidato implicará automaticamente em sua eliminação do processo seletivo.

9. RECURSOS

9.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado da Análise de Título e Experiência Profissional e Prova Prática.

9.2. Os recursos quanto à Análise de Título e Experiência Profissional e Prova Prática deverão ser interpostos de forma presencial na FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES, situada à Rua Monsenhor Silva, 45, Madalena – Recife/PE - CEP 50.610-360, no horário das 08h às 12h e 13h às 17h, nas datas previstas no cronograma da seleção (ANEXO II), em formulário próprio disponível no ANEXO VI deste Edital.

9.3. Não será permitido anexar qualquer documento na interposição de recursos.

9.4. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão Coordenadora da Seleção, sendo protocolado na Fundação Apolônio Salles,

conforme item 9.2.

9.5. Não serão aceitos recursos por correspondência, fax ou e-mail.

9.6. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste edital, bem como os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

10. ELIMINAÇÃO, DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO.

10.1. Será eliminado do processo seletivo, o candidato que:

a) Durante a realização da prova prática, estiver portando ou utilizando qualquer tipo de equipamento eletrônico, destinado à transmissão, à recepção ou ao armazenamento de dados, imagens ou voz, salvo casos expressamente autorizados pela organização responsável pelo concurso;

b) Durante a realização da prova prática, utilizar-se de livros, códigos, manuais, impressos, anotações e qualquer outro recurso não previsto neste Edital;

c) Faltar a Prova Prática;

d) Utilizar-se de expediente ilícito para inscrição ou para a realização da Análise de Títulos e Experiência Profissional e Prova Prática;

10.2. Exceto para o cargo de Professor do Curso Técnico – Tradutor e Intérprete de Libras, o argumento de classificação será a pontuação obtida na Análise de Títulos e Experiência Profissional.

10.3. Para o cargo de Professor do Curso Técnico – Tradutor e Intérprete de Libras, o argumento de classificação será a média ponderada da pontuação obtida na Análise de Títulos e Experiência Profissional com peso 06 (seis) e na Prova Prática de LIBRAS com peso 04 (quatro).

10.4. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente do argumento de classificação por função/lotação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

10.5. Havendo empate na classificação final por função/lotação serão aplicados, sucessivamente, os critérios a seguir:

a) Maior pontuação em título acadêmico;

b) Maior nota na prova prática, quando houver.

c) Maior idade.

10.6. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

11. RESULTADO

11.1. A homologação do resultado da seleção será publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SE, em ordem decrescente do argumento de classificação final por função/lotação.

12. CONTRATAÇÃO

12.1. O candidato classificado dentro do número previsto de vagas para a função/lotação à qual concorreu, será convocado para assumir a função, se atendidas às seguintes condições, a serem comprovadas no ato da contratação:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, § 1º da Constituição Federal;

b) Comprovar sua regularidade eleitoral, apresentando Certidão de Regularidade emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de jurisdição de seu local de votação;

c) Apresentar Certificado de Reservista, em caso de candidato do sexo masculino;

d) Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;

e) Cumprir as determinações deste Edital;

f) Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

g) Não estar cumprindo o prazo de interstício de 02 (dois) anos de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011;

h) Ter idade mínima de 18 anos.

12.2. O candidato habilitado e classificado conforme as normas deste edital será convocado para contratação por telegrama ou carta expedida com “Aviso de Recebimento”, sendo o expediente encaminhado unicamente para o endereço constante no Requerimento de Inscrição e ficando o convocado obrigado a declarar a aceitação ou não da contratação para a função.

12.3. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo à SE-PE excluí-lo da seleção.

12.4. No caso de mudança de domicílio, na vigência do prazo de validade da Seleção, o candidato aprovado tem a obrigação de informar o novo endereço à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, sem o que a Instituição se exime da responsabilidade pela perda da vaga ocasionada pelo fato de não conseguir contato com o mesmo.

12.5. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses prorrogável por igual período, observado, estritamente, o número de vagas por função/lotação e a ordem de classificação, respeitando as disposições previstas na Lei Nº14.547, de 21 de dezembro de 2011.A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à SE com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

12.6. As contratações poderão ser rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

12.7. As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação ocorrerão por conta do candidato.

12.8. O candidato contratado exercerá suas atividades compatíveis com a função para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de remanejamento.

12.9. A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da SE e a necessidade da Instituição.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do teor deste Edital ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

13.2. A inscrição implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

13.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco, válidos para Recife.

13.4. O candidato aprovado e classificado que não atender à convocação para sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, portando documentos necessários para comprovação das exigências para contratação ou para o exercício profissional, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

13.5. O prazo de vigência da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

13.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

13.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

13.8. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

13.9. Será eliminado da Seleção Simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos para exercício da função.

13.10. É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento do dia, horário e local de apresentação da documentação para Análise de Títulos e Experiência Profissional e da Prova Prática de LIBRAS, conforme divulgado no site www.fadurpe.com.br/prof2012.

13.11. Não haverá, sob nenhum pretexto, segunda chamada para nenhuma das Etapas constantes deste Edital.

13.12. A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SE, a existência de vaga e abertura de turmas do Programa/Projeto, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.

13.13. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

Fonte: http://www.cepe.com.br/diario/includes/doel/box.php?ano=2012&data=20120412&caderno=1-PoderExecutivo&key=5a976093a10157831db90041dbdde6f5db6aca6e

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