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quarta-feira, 18 de abril de 2012

MANUAL DA FUNAPE

DECRETO Nº 37.977, DE 15 DE MARÇO DE 2012.

Aprova o Manual de Serviços da Fundação de

Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de

Pernambuco – FUNAPE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.305, de 14 de março de 2011, e alterações, e no Decreto nº 36.923, de 5 de agosto de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, nos termos dos Anexos I e II do presente Decreto.

Art. 2º O Manual de Serviços de que trata o art. 1º consolida a organização administrativa da FUNAPE, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de:

I - Instruções de Serviço – IS, baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividade-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e

II - Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE para normatizar os processos internos de sua competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 30.884, de 11 de outubro 2007, com as alterações advindas do Decreto nº 33.320, de 22 de abril de 2009.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

ANEXO I

MANUAL DE SERVIÇOS

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNAPE

1. HISTÓRICO

A Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE integra a administração indireta do Poder Executivo, criada pela Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, e alterações, vinculada à Secretaria de Administração, por força do contido na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011.

Sua estrutura organizacional básica e a competência e atribuições dos órgãos que a integram constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 36.305, de 14 de março de 2011, e alterações.

O detalhamento da estrutura básica, a organização e o funcionamento de suas unidades integrantes estão disciplinados neste Manual de Serviço e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI, editadas, respectivamente, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividade-meio e fim do Poder Executivo e pela presidência da Instituição.

2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL

A Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE tem como missão gerir o Sistema Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, assegurando a satisfação dos beneficiários e a solidez financeira.

3. PRINCIPAIS ATIVIDADES

I - gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estrado de Pernambuco, constituído pelo Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAFIN e pelo Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPREV;

II - guardar, administrar e gerir os cadastros dos servidores ativos, inativos e pensionistas do programa de previdência, atualizando seus dados e possibilitando condições para avaliações e estudos atuariais;

III - avaliar o desempenho da gestão dos Fundos e recursos financeiros da Fundação, com aferição de sua eficiência e da observância dos princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade e publicidade, e atendimento aos preceitos constitucionais, legais, regulamentares, estatutários e regimentais aplicáveis;

IV - representar legalmente a direção, a administração e a gestão do FUNAFIN e FUNAPREV, diretamente ou por delegação;

V - elaborar propostas do plano de contas, orçamento anual e plurianual, dos programas de benefícios previdenciários, de custeio atuarial e de aplicações e investimentos, relativos à atuação própria e dos Fundos criados pela Lei Complementar nº 28/2000; e

VI - contratar, em nome e por conta dos Fundos criados pela Lei Complementar nº 28/2000, assessoria de atuário externo, que emitirá a nota técnica atuarial sobre custeio, aplicações e investimentos, para dar cobertura aos programas de benefícios previdenciários.

4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS

O público usuário dos serviços previdenciários são os beneficiários, ativos, inativos, reformados, seus dependentes e pensionistas, tais como: os servidores públicos do Estado titulares de cargos efetivos; os servidores das autarquias do Estado titulares de cargos efetivos; os servidores das fundações públicas do Estado titulares de cargos efetivos; os membros de Poder do Estado; os servidores de órgãos autônomos do Estado e os Militares do Estado.

5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da FUNAPE se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos; da Lei de Diretrizes Orçamentárias; dos orçamentos anuais do Estado; e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelas câmaras temáticas do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, visando a fim determinado e a controle de resultados.

A estrutura básica da FUNAPE, por funções, é a constante e descrita no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 36.305 de 14 de março de 2011, e alterações.

A estrutura básica, por sistemas, é representada pela Coordenadoria Técnica, administrativamente subordinada à presidência da Instituição e, tecnicamente, aos órgãos centrais dos sistemas de atividade-meio e fim do Poder Executivo.

A estrutura integral da FUNAPE, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:

I ÓRGÃOS COLEGIADOS:

a) Conselho de Administração;

b) Conselho Fiscal; e

c) Comissão Permanente de Licitação;

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:

a) Presidência:

1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Ouvidoria:

1.1. Unidade da Agência Previdenciária;

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

a) Diretoria de Previdência Social:

1. Unidade de Concessão de Benefícios;

2. Unidade de Manutenção de Benefícios;

3. Unidade de Processamento de Benefícios; e

4. Unidade de Controle de Benefícios;

b) Diretoria de Arrecadação e Investimentos:

1. Gerência de Arrecadação e Aplicação Financeira;

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

a) Diretoria de Apoio Jurídico-Previdenciário:

1. Unidade de Supervisão Jurídico-Previdenciária; e

2. Unidade de Supervisão Jurídico-Administrativa;

b) Diretoria de Articulação Institucional:

1. Coordenadoria de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação;

2. Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

2.1. Unidade de Recursos Humanos;

3. Unidade de Administração; e

4. Unidade de Finanças e Contabilidade;

V - ÓRGÃOS DE APOIO:

a) Assessoria;

b) Secretaria de Gabinete;

c) Assistência Previdenciária; e

d) Serviços auxiliares Previdenciários.

As unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais funções gratificadas de supervisão serão atribuídas, atendida a complexidade das funções, para remunerar encargos gerais de coordenação e execução de atividades administrativas diversas cometidas a integrantes das equipes de suporte.

6. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Compete, em especial à:

I - Unidade da Agência Previdenciária: prestar atendimento aos segurados ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, orientando-os e instruindo-os sobre benefícios previdenciários;

II - Unidade de Concessão de Benefícios: analisar as solicitações de concessão de benefícios previdenciários e promover a implantação dos benefícios concedidos;

III - Unidade de Manutenção de Benefícios: analisar as solicitações de alterações e cancelamentos relativos aos benefícios previdenciários e manter sob sua guarda todas as informações e acervo documental referentes aos benefícios concedidos;

IV - Unidade de Processamento de Benefícios: processar, conferir e disponibilizar as informações relativas às folhas de pagamento dos benefícios previdenciários;

V - Unidade de Controle de Benefícios: acompanhar e controlar os pagamentos dos benefícios previdenciários, bem como realizar a compensação previdenciária com o Regime Geral de Previdência Social;

VI - Unidade de Supervisão Jurídico-Previdenciária: gerenciar os trabalhos jurídicos na área de benefícios previdenciários, compreendendo as atividades de análise dos pedidos de concessão de benefícios, bem como a emissão de pareceres nos pedidos de revisão de proventos, pensões, reconsideração de despachos e recursos de benefícios;

VII - Unidade da Supervisão Jurídico-Administrativa: gerenciar os trabalhos jurídicos na área administrativa, compreendendo, em especial, as atividades de elaboração de minutas de atos normativos, contratos e convênios, escrituras e outros normativos administrativos e jurídicos; orientar as demais áreas da FUNAPE sobre assuntos jurídicos de natureza não previdenciária, quanto ao cumprimento de determinações judiciais e supervisionar as atividades administrativas de distribuição e envio de processos e expedientes e outras atividades de natureza correlata;

VIII - Unidade de Recursos Humanos: elaborar e gerenciar a política de recrutamento, seleção e desenvolvimento de pessoas; elaborar e coordenar o Programa de Estágio; executar o registro e controle de pessoal; elaborar e controlar a folha de pagamento e demais obrigações exigidas pela legislação em vigor, referente à gestão de pessoas; elaborar e gerenciar o Plano de Assistência Social ao servidor;

IX - Unidade de Administração: coordenar as atividades relacionadas a obras e serviços de engenharia no âmbito do seu patrimônio; elaborar caderno de encargos, especificações técnicas, orçamentos e demais atribuições que visem ao bom funcionamento dos bens patrimoniais usados pela FUNAPE; administrar o almoxarifado; coordenar o tombamento dos bens pertencentes à Fundação;

coordenar e supervisionar vistorias, sindicâncias, arbitramento de aluguéis e fiscalização dos imóveis da FUNAPE, com respectivos laudos técnicos; administrar contratos referentes ao patrimônio e serviços gerais; e

X - Unidade de Finanças e Contabilidade: registrar os atos e fatos administrativos da FUNAPE e FUNAFIN; acompanhar a execução orçamentária e a programação financeira da FUNAPE e FUNAFIN; acompanhar a execução das receitas e despesas orçamentária e extra-orçamentária; emitir relatórios exigidos pela legislação em vigor.

7. DOS RECURSOS HUMANOS

O quadro de lotação da FUNAPE é constituído por servidores de atividades exclusivas de Estado e por servidores de atividades de interesse público, não exclusivas de Estado.

As atividades exclusivas de Estado, a cargo da FUNAPE, são exercidas pelos titulares dos cargos comissionados e funções gratificadas que lhe foram alocados para o desempenho das funções de direção, coordenação, controle, gerência, assessoramento, chefia e assistência técnica e administrativa. As atividades de interesse público cometidas à FUNAPE e aos seus órgãos integrantes são exercidas pelos ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, alocados à Fundação.

Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho prioritariamente, servidores públicos estaduais de carreira.

As funções gratificadas serão atribuídas pelo Diretor-Presidente aos servidores lotados na FUNAPE ou que lhe sejam cedidos, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho.

As funções permanentes descritas no Regulamento e neste Manual serão desempenhadas por servidores ou empregados públicos que integrem ou venham a integrar o quadro da Fundação.

8. DOS PROCEDIMENTOS

Atendidas as disposições da Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Fundação, os procedimentos a serem seguidos, no exercício de sua competência e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno – ISI, baixadas, como complemento a este Manual, pelo Diretor-Presidente da FUNAPE. integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual para facilitar consultas e catalogação.

9. DAS OMISSÕES

Os casos omissos neste Manual de Serviços serão resolvidos pela Diretoria Executiva Colegiada da FUNAPE, de cujas decisões dará ciência ao Conselho de Administração.

10. DOCUMENTOS INTEGRANTES

Integram este Manual de Serviços:

1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações;

2. Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011;

3. Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011;

4. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 36.305, de 14 de março de 2011, e alterações; e

5. Instruções de Serviço Interno que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.

ANEXO II

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNAPE

Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 17 de abril de 2012

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