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quinta-feira, 12 de abril de 2012

Seleção Pública Simplificada complementar

PORTARIA CONJUNTA SAD/SE Nº 28, de 11 de abril de 2012.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o Decreto nº 37.763, de 11 de janeiro de 2012 e a Deliberação Ad Referendum nº 003, de 06 de janeiro de 2012, da Câmara de Política de Pessoal, e considerando o não preenchimento de todas as vagas ofertadas na Portaria Conjunta SAD/SE nº 02, de 12 de janeiro de 2012,

Resolvem:

I. Abrir Seleção Pública Simplificada complementar, para a contratação temporária de profissionais para preenchimento de 192 (cento e noventa e duas) vagas, no âmbito da Secretaria de Educação, para atuar na Educação Profissional, sendo 170 (Cento e setenta) vagas para Professor, 21 (vinte e uma) vagas para Coordenador de Curso e 01 (uma) vaga para Coordenador de Integração Escola-Empresa, observadas as regras contidas no ANEXO Único, que integra a presente Portaria Conjunta.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será para atender a situação de excepcional interesse público da Secretaria de Educação, e terá prazo de vigência correspondente a 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de publicação do resultado final.

III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por até igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei Nº14.547, de 21 de dezembro de 2011.

IV - Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

Nome Cargo Órgão

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti - Chefe de Apoio de Seleção de Pessoal - IRH

Rita Maria Borges Vanderlei - Gestora de Desenvolvimento de Pessoas - SE

Rafaela Brasileiro Gurgel Assessora SAD

V. Estabelecer que é de responsabilidade da Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

Um comentário:

  1. muito bom, mas gostaria de saber se essa disposições previstas na Lei Nº14.547, de 21 de dezembro de 2011. foram regulamentada conforme Art. 13. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
    Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Por favor se souber repasse pois fui impedido de assumir as aulas no estado porque terminou um contrato meu em janeiro.
    gandhivida@hotmail.com

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