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quinta-feira, 26 de abril de 2012

Prêmio Educação Cidadã


DECRETO Nº 38.102, DE 25 DE ABRIL DE 2012.


Institui o II Prêmio Educação Cidadã Direito de Todos,
no âmbito da Secretaria de Educação, e dá outras
providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, no que concerne ao estudo dos conhecimentos historicamente construídos no campo dos Direitos Humanos;

CONSIDERANDO que o estudo no campo dos Direitos Humanos na Educação Básica em todos os seus níveis e modalidades de ensino, objetiva tornar os estudantes conscientes de seus direitos e dos mecanismos destinados a sua promoção, proteção e defesa;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de implantar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação em Direitos Humanos, no âmbito do Estado de Pernambuco; e

CONSIDERANDO, finalmente, que o estudo dos conteúdos atinentes aos Direitos Humanos tem caráter transversal e interdisciplinar, o que faz necessário o estímulo a produção científica e a difusão do conhecimento, com vistas a consolidar a Política Estadual para a Educação em Direitos Humanos,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o II Prêmio Educação Cidadã Direito de Todos, no âmbito da Secretaria de Educação, destinado a professores e estudantes da Rede Pública Estadual, que tem o objetivo de estimular o estudo e a produção científica no campo dos Direitos Humanos.

Art. 2º A concessão do Prêmio, ora instituído, será precedida de seleção, em concurso público, promovido pela Secretaria de Educação.

Parágrafo único. Poderão participar do processo seletivo, concorrendo em todas as categorias, Escolas da Rede Pública Estadual.

Art. 3º O II Prêmio Educação Cidadã Direito de Todos será atribuído as seguintes categorias:

I – Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais;
II – Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries fi nais;
III – Estudante de Ensino Médio;
IV – Profissionais da Educação; e
V – Mérito Institucional.

Art. 4º Os vencedores nos termos do art. 2º receberão:

I – Categoria : Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais:

a) 1º lugar – 1 (um) tablet;
b) 2º lugar – 1 (um) tablet;
c) 3º lugar – 1 (um) tablet;

II – Categoria : Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais:

a) 1º lugar – 1 (um) tablet;
b) 2º lugar – 1 (um) tablet;
c) 3º lugar – 1 (um) tablet;

III – Categoria : Estudante de Ensino Médio, Ensino Médio Integrado e Normal Médio:

a) 1º lugar – 1 (um) tablet;
b) 2º lugar – 1 (um) tablet;
c) 3º lugar – 1 (um) tablet;

IV – Categoria – Profissionais da Educação:

a) 1º lugar – 1 (um) tablet;
b) 2º lugar – 1 (um) tablet;
c) 3º lugar – 1 (um) tablet.

Art. 5º Na categoria Mérito Institucional serão premiadas às escolas que obtiverem o 1º lugar nas categorias dispostas no art. 4º.

Parágrafo único. As escolas que trata o caput receberão diploma de reconhecimento pelo trabalho realizado, 5 (cinco) livros didáticos e 5 (cinco) livros paradidáticos sobre a temática do Prêmio para o acervo da sua biblioteca.

Art. 6º O Edital do II Prêmio Educação Cidadã Direito de Todos será publicado por portaria do Secretário de Educação, e disporá sobre as suas normas regulamentadoras, inclusive quanto ao local e à data para a premiação que deverá ocorrer em solenidade pública.
 Art 7º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas em favor da Secretaria de Educação
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


 D.O.E 26 de abril de 2012

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