PORTARIA CONJUNTA
SAD/SE Nº 122, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto n.º 38.806, de 06
de novembro de 2012, no teor da Deliberação Ad Referendum do Conselho
Superior de Política de Pessoal - CPP nº 061/2012, de 31 de julho de 2012,
RESOLVEM:
I – Abrir Seleção Pública Simplificada para
contratação temporária de 146 (cento e quarenta e seis) Profissionais,
sendo ofertadas 115 (cento e quinze) vagas de Nível Superior e 31 (trinta e
uma) vagas de nível médio, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco
– SE, a fim de atuarem na execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens –
PROJOVEM URBANO e do Programa PAULO
FREIRE / PERNAMBUCO ESCOLARIZADO, do Governo Federal, observadas as regras
contidas no Anexo Único, que integra para todos os efeitos a presente Portaria
Conjunta.
II – Determinar que a
Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior tenha prazo de
validade correspondente a 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a
contar da data de publicação do seu Resultado Final.
III – Estabelecer que a
Contratação Temporária mencionada nesta Portaria Conjunta seja válida por até
12 (doze) meses, respeitadas as disposições contidas na Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011 – D.O de 22/12/2011.
IV - Instituir a Comissão
responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando desde já designados
os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
V – Estabelecer que é de
responsabilidade da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco a criação
dos instrumentos necessários à Inscrição, Avaliação de Títulos e Experiência
Profissional, a divulgação dos Resultados, além de todos os comunicados que se
fi zerem necessários.
VI – Esta Portaria
Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY
DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de
Administração
ANDERSON STEVENS
LEÔNIDAS GOMES
Secretário de
Educação
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo
Simplificado selecionará 146 (cento e quarenta e seis) Profissionais de Nível
Superior e Médio, sendo 115 (cento e quinze) para a execução do Programa
Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO e 31 (trinta e um) para o Programa
PAULO FREIRE / PERNAMBUCO ESCOLARIZADO do Governo Federal, no âmbito da
Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SE, cujos critérios para
avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
1.2. O quantitativo de
vagas, por função e município, está fixado no Anexo I.
1.3. Para a Análise da
Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que
no ato da Inscrição digitalizar e anexar ao formulário próprio, os documentos
comprobatórios, conforme estabelecido no Anexo IV e enviar via internet.
1.4. A descrição sintética
das atribuições específicas de cada função consta do
Anexo III, deste Edital.
1.5. A indicação dos
Requisitos de Formação, da Jornada de Trabalho e do Valor da Remuneração
encontra-se no Anexo II, deste Edital.
1.6. O presente Edital
estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site
www.educacao.pe.gov.br.
2. DAS VAGAS DESTINADAS
ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
2.1. Do total de
vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será
reservado para pessoas com deficiência,
em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da
Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição
especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do
cargo/função para o qual concorre.
2.2.Serão consideradas
pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos
pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei
Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
2.3. Os candidatos que
desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão,
no ato de Inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
2.4. Os candidatos que não
se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e
horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em
conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e
suas alterações.
2.5.O candidato que não
declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de
concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.
2.6.A classificação e
aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com
deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que
será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho
– NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou
entidade por ele credenciada.
2.7.No dia e hora marcados
para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo
Médico, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital, atestando o tipo,
o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a
causa provável da deficiência.
2.8.A Perícia Médica decidirá,
motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato
enquanto pessoa com deficiência, observando, obrigatoriamente, os critérios
estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999;
b) a compatibilidade da
deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao
qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo/função
constante deste Edital.
2.9. O candidato que, após
a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome
excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto,
permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.10. O candidato cuja
deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do
cargo/função será desclassificado e excluído do certame.
2.11. Da decisão da
Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis,
endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho –
NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.
2.12. As vagas reservadas
às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos,
por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de
transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral, observada a ordem de classificação.
2.13. Após a contratação,
o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de
vaga no certame, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por
invalidez.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o
presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas,
exclusivamente, através do site www.educacao.pe.gov.br, no período constante do
Anexo IX.
3.2. REQUISITOS
3.2.1. Para a Inscrição, o
candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Ser brasileiro ou
gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo 1.º, da Constituição
Federal;
II - Ter idade mínima de
18 anos;
III - Estar em dia com as
obrigações eleitorais;
IV - Estar quite com o
serviço militar, quando do sexo masculino;
V - Não registrar
antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis
e políticos;
VI - Preencher os
requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados no Anexo
II deste Edital;
VII
– Ter disponibilidade para viajar.
3.3. PROCEDIMENTOS
3.3.1. São procedimentos
para a Inscrição:
a) preencher completamente
o Formulário de Inscrição – Anexo VI e a tabela de pontuação de análise
de experiência profissional e de títulos, correspondente a função à qual
concorre - Anexo IV, disponível no site www.educacao.pe.gov.br, sem
omissões, no prazo estabelecido no Anexo IX, acompanhado da Identidade,
CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral, do serviço militar
(quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação e da
experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação /
Análise da Experiência Profissional e de Títulos e a Declaração de Deficiência,
especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo X.
b) somente serão aceitos documentos com imagens
nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento
em pdf.
c) o título do arquivo
deverá corresponder, exatamente, ao nome do documento anexado. Ex: Diploma de
Graduação.
d) serão aceitos arquivos
de até 512KB e a soma de todos os arquivos não deve ultrapassar 5MB.
3.3.2. No ato da inscrição
o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição – Anexo VII, após
conferi-lo certificando-se de que foi devidamente preenchido.
3.3.3. O candidato inscrito
assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as
consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição,
podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não
esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
3.3.4. Não serão aceitas
inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou
extemporânea.
3.3.5. O candidato deverá
se inscrever apenas para uma função, em um dos Programas Educacionais –
PROJOVEM URBANO ou PAULO FREIRE.
3.3.6. O candidato que
efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo
cancelada a inscrição anterior.
3.3.7. A pessoa com deficiência
deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência na forma estabelecida no
item 2.3. deste Edital.
3.3.8. As Inscrições que
não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas
sem efeito.
3.3.9. O candidato que
optar pelo Programa PROJOVEM URBANO poderá se inscrever para atuar em 01 (um)
ou em 02 (dois) municípios, conforme o Polo de sua opção. Ao indicar o Polo com
mais de um município para atuação, compromete-se a trabalhar simultaneamente nos
dois municípios do referido Polo, sendo da mesma GRE - Gerência Regional de
Educação, de acordo com o Anexo I deste Edital.
Portanto, no Formulário de
Inscrição deverão ser indicadas as informações referentes a GRE e ao(s)
município(s), com base no Quadro
de Vagas.
3.3.10. O candidato
inscrito para o Programa PAULO FREIRE / PERNAMBUCO ESCOLARIZADO poderá se
inscrever apenas para uma das GRE - Gerência Regional de Educação constantes do
quadro de vagas.
3.3.11. No ato da
inscrição, o candidato deverá optar por um dos Programas – PROJOVEM URBANO ou
PAULO FREIRE e por apenas uma função, constante da GRE para a qual concorre.
4. DA SELEÇÃO
4.1. O Processo Seletivo
Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa
única, denominada Análise de Experiência Profissional e de Títulos.
4.1.1. A Análise de
Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório,
será realizada pela Comissão Executora designada para esse fim, mediante a
análise da documentação comprobatória das informações prestadas no ato da Inscrição,
valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo
IV deste Edital.
4.1.2. Para a comprovação
dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados os
documentos indicados no Anexo IV, no ato da inscrição.
4.1.3. Os comprovantes de
Cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela
autoridade competente ou por
ela, oficialmente,
delegada.
4.1.4. Só serão pontuados
os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para
a qual o candidato se inscreveu.
4.1.4.1. Para as funções
de nível superior serão pontuadas aquelas experiências registradas a partir da
data de colação de grau.
4.1.4.2. Não serão
considerados, para efeito de pontuação, simpósios, seminários, feiras e demais
eventos correlatos.
4.1.5. Não serão aceitos
protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de
Experiência Profissional.
4.1.6. Cada item de
avaliação será contado apenas uma vez.
4.1.7. A contagem do tempo
de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a
seguir especificados, constantes do Anexo IV deste Edital.
a) Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, o cargo , o
início e, se for o caso, o término do contrato;
b) Último contracheque com
data de admissão;
4.1.8. A pontuação
registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e
de títulos será meramente informativa.
A pontuação considerada
para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1. onde o
resultado final será decorrente da análise da documentação apresentada no ato
da inscrição, pela equipe executora, designada para esse fim.
5. DA CLASSIFICAÇÃO,
DOS RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO
5.1. O Resultado Final da
seleção será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional
e de Títulos.
5.2. Os candidatos serão
classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação obtida, por ordem
decrescente de pontos.
5.3. O candidato poderá
interpor recurso, de forma presencial, mediante documento escrito e protocolado
à Unidade de Atendimento da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas –
GGDP, na Sede da SE, ou à Gerência Regional de Educação – GRE, nos endereços constantes
do Anexo V, de acordo com a Unidade de Trabalho e o local para os quais
concorreu, com modelo previsto no Anexo VIII, na data e horário
estabelecidos no Anexo IX. Caberá a equipe de avaliadores, designada
pela Coordenação do Processo Seletivo, proceder à análise e julgamento do
recurso.
5.4. Não serão analisados
os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos
estipulados neste edital.
5.5. Não serão analisados
recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos.
5.6. Não será aceito
nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o
formulário de recurso constante do edital, devidamente preenchido e assinado
pelo candidato.
5.7. Ocorrendo empate no
Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de
desempate:
I. O candidato com maior
pontuação na experiência profissional;
II. O candidato com maior
pontuação na análise de títulos;
III. O candidato mais
idoso.
5.8. Não obstante o
disposto no subitem 5.6 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal
nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro
critério para desempate, sucedido dos outros critérios previstos.
5.9. O candidato que
concorrer como Pessoa Com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos
classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for
considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as
vagas de concorrência geral.
5.10. O Resultado Final do
processo seletivo estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço
eletrônico www.educacao.pe.gov.br. e será homologado através de Portaria
Conjunta SAD/SE, publicada em
Diário Oficial do Estado de PE, observando a ordem decrescente
de pontuação.
5.11. A relação nominal
dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por
função/lotação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as
Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja,
naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das
vagas de concorrência geral.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. Os candidatos
classificados serão convocados para as contratações através da GRE – Gerência
Regional de Educação correspondente, de acordo com a Unidade de Trabalho para a
qual concorreu, pela ordem de pontuação decrescente, para ocupação das vagas,
conforme a necessidade dos Programas PROJOVEM URBANO e PAULO FREIRE /
PERNAMBUCO ESCOLARIZADO. A convocação será através de telegrama e/ou e-mail,
enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O
candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias para se apresentar na
SE, a contar da data da convocação.
6.2. Os candidatos
classificados para o Programa PAULO FREIRE e para o Programa PROJOVEM URBANO,
que fizerem opção para a Coordenação Estadual dos Programas serão convocados
pela Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE.
6.3. Caso o candidato não
tenha interesse pela vaga oferecida, deverá formalizar sua desistência junto à
Comissão responsável pela Coordenação do processo seletivo, descrita na
presente Portaria Conjunta SAD/SE, dentro do prazo estabelecido na convocação,
de forma a assegurar sua permanência na relação de candidatos aprovados, para
uma possível reconvocação.
Dessa forma, o candidato
passará a ocupar a última colocação na relação de aprovados, cuja possibilidade
somente será permitida por uma única vez.
6.4. O candidato que não
cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado
eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito
à vaga.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A localização dos
candidatos contratados para os Programas PROJOVEM URBANO e PAULO FREIRE
obedecerá à opção feita por ocasião da inscrição, de acordo com o Quadro de
Vagas constante do Anexo I.
7.2. Os Diretores de Polo
e os Técnicos, contratados para o Programa PROJOVEM URBANO, terão seu horário
de trabalho definido pela Unidade de lotação, juntamente com a Coordenação
Estadual do referido Programa, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade
para cumprir a carga horária da função para a qual se candidataram, nos turnos
da manhã, tarde e/ou noite. No caso dos professores, será necessária a
disponibilidade no horário noturno.
7.3. Os candidatos
contratados para o Programa PAULO FREIRE terão seu horário definido pela
Unidade de lotação, considerando a disponibilidade dos mesmos para os turnos da
manhã, tarde e/ou noite.
7.4. A jornada de trabalho
e a remuneração das funções pertinentes a cada Programa serão de acordo com o
estabelecido no Anexo II.
7.5. Os candidatos
contratados para a função de Professor do Programa PROJOVEM URBANO deverão ter
disponibilidade para participar de formação continuada, que ocorrerá aos
sábados, dentro da carga horária estabelecida.
7.6. No ato da contratação
o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número
da agência e o número de sua conta corrente, em qualquer agência do BRADESCO, à
exceção dos Professores e Técnicos contratados para o Programa PROJOVEM URBANO,
que deverão ter sua conta corrente vinculada ao Banco do Brasil.
7.7. O candidato à função
de Diretor de Polo do PROJOVEM URBANO deverá informar os dados da sua conta
bancária, constando o número da agência e o número de sua conta corrente, em
qualquer agência do BRADESCO.
7.8. O prazo de vigência
do contrato será de até 12 (doze) meses, de acordo com a Lei nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011 – D.O de 22/12/2011.
8. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
8.1. A inscrição do
candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
8.2. A contratação dos
candidatos obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação.
8.3. Nenhum candidato
poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma
ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame ou
utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
8.4. Todos os horários
previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
8.5. Não será fornecido ao
candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente
Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco.
8.6. A classificação do
candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a
expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo
interesse, à oportunidade e à conveniência da Secretaria de Educação do Estado
de Pernambuco, à existência de vagas, à formação de turmas para os referidos Programas,
à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade do
certame.
8.7. No caso de não
preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, em ambos os Programas, por
falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para
contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SE
autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas,
prioritariamente, entre os municípios de um mesmo Polo / GRE, podendo também
ocorrer entre as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica.
8.8. O candidato deverá
manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Educação do
Estado de Pernambuco, enquanto estiver participando deste processo, sendo de
sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
8.9. É de inteira
responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os Atos,
Editais, Avisos, Comunicados e outras informações pertinentes a este processo
seletivo, os quais serão sempre divulgados no site www.educacao.pe.gov.br.
8.10. O candidato deverá
ter disponibilidade para viajar e para atuar nos horários diurno e/ou noturno,
de acordo com as necessidades dos Programas.
8.11. O candidato
convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu
será eliminado do processo seletivo.
8.12. Poderá a
Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando
conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a
contratação ou por infração disciplinar do contratado.
8.13. A rescisão do
contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à
respectiva Coordenação do Programa, onde esteja vinculado, com antecedência de
no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular
prestação.
8.14. As disposições
contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser
respeito.
8.15. Dispositivos legais
e normativos com entrada em vigor, após a data da publicação deste Edital, não
serão objeto de avaliação para esta seleção.
8.16. O foro para dirimir
quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado
de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.
8.17. Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.
Mais informações acesse o site abaixo
LEGENDA:
PCD – PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
VCG – VAGA CONCORRÊNCIA
GERAL
Fonte:D.O.E 05/12/12
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