CONSELHO
ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PERNAMBUCO
RESOLUÇÃO
Nº 043/2012 CEDCA/PE
O
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado
de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso das atribuições instituídas na Lei nº 10.486
de 17 de setembro de 1990; e tendo em perspectiva a Resolução N.º 152, de 09 de
agosto de 2012 do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente), baseado na Lei n.º 12.696 de 25 de julho de 2012, e
considerando a deliberação da 295º Assembleia Ordinária, realizada nos dias 06
e 07 de dezembro de 2012.
Considerando
que os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do art.
88, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e arts. 204, inciso II,
e 227, § 7º, da Constituição Federal/88, são órgãos deliberativos da política
de promoção dos direitos da criança e do adolescente, controladores das ações,
em todos os níveis;
Considerando
que a Lei 12.696/12, publicada no DOU de 26.07.2012, modificou o Estatuto da Criança e do
Adolescente no que se refere à forma
de organização do Conselho Tutelar, a saber: a) reconhecimento
expresso de direitos aos seus membros; b) aumento do prazo de duração do
mandato de 03 para 04 anos; e, c) unifi cação dos mandatos, data única para
realização do processo de escolha e posse para todo território nacional;
Considerando
que o CONANDA, visando cumprir o seu mister de órgão deliberativo de diretrizes
nacionais pela promoção dos direitos de crianças e adolescentes, estabeleceu
regras para o calendário nacional do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares,
através da Resolução nº 152/2012, norteando assim os Conselhos Estaduais dos
Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselho Municipais de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente, na aplicação das normas estatutária e da
nova lei;
Considerando
que a matéria referente à unificação nacional das datas para o processo de
escolha e posse é uma conquista importante para a política de promoção e defesa
dos direitos da criança e do adolescente, se fazendo assim, necessária a adequação
das regras de transição dos processos de escolha dos conselheiros tutelares e
respectivos mandatos;
Considerando
que os mandatos dos conselheiros tutelares em curso permanecem com o prazo de
três anos até 2016, nos termos da legislação vigente.
RESOLVE:
Art. 1º.
As primeiras escolhas gerais para conselheiros tutelares com mandato de 04
(quatro) anos deverão acontecer em 04 de outubro de
2015, e a posse geral e unificada será no dia 10 de janeiro de 2016.
Art. 2º.
Os mandatos dos conselheiros tutelares a serem iniciados em 2013 terão mandato
extraordinário, até a unificação das eleições em 2015.
Art. 3º.
Os mandatos dos conselheiros tutelares iniciados em 2011 ou 2012 terão,
excepcionalmente, os mandatos prorrogados até a
unificação
das eleições em 2015.
Art. 4º
As leis municipais do Estado de Pernambuco e a do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha devem adequar-se às previsões
da Lei nº
12.696/12, da Resolução N.º 152 do CONANDA e da
presente Resolução, fazendo a necessária aplicação das regras de transição dos
processos de escolha dos conselheiros tutelares e respectivos mandatos.
Art. 5º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 07 de dezembro
de 2012.
José
Fernando da Silva
Presidente
do CEDCA-PE
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