AQUI E AGORA TEM

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Modifica o ECA na forma de Organização do Conselho Tutelar



CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PERNAMBUCO
RESOLUÇÃO Nº 043/2012 CEDCA/PE


O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso das atribuições instituídas na Lei nº 10.486 de 17 de setembro de 1990; e tendo em perspectiva a Resolução N.º 152, de 09 de agosto de 2012 do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), baseado na Lei n.º 12.696 de 25 de julho de 2012, e considerando a deliberação da 295º Assembleia Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de dezembro de 2012.

Considerando que os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 88, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e arts. 204, inciso II, e 227, § 7º, da Constituição Federal/88, são órgãos deliberativos da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, controladores das ações, em todos os níveis;

Considerando que a Lei 12.696/12, publicada no DOU de 26.07.2012, modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente no que se refere à forma de organização do Conselho Tutelar, a saber: a) reconhecimento expresso de direitos aos seus membros; b) aumento do prazo de duração do mandato de 03 para 04 anos; e, c) unifi cação dos mandatos, data única para realização do processo de escolha e posse para todo território nacional;

Considerando que o CONANDA, visando cumprir o seu mister de órgão deliberativo de diretrizes nacionais pela promoção dos direitos de crianças e adolescentes, estabeleceu regras para o calendário nacional do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, através da Resolução nº 152/2012, norteando assim os Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselho Municipais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, na aplicação das normas estatutária e da nova lei;

Considerando que a matéria referente à unificação nacional das datas para o processo de escolha e posse é uma conquista importante para a política de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, se fazendo assim, necessária a adequação das regras de transição dos processos de escolha dos conselheiros tutelares e respectivos mandatos;

Considerando que os mandatos dos conselheiros tutelares em curso permanecem com o prazo de três anos até 2016, nos termos da legislação vigente.

RESOLVE:

Art. 1º. As primeiras escolhas gerais para conselheiros tutelares com mandato de 04 (quatro) anos deverão acontecer em 04 de outubro de 2015, e a posse geral e unificada será no dia 10 de janeiro de 2016.

Art. 2º. Os mandatos dos conselheiros tutelares a serem iniciados em 2013 terão mandato extraordinário, até a unificação das eleições em 2015.

Art. 3º. Os mandatos dos conselheiros tutelares iniciados em 2011 ou 2012 terão, excepcionalmente, os mandatos prorrogados até a
unificação das eleições em 2015.

Art. 4º As leis municipais do Estado de Pernambuco e a do Distrito Estadual de Fernando de Noronha devem adequar-se às previsões
da Lei nº 12.696/12, da Resolução N.º 152 do CONANDA e da presente Resolução, fazendo a necessária aplicação das regras de transição dos processos de escolha dos conselheiros tutelares e respectivos mandatos.

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 07 de dezembro de 2012.

José Fernando da Silva
Presidente do CEDCA-PE

Nenhum comentário:

Postar um comentário