Diferenças entre Seminário, Congresso, Simpósio e Conferência
Seminário
é um encontro de especialistas em um assunto específico. Eles apresentam um
estudo sobre o tema e depois debatem com a platéia, que tem quase o mesmo nível
de conhecimento que os palestrantes. O moderador deve ser um especialista e
pode participar fazendo perguntas.
Fonte:www.sebrae-mg.com.br
Congresso tem caráter deliberativo, ou seja, os delegados
debatem os temas e as propostas organizadas em teses ou por grupos de discussão
e depois votam, participando efetivamente das decisões tomadas. As propostas
que recebem maior número de votos são legitimadas pelo Congresso e passam a ser
implementadas pela Instituição promotora do evento. Na prática assim que um
congressista faz a inscrição, recebe um crachá de delegado. Este crachá deverá
ser guardado muito bem, pois só poderá votar quem tiver posse dele.
Simpósio
- É um derivado da mesa-redonda, possuindo como característica o fato de ser de
alto nível com a participação de aspectos diferentes de determinados assuntos e
sempre com a presença de um coordenador. A diferença fundamental entre o
simpósio e a mesa-redonda é que no primeiro os expositores não debatem entre si
os temas apresentados. As perguntas, respostas e o próprio debate são efetuados
diretamente aos participantes. O tema geralmente é científico. Seu objetivo
principal é realizar um intercâmbio de informações.
Fonte: www.secretarias.inf.br
Conferência - se for sobre política tem o objetivo de verificar como está o
desenvolvimento desta política no âmbito local, estadual e nacional. Assim,
dependendo da periodicidade estabelecida pela organização nacional são
realizadas novas conferências para avaliar o seu desenvolvimento e estabelecer
novas metas, sempre somadas às deliberações anteriores.
O ideal é que o chefe do
executivo faça a convocação, mas se este não o fizer, os movimentos sociais
podem se autoconvocar através de edital público.
O primeiro passo é compor
uma comissão organizadora que tem a tarefa de elaborar o regimento da
conferência. No regimento deve conter data, local e condições de realização,
bem como nomes dos palestrantes, cronograma e temário. É no regimento que deve
ficar estabelecido o horário para o credenciamento dos(as) delegados(as).
Em toda conferência deve
haver composição de grupos de trabalho para discussões e apresentações de
propostas que serão votadas na Plenária Final (reunião realizada com a
participação de todos os inscritos). É na Plenária Final que se aprova ou não a
moção – opinião que diz respeito a outros assuntos que não a política em discussão. Depois
o relatório ou resoluções da conferência é encaminhado aos diversos poderes.
Fonte: www.cem.rs.gov.br
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