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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Conselho Tutelar do Distrito Estadual de Fernando de Noronha



LEI Nº 14.862, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.


Modifi ca a Lei nº 12.504, de 16 de dezembro de 2003, e alteração, que dispõe sobre o Conselho Tutelar do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do artigo 21 da Lei nº 12.504, de 16 de dezembro de 2003, e alteração, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21 Os membros titulares do Conselho Tutelar, quando no exercício do mandato, perceberão, mensalmente, a título de remuneração pelo desempenho da função, o valor nominal de R$ 900,00 (novecentos reais).”

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
MARCELO CANUTO MENDES
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES


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