LEI Nº 14.862, DE 7 DE
DEZEMBRO DE 2012.
Modifi
ca a Lei nº 12.504, de 16 de dezembro de 2003, e alteração, que dispõe sobre o
Conselho Tutelar do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do
artigo 21 da Lei nº 12.504, de 16 de dezembro de 2003, e alteração, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 Os membros
titulares do Conselho Tutelar, quando no exercício do mandato, perceberão,
mensalmente, a título de remuneração pelo desempenho da função, o valor nominal
de R$ 900,00 (novecentos reais).”
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das
Princesas, Recife, 7 de dezembro
do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE
MENEZES
MARCELO CANUTO MENDES
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
Nenhum comentário:
Postar um comentário