AQUI E AGORA TEM

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

CURSO DE LÍNGUA


ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA O CURSO DE LÍNGUA
BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS:
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, torna público a Abertura das inscrições para a oferta do Curso de Libras - Língua Brasileira de Sinais - Nível Básico 1, Básico 2, Intermediário, Avançado e Intérprete de Libras  tendo em vista a necessidade de qualificar os professores estaduais e municipais que têm alunos surdos, bem como os parentes de 1º grau das pessoas surdas e o público em geral, respeitando o limite de vagas, no intuito de promover o aprendizado da referida língua, possibilitando maior inclusão social dos surdos. Busca atender, dessa forma, a orientação defendida pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva e o Decreto 5.296/04, que se referem à acessibilidade na comunicação como um direito de todos.
Curso de Língua Brasileira de Sinais - Libras - Nível Básico 1, Básico 2, Intermediário, Avançado e Intérprete de Libras.
A Abertura das inscrições dar-se-ão através do Centro de Apoio aos Surdos - CAS da Secretaria Estadual de Educação.
Os cursos serão realizados no CAS - Centro de Apoio aos Surdos - na Escola Governador Barbosa Lima, na Rua Joaquim Nabuco, s/n - Graças, Recife, PE, CEP: 52.011-000 à Noite com as três turmas e no CEFOSPE - Centro de Formação do Servidor Público do Estado de Pernambuco, na Rua Tabira, S/N - Boa Vista, Recife, PE, CEP: 50.050-330 manhã e tarde.  
1. CURSO DE LIBRAS:
a) CEFOSPE – Centro de Formação do Servidor Público do Estado de Pernambuco, na Rua Tabira, S/N - Boa Vista - Recife/PE (Próximo da esquina com no João de Barros com junto ao Corpo de Bombeiros):
Dias da semana e Horário do curso:
Ø  Manha – 8h até 11h
·         Segunda-feira – BÁSICO 1 (25 Vagas)
·         Terça-feira – INTERMEDIÁRIO (25 Vagas)
·         Quarta-feira – BÁSICO 2 (25 Vagas)
·         Quinta-feira – BÁSICO 1 (25 Vagas)
·         Sexta-feira – BÁSICO 2 (25 Vagas)
Ø  Tarde – 14h até 17h.
·         Segunda-feira – BÁSICO 1 (25 Vagas)
·         Terça-feira – BÁSICO 1 (25 Vagas)
·         Quarta-feira – BÁSICO 1 (25 Vagas)
·         Quinta-feira – BÁSICO 1 (25 Vagas)
·         Sexta-feira – BÁSICO 1 (25 Vagas)
A carga horária será de 3h semanais e o curso terá a duração de 5 meses.

b) EGBL – Escola Governador Barbosa Lima, na Rua Joaquim Nabuco, s/n – Graças - Recife/PE, (Próximo ao no Hospital Restauração):
Ø  Manha – 8h até 11h
·         Sexta-feira – Curso de Atualização em Libras na JOVENS SURDOS apenas para SURDOS (35 Vagas).
Ø  Noite – 18h45min até 21h30min.
·         Segunda-feira – BÁSICO 1 (35 Vagas), INTERMEDIÁRIO (35 Vagas) e AVANÇADO (35 Vagas).
·         Terça-feira – BÁSICO 1 (35 Vagas), INTERMEDIÁRIO (35 Vagas), AVANÇADO (35 Vagas) e INTÉRPRETE de Libras (35 Vagas).
·         Quarta-feira – BÁSICO 1 (35 Vagas), BÁSICO 2 (35 Vagas) e INTERMEDIÁRIO (35 Vagas).
·         Quinta-feira – BÁSICO 1 (35 Vagas), BÁSICO 2 (35 Vagas), AVANÇADO (35 Vagas) e Curso de Atualização em Libras na COMUNIDADE SURDA apenas para SURDOS (35 Vagas).
·         Sexta-feira – BÁSICO 1 (35 Vagas), BÁSICO 2 (35 Vagas) e Grupos de Estudos em Libras na COMUNIDADE SURDA apenas para SURDOS (35 Vagas)

Carga horária:
Os cursos básico I e II, intermediário, avançado terão carga horária de 60h/aula
O curso de intérprete terá carga horária de 120h/aula.

1.1 DA INSCRIÇÃO
1.1.1.   A inscrição será realizada exclusivamente pelo Centro de Apoios aos Surdos – CAS de 18 até 22/02/2013, no período diurno, de 8h até 12h e no período noturno das 19h até 21h.
1.1.2. Para a inscrição:
I - Ter idade mínima de 18 anos
II - RG;
III - CPF;
IV - Comprovante de residência;
V - Certidão de Nascimento (irmão (ã) ou filho (a)), Certidão de Casamento ou algum comprovante de união estável (cônjuge), para os casos de pessoas que desejem inscrever-se como parente de pessoa surda.
VI - Declaração da atuação do professor na escola, informando o nível da turma, se é ensino regular ou Atendimento Educacional Especializado – AEE.
1.1.3 Em caso de três faltas consecutivas o aluno perderá a vaga automaticamente e fica autorizada ao Coordenador do CAS promover o remanejamento ou substituição destas por inscritos na lista de espera.
2.     DA AVALIAÇÃO
2.1. Por se tratar de um curso eminentemente prático, a avaliação ocorrerá de forma contínua durante todo o curso através da observação dos conhecimentos adquiridos pelos alunos demonstrados nos diálogos e exposição de língua de sinais durante o curso.
2.2.  Ao final do curso haverá uma avaliação final, de caráter mais formal, envolvendo todo o conteúdo do módulo, a qual será submetida à identificação de nota.
2.3 Terão direito à declaração se obtido nota igual ou maior do que 6 (seis).

3. DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
3.1. O aluno, ao final do curso, terá direito à Declaração de Participação no Curso de Libras - Nível Básico I, uma vez que tenha uma frequência mínima de75% (setenta e cinco por cento).
3.2. Quando o aluno realiza os 04 módulos subsequentes ao Nível básico 1 (Nível Básico 2, Intermediário, Avançado), ao final terá direito à certificação.

4. OBSERVAÇÃO: CURSO de INTÉRPRETE de LIBRAS
4.1. Os candidatos classificados serão convocados obedecendo rigorosamente a ordem de inscrição
O processo seletivo será através de entrevista em Língua de Sinais, portanto, o candidato deverá ter fluência na Libras.
4.2. Possuir no mínimo Ensino Médio completo.

Recife, 15 de fevereiro de 2013.

ALBANIZE GOMES
Gerencia de Políticas de Educação Especial

CALENDÁRIO

Situação
Datas:
Inscrições
18 a 22 / 02
Início das aulas
25 / 02
Final do semestre
28 / 06

realização de aquisições e contratação de obras e serviços necessários à execução das ações emergenciais


DECRETO Nº 39.069, DE 21 DE JANEIRO DE 2013.

Estabelece os procedimentos para realização de aquisições e contratação de obras e serviços necessários à execução das ações emergenciais de combate à atual precariedade do sistema de atendimento socioeducativo de internamento e internação provisória no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no Decreto que declara situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”, no sistema de atendimento socioeducativo de internamento e internação provisória do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar contratações para execução de obras e aquisição de bens e serviços em caráter emergencial;
CONSIDERANDO a previsão legal de dispensa de licitação, contida no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO a imperiosidade de estabelecer procedimentos a serem utilizados na aplicação dos recursos federais e estaduais destinados às ações de combate à atual situação de precariedade do sistema de atendimento socioeducativo no âmbito do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de execução de obras de construção e reforma, bem como de aquisição de bens e serviços para restabelecer a normalidade do sistema de atendimento socioeducativo dos Centros de Atendimento Socioeducativo - CASEs e dos
Centros de Internação Provisória - CENIPs, no menor tempo possível;

DECRETA:

Art. 1º Os procedimentos para realização de aquisições e contratação de obras e serviços necessários à execução das ações emergenciais de combate à atual precariedade do sistema de atendimento socioeducativo de internamento e internação provisória no âmbito do Estado de Pernambuco podem obedecer ao estabelecido neste Decreto, alternativamente ao procedimento ordinário para contratação emergencial previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2° A contratação das obras e serviços emergenciais necessários ao combate à atual situação de precariedade no sistema de atendimento socioeducativo deverá ser operacionalizada pela Secretaria da Criança e da Juventude.
§ 1° Para fins do que trata este artigo, fica constituída, no âmbito da Secretaria da Criança e da Juventude, uma Comissão
Especial de Licitação, com o objetivo de processar e julgar os processos licitatórios destinados à contratação:
I - de obras e serviços de recuperação dos atuais Centros de Atendimento Socioeducativos - CASEs e Centros de Internação Provisória - CENIPs; e
II - de obras e serviços de construção de novos Centros de Atendimento Socioeducativo - CASEs.
§ 2° A referida Comissão será designada por portaria da Secretaria da Criança e da Juventude, observada a legislação pertinente.
§ 3° A contratação, fiscalização, liquidação e pagamento das despesas decorrentes dos processos licitatórios processados pela Comissão Especial de Licitação serão efetuados pela Secretaria da Criança e da Juventude.
Art. 3° Os procedimentos básicos para as compras e contratações emergenciais de serviços regidas por este Decreto devem atender ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e, ainda:
I - publicação de Aviso de Chamada Pública no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado e em jornais de grande circulação regional ou nacional, a depender da origem dos recursos a serem utilizados, contendo descrição resumida do objeto a ser contratado;
II - realização de sessão pública, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do aviso, para recebimento e abertura das propostas e documentos de habilitação;
III - inversão de fases, de modo que a habilitação se faça apenas após a seleção da proposta mais vantajosa; e
IV - envio de cópia do processo de dispensa ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e ao Tribunal de Contas da União, em até 10 (dez) dias úteis contados da emissão do empenho ou da data da contratação.
Art. 4° O procedimento de dispensa de licitação para a aquisição de materiais de construção e outros fornecimentos necessários às ações de combate à precariedade do sistema de atendimento socioeducativo deve prever prazo de vigência contratual mínimo suficiente para a realização de pregão eletrônico.
Art. 5° A seleção para a contratação dos serviços de topografia deve ser dar através da análise comparativa das propostas apresentadas, segundo critério do menor preço, desde que atendidos os requisitos técnicos enumerados no Edital da Chamada Pública.
Art. 6° Na contratação para os demais serviços de elaboração e desenvolvimento dos projetos de engenharia relacionados com as ações de combate à atual precariedade do sistema de atendimento socioeducativo, o objeto deve contar com planilha de itens
de serviço extraídos das tabelas oficiais de preço e ser selecionada a proposta que apresentar maior desconto linear sobre os preços unitários de cada item, atendidos os requisitos técnicos constantes no Edital de Chamada Pública.
Art. 7° A composição de custos das planilhas de serviços e orçamento das contratações a que se refere o presente Decreto deve se dar com base nas tabelas públicas referenciais de preço, com a seguinte escala de prioridade, nesta ordem e nos limites publicados:
I - SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil da Caixa Econômica Federal;
II - SICRO DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte e do Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística;
III - COMPESA - Companhia Pernambucana de Saneamento; e
IV - EMLURB - Empresa de Limpeza Urbana do Recife
Art. 8° Na contratação de serviços de elaboração de projetos e de execução de obras o volume total a ser contratado deve ser, preferencialmente, fracionado em lotes.
Art. 9° As aquisições, obras e serviços realizados na forma estabelecida neste Decreto devem estar encerrados até o 180° (centésimo octogésimo) dia contados a partir da publicação do Decreto que declara situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”, no sistema de atendimento socioeducativo de internamento e internação provisória do Estado de Pernambuco.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

Sistema de atendimento socioeducativo de internamento e Internação de PE


DECRETO Nº 39.068, DE 21 DE JANEIRO DE 2013.
Declara situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”, no sistema de atendimento socioeducativo de internamento e internação provisória do Estado de Pernambuco, e dá outras providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o dever constitucional do Estado de garantir a segurança e a integridade da população interna, o atendimento às respectivas famílias e o restabelecimento pleno e hígido do funcionamento do sistema de atendimento socioeducativo de internamento e internação provisória do Estado;
CONSIDERANDO a superlotação do sistema de atendimento socioeducativo de internamento e semiliberdade e a precariedade das instalações físicas dos Centros de Atendimento Socioeducativo - CASEs e dos Centros de Internação Provisória - CENIPs;
CONSIDERANDO a ocorrência de sucessivas rebeliões nesses Centros, com elevado grau de violência, expondo a risco os internos, os agentes e a comunidade do entorno;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso com a Infância e Juventude nº 001/2012, celebrado entre o Ministério Público e o Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os Termos de Compromissos  firmados com diversos Municípios do Estado, onde já existem ou serão reformados e construídos novos CASEs ou CENIPs,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em razão da atual precariedade do sistema de atendimento socioeducativo de internamento e internação provisória no âmbito do Estado de Pernambuco, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º  A Secretaria da Criança e da Juventude adotará as medidas necessárias para o combate à “Situação de Emergência”, podendo atuar em conjunto com a Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE e os Municípios, com a finalidade de implementar ações de execução de reforma e/ou construção de CASEs e CENIPs.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Aconteceu e foi bom ! Esc. Dr. Francisco Pessoa de Queiroz

 Formação dos AMEs da Escola Dr. Francisco Pessoa de Queiroz













































quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Recife publica Lei em favor dos IDOSOS



http://dependodetransportepublico.blogspot.com.br/2012/11/idosos-de-60-anos-entrando-pela-frente.html

 

 quinta-feira, 22 de novembro de 2012


Idosos de 60 anos: entrando pela frente sem pagar

Já está valendo no Recife a gratuidade da passagem de ônibus para idosos acima de 60 anos. Isto só foi possível após a publicação da Lei 17.834 no Diário Oficial do município, sancionada pelo prefeito João da Costa.

Antes de a lei entrar em vigor, só tinha direito a esse benefício pessoas com mais de 60 anos. Segundo informação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a lei é autoexequível, isso significa que não precisa de regulamentação para começar a valer.

Mas ainda é cedo para se contar vitória. O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana PE) e o Consórcio Metropolitano Grande Recife já se pronunciaram contra, alegando que a lei é inconstitucional e que é necessário um decreto por parte do município para regulamentá-la. A direção da Urbana PE diz que vai entrar na Justiça para derrubar a decisão. E também afirmou que o reajuste da gratuidade no transporte hoje irá incidir diretamente no reajuste da passagem.

Para resolver esse impasse, só a justiça. Enquanto isso, os idosos acima de 60 anos pode circular, como manda a lei, nos coletivos do Recife. É só apresentar um documento de identificação com foto.  Qualquer pessoa com mais de 60 anos que se sentir lesada em seu direito de andar gratuitamente no ônibus do Recife devem dirigir-se aos Procons da capital ou procurar diretamente a Justiça.

Fonte: Diário de Pernambuco, caderno Vida Urbana, de 20/11/12


quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

CARTA AO PROFESSOR/A


Car@ professor/a, 
Meu filho terá que aprender que nem todos os homens são justos, nem todos são verdadeiros, mas por favor diga-lhe que, para cada vilão há um herói, que para cada egoísta, há também um líder dedicado, ensine-lhe por favor que para cada inimigo haverá também um amigo, ensine-lhe que mais vale uma moeda ganha que uma moeda encontrada, ensine-o a perder, mas também a saber gozar da vitória, afaste-o da inveja e dê-lhe a conhecer a alegria profunda do sorriso silencioso, faça-o maravilhar-se com os livros, mas deixe-o também perder-se com os pássaros no céu, as flores no campo, os montes e os vales.
Nas brincadeiras com os amigos, explique-lhe que a derrota honrosa vale mais que a vitória vergonhosa, ensine-o a acreditar em si, mesmo se sozinho contra todos.
Ensine-o a ser gentil com os gentis e duro com os duros, ensine-o a nunca entrar no comboio simplesmente porque os outros também entraram.

Ensine-o a ouvir todos, mas, na hora da verdade, a decidir sozinho, ensine-o a rir quando estiver triste e explique-lhe que por vezes os homens também choram.
Ensine-o a ignorar as multidões que reclamam sangue e a lutar só contra todos, se ele achar que tem razão.
Trate-o bem, mas não o mime, pois só o teste do fogo faz o verdadeiro aço, deixe-o ter a coragem de ser impaciente e a paciência de ser corajoso.
Transmita-lhe uma fé sublime no Criador e fé também em si, pois só assim poderá ter fé nos homens.

Eu sei que estou pedindo muito, mas veja o que pode fazer,  caro professor."
Autor Desconhecido