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quinta-feira, 22 de novembro de 2012
Idosos de 60 anos: entrando pela frente sem pagar
Já está valendo no Recife a
gratuidade da passagem de ônibus para idosos acima de 60 anos. Isto só foi
possível após a publicação da Lei 17.834 no Diário Oficial do município,
sancionada pelo prefeito João da Costa.
Antes de a lei entrar em vigor, só tinha direito a esse benefício pessoas com mais de 60 anos. Segundo informação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a lei é autoexequível, isso significa que não precisa de regulamentação para começar a valer.
Mas ainda é cedo para se contar vitória. O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana PE) e o Consórcio Metropolitano Grande Recife já se pronunciaram contra, alegando que a lei é inconstitucional e que é necessário um decreto por parte do município para regulamentá-la. A direção da Urbana PE diz que vai entrar na Justiça para derrubar a decisão. E também afirmou que o reajuste da gratuidade no transporte hoje irá incidir diretamente no reajuste da passagem.
Para resolver esse impasse, só a justiça. Enquanto isso, os idosos acima de 60 anos pode circular, como manda a lei, nos coletivos do Recife. É só apresentar um documento de identificação com foto. Qualquer pessoa com mais de 60 anos que se sentir lesada em seu direito de andar gratuitamente no ônibus do Recife devem dirigir-se aos Procons da capital ou procurar diretamente a Justiça.
Fonte: Diário de Pernambuco, caderno Vida Urbana, de 20/11/12
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