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sexta-feira, 27 de maio de 2011

Modelo de Estatuto de Grêmio Estudantil

O Estatuto do Grêmio Estudantil é um documento que estabelece as normas sob as quais o Grêmio vai funcionar, explicando como serão as eleições, a composição da Diretoria, como a entidade deve atuar em certos casos. Lembre-se de que o Grêmio vai existir por muito tempo, inclusive depois que a chapa eleita já tiver saído da Escola, novas diretorias precisam seguir certas regras e rituais para que o Grêmio continue funcionando.

Para facilitar, preparamos um modelo básico, que pode ser modificado de acordo com as necessidades de sua Escola.

ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL

( NOME DO GRÊMIO )

CAPÍTULO I

Da denominação, Sede e Objetivos

Art. 1º O Grêmio Estudantil _________________ é o órgão máximo de representação dos estudantes da Escola ______________________________________ localizado na cidade de____________ e fundado em ______________ com sede neste Estabelecimento de Ensino.

Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.

Art. 2º O Grêmio tem por objetivos:

I- Representar condignamente o corpo discente;

II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio; III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;

IV- Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho Escolar buscando seus aprimoramentos;

V- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional, assim como a filiação às entidades gerais UMES (União Municipal dos Estudantes Secundaristas), UPES (União Paranaense dos Estudantes Secundaristas) e UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas);

VI - Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.

CAPÍTULO II

Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

Art. 3º O patrimônio do Grêmio se constituirá por:

I- Contribuição voluntária de seus membros;

II- Contribuição de Terceiros;

III- Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;

IV - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;

V- Rendimentos auferidos em promoções da entidade.

Art. 4° A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.

§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio , o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o C onselho F iscal, discriminando todos os bens da entidade.

§ 2° Ao final de cada mandato, o CF conferirá os bens e providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova Diretoria.

§ 3° Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o CF fará um relatório e o entregará ao CRT e à Assembléia Geral para serem tomadas as providências cabíveis.

§ 4° O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.

CAPÍTULO III

Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 5 ° São instâncias deliberativas do Grêmio :

a) Assembléia Geral dos Estudantes;

b) Conselho de Represe ntantes de Turmas (CRT);

c) Diretoria do Grêmio .

SEÇÃO I

Art. 6° A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio , que se absterão do direito de voto.

Art. 7° A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente:

I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembléia;

II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do CF e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio. Parágrafo Único . A convocação para a Assembléia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.

Art. 8° A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do CF ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% + l da Diretoria do Grêmio . Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.

Artigo 9º As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da Escola ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.

A Assembléia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de 10 % dos alunos da Escola para sua instalação.

§ 1º. A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembléias ou reunião do Grêmio .

Art. 10º Compete à Assembléia Geral:

• Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;

• Eleger a Diretoria do Grêmio;

• Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;

• Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;

• Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o CF;

• Marcar, caso necessário, Assembléia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;

• Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembléia.

SEÇÃO II

Do Conselho de Representantes de Turmas

Art. 11º O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio , é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.

Art. 12º O CRT se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.

Parágrafo Único . O CRT funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.

Art. 13º O CRT será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.

Art. 14º Compete ao CRT :

a) Discutir e votar sobre propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio :

b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;

c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;

d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;

e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;

f) Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.

SEÇÃO III

Da Diretoria

Art. 15º A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:

I - Presidente

II - Vice-Presidente

III - Secretário-Geral

IV - 1° Secretário

V - Tesoureiro-Geral

VI - l ° Tesoureiro

VII - Diretor Social

VIII- Diretor de Imprensa

IX - Diretor de Esportes

X - Diretor de Cultura

XI - Diretor de Saúde e Meio Ambiente

Parágrafo Único . Cabe à Diretoria do Grêmio :

I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;

II - Colocar em prática o plano aprovado;

III - Divulgar para a Assembléia Geral:

• As normas que regem o Grêmio;

• As atividades desenvolvidas pela Diretoria;

• A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;

IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;

V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.

Art. 16º Compete ao Presidente:

• Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;

• Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;

• Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;

• Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;

• Representar o Grêmio no Conselho Escolar;

• Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;

• Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.

Art.17º Compete ao Vice-Presidente:

a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;

b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

Art. 18º Compete ao Secretário-Geral,

a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;

b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;

c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;

d) Manter em dia os arquivos da entidade.

Art. 19º Compete ao 1º Secretário

Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.

Art. 20º Compete ao Tesoureiro-Geral;

a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;

b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio ;

c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;

d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.

Art. 21º Compete ao 1º Tesoureiro

Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância.

Art. 22º Compete ao Diretor Social;

a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio ;

b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria;

c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio ;

d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.

Art. 23º Compete ao Diretor de Imprensa:

a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;

b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;

c) Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio ;

d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria.

Art. 24º Compete ao Diretor Cultural:

a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;

b) Manter relações com entidades culturais;

c) A organização de grupos musicais, teatrais, etc.;

d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art.25º Compete ao Diretor de Esportes:

a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;

b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;

c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 26 º Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente

a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;

b) Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente;

c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;

d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal

Art.27º O Conselho Fiscal se compõe de 03 membros efetivos e 03 suplentes, escolhidos na reunião do CRT entre seus membros.

Art.28º Ao Conselho Fiscal compete:

• Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;

• Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do CF com os resultados dos exames procedidos;

• Apresentar na última Assembléia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;

• Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio ;

• Convocar Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.

CAPÍTULO V

Dos Associados

Art. 29º São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes.

Art. 30º São direitos do Associado:

a) Participar de todas as atividades do Grêmio ;

b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;

c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;

d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.

Art. 31º São deveres dos Associados:

• Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;

• Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;

• Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.

CAPÍTULO VI

Do Regime Disciplinar

Art. 32º Constitui infração disciplinar:

• Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;

• Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;

• Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;

• Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;

• Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.

Art. 33º São competentes para apurar as infrações dos itens "a" a "d" o CRT, e do item "e" o Conselho Fiscal.

Parágrafo Único . Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao CRT, ao CF ou à Assembléia Geral.

Art. 34º Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio , conforme a gravidade da falta.

Parágrafo Único . O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.

CAPÍTULO VII

Do Regime Eleitoral

Titulo I Dos Elegíveis Eleitores

Art. 35º São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e freqüentes.

Parágrafo Único . Para o cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 3° ano do Ensino Nédio.

Art. 36º São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e freqüentes.

Titulo II Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação

Art. 37º A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembléia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:

• Prazo de inscrição de chapas;

• Período de campanha;

• Data da eleição;

• Regimento interno das eleições.

Art. 38º As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.

Art. 39º Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.

Titulo III da Propaganda Eleitoral

Art. 40º A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.

Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.

Art. 41º É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.

Art. 42º A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 40° e 41°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral , implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.

Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.

Título IV da Votação

Art. 43º O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.

Art. 44º Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.

Art. 45º Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da votação.

Art. 46º A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.

Parágrafo Único . Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.

Art. 47º Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que

implicou na anulação.

Art. 48º Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.

Art. 49º O mandato da Diretoria do Grêmio será de l (um) ano a partir da data da posse.

Art. 50º Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após a data da eleição da mesma.

CAPÍTULO VIII

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 51º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio , do CRT ou pelos membros em Assembléia Geral

Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo CRT e aprovadas em Assembléia Geral através da maioria absoluta de votos .

Art. 52º As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo CRT quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.

Art. 53º A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembléia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.

Art. 54º Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.

Art. 55º Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral do corpo discente.

Art. 56º Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembléia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85 e a Lei Estadual nº 11057/95.

Modelo de Chapa

NOME DA CHAPA:

Presidente: ______________________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________________________________ Telefone: ________________________ Série/Turma: _________ Turno:___________________________________ Assinatura:___________________________________________________________________________

Vice-presidente: ______________________________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________________________________ Telefone: ________________________ Série/Turma: _________ Turno:___________________________________ Assinatura:___________________________________________________________________________

Secretário-Geral: _____________________________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________________________________ Telefone: ________________________ Série/Turma: _________ Turno:__________________________________ Assinatura:___________________________________________________________________________

1º Secretário: ________________________________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________________________________ Telefone: ________________________ Série/Turma: _________ Turno:___________________________________ Assinatura:___________________________________________________________________________

Tesoureiro-Geral: _____________________________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________________________________ Telefone: ________________________ Série/Turma: _________ Turno:___________________________________ Assinatura:___________________________________________________________________________

1º Tesoureiro: ________________________________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________________________________ Telefone: ________________________ Série/Turma: _________ Turno:___________________________________ Assinatura:___________________________________________________________________________

Diretor Social: ________________________________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________________________________ Telefone: ________________________ Série/Turma: _________ Turno:__________________________________ Assinatura:___________________________________________________________________________

Diretor de Imprensa: __________________________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________________________________ Telefone: ________________________ Série/Turma: _________ Turno:___________________________________ Assinatura:___________________________________________________________________________

Diretor de Esportes: ___________________________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________________________________ Telefone: ________________________ Série/Turma: _________ Turno:___________________________________ Assinatura:___________________________________________________________________________

Diretor de Cultura: ____________________________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________________________________ Telefone: ________________________ Série/Turma: _________ Turno:__________________________________ Assinatura:___________________________________________________________________________

Diretor de Saúde e Meio Ambiente: _____________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________________________________ Telefone: ________________________ Série/Turma: _________ Turno:___________________________________ Assinatura:___________________________________________________________________________

Modelo de Ata de Reunião

Às ___ horas, do dia ____, do mês de ___________, do ano de _______, reuniu-se a Diretoria do Grêmio Estudantil _____________________, da Escola __________________________________. Na pauta de reunião foi discutido que ___________________ e ____________________, sendo aprovadas as seguintes propostas a serem encaminhadas: __________________________ , ____________________________ e __________________________ . A reunião foi presidida por __________________________ (nome), ___________________________________ (cargo) e por mim, ____________________________ (nome), ___________________________ (cargo), que a secretariei.

Assinaturas:

Modelo de Ata de Posse da Diretoria do Grêmio

Aos ______________________ dias do mês de _____________ de ________________, às ____ horas, teve início a cerimônia de posse da nova Diretoria do Grêmio Estudantil ______________________________________________.

A entidade tem como finalidade defender os interesses dos estudantes da Escola ____________________________ __________________________________, situada na rua __________________________________________, bairro _______________________, em _______________________. O presidente do Grêmio , ___________________________, encerra hoje o mandato da gestão _________ e passa a Direção da entidade para os seguintes estudantes, eleitos no dia ______ do mês de _________ de _________, pela chapa _______________________:

I- Presidente: II- Vice Presidente: III- Secretário-Geral: IV- 1° Secretário: V- Tesoureiro-Geral: VI- l ° Tesoureiro: VII- Diretor Social: VIII- Diretor de Imprensa: IX- Diretor de Esportes: X- Diretor de Cultura: XI- Diretor de Saúde e Meio Ambiente:

Foram convidadas a compor a mesa dos trabalhos as seguintes autoridades: 1) 2) 3) 4)

Após a apresentação da Diretoria, o Presidente eleito fez um discurso falando de _____________________________ ________________________________________________________________________________________________.

Em seguida, foi aberta a palavra para os membros da mesa e posteriormente às pessoas presentes na platéia. No final das saudações, foi declarada encerrada a cerimônia e empossada a nova Diretoria do Grêmio.

(Seguem-se as assinaturas dos membros da Comissão Eleitoral, do novo Presidente, do ex-Presidente e dos membros da Diretoria eleita.)

Modelo de Ata de Eleição

Às ___ horas, do dia ___, do mês de ____________, do ano de ______, foi feita a apuração dos votos das chapas _______________________ e ________________________, que disputaram as eleições para o Grêmio Estudantil _______________________________________, da Escola _____________________________________________. A mesa apuradora, dirigida por dois representantes de cada chapa concorrente, comprovou ser vencedora a chapa ______________, que obteve ______ votos, contra ______ votos da chapa ___________, ______ votos brancos e ______ votos nulos, num total de ______ votantes. Atestando a lisura do pleito, assinam __________________________ e _________________________, pela chapa ____________________, e ______________________________ e _____________________________, pela chapa _________________________.

Assinaturas:

Modelo Completo da Ata de Criação de Grêmio

Este é um modelo de ata que contempla: Assembléia Geral dos estudantes para a fundação, aprovação do estatuto, eleição, posse da diretoria do Grêmio Estudantil eleita e Conselho Fiscal da escola. Evita-se com esta ata o pagamento de registros separados para cada ação. Para poder utilizar esta ata deve-se em primeiro lugar realizar uma Assembléia prévia onde será escolhida a comissão eleitoral.

ATA (Criação do Grêmio)

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DOS ESTUDANTES PARA A FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO, POSSE DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL E CONSELHO FISCAL ELEITOS DA ESCOLA ................................................................................

Ao(s) ______ do mês de _______ do ano de _______, na escola _________, sito a _______________, número ____, foi dado início à Assembléia Geral dos Estudantes da Escola __________ conforme Edital da Comissão Eleitoral datado de _______ de ______, convocada para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: primeiro: Escolha e aprovação do nome do Grêmio Estudantil da Escola ______________; segundo: aprovação do Estatuto do Grêmio Estudantil da referida Escola; terceiro: eleição por voto direto e secreto da diretoria do Grêmio Estudantil, Conselho Fiscal e seus Suplentes. Estando presentes os alunos, o presidente da Comissão Eleitoral Pró-Grêmio Sr(a) __________, deu por iniciada a Assembléia Geral dos Estudantes, lendo a ordem do dia, em seguida nomeou para secretariar os trabalhos da mesa (nome do aluno) __________, convidou também para compor a mesa diretora dos trabalhos ___________; _________ e __________, ato contínuo o presidente da Comissão Eleitoral e demais componentes da mesa fizeram breves comentários sobre a importância do Grêmio Estudantil (relatar demais falas). Neste entendimento, reunidos em Assembléia Geral os estudantes abaixo-assinados no livro de presença aprovam a fundação do Grêmio Estudantil da referida escola, com o objetivo de esta agremiação servir de representação e sustentação dos alunos perante a escola, governos, comunidade e demais estâncias da sociedade civil organizada. Após aprovação da Fundação do Grêmio Estudantil, o presidente da Comissão Eleitoral prosseguiu com a ordem do dia supracitada no Edital, acatando a inscrição de nomes sugeridos para o Grêmio e procedendo a votação entre os presentes à Assembléia, escolhido o nome, deu-se início à votação do Estatuto do Grêmio, explicitando que a votação do Estatuto será realizada por contraste, devendo, no ato de votação, serem levantados os braços. A apreciação da proposta/minuta de Estatuto apresentada ocorreu da seguinte forma: leitura individual de cada artigo, sendo seguidamente efetuada a sua votação. Encerrada a votação, foi unanimemente aprovado o seguinte Estatuto do Grêmio Estudantil da Escola ________ : (transcrever o estatuto na Ata). Dando prosseguimento aos trabalhos, foi explanado acerca da forma de votação para escolha da diretoria do Grêmio e Conselho Fiscal, através de urna eletrônica ou de cédula de papel, sendo informado que houve a inscrição de (tantas chapas ou chapa única) com o(s) seguinte(s) nome(s) e encabeçada(s) por: Chapa um - ______, Chapa dois -_________. Após o encerramento da votação direta e secreta, os membros da comissão Eleitoral, apuraram os votos e constataram que a chapa __________ número ___, encabeçada por _____________, obteve a maioria simples de votos com ______ votos, ficando em segundo a chapa ______, número ___, encabeçada por ___________ em segundo lugar (e assim sucessivamente até o número final de chapas concorrentes), sendo registrados ainda, _____ votos em branco e _____ votos nulos. Sendo assim, a Comissão Eleitoral passou à apresentação dos membros da chapa _______, eleitos para a diretoria do Grêmio Estudantil e Conselho Fiscal, compõem a diretoria do Grêmio Estudantil:

I- Presidente: II- Vice Presidente: III- Secretário-Geral: IV- 1° Secretário: V- Tesoureiro-Geral: VI- l ° Tesoureiro: VII- Diretor Social: VIII- Diretor de Imprensa: IX- Diretor de Esportes: X- Diretor de Cultura: XI- Diretor de Saúde e Meio Ambiente

Compõem o Conselho Fiscal: Titulares: 1 - _______; 2 - ______; 3 - _______; Suplentes: 1 - _________; 2 - _________ . Após a Comissão Eleitoral decretou empossada a diretoria do Grêmio e o Conselho Fiscal. Nada mais havendo, foram encerrados os trabalhos lavrando-se a presente Ata, a qual, após lida e achada conforme segue assinada pelo Presidente da Comissão Eleitoral, que presidiu a Assembléia, (nome do presidente)_________, por mim, _________, que secretariei a presente Assembléia, e os membros eleitos.

Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.208, DE 17 DE AGOSTO DE 2001.

Dispõe sobre a comprovação da qualidade de estudante e de menor de dezoito anos nas situações que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo do Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes Estabelecimentos de Ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.

Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo aplica-se nas hipóteses em que sejam oferecidos descontos a estudantes pelos transportes coletivos públicos locais, acompanhada do comprovante de matrícula ou de freqüência Escolar fornecida pelo seu Estabelecimento de Ensino.

Art. 2º A qualificação da situação de menoridade não superior a dezoito anos, para efeito da obtenção de eventuais descontos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Gregori

Paulo Renato

Souza

Lei Federa l do Grêmio Estudantil

Lei Federal nº 7.398, de 04 de novembro de 1985

Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e em sanciono a seguinte lei:

Art . 1º Aos estudantes dos Estabelecimentos de Ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.

§ 1º (VETADO).

§ 2º A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmio s serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembléia Geral do corpo discente de cada Estabelecimento de Ensino convocada para este fim.

§ 3º A aprovação dos estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante observando-se no que couber, as normas da legislação eleitoral.

Art .2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art .3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel

Grêmio Estudantil

Introdução

Qual grêmio desejamos?

O grêmio estudantil se constitui em uma representação legítima e democrática dos estudantes. Mas, podem ocorrer diferentes formas de organização e atuação destas entidades estudantis. Elenita Paulino, no audiovisual “Grêmio Estudantil: o estudante participa?”, do Centro Gaucho de Audiovisuais-1988, faz uma análise em relação aos diversos tipos de grêmios existentes, com suas caracterizações. Cito-os:

Autoritário ou ditatorial:

É aquele que reproduz na escola o sistema autoritário e capitalista que a sociedade atual nos apresenta através dos seus políticos corruptos, dos meios de comunicação alienantes (...). É um tipo de grêmio que não permite a participação, não está voltado para os interesses da maioria dos alunos (...)

Paternalista ou centralizador:

Este é do tipo ‘demônio com cara de anjo’. Tem várias características do autoritário. Mas é mais difícil de percebê-las. Ele se apresenta como ‘bonzinho’, compreende a todos, se preocupa com tudo, mas não deixa ninguém participar, porque acha que só ele tem capacidade para fazer alguma coisa, que os estudantes são estúpidos, e se ele não centralizar tudo, a coisa não anda.

Liberal ou despreocupado:

É o grêmio que desperta simpatia na maioria despolitizada. Não é autoritário e também não faz tudo sozinho. Todo mundo manda e desmanda. Não tem nenhum programa. É dos tais que diz: ‘vamos deixar assim como está para ver como é que fica’. E acaba virando uma bagunça organizada.

Festivo: É o que passa o tempo de sua gestão preocupado em organizar bailes, torneios, gincanas etc. Mas está completamente por fora das necessidades dos estudantes. É totalmente despolitizado. O negócio dele é festa. Por isso não ‘incomoda’ ninguém e todo mundo ‘dança a música que a educação alienante quer’.

Democrático: De todos os tipos de grêmios estudantis, hoje, em nossas escolas, este é o mais difícil de ser encontrado. E isso não acontece por mero acaso, mas por conseqüência de todo um processo histórico de repressão, de alienação e miséria, que fez de nossa geração uma geração de cegos, surdos e mudos. Este tipo raro pode ser identificado pela sua postura no serviço que presta aos estudantes. É eleito por voto direto da maioria. Elabora seu programa de atividades em cima das necessidades concretas apresentadas em assembléia estudantil. Promove eventos que despertem a consciência crítica e incentivem a participação e organização do Movimento Estudantil (ME). Presta conta de seus atos periodicamente. Não toma nenhuma decisão sozinho. É autônomo e apartidário.

Tem consciência da importância do seu papel na construção de uma nova educação e sociedade. Por isso busca a conscientização, participação e organização de todos os estudantes, colocando-se a seu serviço”.

Diante das principais formas com que um grêmio estudantil pode se apresentar, cabe a cada estudante escolher de que maneira a entidade estudantil que dirige pode atuar. Será que autoritária, não permitindo de forma concreta a participação dos colegas? Paternalista, que centraliza todas as ações e atividades em torno de uma pequena diretoria, subestimando a capacidade dos demais colegas em contribuir com a entidade? Liberal, que permite a participação de todos, mas ao mesmo tempo não dispõe de um programa mínimo administrativo que permita identificar uma linha de atuação? Grêmio festivo, que proporciona lazer, mas se distancia das necessidades básicas do aluno e de sua formação política? Ou grêmio democrático, que busque a conscientização, participação e organização de todos os estudantes na construção de uma nova educação e de uma sociedade mais justa e igualitária? Grêmio que desejamos ?

- Que colabore na construção da comunidade escolar, como elo entre alunos, o corpo docente e técnico-administrativo;

- Que, junto com a direção da unidade de ensino e professores, busque as mudanças necessárias para a educação;

- Que apresente propostas e sugestões concretas para minimizar os problemas da escola e da comunidade na qual esteja inserido;

- Que desenvolva o espírito de solidariedade e cooperação entre os estudantes e a escola; - Que promova atividades recreativas, culturais, desportivas, literárias e educacionais, estimulando a união de toda a classe estudantil;

- Que crie mecanismos que possibilitem incentivar, desenvolver e estimular o estudante em sua vida educacional, social e profissional. Mas, sobretudo, que possa unir a classe, tornando-a mais participativa e consciente de seus direitos e deveres.

Autor: Wilson Colares da Costa

professor, licenciado em Ciências Sociais, Teófilo Otoni, MG. Artigo publicado na edição nº 320, setembro de 2002, página 10.

Questões para Debate:

1 - A participação do estudante é importante? Por quê?

2 - Qual pode ser o papel dos grêmios estudantis no processo de transformação social, política e cultural na nossa sociedade.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

DROGA

Serviço de Utilidade Pública

Muito cuidado ao chegar a um controle de segurança, na estação de trem, rodoviária, metrô, aeroporto ou qualquer posto de revisão, alfândega, fronteiras...

Quando alguém pedir para segurar uma garrafa de água ou qualquer outro objeto, não faça. Seja idoso, grávida, deficiente ou o que seja.

Podem deter você por tráfico de drogas.

Veja o vídeo acima com título DROGA o e divulgue entre seus amigos.

Enviado por Raissa da GRE Recife Norte em16-05-2011