DECRETO Nº 39.068, DE 21 DE JANEIRO DE 2013.
Declara situação anormal, caracterizada como “Situação
de Emergência”, no sistema de atendimento socioeducativo de internamento e
internação provisória do Estado de Pernambuco, e dá outras providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o dever constitucional do Estado de
garantir a segurança e a integridade da população interna, o atendimento às
respectivas famílias e o restabelecimento pleno e hígido do funcionamento do
sistema de atendimento socioeducativo de internamento e internação provisória
do Estado;
CONSIDERANDO a superlotação do sistema de
atendimento socioeducativo de internamento e semiliberdade e a precariedade das
instalações físicas dos Centros de Atendimento Socioeducativo - CASEs e dos
Centros de Internação Provisória - CENIPs;
CONSIDERANDO a ocorrência de sucessivas
rebeliões nesses Centros, com elevado grau de violência, expondo a risco os internos,
os agentes e a comunidade do entorno;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso com a
Infância e Juventude nº 001/2012, celebrado entre o Ministério Público e o
Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os Termos de Compromissos firmados com diversos Municípios do Estado,
onde já existem ou serão reformados e construídos novos CASEs ou CENIPs,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação
anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em razão da atual precariedade
do sistema de atendimento socioeducativo de internamento e internação
provisória no âmbito do Estado de Pernambuco, pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias.
Art. 2º A
Secretaria da Criança e da Juventude adotará as medidas necessárias para o
combate à “Situação de Emergência”, podendo atuar em conjunto com a Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE e os Municípios, com a finalidade de
implementar ações de execução de reforma e/ou construção de CASEs e CENIPs.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de
janeiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º
da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
Nenhum comentário:
Postar um comentário