LEI Nº 14.858, DE
7 DE DEZEMBRO DE 2012.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de
Pernambuco, o Dia da Conscientização e Atenção aos Portadores de Hipertensão
Arterial Pulmonar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia
Estadual de Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar –
HAP, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 do mês de novembro.
Art. 2º A sociedade
civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao Dia Estadual de
Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar – HAP, a
exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.
Art. 3º O Dia
Estadual de Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar – HAP,
não será considerado feriado civil.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 7 de dezembro
do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
FONTE:
Nenhum comentário:
Postar um comentário