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sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Seleção Pública para Cargo em Comissão de Gerente de Terminais

CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM

PORTARIA No 208/2011

O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA-CTM, no uso de suas

atribuições, e,

CONSIDERANDO a aprovação da instituição do Comitê de Busca, nos termos da Quinta Ata da Assembléia Geral Ordinária do CTM, que criou os Cargos Comissionados de Gestor de Terminal e Gerente de Terminais;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as normas de seleção para o Cargo Comissionado de Gerente de Terminais;

CONSIDERANDO o dever do CTM de apreciar e atender o interesse dos usuários, previsto no art. 14, incisos I e II, do Decreto nº 14.846, de 28 de fevereiro de 1991, que aprovou o Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – RTPP/RMR e suas alterações, através dos Decretos nº 25.654, de 15 de julho de 2003 e nº 27.099, de 08 de setembro de 2004;

CONSIDERANDO o disposto no art. 139, do Decreto nº 14.846, de 28 de fevereiro de 1991, do RTPP/RMR e suas alterações mencionadas no parágrafo anterior, que confere ao CTM o poder de realizar os ajustes operacionais julgados necessários ao adequado funcionamento do STPP/RMR;

CONSIDERANDO a necessidade de valorização e reconhecimento do transporte público de passageiros e dos seus Gerentes e Gestores favorecendo os Processos de Democratização, Descentralização das Políticas Públicas e o Fortalecimento do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife,

RESOLVE:

Tornar pública a abertura de inscrições e as normas estabelecidas para realização do processo de seleção de provimento de Cargo em Comissão de Gerente de Terminais, no período de 26/12/2011 a 13/01/2012.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo de que trata esta Portaria será regido por este Edital.

1.2 A execução do presente processo seletivo caberá ao Comitê de Busca, instituído pela Portaria nº179/2011-CTM.

1.3 Para a publicação dos atos decorrentes da execução do processo seletivo, será utilizado o endereço eletrônico do GRANDE RECIFE:

www.granderecife.pe.gov.br.

2. DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REPRESENTAÇÃO

2.1 DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

2.1.1 Compete ao Gerente de Terminais as ações de supervisão técnica, orientação normativa, acompanhamento e monitoramento dos serviços executados nos terminais do STPP/RMR, tendo em vista a melhoria da qualidade do atendimento ao seu usuário, competindo-lhe ainda:

a) Promover a coordenação e implantação da política de gestão do STPP/RMR no âmbito de sua jurisdição, com ênfase na melhoria da gestão da rede e da qualidade do transporte oferecido à população;

b) Promover o desenvolvimento funcional dos recursos humanos responsáveis pelos serviços executados nos terminais integrados sob sua jurisdição, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo GRANDE RECIFE;

c) Coordenar o processo de organização, nos terminais sob sua jurisdição, do atendimento ao usuário que utiliza as linhas destes terminais;

d) Aplicar as normas de administração de pessoal, garantindo o seu cumprimento na respectiva jurisdição;

e) Planejar e coordenar as ações administrativas e fi nanceiras necessárias ao desempenho das suas atividades;

f) Organizar o funcionamento dos terminais no âmbito da sua jurisdição;

g) Coordenar e promover a produção de dados e informações da operação de transporte na sua jurisdição;

h) Gerir os contratos de locação de uso das áreas comerciais e de publicidade dentro dos terminais sob sua jurisdição.

2.2. DA JORNADA DE TRABALHO

2.2.1 Os empregados públicos investidos no Cargo em Comissão de Gerente de Terminais cumprirão jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas, de segunda a sexta-feira, e 4 (quatro) horas no sábado, com direito a um intervalo intrajornada de 1 (uma) hora e repouso semanal remunerado.

2.3 DA REPRESENTAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO

2.3.1 O valor da representação corresponderá a R$ 4.651,09 (quatro mil seiscentos e cinqüenta e um reais e nove centavos) deduzidas, quando for o caso, as parcelas de gratificação incorporada.

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 Poderão candidatar-se ao processo de seleção para provimento do Cargo em Comissão de Gerente de Terminais: servidores(as) efetivos(as), com formação de nível superior; experiência de trabalho no STPP/RMR; tenham ocupado cargo de gestão na área de transporte, no setor público ou privado, desde que não tenham sofrido penalidade administrativa no triênio anterior ao pleito, contabilizados à data de abertura das inscrições.

4. DAS VAGAS

4.1 As vagas de Gerente de Terminais estão fixadas no ANEXO I deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições deverão ocorrer no período de 26/12/2011 a 13/01/2012 e as informações necessárias à sua efetivação, constam no site do GRANDE RECIFE (www.granderecife.pe.gov.br).

5.2 Ao candidato inscrito para seleção do Cargo Comissionado de Gerente de Terminais não será permitida a inscrição no processo seletivo ao Cargo Comissionado de Gestor de Terminal, objeto da Portaria nº 209/2011.

5.3 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá:

a) Preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO”, constante do ANEXO II deste Edital;

b) Preencher o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III;

c) Protocolar o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e o CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS na Sede do GRANDE

RECIFE ou encaminhá-lo via sedex, com aviso de recebimento (AR), em envelope lacrado, endereçado à Gerência de Capital Humano do GRANDE RECIFE, situado no Cais de Santa Rita, 600, Santo Antônio, Recife/PE, CEP: 50.020-360, no período de 26/12/2011 a 13/01/2012, devidamente acompanhado de cópias autenticadas dos documentos comprobatórios das informações prestadas.

5.4 A autenticação das cópias dos documentos será dispensada quando se tratar de publicação na imprensa oficial, na qual seja possível identificar a edição que deu publicidade ao ato.

5.5 Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste Edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia em caso de absoluta conformidade.

5.6 Para fins de comprovação do envio dos documentos para formalização da inscrição, considerar-se-á o comprovante de postagem de envio via sedex.

5.7 Os documentos que obrigatoriamente instruirão o “Caderno de Apresentação dos Documentos” devem ser apresentados na ordem de precedência a seguir estabelecida:

a) Documento de identidade;

b) CPF;

c) Título de eleitor, com comprovante de participação na última eleição (primeiro e segundo turnos), ou comprovante de regularidade com

a Justiça Eleitoral;

d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) Carteira ou comprovante do número de PIS ou PASEP;

f) Cópia do diploma/certificado de conclusão do curso de Graduação;

g) Cópia do Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação Strictu-Senso;

h) Cópia do Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação Lato-Senso;

i) Cópia do Certificado de conclusão de curso de Aperfeiçoamento;

j) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto e qualificação civil);

k) Comprovação de endereço;

l) 01 foto 3x4 recente;

m) Curriculum Vitae devidamente comprovado;

n) Portaria, ou outro ato de gestão, que comprove a sua nomeação e/ou dispensa de Função(ões) Gratificada(s), cargo(s) comissionado(s)

ou exercício de atividade(s), na área de transporte público e/ou gestão organizacional;

o) No caso de não ter havido a exoneração ou dispensa, o candidato deverá apresentar declaração da instituição que ateste ainda estar no exercício do Cargo Comissionado ou da Função Gratificada, emitida pela unidade de Recursos Humanos. A declaração referida deve conter nome, assinatura e a matrícula do responsável por sua emissão;

p) Declaração expedida pelo órgão de recursos humanos, informando a função e o tempo de seu exercício, para o caso de serviços prestados na iniciativa privada;

q) Plano de Gestão, conforme disposto no item 6.1 deste Edital.

5.8 Para os funcionários do GRANDE RECIFE não serão solicitados os documentos que já foram apresentados à época da sua contratação e que fazem parte da sua pasta funcional, desde que estejam atualizados.

5.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação. Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

5.10 A inscrição do candidato implica na sua integral adesão e concordância a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

5.11 Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

5.12 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato e será excluído do processo de seleção aquele que não oferecêlas de forma completa, correta e legível, não juntar os documentos comprobatórios exigidos ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.13 Não será admitida, em qualquer hipótese, alteração da inscrição.

5.14 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.15 O cronograma e locais de realização das atividades estão descritos no

ANEXO IV.

6. DA PROPOSTA DE PLANO DE GESTÃO

6.1 A proposta formulada pelo candidato para o Plano de Gestão do Terminal, deverá ser entregue no ato da inscrição. Poderá ter até 10 (dez) páginas (espaço 1,5, fonte Times New Roman ou Arial tamanho 11), devendo conter: introdução, justifi cativa, objetivos, cronograma físico das ações a serem desenvolvidas e formas de operacionalização.

7. DA AVALIAÇÃO

A seleção será realizada em duas etapas, denominadas Avaliação Curricular e do Plano de Gestão (1ª etapa) e Entrevista (2ª etapa), ambas de caráter classificatório e eliminatório.

7.1 1ª Etapa: Avaliação Curricular e do Plano de Gestão

7.1.1 A Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, terá peso 3 (três) e a análise do Plano de Gestão de Terminal terá peso 2 (dois).

7.1.2 As pontuações de Aperfeiçoamento e de Especialização, de que trata o ANEXO V, são cumulativas, considerando-se apenas uma qualificação profissional em cada área (Transporte ou Gestão Organizacional).

7.1.3 Em relação à Experiência Profissional na área de transporte ou em gestão organizacional, serão pontuados até 3 (três) anos trabalhados, conforme pontuação do ANEXO V.

7.1.4 Estará habilitado a participar da 2ª etapa o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) em relação à maior nota classificatória na primeira etapa.

7.2 2ª Etapa: Entrevista

7.2.1 A entrevista também terá caráter classificatório e eliminatório, com peso 5 (cinco), e obedecerá aos critérios estabelecidos no

ANEXO VI.

7.2.2 As entrevistas serão gravadas e ficarão disponíveis aos interessados, podendo ser utilizadas no caso de ampla defesa do contraditório.

7.3 Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem decrescente:

7.3.1 Candidato com maior tempo de experiência profissional;

7.3.2 Maior pontuação de qualificação profissional;

7.3.3 Maior pontuação na entrevista.

7.4 Em ambas as etapas fica assegurada a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

8. DOS RESULTADOS

8.1 A nota final do candidato será calculada da forma abaixo, sempre no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez):

NF = {(AC x 3 + PGx2) + (ENT x 5)} / 10

Onde:

NF é a nota final

AC é a nota da Avaliação Curricular

PG é a nota do Plano de Gestão

ENT é a nota da Entrevista

8.2 Estarão classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota final igual a 6,0 (seis).

8.3 Será nomeado para o cargo em comissão os 3 (três) primeiros classificados.

8.4 Caso o candidato nomeado não seja empossado por qualquer motivo, será nomeado o candidato seguinte, observada a ordem de classificação.

8.5 O GRANDE RECIFE divulgará o resultado no site: www.granderecife.pe.gov.br.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O prazo de validade do processo de seleção é de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado dos candidatos selecionados, por ordem de classificação, para cada vaga.

9.2 Na hipótese de vagar o cargo que tenha sido objeto de processo de seleção ainda válido e, havendo candidatos classificados remanescentes para a vaga, será nomeado o candidato seguinte, observada a ordem de classificação.

9.3 O Cargo em Comissão de Gerente de Terminais é de livre provimento.

9.4 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital.

9.5 Caso não seja possível efetivar o provimento das vagas do cargo objeto do presente processo de seleção, será o mesmo repetido exclusivamente para as vagas não ocupadas, para as quais serão indicados Gerente(s) Pró-tempore até a conclusão de novo processo seletivo.

9.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente do CTM, ouvido o Comitê de Busca.

Recife, 22 de dezembro de 2011.

DIRETOR PRESIDENTE

a) NELSON BARRETO COUTINHO BEZERRA DE MENEZES.

Fonte: D.O.E de 23 de dezembro de 2011

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