SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: Sérgio Luís de Carvalho Xavier
RESOLUÇÃO CONSEMA/PE Nº 02/2011
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DE PERNAMBUCO – CONSEMA/PE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 13.614, de 04 de novembro de 2008 e considerando a proposta aprovada em Plenária na XXXVI Reunião Extraordinária do CONSEMA/PE, realizada em 16 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Criar 7 (sete) Câmaras Técnicas - CTs, sendo estas: Gestão e Ordenamento Territorial; Biodiversidade e Qualidade Ambiental dos Ecossistemas; Recursos Hídricos; Poluição e Controle Ambiental; Educação Ambiental e Agenda 21; Economia Sustentável e Empregos Verdes; e Ética, Saúde Pública e Bem Estar Animal.
Parágrafo Único – Outras Câmaras Técnicas poderão ser criadas, a qualquer tempo, mediante solicitação de pelo menos 6 (seis) instituições membros do CONSEMA/PE, com proposta estruturada em objetivos, diretrizes e sugestão de composição, a ser apreciada pelo plenário.
Art. 2º - As Câmaras Técnicas, órgãos de assessoramento do Plenário, têm por objetivo estudar, subsidiar e propor medidas e assuntos para deliberação do CONSEMA/PE, contribuindo para o aumento da qualidade da tomada de decisão desse Conselho, favorecendo a proposição, a formulação e a implementação de diretrizes e políticas públicas sustentáveis.
Art. 3º - As Câmaras Técnicas serão constituídas por 6 (seis) instituições membros do CONSEMA/PE, representadas por seus conselheiros ou por representante formalmente indicado (a) pela Instituição, junto à Secretaria Executiva do CONSEMA/PE, todos com
direito à voz e ao voto.
Art. 4º - Cada entidade ou órgão representado somente poderá participar, simultaneamente, de até duas CTs, respeitado o princípio de que o maior número de conselheiros possível seja representado.
§ 1º - Mediante anuência dos membros da CTs e a necessidade de aprofundamento do tema a ser discutido é possível a participação de Conselheiros não integrantes nos assuntos em análise, sem direito a voto.
§ 2º - É facultada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, com direito a voto, a participação extraordinária de seu representante formalmente indicado, ao seu interesse e manifesto, nas CTs nas quais não tenha assento, tratando de tema de interesse específico, com direito à voz e ao voto.
Art. 5º - As entidades representadas nas CTs terão mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período após avaliação e aprovação do desempenho dos trabalhos pelo Plenário.
Art. 6º - As CTs deverão elaborar e submeter à aprovação do Plenário, seu Plano de Trabalho Bienal, que deverá contemplar um ou mais temas relacionados à sua área de competência a serem trabalhados para proposição de novas diretrizes e políticas públicas, assim como o devido planejamento para o atendimento a assuntos específi cos demandados pela Plenária.
Art. 7º - As CTs serão coordenadas por um Conselheiro do CONSEMA/PE, eleito, a cada renovação de mandato, entre os seus membros, por maioria simples dos votos de seus integrantes.
Art. 8º – Nas duas primeiras reuniões das Câmaras Técnicas a serem coordenadas pela Secretaria Executiva do CONSEMA/PE, deverá ser concebido o Plano de Trabalho Bienal e realizada a eleição do Coordenador e Secretário.
Art. 9º - As CTs deverão se reunir ordinariamente quatro vezes ao ano, antecedendo no mínimo em quinze dias as reuniões ordinárias do CONSEMA/PE, na qual apresentarão seus relatos.
Art. 10 - Deverão ser disponibilizados pela SEMAS: infraestrutura, local adequado e equipe de apoio técnico e administrativo para a realização das reuniões das CTs.
Parágrafo Único – A SEMAS designará um técnico para acompanhamento dos trabalhos das Câmaras Técnicas.
Art. 11 - A ausência justificada, ou não, de um membro da Câmara Técnica por três reuniões consecutivas, a qualquer tempo, ou três alternadas, no período de um ano, implicará na substituição por outra instituição membro.
Parágrafo Único – A segunda ausência do membro deverá ser comunicada pelo Coordenador da CT, à instituição representada, alertando-a das penalidades regimentais e solicitando a substituição do representante.
Art. 12 - Compete ao Coordenador da Câmara Técnica:
I. responsabilizar-se pelas atividades da CT junto ao Plenário;
II. manter o Plenário informado dos trabalhos desenvolvidos;
III. cumprir e fazer cumprir o plano bienal de trabalho;
IV. elaborar pauta para as reuniões da Câmara, enviando cópia para a Secretaria Executiva do CONSEMA/PE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à data de sua realização;
V. convocar e coordenar as reuniões;
VI. proferir voto de qualidade, em caso de empate;
VII. indicar o secretário, escolhido entre os membros da CT.
Art. 13 Compete ao Secretário da Câmara Técnica:
I. substituir o coordenador em seus impedimentos;
II. lavrar as atas das reuniões da CT;
III. organizar os arquivos e documentos da CT.
DAS COMPETÊNCIAS DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Art. 14 - Compete a cada uma das CTs, observadas as respectivas atribuições:
I. elaborar seu Plano de Trabalho para o biênio correspondente ao mandato dos membros;
II. decidir e responder sobre consultas e recursos que lhes forem encaminhadas;
III. emitir parecer (es) técnico (s) sobre temas demandados pelo Plenário;
IV. promover o estudo de matéria de competência especifica para proposição de diretrizes e políticas públicas para a proteção ambiental, inclusive através de resoluções, observada a legislação pertinente;
V. acompanhar as ações do Estado implementadas na área de meio ambiente e relacionadas a assuntos de sua competência especifica, subsidiando o Plenário de informações que o auxilie na formulação de sugestões ao órgão competente para eventuais reorientações;
VI. acompanhar e fornecer subsídios para as atividades e agenda das Câmaras Técnicas do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;
VII. estimular a criação e apoiar o desenvolvimento dos Conselhos Municipais do Meio Ambiente – CONDEMAS e a implantação dos Fundos Municipais de Meio Ambiente;
VIII. elaborar e submeter à Plenária proposições para aplicação dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Meio Ambiente– FEMA;
IX. convidar especialistas para assessorá-las em assuntos de suas competências;
X. propor a criação de Grupos de Trabalhos e indicar os membros e seu respectivo coordenador;
XI. promover seminários em assuntos de suas competências;
XII. estabelecer e acompanhar indicadores ambientais específicos ao tema da CT.
XIII. Indicar articulações com Secretarias Estaduais que tenham interfaces com os temas pertinentes a cada CT.
XIV. propor outros assuntos que a Presidência ou o Plenário do CONSEMA/PE considerem pertinentes.
Art. 15 - As Câmaras Técnicas, de cunho temático, terão como finalidade e diretrizes:
I - Gestão e Ordenamento Territorial
Finalidade
Tratar de questões relacionadas ao adequado uso do solo, considerando os fatores sociais, ecológicos, culturais e econômicos, promovendo o fortalecimento e articulação de políticas, integrando as diferentes esferas do poder e atores sociais, promovendo a
melhoria da qualidade de vida nos espaços coletivos e a visão integrada de ordenamento territorial.
Diretrizes
1. propor medidas para o fortalecimento da Gestão Municipal e territorial;
2. propor formas de integração entre instituições e políticas de diferentes esferas de poder e sociedade;
3. contribuir para a proposição e a implementação de instrumentos ambientais e urbanísticos para o ordenamento dos territórios;
4. contribuir para o monitoramento e aplicação de instrumentos de controle do uso do solo urbano.
II - Biodiversidade e Qualidade Ambiental
Finalidade
Atuar para a eficácia das políticas públicas que assegurem a integridade da biodiversidade e dos ecossistemas e de sua sustentabilidade, assim como, estimular a ampliação do conhecimento acerca dos biomas, contribuindo para a formulação de marcos regulatórios em consonância com o Sistema Estadual de Unidades de Conservação.
Diretrizes
1. incentivar ações de conservação, monitoramento e recuperação de áreas de elevado interesse ecológico;
2. Propor o incentivo a pesquisas que subsidiem a política ambiental;
3. Acompanhar as ações nas Unidades de Conservação Estaduais.
4. Estimular alternativas para compensação do uso dos serviços ambientais;
III - Recursos Hídricos
Finalidade
Tratar de questões relacionadas às bacias hidrográficas, águas subterrâneas e superficiais, captação de água, articulada com os diversos atores, fomentando políticas e diretrizes que garantam a qualidade e disponibilidade dos recursos hídricos e que incentive o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis.
Diretrizes
1. Fomentar os processos de preservação e recuperação dos mananciais e nascentes;
2. Incentivar a pesquisas para o adequado uso dos recursos hídricos;
3. Acompanhar a atuação da CPRH nos processos de licenciamento e monitoramento do uso dos recursos hídricos;
4. Atuar em consonância com as ações do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e as ações do Comitê de Bacias Hidrográficas
IV - Poluição e Controle Ambiental
Finalidade
Atuar para a estruturação e manutenção de ferramentas de prevenção e controle ambiental e políticas que promovam a redução dos níveis de poluição, causados pelos diversos agentes poluidores, com especial atenção a resíduos sólidos e efluentes domésticos e industriais, e emissões atmosféricas, poluição sonora e visual, bem como incentivar e propor medidas que potencializem o desenvolvimento de práticas ambientais sustentáveis e a correta e efetiva destinação dos recursos para a compensação ambiental
Diretrizes
1. Acompanhar a implantação da política estadual de resíduos sólidos;
2. Acompanhar o monitoramento da destinação dos efluentes industriais e o lançamento das emissões atmosféricas;
3. Fomentar iniciativas e o desenvolvimento de tecnologias para a reciclagem e a reutilização de resíduos;
4. Acompanhar as políticas e ações referentes ao abastecimento e esgotamento sanitário, poluição sonora e visual;
5. Monitorar a destinação efetiva dos recursos de Compensação Ambiental;
6. Monitorar as ações para preservação e controle da poluição sonora e visual.
V - Educação Ambiental e Agenda 21
Finalidade
Promover iniciativas que ampliem o acesso ao conhecimento e que estimulem atitudes e desperte a consciência a cerca das questões ambientais, efetivando a Agenda 21 como instrumento norteador da relação integrada do homem com o ambiente.
Diretrizes
1. Monitorar e avaliar a Agenda 21 de Pernambuco, bem como apoiar o desenvolvimento das Agendas 21 municipais;
2. Apoiar o desenvolvimento dos conselhos municipais de meio ambiente;
3. Articular iniciativas com Secretarias Estaduais em especial a de Educação, Universidades, Organizações não Governamentais e outros agentes;
4. Propor estratégias para o processo de educação ambiental na gestão dos ambientes;
5. Estimular processos de educação ambiental na gestão pública;
6. Buscar estratégias para fortalecer e ampliar os espaços públicos voltados para a Educação Ambiental.
VI - Economia Sustentável e Empregos Verdes
Finalidade
Atuar para a transição do modelo econômico do Estado de Pernambuco em bases sustentáveis, tratando de políticas e estratégias de desenvolvimento, que garantam o bem estar humano, a equidade social e a redução dos riscos ambientais e a escassez ecológica.
Diretrizes
1. Propor políticas para concessão de créditos e estímulo a tecnologias limpas, inclusive a implementação de um Sistema Estadual de Financiamento da Gestão Ambiental.
2. Articular iniciativas de postos de trabalho com atividades econômicas com práticas de gestão ambiental e responsabilidade socioambiental;
3. Sugerir diretrizes para uma matriz energética sustentável e acompanhar seu desenvolvimento;
4. Propor políticas e ações que estimulem o pequeno e médio produtor a desenvolver atividades econômicas sustentáveis;
5. Buscar mecanismos criativos que estimulem e reconheçam as práticas empresariais sustentáveis e comunitárias;
6. Propor mudanças estruturais e comportamentais que possam dar suporte a uma economia com baixa emissão de carbono;
VII - Ética, Saúde Pública e Bem Estar Animal
Finalidade
Tratar de questões de saúde pública em matadouros e abatedouros em geral, da maneira que os animais são abatidos (sacrificados), do abandono de animais domésticos em áreas urbanas e rurais, das necessidades do controle dessas populações animais, como também, da importância da melhoria das condições de higiene, sanitária e da saúde animal, como princípio para o benefício da humanidade.
Diretrizes:
1. Estimular ações de educação no âmbito da ética, saúde pública e da medicina da conservação para a sociedade civil.
2. Propor incentivos para as pesquisas que subsidiem as políticas públicas de bem estar animal
3. Atuar em consonância com as secretarias estaduais e municipais de saúde e de agricultura.
4. Articular com a iniciativa privada ações que promovam a redução do abandono de animais domésticos em áreas urbanas e rurais.
Art. 16 - Mudanças Climáticas e Desertificação por serem temas abrangentes, causas e efeitos de graves problemas, devem ser
considerados por todas as Câmaras Técnicas.
DA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Art. 17 - Na composição das CTs são consideradas a natureza técnica do assunto de sua competência, a finalidade dos órgãos ou entidades nelas representadas e a formação técnica ou notória da atuação de seus membros na área ambiental.
Art. 18 - As Câmaras Técnicas Permanentes a seguir relacionadas terão a seguinte composição:
I. Gestão e Ordenamento Territorial
1. Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG (CONDEP/FIDEM);
2. Prefeitura da Cidade do Recife - PCR;
3. Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDEC;
4. Mesorregião do São Francisco;
5. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
6. 01 (um) representante de Organização não governamental.
II. Biodiversidade e Qualidade Ambiental dos Ecossistemas
1. 01 (um) representante de Universidade Pública;
2. Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária – SARA;
3. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO;
4. Conselho Regional de Biologia – 5ª Região – CRBio;
5. 02 (dois) representantes de Organização não governamental.
III. Recursos Hídricos
1. Secretaria de Recursos Hídricos e Energia – SRHE;
2. 1ª Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente – 1ª CIPOMA
3. Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF;
4. 01 (um) representante de Universidade Pública;
5. Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco – FIEPE;
6. 01 (um) representante de Organização não governamental
IV. Poluição e Controle Ambiental
1. Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH;
2. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;
3. Representante das Entidades Sindicais dos Trabalhadores Urbanos;
4. Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco – FIEPE;
5. 1ª Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente – 1ª CIPOMA
6. 01 (um) representante de Organização não governamental.
V. Educação Ambiental e Agenda 21
1. Secretaria de Educação – SEDUC;
2. Rede Particular de Ensino Superior
3. Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH;
4. Mesorregião da Mata;
5. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.
6. 01 (um) representante de Organização não governamental;
VI. Economia Sustentável e Empregos Verdes
1. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS
2. Serviço de Apoio a Micro e Pequenas Empresas do Estado de Pernambuco - SEBRAE
3. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI
4. Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG
5. 02 (dois) representantes de Organização não Governamental.
VII. Ética, Saúde Pública e Bem Estar Animal
1. Secretaria de Saúde - SES
2. Conselho de Medicina Veterinária - CRMV
3. Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - SARA
4. 02 (dois) representantes de Universidades públicas
5. 01 (um) representante de Organização não Governamental.
DOS GRUPOS DE TRABALHOS
Art. 19 - As Câmaras Técnicas, no âmbito de suas competências, poderão criar Grupo de Trabalho para subsidiá-las em conhecimento, habilidades e técnicas relacionadas a matérias específicas.
§ 1º - O Grupo de Trabalho criado pela Câmara Técnica será composto por até cinco integrantes, sem direito a voto nas decisões das Câmaras, indicados por instituições membro ou não do CONSEMA/PE,
§ 2º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar suas conclusões em até seis meses.
Art. 20 – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 21 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
Recife, 16 de dezembro de 2011
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
Presidente
Fonte: Diário Oficial do Estado de 24 de dezembro de 2011
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