DECRETO Nº 37.717, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
Cria a Escola Estadual Bento XVI, localizada no Município de Petrolina, neste Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Bento XVI, cadastro escolar nº E - 653.102, localizada na Avenida Fazenda Jatobá, nº 640, Jatobá, CEP 56300-000, no Município de Petrolina, neste Estado, com Educação de Jovens e Adultos, I, II, III e IV fases do Ensino Fundamental.
Art.2º A Escola a que se refere este Decreto funciona em prédio público, nas dependências do Presídio Dr. Edivaldo Gomes.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de abril de 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Fonte: Recife, Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo , 30 de dezembro de 2011
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