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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Bienal do Livro.

LEI Nº 14.536, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de

Pernambuco, a Bienal do Livro.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Bienal do Livro, maior feira literária da região Nordeste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo - Recife, 14 de dezembro de 2011

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