PORTARIA SEE nº 8291 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, através do Secretário Executivo de Educação Profissional tendo em vista a necessidade de realização de seleção para preenchimento de vagas nas Escolas Técnicas Estaduais de Ensino Médio do Estado de Pernambuco,
RESOLVEM:
I. Tornar pública através de EDITAL as inscrições para SELEÇÃO de candidatos destinados ao preenchimento de vagas nos cursos de Educação Profissional Técnicas de Nível Médio das Escolas Técnicas Estaduais, nas formas de organização, subsequente e médio integrado, consonantes com a relação das Escolas descritas no anexo I.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior seja de caráter classificatório e eliminatório atendendo a legislação em vigor.
III. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução e da seleção,
ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência dos Diretores das Escolas relacionadas no anexo I.
IV. Nomear o Diretor de cada Escola representante da Comissão Coordenadora como responsável pelo acompanhamento dos trabalhos referente ao processo de seleção dos referidos cursos.
V. Estabelecer que seja de responsabilidade da Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional, a qual será contratada por dispensa de licitação, a execução de todo processo seletivo de que trata esta portaria, tais como: elaboração do edital, inscrição do candidato, elaboração, impressão, aplicação e correção das provas, divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários, com o acompanhamento da Secretaria Executiva de Educação Profissional.
VI. O candidato que vier a ser aprovado efetuará a sua matricula na escola escolhida para a realização dos cursos, no horário previamente determinado, obedecendo aos critérios de desempate para preenchimento das vagas existentes.
VII. O processo de seleção, bem como a realização dos cursos obedecerá a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, Lei nº
9394/96; Lei nº 11.741/2008 que regulamenta os artigos da nova LDB, referente à Educação Profissional e Tecnológica.
VIII. Revogam-se as disposições em contrário.
ANDERSON GOMES
Secretário de Educação
ANEXO ÚNICO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SEEP PE 2012
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo de que trata a presente Portaria Conjunta, será realizado em 01(uma) etapa, exceto para os candidatos inscritos nas vagas ofertadas para os cursos de Programação de Jogos Digitais e multimídias na Escola Técnica Estadual Cícero Dias, os quais farão em duas etapas.
1.2. A primeira etapa será constituída de Provas Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, enquanto a segunda etapa para
os candidatos aos cursos de Programação de Jogos Digitais e Multimídia a qual serão constituídas de uma prova de habilidade /conteúdo específico e raciocínio lógico, de caráter apenas classificatório.
1.3. O processo seletivo regido por este Edital visa o preenchimento de 5445 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco) vagas para alunos, nas formas de organização, subseqüentes e integradas, ingressar nas Escolas Técnicas de Educação Profissional do Estado de Pernambuco, observadas as distribuições de vagas/lotação no ANEXO I deste edital, onde oitenta por cento (80%) das vagas de cada Escola deverão ser ocupadas exclusivamente por alunos oriundos de Escolas Públicas.
1.4. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/seep2012 , devendo o resultado final ser publicado no referido site.
1.5 Sem prejuízo do disposto no item anterior poderão ser usados os jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1. Para concorrer a vagas nas Escolas Técnicas Estaduais na forma de organização Subsequente:
2.1.1. O candidato deverá ter concluído o Ensino Médio;
2.2. Para concorrer a vagas nas Escolas Técnicas Estaduais na forma organização de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional
2.2.1. O Candidato deverá ter concluído o Ensino Fundamental nos anos de 2010 ou 2011;
2.3. As distribuições de vagas por escolas e cursos estão descritas no ANEXO I deste edital.
3. DA INSCRIÇÃO ELETRÔNICA
3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no período de 27/12/2011 a 09/01/2012, no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/seep2012, mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição, no qual deverão ser informados, obrigatoriamente, os números dos documentos de identidade, endereço completo, um e-mail para contato e, se for o caso, a condição de portador de deficiência.
3.2. Para os interessados que não dispuserem de acesso à internet, as Escolas Técnicas de Educação Profissional, relacionadas no ANEXO I, disponibilizarão um local de apoio, com computadores, para que eles efetuem sua inscrição, no período indicado no item 3.1 (exceto sábado, domingo e feriado), das 08h às 12h.
3.3. O candidato poderá se inscrever para uma opção de curso/escola, dentre aquelas relacionadas no ANEXO I.
3.4. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização do processo seletivo deverá, durante o período de inscrição, protocolar, na sede da FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES, localizada na Rua Monsenhor Silva, 45, Madalena - Recife/PE - CEP 50.610-360 ou encaminhar por correspondência registrada com aviso de recebimento, requerimento indicando claramente quais os recursos que necessita (materiais, equipamentos etc.), acompanhado de atestado médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.5. A solicitação por parte do portador de deficiência de condições especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. A não solicitação de condições ou recursos especiais implica impossibilidade de atendimento personalizado na medida das necessidades do candidato.
3.6. O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo, junto à comissão, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial, obedecendo aos critérios, conforme Decreto nº. 3.298 de 20/12/1999.
3.7. O candidato portador de deficiência que não informar no formulário de inscrição sua condição será considerado como pessoa sem necessidades especiais.
3.8. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização da prova.
3.9. No caso de mais de uma inscrição valerá apenas a mais recente, sendo as demais desconsideradas.
3.10. A inscrição do candidato implicará sua integral adesão a todas as regras estabelecidas neste Edital que disciplinam a presente seleção.
3.11. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
3.12. Pagamento da Taxa de Inscrição:
3.12.1. O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 18,00 (dezoito reais), para todos os candidatos dos cursos, na forma de organização subsequente e para os candidatos da forma de organização integrada advindos da REDE particular de ensino.
3.12.2. Os candidatos aos cursos da forma de organização integrada, que concluíram o Ensino Fundamental nos anos de 2010 ou 2011 em escolas publicas, serão isentos da taxa de inscrição.
3.12.3. Os candidatos inscritos na forma de Ensino Médio Integral, advindos das escolas públicas que concluíram em 2010 ou 2011 deverão entregar na escola do curso escolhido, a Ficha 18 ou Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental Completo, durante o período de inscrição, nos dias 27/12/2011 a 09/01/2012.
3.12.4. O não atendimento ao item anterior tornará indeferida a solicitação de inscrição no processo seletivo de que trata esse Edital.
3.12.5. A Taxa de Inscrição deverá ser paga em casas lotéricas ou quaisquer agências bancária até o dia 09/01/2012, por meio de boleto disponível no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/seep2012, a ser impresso após conclusão da inscrição. O candidato deverá fazer a guarda do comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação. Só serão aceitos boletos impressos a partir do site da Fundação Apolônio Salles (www.fadurpe.com.br/seep2012).
3.12.6. Uma vez recolhida à taxa de inscrição, não haverá, em hipótese alguma, devolução, exceto por cancelamento do certame, por conveniência da administração pública ou por decisão judicial.
3.13. Confirmação e Cartão de Inscrição:
3.13.1. Realizada a inscrição eletrônica e comprovado o pagamento da taxa de inscrição ou a condição de isenção, a Fundação Apolônio Salles disponibilizará no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/seep2012 o Documento de Confirmação e Cartão da Inscrição (DCCI), no qual constarão os dados e informações necessários para garantir a participação do interessado no processo seletivo, tal como solicitado na Inscrição.
3.13.2. O Documento de Confirmação e Cartão da Inscrição poderá ser acessado a partir de 13/01/2012 para impressão, representando o deferimento do pedido de inscrição, no qual constarão informações sobre o local e o horário de realização das provas.
3.13.3. Caso o Documento de Confirmação e Cartão da Inscrição não esteja disponível no endereço
www.fadurpe.com.br/seep2012, no dia 12/01/2012 ou apresente erros ou divergências, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Apolônio Salles, no horário das 08h às 12h e 13h às 17h, pelos telefones (81) 4141-1109 e 4141-111, para solicitar providências.
3.13.4. Caso não haja manifestação por parte do candidato quanto à veracidade e exatidão dos dados exibidos no Documento de Confirmação e Cartão da Inscrição até o dia 19/01/2012, o candidato assumirá, de forma exclusiva, a responsabilidade sobre as informações, não havendo possibilidade de qualquer alteração no cadastro a partir dessa data.
3.13.5. A apresentação do Documento de Confirmação e Cartão da Inscrição é requisito para o ingresso na sala de aplicação das provas.
3.13.6. A inscrição tem caráter condicional, sendo cancelada desde que verificadas falsidades ou inexatidões nas informações prestadas pelo candidato.
4. DA ISENÇÃO
4.1. Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo que trata o respectivo edital, os candidatos que sejam beneficiados pelo artigo 1º da Lei nº 14.016 de 23 de março de 2010. O qual cita que será isento:
“As pessoas inscritas no cadastro único para Programas Sociais – CAD único, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que possuam rendar familiar per capta mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos”.
4.2. Para se beneficiar da isenção da Taxa de Inscrição, o interessado deverá inicialmente informar no formulário eletrônico de inscrição o número do Cadastro Único para Programas Sociais – CAD único, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e confirmar que se enquadra no contingente da população com rendar familiar per capta mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos.
4.3. Após o preenchimento do campo próprio no formulário eletrônico de inscrição, o interessado na isenção da taxa de inscrição deverá encaminhar via postal, cópia do documento de identidade, cópia do cartão CAD único e declaração de próprio punho firmada pelo interessado, ou por seu responsável no caso de menor de idade, atestando que se enquadra nos requisitos para obtenção daquele beneficio.
4.4. Os documentos comprobatórios exigidos para obtenção do benefício da isenção aquela taxa deverão ser encaminhados por via postal, no período de 27/12/2011 a 02/01/2012, para a FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES na Rua Monsenhor Silva, 45, Madalena - Recife/ PE - CEP 50.610-360, mediante correspondência registrada com aviso de recebimento.
4.5. A relação dos beneficiados será divulgada de acordo com o cronograma do processo seletivo (06/01/2012). Os interessados que tiverem seu pedido indeferido deverão providenciar o recolhimento da Taxa de Inscrição até o dia 09/01/2012.
4.6. Os candidatos aos cursos na forma integrada, que concluíram o Ensino Fundamental nos anos de 2010 ou 2011 em escolas publicas, serão isentos da taxa de inscrição. Para tanto, deverão entregar na escola do curso escolhido, a Ficha 18 ou Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental Completo, durante o período de inscrição.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. Para fins de organização do processo seletivo, o certame está estruturado em 01(uma) etapa, exceto para os candidatos inscritos nas vagas ofertadas para os cursos de Programação de Jogos Digitais e Multimídia os quais farão em duas etapas.
5.1.1. A primeira etapa será constituída de Provas Escritas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório, enquanto a segunda etapa, para os candidatos aos cursos de Programação de Jogos Digitais e Multimídia a qual serão constituídas de uma prova de habilidade/conteúdo específico e raciocínio lógico, de caráter apenas classificatório.
5.1.2. As Provas Escritas Objetivas, para cada uma das formas de organização, subsequente e integrada, serão constituídas de Língua Portuguesa e Matemática, com os respectivos conteúdos programáticos para cada forma de organização descrita no ANEXO III deste edital.
5.1.3. A prova de habilidade/conteúdo específico e Raciocínio Lógico para os candidatos ao curso de Programação de Jogos Digitais e
Multimídia serão constituídos do conteúdo programático específico descrito no ANEXO III deste edital.
6. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
6.1. A prova será constituída de quarenta (40) questões objetivas de múltipla escolha, numeradas seqüencialmente, com cinco (05) alternativas para cada uma delas, na qual apenas uma será correta, abrangendo conteúdos das formas de organização, subsequente e integrada, relativos às disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, especificados no ANEXO III.
6.2. Cada disciplina constará de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada questão perfazendo um total de 50 (cinqüenta) pontos máximo por disciplina. A nota na prova será a soma dos pontos das questões respondidas corretamente, expressa na escala de
6.3. A prova terá duração de quatro horas, com inicio às 13h30min e término às 17h30min, horário local.
6.4. A Prova Escrita Objetiva para forma de organização subsequente será realizada no dia 22/01/2012 no horário especificado no item 6.3.
6.5. A Prova Escrita Objetiva para forma de organização integrada será realizada no dia 23/01/2012 no horário especificado no item 6.3.
6.6. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento do horário determinado.
6.7. O candidato deverá se apresentar, preferencialmente, no local da prova com uma (01) hora de antecedência e munido de carteira de identidade ou documento equivalente, com foto, expedido por órgão oficial, Documento de Confirmação e Cartão de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
6.8. Serão considerados documentos de identificação para ingresso nos locais de realização das Provas Escritas Objetivas: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de Reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
6.8.1. Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
6.9. Todos os candidatos terão suas Provas Escritas Objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
6.10. Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar uma, e somente uma, das alternativas no cartão de respostas.
6.11. Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda, rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada ou não coincidente com o gabarito oficial.
6.12. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Escrita Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
6.13. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
6.14. O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.15. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será assistido pelo fiscal de prova devidamente habilitado.
6.16. Os resultados das Provas Escritas Objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/seep2012, no dia 27/01/2012, exceto para o curso de Programação de Jogos Digitais e Multimídia, que será no dia 26/01/2012, mediante exposição da relação nominal de candidatos com exposição da nota e a situação do candidato em relação à classificação por escola/ curso/ turno.
6.17. Os portões serão abertos para os candidatos a partir das 12h30min e serão fechados às 13h30min.
6.18. Não será permitido o acesso do candidato ao prédio de realização da prova, portando telefone celular, Pager, walkman, MP3-player, Ipod, disckman, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico, sob pena de eliminação da prova.
6.19. É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização de prova.
7. DA PROVA DE HABILIDADE/CONTEÚDO ESPECÍFICO E RACIOCÍNIO LÓGICO
7.1. Serão convocados para essa prova, os quatrocentos e cinqüenta (450) primeiros candidatos aprovados em ordem decrescente de notas da prova escrita objetiva do curso de Programação de Jogos Digitais e Multimídia, obedecidos à proporção especificada no item 1.3 desse Edital.
7.2. Serão também convocados os candidatos que estiverem empatados em nota com o candidato da posição quatrocentos e cinqüenta (450).
7.3. A prova será constituída de quarenta (40) questões de múltipla escolha, com conteúdo programático especificado no ANEXO III deste edital.
7.4. A prova será expressa na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.5. A prova será realizada na Escola Técnica Estadual Cícero Dias, no dia 29/01/2012, a partir das 09h.
7.6. O candidato deverá se apresentar na Escola Técnica Estadual Cícero Dias com uma (01) hora de antecedência e munido de carteira de identidade ou documento equivalente, com foto, expedido por órgão oficial e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
7.7. Os portões serão abertos para os candidatos a partir das 08h, e serão fechados às 09h.
7.8. O resultado da prova de Habilidade/Conteúdo Específico e Raciocínio Lógico será divulgado no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/seep2012, na data prevista no cronograma da seleção, mediante exposição da relação nominal de candidatos com exposição da nota e a situação do candidato em relação à classificação aos cursos de Programação de Jogos Digitais e Multimídia.
7.9. Não será permitido o acesso do candidato ao prédio de realização da prova, portando telefone celular, Pager, walkman, MP3-player, Ipod, disckman, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico, sob pena de eliminação da prova.
7.10. É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização de prova.
8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. Durante a aplicação das provas, será expressamente proibido o uso de corretivos, óculos escuros, chapéu, boné ou similar; máquina de calcular, régua, transferidor, compasso, livros ou similares, controle remoto, alarme de carro, Pager, beep ou quaisquer outros equipamentos que venham comprometer o processo.
8.2. Depois de identificado e instalado na sala de provas, o candidato não poderá consultar nenhum material de estudo ou de leitura, enquanto aguardar o horário de inicio das provas;
9. DA ELIMINAÇÃO
9.1. Será eliminado do processo seletivo, o candidato que:
9.1.1. Durante a realização das provas, for surpreendido em qualquer tipo de comunicação com outras pessoas, verbalmente ou por escrito ou transgredir o item 8.1 do presente edital.
9.1.2. Obtiver pontuação total na Prova Escrita Objetiva menor que 25 (vinte e cinco) pontos.
9.1.3. Obtiver pontuação zero em qualquer uma das disciplinas que compõem a Prova Escrita Objetiva.
9.1.4. Faltar a Prova Escrita Objetiva.
9.1.5. Faltar, quando convocado, à prova de Habilidade/Conteúdo Específico e Raciocínio Lógico.
9.1.6. Afastar-se das salas de provas durante sua realização, sem autorização ou desacompanhado do fiscal;
9.1.7. Utilizar-se de expediente ilícito para inscrição ou para a realização das provas;
9.1.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
9.1.9. Deixar a sala da prova, após a conclusão da mesma, sem entregar o Cartão Resposta e o Caderno de Questões.
10. DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. Os candidatos não eliminados serão considerados aprovados.
10.2. Os candidatos aprovados serão classificados, por escola/ curso/ turno, em ordem decrescente da nota total obtida na Prova Escrita Objetiva atendendo suas opções de curso, exceto para os candidatos do curso de Programação de Jogos Digitais e Multimídia, obedecendo à distinção do preenchimento de vagas nas proporções estabelecidas no item 1.3 das disposições preliminares.
10.3. Os candidatos convocados e não eliminados na Prova de Conteúdo Específico e Raciocínio Lógico serão classificados para os cursos de Programação de Jogos Digitais e Multimídia, em ordem decrescente da nota obtida na prova Habilidade, Conteúdo Específico e Raciocínio Lógico obedecendo à distinção do preenchimento de vagas nas proporções estabelecidas no item 1.3 das disposições preliminares.
10.4. Havendo a necessidade de proceder ao desempate entre candidatos na forma de organização subsequente que tenham a nota da Prova Escrita Objetiva de igual valor, será classifi cado o que tiver obtido maior nota na disciplina de Português; permanecendo o empate, classificar-se-á o que tiver maior idade.
10.5. Havendo a necessidade de proceder ao desempate entre candidatos na forma de organização integrada que tenham a nota da prova de Habilidade/Conteúdo Específico e Raciocínio Lógico de igual valor, será classificado o que tiver obtido maior nota na Prova Escrita Objetiva; permanecendo o empate, classificar-se-á o que tiver maior nota na disciplina de Português. Se, ainda assim, permanecer o empate, classificar-se-á o que tiver menor idade.
10.6. Os candidatos que atenderem aos requisitos definidos para a classificação, mas não se classificarem dentro do limite de vagas disponíveis, ficará em lista de espera para possível remanejamento no prazo de sessenta (60) dias, desde que cumpram na íntegra os requisitos deste edital.
11. DOS RECURSOS
11.1. Poderão ser interpostos recursos quanto aos gabaritos e resultado final do processo seletivo.
11.2. Os recursos, aos gabaritos, deverão ser protocolados na FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES, situada à Rua Monsenhor Silva, 45, Madalena – Recife/PE - CEP 50.610-360, no dia subseqüente a divulgação do gabarito no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h.
11.3. Os recursos, ao resultado final do processo seletivo, deverão ser protocolados na FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES, situada à Rua Monsenhor Silva, 45, Madalena – Recife/PE - CEP 50.610-360, no dia subsequente a divulgação do resultado fi nal de classifi cação no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h.
11.4. O recurso fundamentado será dirigido a “Coordenação de Seleção/ SEEP 2012 – Educação Profissional”, sendo protocolado na sede da Fundação Apolônio Salles. Não serão aceitos recursos por correspondência, fax ou e-mail.
11.5. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou apresentado em locais diversos do estipulado neste edital.
11.6. Em caso de anulação de uma questão, por impertinência ao programa ou má formulação, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos aos presentes à respectiva prova.
11.7. O resultado do recurso quanto ao gabarito das Provas Escritas Objetivas será divulgado juntamente com o resultado fi nal, conforme cronograma do evento.
12. DO RESULTADO
12.1. O resultado final será divulgado no dia 27/01/2012, mediante exposição da relação nominal de candidatos com a nota e a situação do candidato em relação à classificação por escola/ curso/ turno, exceto para o curso de Programação de Jogos Digitais, via internet através do site www.fadurpe.com.br/seep2012, no Diário Oficial, quadro da Escola Técnica.
12.2. O resultado final para os cursos de Programação de Jogos Digitais e Multimídia será divulgado no dia 01/02/2012, mediante exposição da relação nominal de candidatos com exposição da nota e a situação do candidato em relação à classificação, via internet através do site www.fadurpe.com.br/seep2012, no Diário Oficial, quadro da Escola Técnica.
13. DA MATRÍCULA
13.1. Após a divulgação do resultado, os candidatos classificados no Processo Seletivo para ingresso no Semestre de 2012.1 deverão comparecer no dia indicado na portaria de publicação dos resultados para efetivação da matrícula, de 08h às 12h; de 14h às 20h, na Secretaria das Escolas Técnicas Estaduais para o qual o candidato optou.
13.2. Documentação Necessária para Efetivação da Matrícula:
a. Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio (Ficha 19) ou equivalente (cópia autenticada) - para alunos que concluíram o ensino médio ou equivalente, para efetivar matricula nos cursos organizados na forma subseqüente;
b. Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (Ficha 18) ou equivalente (cópia autenticada) - para alunos que concluíram o ensino fundamental ou equivalente, para efetivar matricula nos cursos organizados na forma integrada;
c. Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia);
d. Carteira de Identidade (original e cópia);
e. CPF (original e cópia - obrigatório para todos os alunos, não sendo aceito apenas o comprovante da retirada do CPF);
f. Preenchimento da Ficha de matrícula fornecida pela Secretaria da Escola Técnica solicitando matrícula;
g. 04 fotos 3X4.
14. DO INICIO DAS AULAS
14.1. As aulas terão seu inicio previsto para o dia 03/02/2012.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do teor deste edital ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo.
15.2. A inscrição implicará aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
15.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco, válidos para Recife.
15.4. O candidato aprovado e classificado que não atender à convocação para sua matricula, no prazo estipulado, portando documentos necessários para a comprovação das exigências, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo.
15.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo, valendo,
para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
15.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
15.7. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.8. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.
15.9. É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento do dia, horário e local de apresentação para a realização das provas do processo seletivo, conforme divulgado no site www.fadurpe.com.br/seep2012.
15.10. Não haverá segunda chamada para as Provas Escrita Objetiva e de Habilidade/Conteúdo Específico e Raciocínio Lógico.
15.11. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
Recife, 27 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 31
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