DECRETO Nº 37.606, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
Cria o Grupo Gestor do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – PROGRAMA BPC NA ESCOLA.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que cria o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – PROGRAMA BPC NA ESCOLA, com prioridade para a faixa etária até dezoito anos;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 1, de 12 de março de 2008, e alterações, que estabelece os procedimentos para adesão ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo, o Grupo Gestor Estadual, cuja finalidade é apoiar os Municípios do Estado na execução do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – PROGRAMA BPC NA ESCOLA.
Art. 2º O Grupo Gestor Estadual do PROGRAMA BPC NA ESCOLA tem a seguinte composição:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Educação; e
III - 1 (um) representante da Secretaria de Saúde.
§ 1º Os representantes do Grupo Gestor Estadual do PROGRAMA BPC NA ESCOLA são indicados pelos titulares das respectivas Secretarias e nomeados por ato do Governador do Estado.
§ 2º Os representantes do Grupo Gestor Estadual do PROGRAMA BPC NA ESCOLA de que tratam os incisos I, II e III não percebem remuneração em razão das atividades no âmbito referido Grupo.
Art. 3º A coordenação do Grupo Gestor Estadual do PROGRAMA BPC NA ESCOLA compete a um dos representantes de que trata o inciso I do art. 2º.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
ROBERTA FERREIRA KACOWICZ
LAURA MOTA GOMES
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Recife, 14 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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