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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DO REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO

DIÁRIO OFICIAL 28-01-11 - PÁGINA DA EDUCAÇÃO ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DO REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO A Secretaria Executiva de Gestão da Rede, Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, Secretaria Executiva de Educação Profissional e a Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas, orientam as escolas da Rede Estadual de Ensino, quanto ao Registro da Jornada de Trabalho dos professores regentes e dos servidos técnicos administrativos, com base no Estatuto do Magistério de Pré- Escolar, Ensino Fundamental e Ensino Médio do Estado de Pernambuco, Lei nº 11.329, de 16.01.96 e o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco, Lei nº 6.123 de 20.08.68, Lei do contrato temporário nº 10.954, de 17/11/93, alterada pela Lei nº 11.216, de 20/06/95 e pela Lei nº 11.736, de 30/12/99, considerando que: Ø O Registro da Jornada de Trabalho destina-se aos servidores efetivos do Estado e contratos temporários. Ø O Registro da Jornada de Trabalho é um instrumento que garante a formalização da vida funcional do servidor. Ø O Registro da Jornada de Trabalho é um instrumento comprobatório da frequência diária do efetivo exercício do servidor, possibilitando dirimir contradições nas questões de aposentadoria, jurídica e civil. Assim sendo, nos parágrafos que seguem são apresentadas as competências dos servidores para preenchimento do Registro da Jornada do Trabalho. Dos Procedimentos Os registros devem ser feitos manualmente, com caneta de tinta azul ou preta, sem rasuras. Caso seja necessária alguma retificação, esta deve ser rubricada pelo servidor responsável e, no campo das observações, justificada – com a citação da página em que foi feita a retificação. 1. Da Competência para o Preenchimento do Termo de Abertura e de Relação dos Servidores Efetivos e Contratos Temporários. 1.1. Nas escolas o diretor, adjunto e secretário, ficarão responsáveis pelo preenchimento e fidedignidade dos dados registrados. 1.2. Nos demais órgãos ligados à Secretaria de Educação, o responsável será uma pessoa indicada por cada gestor/gerente. 1.3. Registrar o nome do Órgão / Local de Trabalho onde consta Gerência Regional de Educação. 1.4. O servidor responsável pelo Registro da Jornada do Trabalho deverá relacionar todos os servidores localizados nas escolas e demais órgãos da Secretária de Educação, com letra legível, bem como matrícula e observações necessárias para indicar a modificação da situação funcional do servidor (exoneração, aposentadoria, licença sem vencimentos, remoção e óbito). 2. Registro da Jornada de Trabalho do Professor Regente. 2.1. Horário do Professor Deverão ser preenchidos todos os itens ressaltando que: Para cada turno deverá ter um livro de Registro da Jornada de Trabalho ; Caso o professor tenha dois vínculos na mesma escola deverá registrar as duas matrículas em folhas separadas, conforme turno de trabalho. Os campos deverão ser preenchidos com série/ano e turmas (Ex.: 5ªA, 5ªB, 6ªA, 6ªB) e aulas atividades com a legenda AT. 2.2. Controle Mensal das Aulas Aulas previstas Correspondem ao total das aulas planejadas mensalmente, conforme estabelece a Matriz Curricular. Aulas dadas Correspondem ao total de aulas efetivamente ministradas no mês, incluindo as aulas repostas. Aulas não dadas Correspondem ao total de aulas previstas menos as aulas dadas. Aulas Atividades dadas De acordo com o Artigo 16 da Lei nº 11.329/96: Art. 16 - Compõem a carga horária de professor regente: I - horas-aula em regência de classe; II - horas-aula atividade; § 1º - As horas-aula atividade corresponderão a 20% (vinte por cento) da carga horária total do professor, para docentes que desenvolvam suas atividades em classes da pré-escola e de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental. § 2º - As horas-aula atividade corresponderão a 30% (trinta por cento) da carga horária total do professor, para docentes que desenvolvam suas atividades em classes de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. § 3º - A hora-aula em regência de classe e a atividade de ensino-aprendizagem desempenhada em sala de aula na escola ou em espaço pedagógico correlato. § 4º - A hora-aula atividade compreende as ações de preparação, acompanhamento e avaliação de prática pedagógica e inclui: a) elaboração de planos de atividades curriculares, provas e correção de trabalhos escolares; b) participação em eventos, reflexão da prática pedagógica, estudos, debates, avaliações, pesquisas e trocas de experiências; c) aprofundamento da formação docente; d) participação em reuniões de pais e mestres e da comunidade escolar; e) atendimento pedagógica a alunos e pais. Aulas em substituição De acordo com o Artigo 26 da Lei nº 11.329/96: Art. 26 - O professor em regência de classe será substituído em suas faltas, impedimentos, licenças ou afastamentos por professor de igual ou superior habilitação, vinculado ao Magistério Público, que permanecerá apenas enquanto perdurar a situação que deu causa. § 1º - Em caso de falta ou impedimento inferior a 5 (cinco) dias consecutivos, o professor obriga-se a efetuar a compensação das aulas. § 2º - Tratando-se de falta, impedimento, licença ou afastamento por período igual ou superior a 5 (cinco) dias consecutivos, caberá a direção da escola e a Diretoria Executiva Regional de Educação, respectiva, efetuar a substituição. § 3º - Na impossibilidade de atender-se ao disposto no “caput” deste artigo, o professor em regência de classe poderá ser efetuado: I - por professor contratado por prazo determinado; II - por estagiário. Aulas / Assinatura O professor deverá assinar diariamente o Registro da Jornada de Trabalho, bem como registrar as aulas, incluindo as aulas repostas em substituição, com a seguinte padronização: F - Falta e C - Compareceu Quando não houver aulas previstas no horário, deixar o espaço em branco, atrasos / horas ao dia, de acordo com Artigo 19 da Lei 11.329/96: Art. 19 - O professor que faltar até 10% (dez por cento) da respectiva carga horária mensal poderá ter faltas abonadas, desde que as compense no prazo de até 30 (trinta) dias contados da última falta. § 1º - Cada 03 (três) atrasos ou saídas antecipadas de 15 (quinze) minutos, durante o curso de um mesmo mês, será contado como uma falta, podendo ser abonada se os mesmos forem compensados, em um só dia, na forma disposta no “caput” deste artigo. § 2º - As faltas abonadas e compensadas não serão descontadas do tempo de serviço. Faltas: ausência do professor no local de trabalho parcial ou integral Ausência do professor no cumprimento de uma hora/aula ou de um dia de trabalho por turno. Exemplos: Ø Na ausência do professor em apenas uma ou duas horas-aula, coloca-se o símbolo F = Falta. Caso o professor compareça nas demais horas/aula, deverá assinar para comprovar a presença. Ø Na ausência do professor no turno, coloca-se o símbolo F = Falta nas horas/aula e no local da assinatura a palavra FALTOU em letras maiúsculas. Faltas Abonadas São aquelas a partir de 15 dias e que estão em consonância com o Art. 19 da Lei nº 11.329/96. Faltas Não Abonadas São aquelas que não são compensadas, porém são descontadas na remuneração de tempo de serviço do servidor, de acordo com o Art. 19 da Lei nº 11.329/96. Data da Reposição da Aula Registrar dia/mês de acordo com o prazo estabelecido no Art. 19 da Lei nº 11.329/96. Observação Deverá ser registrado de acordo com a LEGENDA. 3. Registro da Jornada de Trabalho do Professor Regente Com Contratos Temporários e Professores Cedidos. 3.1. Horário do Professor Deverão ser preenchidos todos os itens ressaltando que: Para cada turno deverá ter um livro de Registro da Jornada de Trabalho ; Caso o professor tenha dois vínculos na mesma escola deverá registrar as duas matrículas em folhas separadas, conforme turno de trabalho. Os campos deverão ser preenchidos com série/ano e turmas (Ex.: 5ªA, 5ªB, 6ªA, 6ªB) e aulas atividades com a legenda AT. 3.2. Controle Mensal das Aulas Aulas previstas Correspondem ao total das aulas planejadas mensalmente, conforme estabelece a Matriz Curricular. Aulas dadas Correspondem ao total de aulas efetivamente ministradas no mês, incluindo as aulas repostas. Aulas não dadas Correspondem ao total de aulas previstas menos as aulas dadas. Aulas Atividades dadas Aulas / Assinatura O professor deverá assinar diariamente o Registro da Jornada de Trabalho, bem como registrar as aulas, incluindo as aulas repostas em substituição, com a seguinte padronização: F - Falta e C - Compareceu Faltas: ausência do professor no local de trabalho parcial ou integral Ausência do professor no cumprimento de uma hora/aula ou de um dia de trabalho por turno. Exemplos: Ø Na ausência do professor em apenas uma ou duas horas-aula, coloca-se o símbolo F = Falta. Caso o professor compareça nas demais horas/aula, deverá assinar para comprovar a presença. Ø Na ausência do professor no turno, coloca-se o símbolo F = Falta nas horas/aula e no local da assinatura a palavra FALTOU em letras maiúsculas. Faltas Abonadas São aquelas a partir de 15 dias e que estão em consonância com o Art. 19 da Lei nº 11.329/96. Faltas Não Abonadas São aquelas que não são compensadas, porém são descontadas na remuneração de tempo de serviço do servidor, de acordo com o Art. 19 da Lei nº 11.329/96. Data da Reposição da Aula Registrar dia/mês de acordo com o prazo estabelecido no Art. 19 da Lei nº 11.329/96. Observação Deverá ser registrado de acordo com a LEGENDA. 4. Horário do Servidor na função Técnico / Administrativos e Cedidos: EX.: (Diretor, Adjunto, Secretário, Educador de Apoio, Coordenador de Biblioteca, Coordenador de Central de Tecnologia, Readaptados de Função Técnico Educacional, Assistente Administrativo Educacional e Auxiliar de Serviço Administrativo. 4.1 Registrar o horário de expediente 4.2 Os servidores administrativos com adicional noturno, deverá registrar na carga horária, nove horas, distribuindo no campo de horário entrada e saída. 4.3 O servidor que tem seu cargo obrigatório em uma determinada escola e exerce o adicional noturno em outra, deverá registrar seu horário de trabalho nas respectivas Unidades Escolares. EX.:(Assistente Administrativo Educacional e Auxiliar de Serviço Administrativo) 4.4 Deverão ser preenchidos de acordo com sua jornada de trabalho, registrando seu horário de entrada no início de expediente e a saída no término. 4.5 Quando houver ausência legal do servidor ao expediente, o mesmo não deverá ter sua assinatura, devendo o responsável fazer o registro de acordo com a Legenda, especificando o período do afastamento. Faltas abonadas / Não abonadas Registrar de acordo com o Artigo 139 da Lei nº 6.123, de 20.08.68: Art. 139 - Poderão ser abonadas até três faltas durante o mês, por motivo de doença comprovada, mediante atestado de médico ou dentista do serviço público estadual ou em decorrência de circunstância excepcional, a critério do chefe da repartição. Parágrafo Único - Para os efeitos deste artigo, o funcionário deverá apresentar o atestado ao órgão de pessoal no prazo de dez dias, a contar da primeira falta ao serviço. Observação O servidor deverá solicitar através do formulário padrão, o abono da sua falta até 03 (três) dias, anexando atestado médico. Recife, 27 de janeiro de 2011. Margareth Zaponi Secretaria Executiva de Gestão da Rede Paulo Fernando de Vasconcelos Dutra Secretario Executivo de Educação Profissional Cantaluce Paiva Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, em exercício Elizabeth Jales Superintendência de Desenvolvimento

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