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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2011

DIÁRIO OFICIAL 12-01-11 - PÁGINA DA EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2011 Ementa: Orienta procedimentos para o cumprimento da Carga Horária do Curso Noturno de 800 horas anuais através de Projetos Interdisciplinares. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, a Secretaria Executiva de Educação Profissional, a Secretaria Executiva de Gestão da Rede, através da Gerência de Normatização do Ensino, com base no Decreto nº. 35.681/2010 na Lei Federal nº. 9.394/1996 na Lei nº. 10.172/2001, que dispõe sobre o PNE, na Lei nº. 11.114/2005 na Lei nº. 11.274/2006 que altera os artigos 2º, 3º, 32 e 87 da LDB, na Lei nº 11.645/2008, na Lei nº 11. 741/2008, no Decreto CNE/CEB nº. 5.154/2004 no Parecer CNE/CEB nº. 39/2004, Decreto nº7. 037/2009, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, atualizado pelo Decreto nº7. 177/2010, Parecer CNE/CEB n° 11/2010, Resolução CNE/CEB n°4/2010, no Parecer CNE/CEB nº. 06/2005, na Resolução CNE/CEB nº. 03/2005, no Parecer CNE/CEB nº. 18/2005, na Resolução CEE/PE nº. 03/2006, na Lei Estadual nº.12.252/2002, que dispõe sobre o PEE, na Lei nº. 12.286/2002 que altera o PEE, na Lei nº 125/2008 que cria o Programa de Educação Integral, na Resolução CEE/PE nº. 02/2007, no Parecer CNE/CEB nº. 15/98, na Resolução CNE/CEB nº. 03/98, Resolução CNE/CEB nº. 01/1999, Parecer CNE/CEB nº. 01/99, Resolução CNE/CEB nº. 02/1999, Parecer CNE/CEB nº. 11/2000, Resolução CNE/CEB nº. 01/2000, Parecer CNE/CEB nº 04/2010, Resolução nº02/2010, Parecer CNE/CEB nº 06/2010, Resolução CNE/CEB nº03/2010, Resolução CEE/PE nº. 02/2004. RESOLVEM: Art.1º Orientar a implantação dos Projetos Interdisciplinares, como forma alternativa de cumprimento efetivo da carga horária de 800 (oitocentas) horas mínimas estabelecidas para o Ensino Fundamental e suas modalidades, Ensino Médio e suas modalidades dos Cursos Noturnos nas Escolas da Rede Estadual de Ensino. Art.2º As Escolas da Rede Estadual de Ensino, que oferecem o Ensino Fundamental e suas modalidades,o Ensino Médio e suas modalidades, em jornada noturna, deverão assegurar ao estudante através de Projetos Interdisciplinares o cumprimento das 800 (oitocentas) horas previstas, no artigo 24 da Lei Federal nº 9.394/96 considerando: I - formas alternativas de organização curricular; II - igualdade de oportunidade e acesso ao ensino; III - tratamento diferenciado a que o estudante trabalhador tem direito; IV - várias possibilidades pedagógicas e institucionais de educação; V - interdisciplinaridade, que considera a manutenção de diálogo permanente de conhecimento. Art.3º O percentual de 17,5%, ou seja, 140 horas(relógio) ou 210 horas aula da carga horária anual mínima de 800 horas, deverá ser vivenciada ao longo do período letivo através de Projetos Interdisciplinares, elaborados pela Equipe Docente da Escola, a fim de operacionalizar o cumprimento efetivo da referida carga horária prevista na Lei Federal nº 9.394/96. Art.4º A carga horária correspondente a 140 horas (relógio) ou 210 horas aula destinadas aos Projetos Interdisciplinares, deverá ser obrigatoriamente oferecida pela escola em atendimento à exigência de 800 horas mínimas estabelecidas na Lei Federal nº 9.394/96. § 1°. O percentual de carga horária de 17,5% deverá ser aplicado a toda a forma de organização do Ensino no turno noturno com base no Art. 23 da Lei Federal nº 9.394/96. § 2° O percentual de carga horário da Educação de Jovens e Adultos Ensino Médio com carga horária de 400 horas por módulo, deverá utilizar o percentual diferenciado do citado no § 1° do Art. 4° desta Instrução Normativa. Art.5º A duração da hora aula no turno noturno é de 40 (quarenta) minutos, não havendo intervalo entre as aulas, conforme determina a Lei Estadual nº 11.329/96. Art.6º Para o cálculo de horas aula deverá ser observado o seguinte: I- 1 = 60 140 = x 1x = 8.400÷ 40 = 210 h/a Art.7º Os trabalhos desenvolvidos deverão ter continuamente o acompanhamento do professor para o pleno desenvolvimento do estudante, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art.8º Caberá ao professor registrar no Diário de Classe, os Projetos Interdisciplinares, as horas letivas destinadas ao desenvolvimento dos mesmos, a freqüência e o desempenho do estudante. Art.9º Caberá à Secretaria da Escola transpor os dados dos Diários de Classe para a Ficha Individual de registro de aprendizagens do estudante, a qual fará parte do seu prontuário escolar e deverá, obrigatoriamente, integrar o seu Histórico Escolar. Art.10 Os Projetos Interdisciplinares deverão constar do Projeto Político Pedagógico da Escola. Art.11 A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se na íntegra as disposições da Instrução Normativa nº 1/2003. Recife, 13 de janeiro de 2011 Cantaluce Paiva Secretária Executiva de Desenvolvimento da Educação, em exercício Margareth Zaponi Secretária Executiva de Gestão da Rede Paulo Dutra Secretário Executivo de Educação Profissional Vicência Torres Gerente de Normatização de Ensino

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