LEI Nº 14.459, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011.
Confere ao Município de Vicência o Título de Terra dos
Engenhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Vicência o Título de Terra dos Engenhos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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