DECRETO Nº 37.388, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
Aprova o Regulamento da Secretaria do Governo, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011 e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria do Governo, anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria do Governo, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I – 01 (um) cargo de Gerente Geral de Parceria Público e Privada, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Parcerias Público-Privadas;
II – 01 (um) cargo de Gerente Geral para Setor Privado, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral para Setor Privado e Terceiro Setor;
III – 01 (um) cargo de Gerente Geral para Terceiro Setor, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral para Setor Privado e Sociedade Civil;
IV – 01 (um) cargo de Gerente Geral de Convênios e Emendas Parlamentares, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Acompanhamento de Programas e Projetos;
V – 01 (um) cargo de Coordenador Técnico de Parceria Pública e Privada, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Coordenador Técnico de Parcerias Público-Privadas;
VI - 02 (dois) cargos de Coordenador de Monitoramento das Parcerias Públicas e Privadas, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Monitoramento de Parcerias Público-Privadas.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria do Governo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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