LEI Nº 14.460, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa de Zé Dantas, no Município de Carnaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa de Zé Dantas, do Município de Carnaíba, a ser comemorada no mês de outubro.
Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em comemoração à Festa de Zé Dantas.
Art. 3º A data comemorativa da Festa de Zé Dantas não será considerada feriado civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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