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terça-feira, 1 de novembro de 2011

CORRIDA DA GALINHA - LEI

LEI Nº 14.451, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de

Pernambuco, a Corrida da Galinha, realizado no Município

de São Bento do Una - PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Corrida da Galinha, realizada anualmente no mês de julho, no Município de São Bento do Una - PE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA.

Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 26 de outubro de 2011

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