LEI Nº 14.451, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de
Pernambuco, a Corrida da Galinha, realizado no Município
de São Bento do Una - PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Corrida da Galinha, realizada anualmente no mês de julho, no Município de São Bento do Una - PE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA.
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 26 de outubro de 2011
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