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quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Título de Suíça Pernambucana.

LEI Nº 14.462, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011.

Confere ao Município de Garanhuns o Título de Suíça Pernambucana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido o Título de Suíça Pernambucana ao Município de Garanhuns – PE.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

MARCELO CANUTO MENDES

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

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