A Secretária Executiva de Gestão da Rede, o Secretário Executivo de Educação Profi ssional e a Gerente Geral de Desenvolvimento de
Pessoas, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos Arts. 29 e 30 da Lei nº 11.329, de 16.01.96 – Estatuto do Magistério
Público do Estado de Pernambuco, torna pública a seguinte Instrução sobre remoção de Professores da Rede Ofi cial de Ensino.
A remoção de professor será realizada para:
a) Unidade de Ensino da mesma Gerência Regional de Educação - GRE
b) Unidade de Ensino de outras Gerências Regionais de Educação – GRE
c) Programa de Educação Integral / Educação Profi ssional
1. DO PEDIDO
1.1. O professor interessado na remoção deverá apresentar na sede da Gerência Regional de Educação (Capital/Interior) ou Secretaria
Executiva de Educação Profi ssional sob cuja circunscrição se encontre lotado, o formulário padrão devidamente preenchido,
juntamente com o Anexo I desta Instrução;
1.1.1. Os professores interessados em remoção para o Programa de Educação Integral /Educação Profissional deverão encaminhar
requerimento preenchido (anexo I), juntamente com o currículum devidamente comprovado via sedex, postado até o dia 15 de julho de
2011 para a Secretaria Executiva de Educação Profi ssional – Av. Afonso Olindense, 1513, Bloco I – Várzea - Recife – CEP 50.810-900.
1.1.2. Para os professores acima especifi cados será necessário submeter-se à entrevista e avaliação curricular (conforme anexo II), a ser
realizada pela equipe do Programa. A data da entrevista será divulgada posteriormente e o currículum devidamente comprovado deverá
ser entregue no ato do requerimento.
1.2. Na indicação das opções para localização, o requerimento deverá mencionar as Unidades Escolares pretendidas em ordem
rigorosamente preferencial;
1.3. O requerimento só poderá indicar como opção Unidades Escolares no nível de ensino (Educação Infantil e 1ª a 4ª série do Ensino
Fundamental), ou disciplina ( 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental e Ensino Médio) de acordo com a sua habilitação, em concurso, no
momento da efetivação ou estabilidade.
1.4. Os requerimentos de remoção deverão ser devidamente preenchidos e protocolados nas sedes das Gerências Regionais de
Educação e Secretaria Executiva de Educação Profi ssional no período de
1.5. O órgão que receber as inscrições deverá verifi car se todos os documentos exigidos estão anexados ao requerimento.
1.6. Os requerimentos apresentados fora do prazo previsto no item 1.4. não serão aceitos.
2. DAS EXCEÇÕES
Poderão solicitar remoção em qualquer época os professores que se encontrarem nas situações abaixo:
2.1. Com problemas de saúde própria, do cônjuge ou de seus dependentes, anexando ao seu requerimento laudo médico circunstanciado
e declaração da Instituição onde processar-se o tratamento especializado, se for o caso;
2.2. Readaptação de função defi nitiva;
2.3. Mediante permuta;
a) A permuta somente será deferida para a mesma disciplina e a mesma carga horária.
2.4. Para integrar o quadro do Programa de Educação Integral / Educação Profi ssional, conforme regras de ingresso da referida
Secretaria Executiva.
3. DO INDEFERIMENTO
Não serão deferidos os pedidos de remoção de professores que se encontram nas circunstâncias abaixo, conforme o artigo 29, da Lei nº
11.329, de 16.06.96 – Estatuto do Magistério Público
.
3.1. De professor para Unidade Escolar onde não haja classe sem professor ou vaga para disciplina que o requerente leciona, de acordo
com sua habilitação;
3.2. De professor que não tenha habilitação para lecionar no nível de ensino (Educação Infantil e 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental) ou
disciplinas (5ª a 8ª série do Ensino Fundamental e Ensino Médio) para a qual esteja requerendo a sua remoção.
4. DA ANÁLISE E JULGAMENTO
4.1. Processados os requerimentos, cada Gerência Regional de Educação - GRE e o Programa de Educação Integral / Educação
Profi ssional terão disponível a relação dos inscritos e o resultado obtido no cruzamento das informações, considerando os critérios abaixo:
a. Ser o mais antigo no exercício do Magistério;
b. Ser o mais antigo na Escola;
c. Ter residência mais próxima da Unidade Escolar solicitada;
d. Ser arrimo de família;
e. Ser o mais idoso, considerando dia, mês e ano de acordo com a data de nascimento.
4.2. Observados os itens acima e ocorrendo empate, terá prioridade o professor que não tiver sido removido nos últimos 05 (cinco) anos.
5. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
As vagas disponíveis nas Unidades Escolares serão preenchidas de acordo com o que fi cou estabelecido nos itens 4.1 e 4.2.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. As remoções terão vigência a partir de 18 de julho de 2011 prevalecendo os seus efeitos funcionais e fi nanceiros, devendo cada
Gerência Regional de Educação e Secretaria Executiva de Educação Profi ssional dar conhecimento das remoções deferidas ao Diretor
das respectivas Unidades Escolares, até 22 de julho de 2011.
6.2. Todos os processos com parecer favorável deverão ser encaminhados pela Gerência Regional de Educação à Gerência Geral de
Desenvolvimento de Pessoas, até 05 de agosto de 2011, para providenciar a Portaria de Remoção.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O simples ato da inscrição implicará na concordância tácita do candidato com os critérios estabelecidos nesta Instrução.
7.2. Os casos omissos serão decididos por uma Comissão constituída por integrantes da Secretaria Executiva de Gestão da Rede,
Secretaria Executiva de Educação Profi ssional e da Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Educação.
7.3. O Gestor da Gerência Regional de Educação ou as Gerentes do Programa de Educação Integral / Educação Profi ssional deverão
assegurar-se de que a remoção pleiteada não irá provocar novas lacunas em sua jurisdição.
7.4. A remoção só ocorrerá mediante a existência de disponibilidade de carga horária do requerente que esteja compatível com a lacuna
de carga horária existente na escola pretendida.
7.5. A presente Instrução entrará em vigor na data da sua publicação.
Recife, 07 de julho de 2011.
MARGARETH COSTA ZAPONI PAULO FERNANDO DE VASCONCELOS DUTRA
Secretária Executiva de Gestão da Rede Secretário Executivo de Educação Profi ssional
ELIZABETH CAVALCANTI JALES
Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 8 de julho de 2011
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