AQUI E AGORA TEM

domingo, 3 de julho de 2011

COMISSÃO ESTADUAL DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

REGIMENTO INTERNO

SUMÁRIO

CAPITULO I – Do Fundamento Legal, da Natureza e do Fim

CAPITULO II – Da Finalidade

CAPITULO III – Da Composição e Coordenação da Comissão

CAPITULO IV – Da Competência

CAPITULO V – Das Atribuições

CAPITULO VI – Da Coordenação Colegiada

CAPITULO VII – Das Reuniões

CAPITULO VIII – Da Organização

CAPITULO IX – Do Exercício e Extinção do Mandato

CAPITULO X – Das Disposições Finais

Recife/PE - Dezembro/2010

A Comissão Estadual de Alfabetização e Educação de Jovens Adultos, no uso de suas atribuições, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno:

CAPÍTULO I

Do Fundamento Legal, da Natureza e do Fim

Art. 1º. A Comissão Estadual de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos, instituída em por meio da Portaria SE n.º 1.909, de 15 de março de 2010 é uma instância do poder público e da sociedade civil, de caráter técnico consultivo e propositivo, de assessoria, voltada para a articulação e proposições de políticas públicas de alfabetização e educação de jovens e adultos, no âmbito formal, não formal e informal, comprometidas com a implementação da Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos, conforme previsto na Portaria SE n.º 1909, de 15 de março de 2010 do Exmo. Secretário de Educação.

CAPITULO II

Da finalidade

Art. 2º. A Comissão Estadual de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos tem como finalidade:

I – Consolidar estratégias de articulação territorial das ações de EJA relacionadas às políticas educacionais, nas dimensões técnica e pedagógica;

II – Atuar como mecanismo de apoio à estruturação e institucionalização das políticas educacionais de EJA no âmbito estadual e municipal;

III – Contribuir para o desenvolvimento integrado de ações voltadas para a garantia do direito à educação ao longo da vida, em atenção

às especificidades dos diferentes grupos que integram a Educação de Jovens e Adultos.

CAPITULO III

Da Composição e Coordenação da Comissão

Art. 3º. A Comissão será composta por trinta (30) representantes dos seguintes segmentos:

a) Secretaria Estadual de Educação;

b) Representante dos Secretários Municipais de Educação (Undime)

c) Representante do Conselho Estadual de Educação:

d) Representante do Fórum Estadual de EJA;

e) Representantes da sociedade civil organizada;

f) Representantes das Instituições de Ensino Superior;

g) Representantes dos movimentos sociais;

h) Representante da coordenação de EJA da capital;

Parágrafo único. Para a realização dos trabalhos da Comissão Estadual de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos, os membros deverão ser indicados pelas instituições de origem, através de ofícios, por um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período. A relação dos membros deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado.

Art. 4°. A Coordenação da Comissão será colegiada. Presidida pelo Coordenador Geral será composta por este e pelo Coordenador de comunicação, Coordenador de articulação e um Coordenador de estudos e pesquisas. Cada coordenação terá 01 (um) titular e 01 (um) suplente.

Parágrafo único. No caso de vacância de qualquer coordenação o suplente do segmento a ocupará automaticamente.

CAPÍTULO IV

Da Competência

Art. 5°. A competência da Comissão, como instância consultiva e propositiva, restringe-se à emissão de pareceres e a proposição de

políticas públicas, sem caráter deliberativo, no âmbito do estado de Pernambuco e dos municípios de sua base territorial.

CAPÍTULO V

Das Atribuições

Artigo 6º. São atribuições da Comissão Estadual de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos:

I – elaborar Plano Estratégico de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos, tendo como subsídios as informações e dados consolidados pelo Observatório Pernambucano de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos;

II – validar parâmetros, objetivos e procedimentos para coleta dos dados e informações sobre alfabetização e educação de jovens e adultos;

III – fomentar a criação de comitês gestores locais do Programa Brasil Alfabetizado em nível municipal;

IV - interlocução junto à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação - SECAD/MEC;

V - interlocução junto à Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos - CNAEJA;

VI - acompanhamento com freqüência das ações de alfabetização e educação de jovens, adultos e idosos no território;

VII - articulação com Conselho Estadual de Educação;

VIII - Acompanhar a implementação das ações previstas no Plano Estadual de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos - PEAEJA;

IX - Apoiar o Estado na identificação e atendimento de demandas, por intermédio do Plano de Ações Articuladas – PAR, no que diz respeito à EJA;

X - Apresentar relatório anual das atividades realizadas;

Parágrafo único: À Comissão Estadual de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos caberá requisitar e receber da Secretaria Estadual de Educação e Secretarias Municipais de Educação, relatório semestral de atividades e prestação de contas do Plano Estratégico de Alfabetização e EJA sob sua execução, analisando-os e pronunciando-se sobre seu conteúdo.

CAPÍTULO VI

Da Coordenação Colegiada

Art. 7º. São atribuições específicas das Coordenações:

I – Da Coordenação Geral:

a) Convocar, presidir e representar a Comissão.

b) Preparar a pauta de reunião da Comissão e Cronogramas de execução de atividades.

c) Identificar as propostas a serem analisadas e submetidas a decisões por parte da Comissão.

d) Articular-se com os setores envolvidos quanto às proposições em questão, cabendo-lhe convocar representantes quando necessário;

e) Secretariar as reuniões da Comissão;

f) Executar outras atividades delegadas pela Comissão.

II – Coordenação de comunicação: Divulgar as decisões e ações da Comissão e temáticas nos diferentes setores da sociedade.

III – Coordenação de articulação: Articular junto aos poderes constituídos e a sociedade civil as políticas de alfabetização e educação de jovens adultos propostas pela Comissão.

IV – Coordenação de estudos e pesquisas: desenvolver, coordenar, estabelecer comissões especiais relativas a estudos e pesquisas de interesse relativas às temáticas trabalhadas pela Comissão.

CAPITULO VII

Das Reuniões

Art. 8º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente ou de forma especial, na forma como disposta nos artigos subseqüentes deste Capítulo VII.

Art. 9º. As reuniões da Comissão deverão ocorrer, seguindo as seguintes modalidades:

I – Ordinárias;

II – Extraordinárias;

III – Especiais

Das Reuniões Ordinárias

Art. 10. As reuniões ordinárias serão realizadas em datas fixadas, em calendário aprovado pela Comissão.

Art. 11. As reuniões da Comissão seguirão à seguinte ordem:

I – Leitura e aprovação da pauta;

II – Leitura e aprovação da Ata da Reunião anterior;

III – Informes;

IV – Ordem do Dia;

V – Encerramento.

Das Reuniões Extraordinárias

Art. 12. As reuniões extraordinárias serão realizadas nos seguintes casos:

I – De convocação da Coordenação geral;

II – De requerimento de um terço dos membros da Comissão;

Parágrafo Único: Para as reuniões extraordinárias, os membros da Comissão serão convocados por ofício, com o mínimo de dez dias úteis de antecedência.

Das Reuniões Especiais

Art. 13. As reuniões especiais poderão ser solicitadas ao colegiado, por requerimento de qualquer membro da Comissão que terá como finalidade a discussão de assuntos ou temas específicos que exijam exposição de autoridades ou técnicos convidados.

Parágrafo Único. As solicitações deverão ser encaminhadas ao colegiado para apreciação e retorno no prazo máximo de cinco dias.

Das disposições comuns a todas as modalidades

Art. 14. O quorum mínimo necessário para instalação das reuniões será de metade mais um (primeiro número inteiro após a metade ou maioria absoluta) dos membros da Comissão, em primeira convocação, ou com qualquer número de membros em segunda convocação, após uma hora.

Art. 15. As decisões da Comissão serão tomadas após aprovação, por meio de votação aberta e justificada por maioria simples (primeiro número inteiro após a metade ou maioria dos votos presentes) dos membros presentes.

Parágrafo Único. Quando houver impasse, a proposição deverá ser remetida à nova reunião, a qual será convocada pela Comissão, com intervalo mínimo de cinco dias entre um e outra.

Art. 16. As reuniões da Comissão deverão ser registradas em ata resumida dos membros presentes, resumo do expediente e decisões tomadas. O envio de informações deverá ser feito por correio eletrônico aos membros componentes da comissão.

Art. 17. Das reuniões poderá participar qualquer interessado, com direito de voz, mediante solicitação prévia à Comissão.

Parágrafo único - Defini-se o termo “com direito de voz”, como sendo a participação nos debates e propostas, sem direito a voto, sendo este ato de exclusividade dos membros da Comissão.

CAPÍTULO VIII

Da Organização

Art. 18. São instâncias da Comissão:

I - Plenária;

II - Coordenação Colegiada;

Da Plenária

Art. 19. A Plenária é órgão máximo de deliberação, nela tendo assento, com direito de voz e voto, os membros titulares, e na ausência destes, os respectivos suplentes das entidades formadoras desta comissão.

Da Coordenação Colegiada

Art. 20. A Comissão contará com uma Coordenação Colegiada, que encaminhará os processos com os procedimentos e membros necessários às suas resoluções.

Art. 21. Os processos para apreciação da Comissão deverão ser protocolados na Coordenação Geral com até cinco (05) dias úteis de antecedência da data da reunião ordinária, a fim de serem incluídas como ponto de pauta.

§ 1º. A pauta de reunião da Comissão deverá ser distribuída entre seus membros, com antecedência mínima de cinco (05) dias úteis da data da reunião, por oficio, telefone, e-mail ou fax.

§ 2º. Poderão ser incluídos novos pontos na pauta, a partir da aprovação em plenária.

CAPÍTULO IX

Do Exercício e Extinção do Mandato

Art. 22. Os membros efetivos e suplentes do colegiado terão mandato de dois anos, a partir da publicação no Diário Oficial, com possibilidade de recondução por igual período.

Parágrafo primeiro. A escolha dos membros será de responsabilidade dos respectivos segmentos.

Parágrafo segundo. A publicação de que trata o caput deste artigo se dará num prazo máximo de sessenta (60) dias após a entrada em vigor do presente Regimento.

Art. 23. Extingue-se o mandato de membro da comissão:

I – Pela expiração do prazo legal;

II – Por renúncia expressa e formal à Coordenação Geral;

III – Por ausência em três (03) reuniões consecutivas ou em cinco (05) reuniões alternadas no período de doze (12) meses, sem a presença do suplente.

IV – Na vacância do titular e do suplente, o segmento deverá indicar outro membro.

CAPÍTULO X

Das Disposições Finais

Art. 24. O presente regimento interno poderá ser alterado parcial ou totalmente através de proposta expressa de dois terços (2/3) dos membros da Comissão.

Parágrafo Único. As propostas de alteração parcial ou total deste regimento interno deverão ser apreciadas em reunião extraordinária, convocada por escrito e especificamente para este fim, com antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, devendo ser aprovadas por maioria absoluta dos seguimentos representados na Comissão, exigindo-se a presença de pelo menos um membro de cada seguimento.

Art. 25. Os casos omissos serão decididos em reunião, pelos membros da Comissão.

Art. 26 Consideram-se, para efeito deste Regimento, as seguintes definições:

a) maioria simples: maioria dos membros presentes a uma reunião;

b) maioria absoluta: maioria dos membros da Comissão;

Art. 27. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ficando revogadas as disposições em

contrário.

Recife, 01 de dezembro de 2010.

Recife, 11 de maio de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nenhum comentário:

Postar um comentário