Altera a Lei Complementar nº 118, de 26 de junho de 2008,
que dispõe sobre a criação da Carreira de Planejamento,
Orçamento e Gestão e seus cargos, fixa sua
remuneração, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 26 e a alínea i, do inciso I, do art. 36, da Lei Complementar nº 118, de 26 de junho de 2008, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
.Art. 26 A progressão da referência 08 (oito) para a referência 09 (nove) da carreira fica condicionada à conclusão
de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na respectiva área de atuação, nos prazos e áreas definidas em
decreto.
......................................................................................................................................................................................
Art.36.............................................................................................................................................................................
I- ...................................................................................................................................................................................
i) cessão dos integrantes da Carreira de Planejamento, Orçamento e Gestão para exercício dos cargos de Ministro
de Estado, Secretário de Estado e Secretário Municipal de Capital e para os cargos de provimento em comissão
pertencentes à estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, de direção e
assessoramento superior, referentes aos símbolos DAS, DAS-1 a DAS-5.
...............................................................................................................................................................................
....... Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CABRAL DE CARVALHO JÚNIOR
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 8 de julho de 2011
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