Altera a Lei Complementar nº 117, de 26 de junho de 2008,
que dispõe sobre a criação da Carreira de Gestão
Administrativa e seus cargos, fixa sua remuneração, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os artigos 5º, 26, e 34, e a alínea i, do inciso I, do art. 39, da Lei Complementar nº 117, de 26 de junho de 2008, passam
a vigorar com as seguintes alterações:
.Art. 5º O exercício dos cargos da carreira de Gestão Administrativa dar-se-á na Secretaria de Administração do
Estado . SAD e nos órgãos da Administração Direta Estadual, integrantes do Sistema Estadual de Gestão
Administrativa.
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Art. 26 A progressão da referência 08 (oito) para a referência 09 (nove) da carreira fica condicionada à conclusão
de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na respectiva área de atuação, nos prazos e áreas definidas em
decreto..
......................................................................................................................................................................................
Art. 34 Fica instituído o Adicional de Desempenho Institucional . ADIT devido aos ocupantes dos cargos de Analista
em Gestão Administrativa, atribuído em função do resultado da avaliação de desempenho institucional anual, no
percentual de até 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o vencimento base do servidor.
Art.39............................................................................................................................................................................
I- ...................................................................................................................................................................................
i) cessão dos integrantes da Carreira de Gestão Administrativa para exercício dos cargos de Ministro de Estado,
Secretário de Estado e Secretário Municipal de Capital e para os cargos de provimento em comissão pertencentes
à estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, de direção e assessoramento superior,
referentes aos símbolos DAS, DAS-1 a DAS-5.
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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CABRAL DE CARVALHO JÚNIOR
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 8 de julho de 2011
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