O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, através do Secretário Executivo de
Educação Profissional tendo em vista a necessidade de realização de seleção para
preenchimento de vagas nos Cursos Técnicos integrados ao ensino médio, do Estado de
Pernambuco,
RESOLVE:
I.
Tornar pública através de EDITAL as inscrições para
SELEÇÃO de candidatos, destinado ao preenchimento de vagas nos cursos técnicos integrado ao ensino médio das Escolas Técnicas
Estaduais, consonantes com a relação descrita no anexo I.
II. Determinar que a
seleção pública de que trata o item anterior seja de caráter classificatório e
eliminatório atendendo a legislação em vigor.
III.
Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela
elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução e da seleção, ficando,
desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do Secretário
Executivo de Educação Profissional:
IV. Nomear o Gestor de cada Escola Técnica Estadual como representante
da Comissão Coordenadora responsável pelo acompanhamento dos trabalhos
referentes ao processo de seleção dos referidos cursos, em cada Unidade.
V. Estabelecer que seja de responsabilidade da Secretaria Executiva de
Educação Profissional, a execução de todo processo seletivo de que trata esta
portaria, tais como: elaboração do edital; inscrição do candidato; aplicação e
correção das provas; divulgação dos resultados; além de todos os comunicados
que se fi zerem necessários.
VI. O candidato que vier a ser aprovado efetuará a sua matricula na
Escola Técnica Estadual escolhida para a realização dos cursos, no horário
previamente determinado, obedecendo aos critérios de desempate para
preenchimento das vagas existentes.
VII. O processo de seleção, bem como a realização dos cursos obedecerá a
Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, Lei nº 9394/96; Lei nº
11.741/2008 que regulamenta os artigos da nova LDB, referente à Educação Profissional
e Tecnológica.
VIII. Revogam-se as disposições em contrário.
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
Secretário de Educação de Pernambuco
ANEXO I
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO, através da
Secretaria Executiva de Educação Profissional, torna público o Edital para
Preenchimento de 3.510 (Três mil quinhentas e dez) vagas em Cursos
técnicos integrados ao ensino médio pelas
Escolas
Técnicas Estaduais.
1. Das Disposições Preliminares
O processo seletivo regido por este Edital visa o preenchimento de 3.510
(Três mil quinhentas e dez) vagas para alunos de Cursos técnicos integrados ao ensino médio, observadas as
distribuições de vagas/lotação no ITEM 15 deste edital, onde oitenta por
cento
(80%) das vagas de cada oferta deverão ser ocupadas prioritariamente por
alunos oriundos de Escolas Públicas.
2. Da Finalidade:
O presente Edital tem por finalidade tornar pública as inscrições para SELEÇÃO
de candidatos destinada ao preenchimento de vagas nos cursos técnicos integrados ao ensino médio, consonantes com a
relação das Escolas Técnicas Estaduais.
3. Das Etapas da Seleção:
a. O processo seletivo de que trata o presente Edital será realizado em
etapa única;
b. A etapa única será constituída de Prova Objetiva de caráter
eliminatório e classificatório.
4. Dos Procedimentos para Inscrição
As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no período de
13/11/2012 a 30/11/2012, exclusivamente no endereço eletrônico www.seep.com.br,
mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição.
a. Para os interessados que não dispuserem de acesso à internet, as
Escolas Técnicas Estaduais, relacionadas no ITEM 17, disponibilizarão um
local de apoio, com computadores, para que seja efetuada a inscrição, no
período indicado neste edital (exceto sábados, domingos e feriados), das 10h às
12h.
b. O local/horário de realização da prova será informado no cartão de
inscrição que deverá ser emitido no momento da inscrição, exclusivamente
no site www.seep.com.br.
c. O candidato poderá se inscrever para apenas uma opção de
curso/escola, dentre aquelas relacionadas no ITEM 15.
d. A inscrição de cada candidato estará vinculada ao seu CPF (Cadastrado
de Pessoas Físicas), do Ministério da Fazenda e não poderá sofrer quaisquer
tipos de alterações após a confirmação da mesma.
e. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento
diferenciado para a realização do processo seletivo deverá, durante o período
de inscrição, protocolar, na sede da SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL, localizada na Rua Afonso Olindense, 1513 Bloco i Várzea Recife/PE
CEP.: 50.810-900 ou encaminhar por correspondência registrada com aviso de
recebimento, requerimento indicando claramente quais os recursos que de
necessita (materiais, equipamentos, etc.), acompanhado de atestado médico com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID). Somente serão aceitos
recursos postados ou protocolados durante o período de inscrição.
f. A solicitação por parte da pessoa com deficiência ou portador de
necessidades especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade
e razoabilidade. A não solicitação de condições ou recursos especiais implica
na impossibilidade de atendimento personalizado
na medida das necessidades do candidato.
g. O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização da
prova deverá requerê-lo, junto à comissão, com justificativa acompanhada de
parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial,
obedecendo aos critérios, conforme Decreto nº.3.298 de 20/12/1999.
h. O candidato com deficiência que não informar sua condição será
considerado como pessoa sem necessidades especiais.
i. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo,
avaliação, data, horário e local de realização da prova.
j. Apenas será aceita uma única inscrição para cada candidato.
k. A inscrição do candidato implicará na sua integral adesão a todas as
regras estabelecidas neste Edital que disciplinam o presente certame.
l. Não será cobrada taxa de inscrição.
m. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao
estabelecido neste Edital.
5. Do Processo Seletivo
a. Para fins de organização do processo seletivo, o certame está
estruturado em etapa única;
b. As ofertas de curso com etapa única será constituída de Provas
Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
c. As Provas Objetivas serão constituídas de Língua Portuguesa e
Matemática, com os respectivos conteúdos programáticos descritos no ITEM 18 deste
edital;
d. As Provas Objetivas poderão ser realizadas no formato eletrônico ou
impresso, a critério exclusivo da comissão coordenadora;
6. Dos requisitos
O candidato, para ter sua matrícula deferida, deverá ter concluído o
Ensino Fundamental e ter idade entre 15 (quinze) anos e 17 (dezessete) anos e
11 (onze) meses no ato da matrícula.
7. Da Prova Objetiva
a. A prova será constituída de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla
escolha, numeradas seqüencialmente, com 05 (cinco) alternativas para cada uma
delas, na qual apenas uma será correta, abrangendo os conteúdos relativos às
disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, especificados no ITEM 18.
b. Cada disciplina constará de 10 (dez) questões objetivas de múltipla
escolha valendo 1,0 (um) ponto cada questão perfazendo um total de 10 (dez)
pontos máximo por disciplina. A nota na prova será a soma dos pontos das
questões respondidas corretamente, expressa na escala de 0 a 10 pontos.
c. A prova terá duração de 60 (sessenta) minutos, contados a partir da
abertura eletrônica da prova para o candidato, ou da autorização de início
proferida pelo fiscal da sala.
d. A Prova Objetiva será realizada, no horário/local indicado no cartão
de inscrição do candidato.
e. As provas objetivas serão realizadas entre os dias 10/12/12 e
20/12/12, conforme data/horário/local indicado no cartão de inscrição.
f. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
do local de realização da prova.
g. O candidato deverá se apresentar no local da prova com 30 (trinta) minutos
de antecedência e munido do documento de identificação, com foto, expedido por
órgão oficial, Cartão de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, fabricada em material transparente.
h. Serão considerados documentos de identificação para ingresso nos
locais de realização das Provas Objetivas: carteiras expedidas pelos
Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública/Defesa Social,
pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias
Militares, passaporte, Carteira de Trabalho; desde que documentos com FOTO e
dentro da validade.
i. Todos os candidatos terão suas Provas Objetivas corrigidas por meio
de processamento eletrônico.
j. Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar uma, e
somente uma, das alternativas.
k. Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma
resposta assinalada, apresentar emenda, rasura ou contiver mais de uma resposta
assinalada ou não coincidente com o gabarito oficial.
l. Caso a prova seja feita no formato impresso, o candidato deverá
transcrever as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas,que será o
único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de
respostas será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder
em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha
de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por
erro do candidato.
m. Caso a prova seja feita no formato impresso, será de inteira
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido
da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem
em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação
rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
n. Caso a prova seja feita no formato impresso, o candidato não deverá
amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de
respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de
realização da leitura óptica.
o. Em nenhuma hipótese, será permitido ao candidato ausentar-se da sala
de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais
não permitidos;
p. Não será permitido que outras pessoas assistam o candidato em nenhuma
hipótese, exceto a assistência do fiscal de prova devidamente habilitado.
q. O resultado final do Certame será divulgado no endereço eletrônico www.seep.com.br,
no dia 21/12/2012.
r. Não será permitido o acesso do candidato ao prédio de realização da
prova, portando telefone celular, Pager, walkman, MP3-player,
Ipod, disckman, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico,
sob pena de eliminação da prova.
s. É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização
de prova.
8. Da Realização das Provas
a. Durante a aplicação das provas, será expressamente proibido o uso de
corretivos, óculos escuros, chapéu, boné ou similar; máquina de calcular,
régua, transferidor, compasso, livros ou similares, controle remoto, alarme de
carro, Pager, beep ou quaisquer outros equipamentos que venham comprometer o
processo.
b. Depois de identificado e instalado na sala de provas, o candidato não
poderá consultar nenhum material de estudo ou de leitura durante a realização
das mesmas ou enquanto aguardar o horário de inicio;
c. Em caso de interrupção da resolução do exame decorrente de queda de
energia elétrica, indisponibilidade de sinal de internet ou dano no
equipamento; o(s) candidatos(as) que for(rem) afetado(s) poderá(ão) realizar
novo exame, em data/horário determinado pelo fiscal responsável.
9. Da Eliminação
Será eliminado do processo seletivo, o candidato que:
a. Durante a realização das provas, for surpreendido em qualquer tipo de
comunicação com outras pessoas, verbalmente ou por escrito ou transgredir item
8 do presente edital.
b. Obtiver pontuação zero em qualquer uma das duas disciplinas que
compõem a Prova Objetiva.
c. Não comparecer para a realização da Prova, no local e horário
previamente agendados.
d. Afastar-se das salas de provas durante sua realização, sem
autorização ou desacompanhado do fiscal;
e. Utilizar-se de expediente ilícito para inscrição ou para a realização
das provas;
f. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
g. Deixar a sala da prova, após a conclusão da mesma, sem entregar o
Cartão Resposta e o Caderno de Questões, caso a prova seja realizada no formato
impresso;
h. Deixar a sala da prova, após a conclusão da mesma, sem devolver a
folha para anotações e cálculos.
i. Prestar informações inverídicas a qualquer tempo do certame.
10. Da Aprovação, Classificação e Desempate
a. Os candidatos não eliminados serão considerados aprovados.
b. Os candidatos aprovados serão classificados, por escola/curso, em
ordem decrescente da nota total obtida na Prova atendendo suas opções de curso.
c. Havendo a necessidade de proceder ao desempate entre candidatos que
tenham a nota da Prova de igual valor, será classificado o que tiver obtido
maior nota na disciplina de Português; permanecendo o empate, classificar-se-á
o que tiver menor idade.
11. Dos Recursos
a. Poderão ser interpostos recursos quanto aos gabaritos e resultado final
do processo seletivo.
b. Os recursos deverão ser protocolados na SECRETARIA EXECUTIVA DE
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, situada à Av. Afonso Olindense, 1513 Bloco i Várzea
Recife/PE CEP 50.810-900, no dia útil seguinte a divulgação do resultado, no
horário das 08h às 12h e das 13h às 17h.
c. O recurso fundamentado será dirigido a “Coordenação de Seleção/
Integrado 2013.1”.
Não serão aceitos recursos por correspondência, fax ou e-mail.
d. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou
apresentado em locais diversos do estipulado neste edital.
e. Em caso de anulação de uma questão, por impertinência ao programa ou
má formulação, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos aos presentes à
respectiva prova.
f. O resultado do recurso será divulgado juntamente com o resultado final,
conforme cronograma do certame.
12. Do Resultado
O resultado final será divulgado no dia 21/12/2012, mediante
exposição da relação nominal de candidatos com a nota e a situação do candidato
em relação à classificação por escola/curso, exclusivamente através do site www.seep.com.br.
13. Da Matrícula
a. Após a divulgação do resultado final, os candidatos classificados no
Processo Seletivo para ingresso no Primeiro Semestre de 2013, deverão
comparecer no período de 07/01/2013 a 18/01/2013, no dia, horário e escola
informado na relação dos classificados.
b. Documentação Necessária para Efetivação da Matrícula:
i. Histórico Escolar ou Certifi ado de Conclusão do Ensino Fundamental
(Ficha 18);
ii. Certidão de nascimento;
iii. Carteira de Identidade (original e cópia);
iv. CPF (original e cópia);
v. Preenchimento da Ficha de matrícula fornecida pela Secretaria da
Escola Técnica solicitando matrícula;
vi. 04 fotos 3X4.
14. Das Disposições Finais
a. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do teor deste edital
ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao
certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo
seletivo.
b. A inscrição implicará na aceitação das normas do presente processo de
seleção contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados
que vierem a surgir.
c. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial
da cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco.
d. O candidato aprovado e classificado que não atender à convocação para
sua matricula, no prazo estipulado, portando os documentos necessários para a
comprovação das exigências, será considerado desistente, sendo automaticamente
excluído do processo seletivo.
e. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação
ou aprovação no presente processo seletivo, valendo, para esse fi m, a relação
dos candidatos classificados no certame, obtida a partir do endereço eletrônico
www.seep.com.br.
f. O candidato deverá manter atualizados seus dados cadastrais, se
classifi cado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes
da não atualização destes.
g. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações,
falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o
candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis.
h. É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento do dia,
horário e local de apresentação para a realização das provas e da confirmação
das matrículas do processo seletivo.
i. Não haverá segunda chamada para as Provas Objetivas.
j. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão
Coordenadora
Do Número de Vagas, Cursos e Escolas:
k. O número total de vagas será de 3.510 (Três mil quinhentas e dez) vagas,
assim distribuídas:
http://www.cepe.com.br/diario/includes/doel/box.php?ano=2012&data=20121110&caderno=1-PoderExecutivo&key=6ef0519f698782e24c913a1ca9500e35276ba84e
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