PROUPE :.
O
Programa Universidade para Todos em Pernambuco (PROUPE) tem por objetivo
conceder bolsas de estudo integrais e parciais para alunos do Ensino Superior, em Autarquias Municipais
sem fins lucrativos. A coordenação do Programa é da Secretaria Estadual de
Ciência e Tecnologia.
Em sua primeira fase, o PROUPE oferecerá 6 mil bolsas. Os interessados em concorrer a uma delas deverá se inscrever na secretaria das respectivas autarquias, no período de 24 de Outubro a 4 de novembro, nos dias e horários de funcionamento regular.
Poderão se submeter ao processo seletivo os candidatos que comprovem nacionalidade brasileira, não ter nenhum outro curso superior, apresentar vínculo de matrícula em uma das autarquias signatárias do PROUPE, ter cursado ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral. Pelas normas do edital, não serão concedidas bolsas aos estudantes que estiverem cursando o último período regular do curso.
O processo de avaliação dos candidatos, que devem estar regularmente matriculados, levará em consideração dois fatores. Para os estudantes que estiverem cursando do segundo período em diante, a média das notas obtidas nas disciplinas cursadas, conforme o histórico escolar. E, para os concluintes do primeiro período, a nota do vestibular a que se submeteu para ingresso no curso para o qual pleiteia bolsa.
Cada uma das autarquias que aderir ao PROUPE terá uma comissão de seleção que se responsabilizará pelo julgamento e classificação dos candidatos. A publicação dos resultados do processo seletivo acontecerá em 8 de novembro, a partir das 12 horas na secretaria de cada uma das autarquias.
O bolsista do PROUPE deve manter vínculo de matrícula com o curso da autarquia para o qual concorreu à bolsa. O beneficiário de bolsa integral ou parcial deverá apresentar aproveitamento acadêmico em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas em cada período letivo, em conformidade com as normas da IES. O aluno não poderá estar matriculado em outro curso.
Legislação
DECRETO
Nº 38.789, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012 - Regulamenta o artigo 6º da
Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, que institui o Programa Universidade
para Todos em Pernambuco – PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior
do Estado, e dá outras providências.
PORTARIA
SECTEC Nº 018/2012, DE 11 DE JULHO DE 2012 - Dispõe sobre os
critérios e procedimentos de desempenho para a manutenção de bolsas do Programa
Universidade para todos em Pernambuco - PROUPE pelas Autarquias Municipais de
Ensino Superior sem fins lucrativos e beneficiários participantes do programa.
PORTARIA SECTEC Nº 019/2012, DE 11 DE JULHO DE 2012 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos de remanejamento das vagas de bolsas do Programa Universidade para todos em Pernambuco - PROUPE pelas Autarquias Municipais de Ensino Superior sem fins lucrativos e beneficiários do programa.
PORTARIA SECTEC Nº 019/2012, DE 11 DE JULHO DE 2012 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos de remanejamento das vagas de bolsas do Programa Universidade para todos em Pernambuco - PROUPE pelas Autarquias Municipais de Ensino Superior sem fins lucrativos e beneficiários do programa.
DECRETO
No. 37.951, DE 08 MARÇO DE 2012 - Concede bolsas de estudos que
especifica e altera o Decreto nº 37.290, de 18 de outubro de 2011, que
regulamenta a Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, que institui o Programa
Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE nas Autarquias Municipais de
Ensino Superior do Estado.
LEI
Nº 14.430, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 - Institui o Programa
Universidade para Todos em Pernambuco - PROUPE nas Autarquias Municipais de
Ensino Superior do Estado, e dá outras providências.
DECRETO Nº 37.290, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011 - Regulamenta Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, que institui o Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado, e dá outras providências.
EDITAL 2012.2 (1) - Estabelece processo seletivo de 109 (cento e nove) Bolsas de Estudo Integrais ou Parciais do Programa Universidade para Todos (PROUPE).
MANUAL
Edital 2012.2 (1) - NORMAS E CRITÉRIOS PARA PROCESSO SELETIVO DE
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS EM PERNAMBUCO
– PROUPE
EDITAL
PROUPE 2012.2 (2)- Estabelece processo seletivo de 35 (trinta e
cinco) Bolsas de Estudo Integrais ou Parciais do Programa Universidade para
Todos (PROUPE), destinadas aos alunos das Autarquias Municipais de Ensino
Superior sem fins lucrativos de Limoeiro e Arcoverde.
MANUAL
Edital 2012.2 (2) – Normas e Critérios para processo seletivo de
concessão de Bolsas de Estudo do Programa Universidade para Todos em Pernambuco
– PROUPE – destinadas aos alunos das Autarquias Municipais de Ensino Superior
sem fins lucrativos de Limoeiro e Arcoverde.
Se
você é estudante regularmente matriculado em uma das Autarquias do Estado de
Pernambuco e quer obter mais informações sobre o processo de inscrição e de
seleção, entre em contato com a Autarquia onde estuda. Também é possível obter
mais informações através da Ouvidoria da Secretaria de Ciência e Tecnologia, no
telefone 81.3183.5598 ou através do email ouvidoria@sectec.pe.gov.br.
Lista
das comissões de seleção em cada uma das autarquias - Aqui você
encontrará os responsáveis pelo PROUPE em cada uma das autarquias, bem como os
contatos das comissões locais. Os candidatos devem entrar em contato com essas
comissões para realizar sua inscrição.
Maiores Informações http://www2.sectma.pe.gov.br/web/sectec/PROUPE
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