EDITAL
O SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições por intermédio da SECRETÁRIA
EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, considerando o Programa de
Formação e Valorização do Profissional de Educação, com
vistas à
melhoria da qualidade do Ensino, torna público o processo de Seleção para IV
Mostra de Experiências Pedagógicas, destinada a professores do Quadro
Efetivo da Rede Estadual de Educação de Pernambuco, observadas as regras
contidas neste Edital, a ser realizada no Centro de Convenções de Pernambuco, no
dia 25 de outubro de 2012.
1. DOS
OBJETIVOS
1.1. Incentivar
a realização de projetos que contribuam na propagação de novos conceitos, além
de dar visibilidade às atividades pedagógicas desenvolvidas pelos professores
nas escolas da Rede Pública Estadual;
1.2. Identificar,
socializar e valorizar experiências vivenciadas nas Escolas Públicas Estaduais
e nos espaços pedagógicos não formais que estão sendo desenvolvidas nas
diversas etapas, modalidades, Programas e Projetos da Secretaria de Educação do
Estado.
1.3. Incentivar
ações voltadas para o currículo escolar que resultem na melhoria da qualidade
do Ensino de modo a contemplar a relação Escola Comunidade.
2. DA CONCEPÇÃO
Entende-se por
Mostra Pedagógica à práxis desenvolvida no contexto Escolar e em Espaços
Pedagógicos não formais que está sendo vivenciada nas diversas etapas,
modalidades, Programas e Projetos da Secretaria de Educação do Estado, a partir
de
Ações Inovadoras
e Criativas de seus protagonistas, com vistas a contribuir para a reflexão do processo de formação e da
produção de novos conhecimentos.
3. DA
ESTRUTURAÇÃO
3.1. Poderão
ser inscritos, projetos que contribuíram na melhoria da qualidade do ensino e
da aprendizagem, na formação da cidadania, os quais foram vivenciados no
ambiente escolar no período de fevereiro de 2010 a maio de 2012, com duração
mínima de 4 (quatro) meses de execução sob a tutela de 01 (um) ou mais professor
e que não foram submetidos à Mostras anteriores.
3.2. A
seleção pública será promovida pela Secretaria de Educação do Estado de
Pernambuco, através da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação em
consonância com as diretrizes da Secretaria Executiva de Gestão de Rede,
Secretaria Executiva de Educação Profissional e as Gerências Regionais de
Educação.
4. DAS
INSCRIÇÕES
4.1. As
inscrições estarão abertas no período de 04 de maio a 08 de junho de 2012 e
serão realizadas através do site: www.educacao.pe.gov.br
4.1.2. A
inscrição constituir-se-á do preenchimento do requerimento de inscrição online,
observadas as instruções contidas no manual disponível, disponível no referido
site.
4.1.3. As
informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato e será excluído
do processo de seleção, aquele que não oferecê-la de forma completa, correta,
ou não entregar o trabalho impresso, conforme disposto no (Anexo I) ou que
fornecer
dados
comprovadamente inverídicos.
4.1.4. As
informações sobre o processo de seleção e a lista de documentos estarão
disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Educação
(www.educacao.pe.gov.br)
4.1.5. É
vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
4.2. DAS ÁREAS
DE CONHECIMENTO
O Projeto deverá
ser inscrito em 1 (uma) das 4 (quatro) áreas de conhecimento:
a) Linguagens,
Códigos e suas Tecnologias;
b) Matemática e
suas Tecnologias,
c) Ciências da
Natureza e suas Tecnologias;
d) Ciências
Humanas e suas Tecnologias.
4.3. DOS CRITÉRIOS
4.3.1. A
inscrição é de caráter individual, vedada a inscrição de mais de 1(um)
professor por trabalho.
4.3.2. Se
o trabalho for desenvolvido por mais de 1(um) professor, deverá se inscrever
apenas 1(um) representante, entre os docentes participantes e este será o
responsável pelo registro e condução das demais etapas relacionadas ao seu
projeto.
4.3.3. Após
optar pela área de conhecimento, os participantes devem digitar, no espaço
reservado no formulário de inscrição, os dados solicitados e o resumo do trabalho
de acordo com modelo (Anexo I).
4.3.4. Ao
realizar o preenchimento e enviar o formulário eletrônico, os participantes
receberão um e-mail de confirmação.
5 – DO PROCESSO
DE INSCRIÇÃO
5.1. As
informações para o preenchimento do formulário de inscrição online deverão
obedecer à seguinte estrutura:
5.1.1.
IDENTIFICAÇÃO
5.1.1.1. contendo
dados da escola, nome do professor e coautor(es).
5.1.2. ÁREA DE
CONHECIMENTO
5.1.3.
CATEGORIAS
1 - Pôster: a
exposição do Pôster será através de Banner,organizado de acordo com as
seguintes normas técnicas: tamanho padrão (90x100cm), com fundo branco e a
logomarca da Secretaria de Educação – SE, em marca d’água;
2 - Comunicação
Oral: a apresentação da Comunicação Oral será de forma
didática observando as normas técnicas desse instrumento e o/a apresentador (a)
poderá fazer uso do datashow, disponível nas salas das apresentações durante
sua exposição.
Cada
apresentador (a) terá 10 minutos para fazer a exposição, em grupos temáticos, a
serem organizados pela Coordenação Geral da IV Mostra.
5.1.4. TÍTULO DO
PROJETO
5.1.5. PALAVRA
CHAVE (mínima de 03 e máxima de 05);
5.2. Não
serão validadas as inscrições com dados ou informações incompletas ou
inconsistentes, ou os trabalhos que não respeitem o(s) objetivo(s) e as normas
contidas neste Edital.
5.3. Não
serão aceitos, formulários de inscrição e/ou trabalhos enviados por outro meio
não previsto neste Edital;
5.4. O
candidato terá de 09 a 22 de junho de 2012 para entregar de forma presencial a
documentação comprobatória, protocolada na sua respectiva Regional, em envelope
lacrado, devidamente identificado, constando o nome da escola, nome do
professor responsável e título do trabalho.
5.5. Não
será devolvida a documentação/material enviada para efetuar o processo de
inscrição.
6. DA AVALIAÇÃO
DOS TRABALHOS
6.1. O
processo de avaliação será regido em duas etapas:
1- Regional –
conduzido por uma Comissão de Professores e Técnicos das Gerências Regionais de
Educação;
2- Estadual –
conduzido por representantes da equipe central da Secretaria de Educação.
6.1.1. Na
etapa regional cada Comissão Avaliadoras escolherá os 14 trabalhos (7 pôsteres
e 7 Comunicações Orais), que concorrerão à etapa de Avaliação Estadual.
6.1.2. Caberá
às Comissões Regionais, instituídas em suas encaminhar o resultado e a
documentação correspondente aos quatorze (14) trabalhos pré-selecionados por
cada Comissão regional à Comissão Estadual, localizada na Secretaria Executiva
de Desenvolvimento da Educação.
6.1.3. Caberá
a Gerência Pedagógica da Secretaria Executiva de Educação Profissional, avaliar
os 10 trabalhos (5 pôsteres e 5 Comunicações Orais) no período de 25 de junho a
20 de julho, e no período de 23 a 27 de julho de 2012 encaminhar o resultado e
a documentação correspondente aos dez (10) trabalhos pré-selecionados à
Comissão Estadual da IV Mostra, localizada na Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação.
6.2. Serão
escolhidos pela Comissão Avaliadora na etapa estadual oito (08) trabalhos
representativos de cada Gerência Regional de Educação e dois (02) trabalhos
representativos da Secretaria Executiva de Educação Profissional, por região.
6.2.1.
Será divulgada no dia 22 de agosto, no site da Secretaria de Educação, a
relação preliminar dos trabalhos selecionados.
6.2.2. O
recurso será interposto de forma presencial através de formulário padrão (Anexo
II) deste Edital, e entregue, devidamente protocolado na respectiva Regional,
em horário de funcionamento nos dias 22, 23 e 24 de agosto de 2012.
6.2.3.
O resultado final será divulgado no dia 31 de agosto de 2012, no site:
www.educacao.pe.gov.br
6.3. O(s)
trabalho(s) inscrito(s) ou selecionado(s) poderá(ão) ser utilizados(s) e
divulgados pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.
6.4. O
candidato ao participar do processo seletivo confere a Secretaria de Educação
os direitos autorais relativos à utilização, divulgação e publicação do seu
trabalho.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. Os
trabalhos selecionados e apresentados receberão kit de leitura Técnico –Pedagógico
e Certificação de participação.
8. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A
participação de professores na IV Mostra implica na aceitação das normas e
condições contidas neste Edital.
8.2. A
Comissão Estadual da IV Mostra é composta por servidores da Secretaria de
Educação instituída mediante Portaria.
8.3. Será
de inteira responsabilidade da Escola representada pelos professores e coautores candidatos, os recursos
empregados na confecção do(s) Banner(s), da Comunicação, Power Point, textos e
outros que se fizerem necessários para apresentação do trabalho selecionado.
8.4. Serão
disponibilizados pela Secretaria de Educação, os recursos financeiros relativos
ao deslocamento, passagens e diária(s) para 02 (dois) representantes professor
e coautor apresentador dos trabalhos, considerando o quantitativo de até 02
(dois) profissionais por trabalho
apresentado (Pôster e/ou apresentação Oral).
8.5. Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão Estadual da IV Mostra.
Demais
informações acesse o site:
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